{"id":12341,"date":"2025-06-30T06:00:32","date_gmt":"2025-06-30T09:00:32","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/30\/projeto-de-lei-robin-hood-e-constitucionalidade\/"},"modified":"2025-06-30T06:00:32","modified_gmt":"2025-06-30T09:00:32","slug":"projeto-de-lei-robin-hood-e-constitucionalidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/30\/projeto-de-lei-robin-hood-e-constitucionalidade\/","title":{"rendered":"Projeto de lei Robin Hood e constitucionalidade"},"content":{"rendered":"<p>H\u00e1 alguns dias, um de meus alunos da universidade \u2013 querido, por sinal \u2013 fez-me um questionamento quanto \u00e0 constitucionalidade do <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2487436\">PL 1087\/25<\/a>, que prev\u00ea a tributa\u00e7\u00e3o progressiva do imposto de renda em patamar m\u00ednimo de 10% para aqueles que ganham mais de R$ 50 mil por m\u00eas. Segundo o aluno, esse projeto de lei padece de inconstitucionalidade formal, j\u00e1 que, em sua vis\u00e3o, a taxa\u00e7\u00e3o de grandes rendas s\u00f3 poderia ser feita por Lei Complementar.<\/p>\n<p>N\u00e3o posso negar que a provoca\u00e7\u00e3o me gerou certa inquieta\u00e7\u00e3o. Para que pudesse compreender melhor a nuance do questionamento, perguntei onde se identificava,\u00a0no texto constitucional, enunciado normativo que levasse\u00a0a essa compreens\u00e3o, ao que me respondeu o aluno que o art. 153, VII, prev\u00ea a exig\u00eancia de Lei Complementar para cria\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Grandes Fortunas.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Fiquei reflexiva com o racioc\u00ednio do estudante. De fato, uma leitura desavisada e isolada do art. 153, VII, poderia at\u00e9 levar \u00e0quela conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Mas foi a\u00ed que iniciei um processo de reflex\u00e3o conjunta e questionei: existe alguma norma na Constitui\u00e7\u00e3o que determina que as grandes rendas somente poder\u00e3o ser taxadas por meio desse imposto?\u00a0 O que \u00e9 grande fortuna? Ela \u00e9 mais renda ou mais patrim\u00f4nio?<\/p>\n<p>E, por fim, ainda perguntei: ser\u00e1 que o imposto sobre grandes fortunas ainda n\u00e3o foi regulamentado justamente porque existe uma dificuldade operacional para identificar e conceituar grande fortuna sem incorrer em dupla tributa\u00e7\u00e3o com o imposto de renda ou com outros tributos que incidem sobre patrim\u00f4nio, como IPTU, IPVA, ITCMD ou ITIV? Ser\u00e1 que, por isso, n\u00e3o dever\u00edamos concentrar nossas energias em buscar tornar os tributos citados mais justos e progressivos?<\/p>\n<p>Com essas perguntas, n\u00e3o intenciono, simplesmente, refutar a ideia do aluno de forma intuitiva,\u00a0 mas iniciar um processo de interpreta\u00e7\u00e3o complexa e sistem\u00e1tica para revelar a norma que verdadeiramente se coaduna com o esp\u00edrito constitucional.<\/p>\n<p>Ser\u00e1 que a Constitui\u00e7\u00e3o restringe a tributa\u00e7\u00e3o de grandes\u00a0rendas ou patrim\u00f4nios apenas ao imposto sobre grandes fortunas?\u00a0 Ser\u00e1 que pensar assim n\u00e3o limitaria o alcance e aplicabilidade do princ\u00edpio constitucional da Capacidade Contributiva (art. 145, \u00a71\u00ba,CF)?<\/p>\n<p>Pensando sobre todas essas provoca\u00e7\u00f5es, cheguei \u00e0 conclus\u00e3o\u00a0de que, diante do mencionado princ\u00edpio, o IGF seria apenas uma das suas decorr\u00eancias e n\u00e3o uma limita\u00e7\u00e3o de sua aplica\u00e7\u00e3o. O imposto sobre grandes fortunas \u00e9, na verdade, mais uma possibilidade dada pela Constitui\u00e7\u00e3o para se garantir a justi\u00e7a tribut\u00e1ria.\u00a0Portanto, o princ\u00edpio da Capacidade Contributiva, tamb\u00e9m chamado de princ\u00edpio Robin Hood, se espraia no texto a partir de diversas roupagens. N\u00e3o poderia, portanto, o IGF ser utilizado para restringir o seu alcance.<\/p>\n<p>Desse modo, n\u00e3o devemos interpretar a Constitui\u00e7\u00e3o de forma apartada do seu sentido. Se, da sua interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, revela-se a exig\u00eancia de um sistema progressivo e justo, principalmente agora com inser\u00e7\u00e3o da locu\u00e7\u00e3o \u201cjusti\u00e7a tribut\u00e1ria\u201d pela Emenda Constitucional 132\/23 (Art. 145, \u00a73\u00ba), por que restringir a sua aplica\u00e7\u00e3o a uma possibilidade limitada de tributa\u00e7\u00e3o de alta renda, a t\u00edtulo de \u201cgrande fortuna\u201d, a ser taxada apenas por meio do IGF, que exige, de seu turno, Lei Complementar? Ainda mais quando parece que esse tributo foi inserido no texto como uma verdadeira norma program\u00e1tica, eivada de operabilidade. N\u00e3o \u00e0-toa, exige-se o qu\u00f3rum qualificado da Lei Complementar para sua aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por sua vez, o projeto de lei em tr\u00e2mite (PL 1087\/25) pretende isentar do Imposto de Renda as faixas de contribui\u00e7\u00e3o at\u00e9 R$ 5.000, e o valor que se deixar\u00e1 de arrecadar com essa ren\u00fancia ser\u00e1 compensado pela amplia\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas nas faixas acima de R$ 50 mil mensais at\u00e9 R$ 100 mil mensais e acima de R$ 100 mil mensais, assim como novas al\u00edquotas sobre ganhos com dividendos.<\/p>\n<p>Assim, a tributa\u00e7\u00e3o nos novos moldes, caso aprovado o PL, tem potencial para beneficiar cerca de 10 milh\u00f5es de pessoas, tornando 26 milh\u00f5es de pessoas completamente isentas, e impactar negativamente apenas 140 mil pessoas, o que corresponde a 0,13% do total de contribuintes ou 0,06% da popula\u00e7\u00e3o nacional.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> Desse modo, estar-se-ia diante de uma efetiva progressividade do imposto de renda, com a tributa\u00e7\u00e3o de\u00a0rendas acima de R$ 50 mil por m\u00eas, que, ao que parece, segundo a Receita Federal, s\u00e3o\u00a0tributadas em apenas 2,54%.<\/p>\n<p>Por isso, se por um lado, pessoas que ganham cerca de 3-4 sal\u00e1rios-m\u00ednimos possuem al\u00edquota efetiva de cerca de 10%, quem ganha cerca de R$ 100 mil mensais, conforme c\u00e1lculos da Receita Federal, \u00e9 tributado em 1\/4 desse patamar (2,5%), o que denota a regressividade do tributo, violando a regra contida no art. 145, \u00a71\u00ba, da CF.<\/p>\n<p>Ademais, segundo pesquisa do IPEA, a progressividade das faixas de contribui\u00e7\u00e3o do imposto de renda se d\u00e1 em montante inexpressivo frente ao quantitativo geral de tributos que oneram a popula\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, sendo in\u00fatil para representar um verdadeiro instrumento de redistribui\u00e7\u00e3o de rendas.<\/p>\n<p>Se de 2015 para c\u00e1 as faixas de contribui\u00e7\u00e3o do imposto de renda n\u00e3o foram atualizadas a contento<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, sendo patente a defasagem da tabela e se verificamos que o poder de compra do brasileiro caiu nos \u00faltimos anos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, ent\u00e3o, as faixas de contribui\u00e7\u00e3o deveriam ter acompanhado a infla\u00e7\u00e3o para que n\u00e3o se tributasse o m\u00ednimo existencial e se incorresse em verdadeiro confisco (vedado pelo art. 150, IV).<\/p>\n<p>A despeito desse cen\u00e1rio, tenta-se, agora, corrigir (ou pelo menos atenuar) essa incongru\u00eancia com o PL 1087\/25, e, ao que parece, existem resist\u00eancias, como em todo e qualquer projeto de lei que chega ao Congresso. Vai haver discuss\u00e3o, diverg\u00eancia, o que \u00e9 natural do processo democr\u00e1tico, mas a inten\u00e7\u00e3o aqui \u00e9 de fomentar o debate a partir de uma perspectiva de desenvolvimento social, que deve ser sempre fim do Estado e pauta de governo, independentemente do espectro pol\u00edtico a que perten\u00e7a.<\/p>\n<p>Conforme Piketty<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, a progressividade da tributa\u00e7\u00e3o da renda \u00e9 ferramenta eficaz no desenvolvimento de diversas na\u00e7\u00f5es, n\u00e3o devendo, portanto, ser ignorada. Ademais, a demanda contempor\u00e2nea por progressividade tribut\u00e1ria parte de organismos internacionais como FMI, Banco Mundial, OCDE, ONU, dentre outros, o que demonstra se tratar de uma pauta global.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 importante demonstrar que quando Estados optam por tributar mais a renda e o patrim\u00f4nio, h\u00e1 efetivo desenvolvimento: a sua economia cresce, aumentam os \u00edndices de mobilidade social e prote\u00e7\u00e3o de direitos e atributos humanos.<\/p>\n<p>Como exemplo, vide a economia americana, que tributava a renda, de forma progressiva, em patamar de cerca de 70%, e viu crescer de forma exponencial o seu PIB e cair o seu coeficiente de GINI. Ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o dessa forma de tributa\u00e7\u00e3o da renda, com o governo Reagan, a economia americana n\u00e3o apresentou mais os \u00edndices de crescimento de outrora e seus \u00edndices de desenvolvimento humano ca\u00edram vertiginosamente<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Por isso, \u00e9 poss\u00edvel concluir que a cria\u00e7\u00e3o de novas faixas progressivas de imposto de renda para as rendas acima de R$ 50 mil, por meio de lei ordin\u00e1ria, n\u00e3o viola a norma contida no art. 153, VII, da Constitui\u00e7\u00e3o, que prev\u00ea o IGF.<\/p>\n<p>Ao revelar o conte\u00fado da norma presente no artigo 145, \u00a71\u00ba, verifica-se que a tributa\u00e7\u00e3o da renda segundo a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte contempla a progressividade e alcan\u00e7a as altas rendas, de maneira que, quem ganha mais, em patamar suficiente a contribuir sem sacrificar o seu sustento, deve sim ser instado a pagar o valor progressivo e justo. Em s\u00edntese: atuar como Robin Hood n\u00e3o \u00e9 apenas permitido \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o, mas um imperativo constitucional!<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> https:\/\/istoedinheiro.com.br\/quem-vai-pagar-mais-ou-menos-ir-com-o-projeto-que-amplia-isencao-e-taxa-alta-renda\/<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> \u201cA grande maioria dos tributos existentes no sistema tribut\u00e1rio nacional incidem sobre o consumo ou propriedade e, por natureza, s\u00e3o regressivos. Pesquisa recente do IPEA demonstra que as classes mais baixas da popula\u00e7\u00e3o pagam proporcionalmente mais tributo que as classes mais altas. Isso faz com que qualquer estudo a respeito apenas da progressividade do imposto de renda sobre a pessoa f\u00edsica perca import\u00e2ncia, uma vez que tal tributo possui pouca express\u00e3o no universo do sistema tribut\u00e1rio nacional\u201d. MELLO, Linneu Albuquerque de. Progressividade do Imposto de Renda no Brasil. Direito Tribut\u00e1rio e Ordem Econ\u00f4mica: Homenagem aos 60 anos da ABDF. Heleno Taveira Torres (coord.) S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2010. p. 495-523.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> https:\/\/www.camara.leg.br\/internet\/agencia\/infograficos-html5\/a-defasagem-da-tabela-do-imposto-de-renda\/index.html<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> https:\/\/g1.globo.com\/economia\/noticia\/2024\/01\/23\/poder-de-compra-do-brasileiro-foi-corroido-quase-que-pela-metade-em-10-anos-entenda.ghtml<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> PIKETTY, Thomas. Repensar o Imposto Progressivo sobre a Renda. In: O Capital no s\u00e9culo XXI. Tradu\u00e7\u00e3o de Monica Baumgarten de Bolle. Rio de Janeiro: Intr\u00ednseca, 2014. p. 484.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> LODI, Ricardo. Desigualdade e Tributa\u00e7\u00e3o na Era da Austeridade Seletiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019. p. 193.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>H\u00e1 alguns dias, um de meus alunos da universidade \u2013 querido, por sinal \u2013 fez-me um questionamento quanto \u00e0 constitucionalidade do PL 1087\/25, que prev\u00ea a tributa\u00e7\u00e3o progressiva do imposto de renda em patamar m\u00ednimo de 10% para aqueles que ganham mais de R$ 50 mil por m\u00eas. 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