{"id":12352,"date":"2025-06-30T11:00:16","date_gmt":"2025-06-30T14:00:16","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/30\/stj-e-credito-de-cooperativas-em-recuperacoes-judiciais-o-que-muda-na-pratica\/"},"modified":"2025-06-30T11:00:16","modified_gmt":"2025-06-30T14:00:16","slug":"stj-e-credito-de-cooperativas-em-recuperacoes-judiciais-o-que-muda-na-pratica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/30\/stj-e-credito-de-cooperativas-em-recuperacoes-judiciais-o-que-muda-na-pratica\/","title":{"rendered":"STJ e cr\u00e9dito de cooperativas em recupera\u00e7\u00f5es judiciais: o que muda na pr\u00e1tica?"},"content":{"rendered":"<p>Uma importante decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>), proferida em maio deste ano no <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/processo\/julgamento\/eletronico\/documento\/mediado\/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=314592734&amp;registro_numero=202302813354&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20250528&amp;formato=PDF\">Recurso Especial 2.091.441\/SP<\/a>, pode impactar profundamente o rumo das recupera\u00e7\u00f5es judiciais no Brasil.<\/p>\n<p>A 3\u00aa Turma do tribunal firmou entendimento no sentido de que cr\u00e9ditos oriundos de atos cooperativos \u2014 inclusive os representados por c\u00e9dulas de cr\u00e9dito banc\u00e1rio emitidas por cooperativas de cr\u00e9dito a seus cooperados \u2014 n\u00e3o se submetem aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O julgamento, relatado pelo ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, confirma a tese de que tais cr\u00e9ditos s\u00e3o extra concursais, ou seja, est\u00e3o fora do processo coletivo de reestrutura\u00e7\u00e3o financeira que envolve os demais credores da empresa em recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mas o que isso significa na pr\u00e1tica? E como essa decis\u00e3o impacta as cooperativas, os credores e as empresas em dificuldades financeiras? Entenda o caso.<\/p>\n<p>O caso em an\u00e1lise teve origem em uma impugna\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito apresentada pela Cooperativa Sicredi Alta Noroeste, que buscava a exclus\u00e3o de seu cr\u00e9dito da lista de credores de duas empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial \u2014 C. Marques da Rocha Simon Com\u00e9rcio Ltda. e Rocha &amp; Silva Pen\u00e1polis Ltda. \u2014 por entender que os valores devidos eram fruto de atos cooperativos e, portanto, n\u00e3o deveriam ser submetidos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o da cooperativa foi aceita em primeira inst\u00e2ncia e mantida pelo Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP), que reconheceu a natureza cooperativa do cr\u00e9dito. A decis\u00e3o foi ent\u00e3o contestada pelas empresas recuperandas no STJ, sob o argumento de que a opera\u00e7\u00e3o realizada \u2014 representada por uma c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio \u2014 era t\u00edpica de mercado, com cobran\u00e7a de juros e prazos similares aos praticados por institui\u00e7\u00f5es financeiras comuns. Para as empresas, isso descaracterizaria o cr\u00e9dito como ato cooperativo.<\/p>\n<p>O STJ, no entanto, foi un\u00e2nime em negar provimento ao recurso, reconhecendo que, mesmo se tratando de opera\u00e7\u00e3o financeira, o cr\u00e9dito teve origem em um ato cooperativo e est\u00e1 protegido pela regra do \u00a713 do artigo 6\u00ba da Lei de Recupera\u00e7\u00f5es Judiciais e Fal\u00eancias (Lei 11.101\/2005), introduzida pela Lei 14.112\/2020.<\/p>\n<p>Nesse sentido, ato cooperativo est\u00e1 definido na Lei das Cooperativas (Lei 5.764\/1971), que o caracteriza como qualquer opera\u00e7\u00e3o realizada entre cooperativas e seus associados, ou entre cooperativas associadas entre si, com o objetivo de alcan\u00e7ar suas finalidades sociais. Em outras palavras, s\u00e3o transa\u00e7\u00f5es realizadas dentro do esp\u00edrito mutualista que rege o cooperativismo, sem finalidade de lucro.<\/p>\n<p>No caso das cooperativas de cr\u00e9dito, isso inclui a concess\u00e3o de empr\u00e9stimos a seus cooperados. O STJ reconheceu que tais opera\u00e7\u00f5es fazem parte do objeto social da cooperativa e s\u00e3o, portanto, atos cooperativos por excel\u00eancia \u2014 mesmo quando h\u00e1 cobran\u00e7a de juros, desde que esses sejam revertidos em benef\u00edcio dos pr\u00f3prios associados, conforme o modelo mutualista.<\/p>\n<p>Diante disso, o impacto a exclus\u00e3o dos cr\u00e9ditos cooperativos do processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial tem repercuss\u00f5es profundas.<\/p>\n<p>Primeiro, representa um privil\u00e9gio significativo \u00e0s cooperativas, que passam a figurar como credoras \u201cfora da fila\u201d no processo de reestrutura\u00e7\u00e3o. Enquanto os demais credores \u2014 incluindo bancos, fornecedores, trabalhadores e o fisco \u2014 precisam negociar seus cr\u00e9ditos dentro de um plano aprovado judicialmente e est\u00e3o sujeitos a descontos, prazos e at\u00e9 perd\u00f5es, as cooperativas mant\u00eam o direito de cobrar seus cr\u00e9ditos integralmente e fora das regras da recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Segundo, imp\u00f5e um novo desafio \u00e0s empresas em recupera\u00e7\u00e3o. Ao verem exclu\u00eddas d\u00edvidas com cooperativas do rol das obriga\u00e7\u00f5es reestrutur\u00e1veis, essas empresas perdem margem de manobra para renegociar o passivo de forma global e equilibrada. Em um cen\u00e1rio em que o caixa \u00e9 escasso, ser compelido a continuar pagando regularmente determinados credores \u2014 como as cooperativas \u2014 pode inviabilizar o cumprimento do plano aprovado judicialmente com os demais credores.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, abre um precedente que poder\u00e1 incentivar credores, inclusive bancos que operam em parceria com cooperativas, a buscar formas de estruturar opera\u00e7\u00f5es sob a roupagem de ato cooperativo para escapar da recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Em vista disso, a decis\u00e3o gerou rea\u00e7\u00f5es diversas entre operadores do direito, administradores judiciais e representantes do setor produtivo. Se, por um lado, pode haver quem aplauda o reconhecimento da natureza diferenciada do cr\u00e9dito cooperativo, protegendo o princ\u00edpio do mutualismo e fortalecendo o sistema cooperativista, por outro, h\u00e1 uma clara preocupa\u00e7\u00e3o com a isonomia entre os credores.<\/p>\n<p>Outro ponto de cr\u00edtica \u00e9 o potencial enfraquecimento da fun\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo recuperacional como foro universal da crise, ao se multiplicarem os cr\u00e9ditos n\u00e3o sujeitos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o, o que pode esvaziar o poder de reorganiza\u00e7\u00e3o do processo judicial e aumentar a inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Com isso, \u00e9 essencial que as empresas em crise, bem como seus assessores jur\u00eddicos e financeiros, estejam atentos \u00e0 origem e \u00e0 natureza dos cr\u00e9ditos existentes. Saber identificar um ato cooperativo pode fazer toda a diferen\u00e7a na estrat\u00e9gia de reestrutura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, a decis\u00e3o do STJ reafirma que o cooperativismo financeiro \u00e9 uma realidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, com fundamentos que n\u00e3o podem ser ignorados \u2014 mas tamb\u00e9m ressalta a import\u00e2ncia de equilibrar os benef\u00edcios concedidos a certos tipos de credores com o objetivo maior da recupera\u00e7\u00e3o judicial: viabilizar a preserva\u00e7\u00e3o da empresa, o pagamento equilibrado dos credores e a manuten\u00e7\u00e3o dos empregos e da atividade econ\u00f4mica.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma importante decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), proferida em maio deste ano no Recurso Especial 2.091.441\/SP, pode impactar profundamente o rumo das recupera\u00e7\u00f5es judiciais no Brasil. 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