{"id":12379,"date":"2025-07-01T06:36:23","date_gmt":"2025-07-01T09:36:23","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/01\/margem-de-preferencia-esg-como-estrategia-de-desenvolvimento-sustentavel\/"},"modified":"2025-07-01T06:36:23","modified_gmt":"2025-07-01T09:36:23","slug":"margem-de-preferencia-esg-como-estrategia-de-desenvolvimento-sustentavel","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/01\/margem-de-preferencia-esg-como-estrategia-de-desenvolvimento-sustentavel\/","title":{"rendered":"Margem de prefer\u00eancia ESG como estrat\u00e9gia de desenvolvimento sustent\u00e1vel"},"content":{"rendered":"<p>Em janeiro de 2024, o governo federal editou o <a href=\"https:\/\/legislacao.presidencia.gov.br\/atos?tipo=DEC&amp;numero=11890&amp;ano=2024&amp;ato=188QTRE1ENZpWT1df\">Decreto 11.890<\/a>, que regulamenta o artigo 26 da nova <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lei-de-licitacoes\">Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos<\/a> (Lei 14.133\/2021). O texto disciplina a aplica\u00e7\u00e3o das chamadas margens de prefer\u00eancia nas compras p\u00fablicas e institui a Comiss\u00e3o Interministerial de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas para o Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (CICS).<\/p>\n<p>Mais que um ajuste t\u00e9cnico, o decreto representa uma guinada estrat\u00e9gica: al\u00e7a as contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de instrumento de desenvolvimento industrial, tecnol\u00f3gico e ambiental.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Ao estabelecer margens de prefer\u00eancia para bens e servi\u00e7os nacionais \u2014 especialmente aqueles que envolvem inova\u00e7\u00e3o e sustentabilidade \u2014 a norma busca transformar o poder de compra do Estado em ferramenta ativa de pol\u00edtica p\u00fablica. Com isso, inaugura-se um novo paradigma: o da compra p\u00fablica orientada por crit\u00e9rios <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/esg\">ESG<\/a> (ambientais, sociais e de governan\u00e7a), com potencial de reindustrializa\u00e7\u00e3o verde e promo\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas nacionais.<\/p>\n<h3>Inova\u00e7\u00e3o nacional como crit\u00e9rio objetivo<\/h3>\n<p>O decreto distingue dois tipos de prefer\u00eancia: a normal, de at\u00e9 10% para produtos e servi\u00e7os nacionais; e a adicional, tamb\u00e9m de at\u00e9 10%, voltada a solu\u00e7\u00f5es que resultem de desenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica no Brasil. Juntas, podem representar uma vantagem de at\u00e9 20% em processos licitat\u00f3rios.<\/p>\n<p>A medida estabelece crit\u00e9rios t\u00e9cnicos claros para definir inova\u00e7\u00e3o: desde a cria\u00e7\u00e3o de novos produtos at\u00e9 a agrega\u00e7\u00e3o de funcionalidades que gerem ganhos reais de qualidade e desempenho. Excluem-se mudan\u00e7as meramente est\u00e9ticas. Essa distin\u00e7\u00e3o premia a produ\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica nacional e estimula investimentos em pesquisa e desenvolvimento no setor privado, fortalecendo cadeias produtivas estrat\u00e9gicas.<\/p>\n<h3>Sustentabilidade como vetor das contrata\u00e7\u00f5es<\/h3>\n<p>O decreto tamb\u00e9m contempla a prioriza\u00e7\u00e3o de bens reciclados, recicl\u00e1veis ou biodegrad\u00e1veis, consagrando o pilar ambiental como parte da equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica. Ao garantir margem de prefer\u00eancia para esse tipo de solu\u00e7\u00e3o, o texto incorpora \u00e0 l\u00f3gica das compras p\u00fablicas os princ\u00edpios da economia circular, com est\u00edmulo direto \u00e0 cadeia da sustentabilidade.<\/p>\n<p>Trata-se de um passo decisivo para transformar crit\u00e9rios ESG em pol\u00edticas de Estado. Em vez de apenas fomentar o menor pre\u00e7o, o novo modelo privilegia valor agregado, impacto ambiental positivo e inova\u00e7\u00e3o nacional, com base em regulamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica detalhada e resolu\u00e7\u00f5es espec\u00edficas da CICS.<\/p>\n<h3>Inst\u00e2ncia permanente de governan\u00e7a estrat\u00e9gica<\/h3>\n<p>A cria\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Interministerial de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas para o Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (CICS) constitui um dos pilares centrais do decreto. Com car\u00e1ter permanente e composi\u00e7\u00e3o interministerial, a comiss\u00e3o ser\u00e1 respons\u00e1vel por atuar como inst\u00e2ncia de governan\u00e7a estrat\u00e9gica das compras p\u00fablicas, coordenando esfor\u00e7os para alinhar as contrata\u00e7\u00f5es governamentais \u00e0s pol\u00edticas nacionais de desenvolvimento industrial, inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e sustentabilidade socioambiental.<\/p>\n<p>Entre suas principais atribui\u00e7\u00f5es, a CICS ser\u00e1 encarregada de estabelecer as margens de prefer\u00eancia e os crit\u00e9rios t\u00e9cnicos aplic\u00e1veis \u00e0s licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, avaliar os impactos econ\u00f4micos e ambientais das medidas adotadas, monitorar os benef\u00edcios gerados e os custos decorrentes dessas pol\u00edticas e propor iniciativas voltadas ao fomento da inova\u00e7\u00e3o, da inclus\u00e3o produtiva e do desenvolvimento sustent\u00e1vel em \u00e2mbito nacional.<\/p>\n<h3>Indu\u00e7\u00e3o federativa e alcance ampliado<\/h3>\n<p>Embora destinado inicialmente \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional, o decreto autoriza estados, munic\u00edpios, Distrito Federal e demais Poderes da Uni\u00e3o a adotarem voluntariamente os crit\u00e9rios definidos. Isso cria uma via de nacionaliza\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica, com potencial para unificar padr\u00f5es de sustentabilidade e inova\u00e7\u00e3o em todo o setor p\u00fablico brasileiro.<\/p>\n<p>Esse car\u00e1ter indutor torna o decreto um modelo de refer\u00eancia. Suas diretrizes, se replicadas localmente, podem transformar a l\u00f3gica das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas no pa\u00eds \u2014 promovendo n\u00e3o apenas efici\u00eancia administrativa, mas tamb\u00e9m impacto socioambiental positivo e est\u00edmulo \u00e0 ind\u00fastria nacional de base tecnol\u00f3gica.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>O Decreto 11.890\/2024 consolida a perspectiva de que comprar \u00e9 tamb\u00e9m desenvolver. Ele posiciona o Estado como agente estrat\u00e9gico na constru\u00e7\u00e3o de um Brasil mais sustent\u00e1vel, inovador e competitivo, e transforma as licita\u00e7\u00f5es em instrumentos de pol\u00edtica p\u00fablica com efeitos econ\u00f4micos e ambientais mensur\u00e1veis.<\/p>\n<p>Mais do que uma norma regulamentar, trata-se de um marco que insere as compras p\u00fablicas no cora\u00e7\u00e3o da agenda ESG, mostrando que governar com responsabilidade \u00e9 tamb\u00e9m contratar com prop\u00f3sito.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em janeiro de 2024, o governo federal editou o Decreto 11.890, que regulamenta o artigo 26 da nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos (Lei 14.133\/2021). O texto disciplina a aplica\u00e7\u00e3o das chamadas margens de prefer\u00eancia nas compras p\u00fablicas e institui a Comiss\u00e3o Interministerial de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas para o Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (CICS). 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