{"id":12374,"date":"2025-07-01T05:02:27","date_gmt":"2025-07-01T08:02:27","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/01\/stj-autoriza-creditamento-de-pis-cofins-na-aquisicao-de-aeac\/"},"modified":"2025-07-01T05:02:27","modified_gmt":"2025-07-01T08:02:27","slug":"stj-autoriza-creditamento-de-pis-cofins-na-aquisicao-de-aeac","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/07\/01\/stj-autoriza-creditamento-de-pis-cofins-na-aquisicao-de-aeac\/","title":{"rendered":"STJ autoriza creditamento de PIS\/Cofins na aquisi\u00e7\u00e3o de AEAC"},"content":{"rendered":"<p class=\"Texto-MattosFilho\"><span>A 1\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) decidiu por unanimidade, no julgamento do RESP 1.971.879\/SE, que as distribuidoras de combust\u00edveis t\u00eam direito ao creditamento de PIS e Cofins na aquisi\u00e7\u00e3o de \u00c1lcool Et\u00edlico Anidro Combust\u00edvel (AEAC) utilizado na produ\u00e7\u00e3o de gasolina C. Trata-se de controv\u00e9rsia in\u00e9dita no tribunal, cujo ac\u00f3rd\u00e3o foi publicado no dia 21 de maio de 2025.<\/span><\/p>\n<p class=\"Texto-MattosFilho\"><span>O julgamento teve in\u00edcio em abril, com voto condutor da ministra relatora Regina Helena, favor\u00e1vel ao creditamento. Em sess\u00e3o posterior, realizada em maio, o ministro Gurgel de Faria proferiu voto-vista acompanhando a relatora, sendo seguido pelos ministros Paulo S\u00e9rgio Domingues, Benedito Gon\u00e7alves e S\u00e9rgio Kukina.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p class=\"Texto-MattosFilho\"><span>Para reconhecer o direito de cr\u00e9dito, a 1\u00aa Turma do STJ estabeleceu que as distribuidoras de combust\u00edveis, al\u00e9m de exercerem atividade comercial, tamb\u00e9m desempenham fun\u00e7\u00e3o produtiva. <\/span><\/p>\n<p class=\"Texto-MattosFilho\"><span>De fato, de acordo com a regulamenta\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ANP\">ANP<\/a>), \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o exclusiva dessas empresas a formula\u00e7\u00e3o da gasolina C, obtida a partir da mistura da gasolina A \u2014 combust\u00edvel puro proveniente das refinarias petroqu\u00edmicas \u2014 com o AEAC, resultando no produto final utilizado por grande parte dos ve\u00edculos automotores.<\/span><\/p>\n<h3 class=\"Texto-MattosFilho\"><span>Entendimento da Receita Federal sobre creditamento<\/span><\/h3>\n<p class=\"Texto-MattosFilho\"><span>A relev\u00e2ncia do precedente decorre do fato de que a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/receita-federal\">Receita Federal<\/a> vinha sustentando a impossibilidade de creditamento na aquisi\u00e7\u00e3o de AEAC pelas distribuidoras, com base na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit 03\/2021. Esse entendimento, vinculante para a fiscaliza\u00e7\u00e3o, considera que a mistura da gasolina A com AEAC n\u00e3o configuraria atividade produtiva. <\/span><\/p>\n<p class=\"Texto-MattosFilho\"><span>Nesse contexto, o voto condutor da ministra Regina Helena Costa \u00e9 particularmente esclarecedor ao destacar que \u201c\u00e9 obrigat\u00f3ria a adi\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool do tipo Etanol Anidro Combust\u00edvel (EAC) \u00e0 gasolina A para formula\u00e7\u00e3o da gasolina C, atividade a ser exclusivamente exercida pelos distribuidores, de modo a viabilizar a produ\u00e7\u00e3o de combust\u00edvel com menor emiss\u00e3o de carbono\u201d.<\/span><\/p>\n<h3 class=\"Texto-MattosFilho\"><span>AEAC como insumo essencial e a rela\u00e7\u00e3o com a prote\u00e7\u00e3o ambiental<\/span><\/h3>\n<p class=\"Texto-MattosFilho\"><span>Ao decidir dessa forma, a relatora adotou uma abordagem orientada pela integra\u00e7\u00e3o entre tributa\u00e7\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o ambiental, conforme consta nos artigos 145, \u00a7 3\u00ba, e 225, \u00a7 1\u00ba, inciso VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 recentemente editados pela Emenda Constitucional 132\/2023. <\/span><\/p>\n<p class=\"Texto-MattosFilho\"><span>Sob essa \u00f3tica, o AEAC revela-se como insumo essencial n\u00e3o apenas para o desenvolvimento da atividade produtora das distribuidoras, \u201cporquanto elemento indissoci\u00e1vel da formula\u00e7\u00e3o da gasolina C a ser ulteriormente vendida aos comerciantes e aos consumidores finais\u201d, mas tamb\u00e9m como instrumento de promo\u00e7\u00e3o de uma matriz energ\u00e9tica menos poluente.<\/span><\/p>\n<p class=\"Texto-MattosFilho\"><span>Reconhecendo o AEAC como insumo essencial e relevante \u00e0 atividade produtiva das distribuidoras, a 1\u00aa Turma confirmou que est\u00e3o adimplidos os requisitos estabelecidos nos Temas Repetitivos 779 e 780. Nos termos do voto condutor, o AEAC \u00e9:<\/span><\/p>\n<p class=\"Texto-MattosFilho\"><em><span> \u201c(i) essencial ao exerc\u00edcio da atividade produtiva dos distribuidores, uma vez que a sua adi\u00e7\u00e3o \u00e0 Gasolina A \u00e9 inerente e insepar\u00e1vel do processo compositivo do produto final Gasolina C, e, ainda, (ii) relevante, pois atribu\u00eddo a tais agentes o dever legal e regulamentar de incorporar combust\u00edveis distintos na respectiva cadeia comercial, dando origem a novo produto\u201d.<\/span><\/em><\/p>\n<p class=\"Texto-MattosFilho\"><span>A ministra Regina Helena tamb\u00e9m enfatizou a necessidade de se distinguir as hip\u00f3teses de aquisi\u00e7\u00e3o de AEAC para simples revenda e para utiliza\u00e7\u00e3o como insumo em atividade produtiva. No primeiro caso, aplica-se a veda\u00e7\u00e3o ao creditamento prevista no artigo 3\u00ba, inciso I, das Leis 10.637\/2002 e 10.833\/2003, em raz\u00e3o do AEAC estar submetido \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o monof\u00e1sica do PIS e da Cofins. No segundo caso, o direito ao cr\u00e9dito, por\u00e9m, \u00e9 plenamente assegurado pelo artigo 3\u00ba, inciso II, das mesmas leis. <\/span><\/p>\n<p class=\"Texto-MattosFilho\"><span>Dessa forma, restou decidido que a tese firmada no Tema Repetitivo 1.093 \u2013 que veda o cr\u00e9dito de PIS e Cofins na aquisi\u00e7\u00e3o para revenda de bens sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o monof\u00e1sica \u2013 n\u00e3o se aplica, evidentemente, \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es de AEAC por empresas distribuidoras destinadas \u00e0 produ\u00e7\u00e3o da gasolina C.<\/span><\/p>\n<p class=\"Texto-MattosFilho\"><span>O ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo STJ harmoniza as particularidades regulat\u00f3rias da produ\u00e7\u00e3o da gasolina C com a prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, promovendo uma interpreta\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria coerente com a pol\u00edtica energ\u00e9tica nacional. <\/span><\/p>\n<p class=\"Texto-MattosFilho\"><span>Al\u00e9m disso, o precedente firmado no REsp 1.971.879\/SE representa um avan\u00e7o significativo em termos de seguran\u00e7a jur\u00eddica, sendo bem recebido pelos contribuintes, especialmente diante do elevado grau de litigiosidade que a mat\u00e9ria tem suscitado nos tribunais federais.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidiu por unanimidade, no julgamento do RESP 1.971.879\/SE, que as distribuidoras de combust\u00edveis t\u00eam direito ao creditamento de PIS e Cofins na aquisi\u00e7\u00e3o de \u00c1lcool Et\u00edlico Anidro Combust\u00edvel (AEAC) utilizado na produ\u00e7\u00e3o de gasolina C. 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