{"id":12363,"date":"2025-06-30T16:59:59","date_gmt":"2025-06-30T19:59:59","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/30\/viabilidade-da-mediacao-privada-expoe-paradoxo-entre-lei-e-pratica\/"},"modified":"2025-06-30T16:59:59","modified_gmt":"2025-06-30T19:59:59","slug":"viabilidade-da-mediacao-privada-expoe-paradoxo-entre-lei-e-pratica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/30\/viabilidade-da-mediacao-privada-expoe-paradoxo-entre-lei-e-pratica\/","title":{"rendered":"Viabilidade da media\u00e7\u00e3o privada exp\u00f5e paradoxo entre lei e pr\u00e1tica"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lei-de-mediacao\">Lei de Media\u00e7\u00e3o<\/a> em seu artigo 42, par\u00e1grafo \u00fanico, reza expressamente que \u201ca media\u00e7\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho ser\u00e1 regulada por lei pr\u00f3pria\u201d. Portanto, a rigor, o modelo de media\u00e7\u00e3o institu\u00eddo pela <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13140.htm\">Lei 13.140\/2015<\/a> n\u00e3o se aplicaria aos conflitos trabalhistas, devendo ser regulado por diploma legal pr\u00f3prio \u2013 o que a rigor n\u00e3o aconteceu at\u00e9 os dias de hoje.<\/p>\n<p>Tal conclus\u00e3o poderia levar ao entendimento de que n\u00e3o seria cab\u00edvel o uso da media\u00e7\u00e3o (sobretudo extrajudicial) para resolver disputas laborais. Contudo, tal hip\u00f3tese \u00e9 totalmente descabida.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>Primeiro porque a Justi\u00e7a do Trabalho, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s Resolu\u00e7\u00f5es 125\/2010<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (<span>CNJ) <\/span>e 174 do Conselho Superior da Justi\u00e7a do Trabalho (<span>CSJT)<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, organizou em todo o Brasil seus centros de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o em atendimento \u00e0 pol\u00edtica nacional de tratamento consensual dos conflitos consagrada naquelas normativas e em atendimento ao princ\u00edpio constitucional da celeridade da presta\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Em suma, temos que o uso da media\u00e7\u00e3o \u00e9 ferramenta de gest\u00e3o p\u00fablica e como tal deve ser incentivada para uma melhor e mais c\u00e9lere solu\u00e7\u00e3o dos conflitos e consequente redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade em nosso pa\u00eds.<\/p>\n<p>Ademais, a reforma trabalhista de 2017 ampliou a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos alternativos ou adequados de resolu\u00e7\u00e3o de disputas, ao introduzir na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/clt\">CLT<\/a>), a possibilidade de ado\u00e7\u00e3o da arbitragem, conforme o artigo 507-A.<\/p>\n<p>A partir dessa abertura, fica ainda mais refor\u00e7ada a alternativa de submeter os conflitos trabalhistas \u00e0 arbitragem desde que o empregado tenha uma remunera\u00e7\u00e3o superior, hoje, a R$ 16.314,82 (duas vezes o teto do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio [piso legal]).<\/p>\n<p>Logo, o tribunal arbitral, uma vez constitu\u00eddo, passar\u00e1 a ter compet\u00eancia absoluta para julgar conflitos trabalhistas individuais desde que expressa e regularmente contratado o respectivo compromisso arbitral e respeitado o limite remunerat\u00f3rio acima referido.<\/p>\n<p>A partir dessa livre escolha pela arbitragem, os conflitos passar\u00e3o a ser solucionados por regras e princ\u00edpios pr\u00f3prios daquele modelo extrajudicial de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, regulado pela Lei 9.307\/1996, com suas posteriores altera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ainda que o legislador tenha flexibilizado o uso da arbitragem, que extrapola a compet\u00eancia natural e exclusiva da Justi\u00e7a do Trabalho, n\u00e3o o fez infelizmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 possibilidade de uso da media\u00e7\u00e3o fora da ambi\u00eancia judicial, o que seria de todo recomend\u00e1vel.<\/p>\n<p>Haveria, ent\u00e3o, uma aparente contradi\u00e7\u00e3o na medida em que o sistema legal brasileiro, desde 2017, passou a permitir que o tribunal arbitral, regularmente constitu\u00eddo, julgue um pleito trabalhista e previamente busque uma concilia\u00e7\u00e3o, sem permitir, por outro lado, que se submeta tal disputa a uma media\u00e7\u00e3o privada por aus\u00eancia de lei espec\u00edfica, como previsto peremptoriamente pelo artigo 42 da Lei de Media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ora, tal conclus\u00e3o n\u00e3o faz sentido, al\u00e9m de ser uma interpreta\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com os avan\u00e7os legais e institucionais dos ditos m\u00e9todos autocompositivos em nosso pa\u00eds. Com efeito, a atual pol\u00edtica nacional de tratamento adequado e consensual aos conflitos em geral foi adotada ostensivamente pela justi\u00e7a brasileira em resposta aos princ\u00edpios constitucionais da efetiva e c\u00e9lere presta\u00e7\u00e3o de justi\u00e7a, seja pela via adversarial ou consensada.<\/p>\n<p>Neste sentido, o Conselho Nacional das Institui\u00e7\u00f5es de Media\u00e7\u00e3o e Arbitragem (Conima), h\u00e1 muito, defende o pleno uso da media\u00e7\u00e3o na seara trabalhista por conta da ampla abrang\u00eancia do instituto no trato dos chamados direitos dispon\u00edveis:<\/p>\n<p><em>\u00c9 n\u00edtido, pois, o avan\u00e7o das solu\u00e7\u00f5es extrajudiciais de conflitos na \u00e1rea trabalhista, rompendo em definitivo com o paradigma de que o Estado \u00e9 o \u00fanico ente apto a dirimir conflitos, e levando os profissionais do direito a se reinventarem e aprenderem a lidar com essa nova realidade que se imp\u00f5e, agora com maior vigor na \u00e1rea trabalhista<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><em>.<\/em><\/p>\n<p>Do ponto de vista da integra\u00e7\u00e3o dos meios alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos (concilia\u00e7\u00e3o, media\u00e7\u00e3o e arbitragem) com os princ\u00edpios de ordem p\u00fablica e regras processuais estabelecidas no C\u00f3digo de Processo Civil (CPC), h\u00e1 uma clara sinaliza\u00e7\u00e3o de que tais sistemas (judicial e extrajudicial) devem funcionar de forma cooperativa e complementar.<\/p>\n<p>Destarte, o legislador processual, sobretudo nos artigos 2\u00ba e 3\u00ba do CPC, dentre outros dispositivos ao longo do seu texto, enaltece e mesmo estimula ativamente o uso pelos jurisdicionados da arbitragem, da concilia\u00e7\u00e3o e da media\u00e7\u00e3o como m\u00e9todos adicionais, e por vezes mais adequados, para resolver lit\u00edgios de diferentes naturezas.<\/p>\n<p>Ou seja, o norte a ser buscado \u00e9 a complementaridade de ambos os sistemas (judicial e extrajudicial) como um \u00fanico canal de presta\u00e7\u00e3o (c\u00e9lere) de justi\u00e7a, privilegiando, sempre que poss\u00edvel, as solu\u00e7\u00f5es consensuais.<\/p>\n<p>Ademais, o CPC al\u00e7a \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo executivo judicial n\u00e3o apenas a senten\u00e7a arbitral, mas tamb\u00e9m a decis\u00e3o homologat\u00f3ria de autocomposi\u00e7\u00e3o extrajudicial de qualquer natureza<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>J\u00e1 a CLT, ap\u00f3s reforma de 2017, possui um cap\u00edtulo espec\u00edfico prevendo a possibilidade de homologa\u00e7\u00e3o judicial de acordo obtido extrajudicialmente e estabelecendo as diretrizes e requisitos para sua plena validade. De acordo com o artigo 855-B, o processo \u00e9 iniciado por meio de uma peti\u00e7\u00e3o conjunta, sendo imprescind\u00edvel que as partes estejam representadas por advogados, sendo que o par\u00e1grafo 1\u00ba veda a representa\u00e7\u00e3o de ambas as partes pelo mesmo procurador, garantindo a independ\u00eancia na representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Finalmente, o artigo 855-D determina que, em at\u00e9 quinze dias ap\u00f3s a distribui\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o, o juiz dever\u00e1 analisar o acordo, podendo designar uma audi\u00eancia, se considerar necess\u00e1rio, e ent\u00e3o proferir a senten\u00e7a homologat\u00f3ria se atendidas \u00e0s respectivas normas de ordem p\u00fablica e pr\u00f3prias do direito do trabalho.<\/p>\n<p>\u00c9 razo\u00e1vel equiparar tal poder-dever do juiz estatal com a compet\u00eancia do tribunal arbitral de igualmente poder \u201chomologar\u201d um acordo obtido por meio de media\u00e7\u00e3o extrajudicial, observados os seguintes requisitos: previs\u00e3o contratual de cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria, pr\u00e9via instaura\u00e7\u00e3o do painel arbitral ou nomea\u00e7\u00e3o de \u00e1rbitro \u00fanico; piso m\u00ednimo da remunera\u00e7\u00e3o do empregado e, por analogia ao disposto na parte final do artigo 855-B da CLT, observada a representa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria das partes por diferentes advogados.<\/p>\n<p>De outra banda, o referido cap\u00edtulo da CLT n\u00e3o obsta a possibilidade de que a composi\u00e7\u00e3o de interesses em disputa seja obtida por meio de uma media\u00e7\u00e3o privada. Nesse sentido, deve ser saudada a recente iniciativa legislativa de regular a media\u00e7\u00e3o trabalhista conforme proposto no PL 2677\/2025 a fim de suprir muitas das lacunas aqui sumariamente apontadas.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>Assim sendo, hoje \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel a solu\u00e7\u00e3o de conflitos trabalhistas por meio de media\u00e7\u00e3o privada ou extrajudicial desde que homologado o respectivo acordo pelo ju\u00edzo arbitral (dentro dos limites da lei) ou, em \u00faltima inst\u00e2ncia, por meio da homologa\u00e7\u00e3o da composi\u00e7\u00e3o entre as partes pela pr\u00f3pria Justi\u00e7a do Trabalho, acaso inexistente cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria previamente contratada entre as partes.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2014\/04\/resolucao_125_29112010_23042014190818.pdf\">https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2014\/04\/resolucao_125_29112010_23042014190818.pdf<\/a>;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.csjt.jus.br\/c\/document_library\/get_file?uuid=235e3400-9476-47a0-8bbb-bccacf94fab4&amp;groupId=955023\">https:\/\/www.csjt.jus.br\/c\/document_library\/get_file?uuid=235e3400-9476-47a0-8bbb-bccacf94fab4&amp;groupId=955023<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> https:\/\/conima.org.br\/wp-content\/uploads\/2021\/11\/Cartilha_trabalhista_CONIMA.pdf<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Art. 515. S\u00e3o t\u00edtulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-\u00e1 de acordo com os artigos previstos neste T\u00edtulo: (\u2026) III \u2013 a decis\u00e3o homologat\u00f3ria de autocomposi\u00e7\u00e3o extrajudicial de qualquer natureza; VII \u2013 a senten\u00e7a arbitral;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2519921\">https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2519921<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei de Media\u00e7\u00e3o em seu artigo 42, par\u00e1grafo \u00fanico, reza expressamente que \u201ca media\u00e7\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho ser\u00e1 regulada por lei pr\u00f3pria\u201d. 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