{"id":12405,"date":"2025-07-02T05:58:35","date_gmt":"2025-07-02T08:58:35","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/02\/a-decisao-do-stf-sobre-o-art-19-do-marco-civil-da-internet\/"},"modified":"2025-07-02T05:58:35","modified_gmt":"2025-07-02T08:58:35","slug":"a-decisao-do-stf-sobre-o-art-19-do-marco-civil-da-internet","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/02\/a-decisao-do-stf-sobre-o-art-19-do-marco-civil-da-internet\/","title":{"rendered":"A decis\u00e3o do STF sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet"},"content":{"rendered":"<p>Na semana passada, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> finalmente concluiu o julgamento sobre o art. 19 do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/marco-civil-internet\">Marco Civil da Internet<\/a>, ocasi\u00e3o em que, por um placar de 8 a 3, entendeu que o referido dispositivo \u00e9 parcialmente inconstitucional<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Ficaram vencidos os ministros Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, Nunes Marques e Edson Fachin.<\/p>\n<p>Antes de ingressar no exame da tese fixada pela maioria do tribunal, \u00e9 importante lembrar que o art. 19 do Marco Civil da Internet foi pensado para uma realidade muito distinta daquela que se observa na atualidade e, al\u00e9m de tudo, tem um prop\u00f3sito espec\u00edfico \u2013 n\u00e3o responsabilizar as plataformas por atos de terceiro, salvo mediante ordem judicial \u2013 que j\u00e1 deveria delimitar o seu alcance.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Logo, h\u00e1 pelo menos quatro aspectos que merecem nossa aten\u00e7\u00e3o ao tratar do tema \u00e0 luz do presente:<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do que se pensou inicialmente, a internet n\u00e3o \u00e9 propriamente uma pra\u00e7a p\u00fablica espont\u00e2nea e de livre acesso, em que todos podem se manifestar em iguais condi\u00e7\u00f5es. H\u00e1 agentes poderosos que, por meio de diversas estrat\u00e9gias il\u00edcitas, muitas das quais alimentam o que se chama de ind\u00fastria da desinforma\u00e7\u00e3o, conseguem dominar o debate p\u00fablico, o que \u00e9 tolerado e fomentado pelo modelo de monetiza\u00e7\u00e3o das plataformas digitais. A consequ\u00eancia disso \u00e9 um verdadeiro caos informacional, j\u00e1 que os crit\u00e9rios de prioriza\u00e7\u00e3o de conte\u00fados cada vez mais se distanciam da qualidade e progressivamente decorrem de iniciativas maliciosas e sem qualquer compromisso com discuss\u00f5es s\u00e9rias e baseadas em evid\u00eancias. Soma-se a isso o fato de que cada vez mais as informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o geradas por rob\u00f4s, o que mostra que as plataformas se tornam pra\u00e7as p\u00fablicas artificiais e muitas vezes destinadas a manipular os cidad\u00e3os.<br \/>\nAo contr\u00e1rio do que se pensava inicialmente, boa parte do fluxo informacional n\u00e3o decorre da intera\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea de cidad\u00e3os, mas sim de conte\u00fados pagos. A falta de transpar\u00eancia impossibilita que os usu\u00e1rios identifiquem conte\u00fados espont\u00e2neos dos conte\u00fados pagos, a\u00ed inclu\u00eddos os casos de publicidade disfar\u00e7ada, o que j\u00e1 seria ilegal pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor.<br \/>\nAo contr\u00e1rio do que se pensou inicialmente, as plataformas n\u00e3o s\u00e3o neutras em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte significativa dos conte\u00fados que trafegam em sua rede. Na verdade, assumem um grande protagonismo neste fluxo informacional, pois atuam como verdadeiros gestores informacionais, na medida em que filtram, ranqueiam, priorizam e selecionam as informa\u00e7\u00f5es que cada usu\u00e1rio dever\u00e1 receber. Assim, h\u00e1 que se observar que a regra do art. 19 do Marco Civil da Internet, que parte da premissa de que a plataforma n\u00e3o poderia responder por atos de terceiro, n\u00e3o se aplica a casos em que a plataforma responde por ato pr\u00f3prio, ou seja, pelo ato de gest\u00e3o informacional, especialmente quando ele \u00e9 remunerado diretamente;<br \/>\nAo contr\u00e1rio do que se pensou inicialmente, os usu\u00e1rios das plataformas n\u00e3o recebem informa\u00e7\u00f5es apenas no seu melhor interesse, mas, muitas vezes, a partir de estrat\u00e9gias que se aproveitam de suas fraquezas e vulnerabilidades para manipul\u00e1-los por meio de informa\u00e7\u00f5es sabidamente falsas ou que possam interferir indevidamente em seus processos decis\u00f3rios.<\/p>\n<p>\u00c9 inequ\u00edvoco que todos esses aspectos precisam ser considerados para entendermos o contexto em que a decis\u00e3o do STF foi proferida. Muitas das caracter\u00edsticas acima mencionadas exigem que o art. 19 do Marco Civil seja interpretado de forma atenta \u00e0 realidade concreta e ainda tendo em vista os valores constitucionais e as demais regras legais que tamb\u00e9m se aplicam \u00e0s plataformas digitais.<\/p>\n<p>Em face desses desafios, \u00e9 compreens\u00edvel que a maioria do STF tenha entendido que o art. 19 do Marco Civil da Internet, pelo menos do jeito que estava sendo interpretado e aplicado, n\u00e3o poderia ser considerado constitucional. Na verdade, tal artigo, aplicado irrestritamente a todos os conte\u00fados que trafegam nas plataformas digitais, estava criando um espa\u00e7o de imunidade e irresponsabilidade para estas, com a gera\u00e7\u00e3o de in\u00fameros danos a bens jur\u00eddicos da mais alta import\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Embora tenha havido diverg\u00eancias mesmo entre os votos vencedores, o Tribunal estabeleceu uma consistente tese, baseada em diversos pontos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, sendo que que a sua primeira parte diz respeito precisamente ao <strong>reconhecimento da inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do MCI <\/strong>nos seguintes termos:<\/p>\n<p><em>\u201c1. O art. 19 da Lei 12.965\/2014 (Marco Civil da Internet), que exige ordem judicial espec\u00edfica para a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil de provedor de aplica\u00e7\u00f5es de internet por danos decorrentes de conte\u00fado gerado por terceiros, \u00e9 parcialmente inconstitucional. H\u00e1 um estado de omiss\u00e3o parcial que decorre do fato de que a regra geral do art. 19 n\u00e3o confere prote\u00e7\u00e3o suficiente a bens jur\u00eddicos constitucionais de alta relev\u00e2ncia (prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais e da democracia)\u201d.<\/em><\/p>\n<p>A partir da\u00ed o STF fixou os crit\u00e9rios de interpreta\u00e7\u00e3o do art. 19 do Marco Civil da Internet, com foco nas plataformas que s\u00e3o realmente gerenciadoras informacionais. Da\u00ed por que o item 6, da tese, ressalva que o art. 19 do Marco Civil continua se aplicando para os seguintes servi\u00e7os:<\/p>\n<p><em>(a) provedor de servi\u00e7os de e-mail; (b) provedor de aplica\u00e7\u00f5es cuja finalidade primordial seja a realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00f5es fechadas por v\u00eddeo ou voz; (c) provedor de servi\u00e7os de mensageria instant\u00e2nea (tamb\u00e9m chamadas de provedores de servi\u00e7os de mensageria privada), exclusivamente no que diz respeito \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es interpessoais, resguardadas pelo sigilo das comunica\u00e7\u00f5es (art. 5\u00ba, inciso XII, da CF\/88)\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Pelas mesmas raz\u00f5es, esclarece o item 7 que \u201cos provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet que funcionarem como marketplaces respondem civilmente de acordo com o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078\/90)\u201d.<\/p>\n<p>Feitos esses esclarecimentos, passa-se ent\u00e3o para os pontos principais da tese em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s plataformas que exercem o gerenciamento informacional, a come\u00e7ar pela interpreta\u00e7\u00e3o do art. 19 do MCI.<\/p>\n<p>Inicialmente, \u00e9 importante ressaltar que, nos termos do item 2 da tese, \u201cenquanto n\u00e3o sobrevier nova legisla\u00e7\u00e3o, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplica\u00e7\u00e3o de internet est\u00e3o sujeitos \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, ressalvada a aplica\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas da legisla\u00e7\u00e3o eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE\u201d.<\/p>\n<p>Fica claro, portanto, que a mat\u00e9ria eleitoral fica exclu\u00edda deste comando, deixando para o TSE a fixa\u00e7\u00e3o da responsabilidade das plataformas digitais.<\/p>\n<p>Para os demais casos, a regra geral passa a ser a de que a responsabilidade da plataforma deixa de depender exclusivamente de ordem judicial, podendo ser deflagrada a partir de qualquer tipo de notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 o que consta do item 3 da tese, segundo o qual \u201co provedor de aplica\u00e7\u00f5es de internet ser\u00e1 responsabilizado civilmente, nos termos do art. 21 do MCI, pelos danos decorrentes de conte\u00fados gerados por terceiros em casos de crime ou atos il\u00edcitos, sem preju\u00edzo do dever de remo\u00e7\u00e3o do conte\u00fado. Aplica-se a mesma regra nos casos de contas denunciadas como inaut\u00eanticas\u201d.<\/p>\n<p>Vale lembrar que o art. 21 do Marco Civil excetuava a regra geral do art. 19 para os casos de conte\u00fados de nudez ou atos sexuais de car\u00e1ter privado, hip\u00f3teses em rela\u00e7\u00e3o as quais a plataforma seria considerada respons\u00e1vel ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial pela v\u00edtima ou seu representante legal.<\/p>\n<p>Com efeito, o seu texto afirma que \u201co provedor de aplica\u00e7\u00f5es de internet que disponibilize conte\u00fado gerado por terceiros ser\u00e1 responsabilizado subsidiariamente pela viola\u00e7\u00e3o da intimidade decorrente da divulga\u00e7\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o de seus participantes, de imagens, de v\u00eddeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de car\u00e1ter privado quando, ap\u00f3s o recebimento de notifica\u00e7\u00e3o pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no \u00e2mbito e nos limites t\u00e9cnicos do seu servi\u00e7o, a indisponibiliza\u00e7\u00e3o desse conte\u00fado\u201d.<\/p>\n<p>Esclarece o seu par\u00e1grafo \u00fanico que \u201ca notifica\u00e7\u00e3o prevista no caput dever\u00e1 conter, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identifica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do material apontado como violador da intimidade do participante e a verifica\u00e7\u00e3o da legitimidade para apresenta\u00e7\u00e3o do pedido\u201d.<\/p>\n<p>Assim, o STF determinou que a regra do art. 21 \u2013 deflagra\u00e7\u00e3o da responsabilidade mediante notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial \u2013 fosse estendida para os demais casos de crimes e atos il\u00edcitos. A solu\u00e7\u00e3o pode gerar algumas controv\u00e9rsias, como advertiu a professora Caitlin Mulholland no mais recente epis\u00f3dio do <a href=\"https:\/\/open.spotify.com\/show\/7mWbaobExP8NXp1wRGSsD3?si=66dd1a6b3856423e\">podcast Direito Digital<\/a> que trata do tema, ao mencionar que o art. 21 fala em responsabilidade subsidi\u00e1ria, o que n\u00e3o parece ser a melhor solu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Entretanto, de forma geral, o entendimento do STF, ao lastrear a responsabilidade da plataforma no seu conhecimento da viola\u00e7\u00e3o \u2013 o que pode ocorrer por qualquer tipo de notifica\u00e7\u00e3o \u2013 mostra-se muito mais consent\u00e2neo com a realidade atual, especialmente nas hip\u00f3teses em que as plataformas atuam como gerenciadoras do fluxo informacional.<\/p>\n<p>O STF teve o cuidado de excetuar da regra do art. 21 os crimes contra a honra, mantendo-os sob a incid\u00eancia do art. 19: \u201cNas hip\u00f3teses de crime contra a honra aplica-se o art. 19 do MCI, sem preju\u00edzo da possibilidade de remo\u00e7\u00e3o por notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial\u201d (item 3.1).<\/p>\n<p>Trata-se de solu\u00e7\u00e3o interessante, considerando as dificuldades naturais para se delimitar as fronteiras entre o exerc\u00edcio regular da liberdade de express\u00e3o e as ofensas \u00e0 honra. Com isso, o STF mostra a sua sensibilidade com o fato de que a tese fixada precisa ser compreendida e executada com certa objetividade pelas plataformas.<\/p>\n<p>Todavia, o item 3.2 prev\u00ea determina\u00e7\u00e3o importante, afirmando que \u201cem se tratando de sucessivas replica\u00e7\u00f5es do fato ofensivo j\u00e1 reconhecido por decis\u00e3o judicial, todos os provedores de redes sociais dever\u00e3o remover as publica\u00e7\u00f5es com id\u00eanticos conte\u00fados, independentemente de novas decis\u00f5es judiciais, a partir de notifica\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial\u201d.<\/p>\n<p>Trata-se tamb\u00e9m de solu\u00e7\u00e3o interessante pois, se j\u00e1 h\u00e1 decis\u00e3o judicial a respeito do mesmo fato, as plataformas ter\u00e3o um crit\u00e9rio objetivo e seguro para a remo\u00e7\u00e3o do conte\u00fado assim que puderem identific\u00e1-lo.<\/p>\n<p>Como se pode observar, o tribunal foi cuidadoso ao deixar claro que a responsabilidade das plataformas \u00e9 sempre subjetiva e, em qualquer caso, deve depender da pr\u00e9via constata\u00e7\u00e3o dos deveres de cuidado. Em outras palavras, n\u00e3o pretendeu exigir das plataformas deveres inexequ\u00edveis ou de fim, mas t\u00e3o somente que ajam de forma diligente para conter as viola\u00e7\u00f5es de direito que podem ocorrer em suas redes.<\/p>\n<p>Na pr\u00f3xima coluna, tratarei dos demais aspectos da tese fixada pelo STF e entrarei igualmente na discuss\u00e3o sobre se o STF usurpou a compet\u00eancia do Poder Legislativo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-define-parametros-para-responsabilizacao-de-plataformas-por-conteudos-de-terceiros\/\">https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-define-parametros-para-responsabilizacao-de-plataformas-por-conteudos-de-terceiros\/<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <a href=\"https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2025\/06\/26205223\/MCI_tesesconsensuadas.pdf\">https:\/\/noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com\/wp-content\/uploads\/wpallimport\/uploads\/2025\/06\/26205223\/MCI_tesesconsensuadas.pdf<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal finalmente concluiu o julgamento sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet, ocasi\u00e3o em que, por um placar de 8 a 3, entendeu que o referido dispositivo \u00e9 parcialmente inconstitucional[1]. Ficaram vencidos os ministros Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, Nunes Marques e Edson Fachin. Antes de ingressar no exame da [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12405"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12405"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12405\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12405"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12405"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12405"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}