{"id":12334,"date":"2025-06-29T06:03:57","date_gmt":"2025-06-29T09:03:57","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/29\/entidades-gestoras-e-a-logistica-reversa-de-embalagens\/"},"modified":"2025-06-29T06:03:57","modified_gmt":"2025-06-29T09:03:57","slug":"entidades-gestoras-e-a-logistica-reversa-de-embalagens","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/29\/entidades-gestoras-e-a-logistica-reversa-de-embalagens\/","title":{"rendered":"Entidades gestoras e a log\u00edstica reversa de embalagens"},"content":{"rendered":"<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o da log\u00edstica reversa no pa\u00eds passou por diversas modifica\u00e7\u00f5es nos \u00faltimos anos. A Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos (Lei 12.305\/2010), que estabelece as diretrizes relativas \u00e0 gest\u00e3o integrada e ao gerenciamento de res\u00edduos s\u00f3lidos, \u00e0s responsabilidades dos geradores e do poder p\u00fablico e aos instrumentos econ\u00f4micos aplic\u00e1veis, foi regulamentada durante anos, essencialmente, por dois decretos federais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Contudo, desde 2020, j\u00e1 s\u00e3o dez novos decretos promulgados para aprimorar tal regulamenta\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, sem contar todos os decretos aprovados tamb\u00e9m em outros \u00e2mbitos federativos, por alguns estados e munic\u00edpios, j\u00e1 que a compet\u00eancia legislativa \u00e9 compartilhada entre esses entes.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Uma das principais novidades \u00e9 a regulamenta\u00e7\u00e3o da figura da entidade gestora: uma entidade que \u00e9 respons\u00e1vel por estruturar, implementar e operacionalizar um sistema de log\u00edstica reversa de modo a auxiliar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es da PNRS por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de diferentes produtos e\/ou embalagens.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, isso significa que um fabricante de embalagens de pl\u00e1stico, por exemplo, obrigado a se responsabilizar pela reciclagem das embalagens que coloca no mercado, pode juntar-se a outros fabricantes para contratar uma terceira entidade (a entidade gestora), que dever\u00e1 implementar um sistema de log\u00edstica reversa e comprovar, perante o Poder P\u00fablico, que as responsabilidades exigidas do(s) fabricante(s) est\u00e3o sendo cumpridas.<\/p>\n<p>Em maior detalhe, o sistema de log\u00edstica reversa \u00e9 o nome dado ao conjunto de a\u00e7\u00f5es realizadas para viabilizar a coleta, a triagem e o encaminhamento de produtos ou embalagens recicl\u00e1veis para reaproveitamento ou para outra destina\u00e7\u00e3o final ambientalmente adequada.<\/p>\n<p>Desde 2010, esses sistemas s\u00e3o estabelecidos por meio de acordos setoriais ou termos de compromissos firmados entre o Poder P\u00fablico e o setor empresarial. Nesses instrumentos, s\u00e3o definidas as responsabilidades de cada signat\u00e1rio para viabilizar o desenvolvimento do sistema, incluindo as metas de recupera\u00e7\u00e3o dos produtos e embalagens. S\u00e3o essas metas que precisam ser comprovadas ao Poder P\u00fablico, periodicamente.<\/p>\n<p>A partir de 2020, contudo, esses acordos passaram a ser substitu\u00eddos ou complementados por novas normativas do Poder P\u00fablico, como o Decreto 10.240\/2020, que trata dos sistemas de log\u00edstica reversa de produtos eletroeletr\u00f4nicos e seus componentes de uso dom\u00e9stico; o Decreto 10.388\/2020, aplic\u00e1vel aos medicamentos domiciliares\u00a0 de uso humano vencidos ou em desuso; e o Decreto 11.300\/2022, que regra as embalagens de vidro.<\/p>\n<p>Cada um desses decretos apresenta a sua defini\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria para a entidade gestora, ainda que todas sejam essencialmente respons\u00e1veis pela gest\u00e3o de sistemas de log\u00edstica reversa.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s embalagens em geral \u2013 ou seja, embalagens de papel e papel\u00e3o, pl\u00e1stico, alum\u00ednio, a\u00e7o, vidro e as embalagens cartonadas longa vida \u2013, aplica-se a regulamenta\u00e7\u00e3o do Decreto 11.413\/2023 e da Portaria GM\/MMA 1.102\/2024. Estes estabelecem os requisitos e os procedimentos para tornar-se uma entidade gestora de embalagens em geral em \u00e2mbito federal, o que inclui possuir uma habilita\u00e7\u00e3o concedida pelo Minist\u00e9rio do Meio Ambiente. Obtida a habilita\u00e7\u00e3o federal, fica dispensada a necessidade de nova habilita\u00e7\u00e3o em \u00e2mbito estadual ou municipal<\/p>\n<p>\u00c9 a entidade gestora que deve, entre outras obriga\u00e7\u00f5es, (i) divulgar a implementa\u00e7\u00e3o do sistema de log\u00edstica reversa e seus resultados, (ii) implementar plano de comunica\u00e7\u00e3o para a conscientiza\u00e7\u00e3o da sociedade sobre a import\u00e2ncia do descarte adequado de embalagens, (iii) disponibilizar anualmente ao MMA o relat\u00f3rio de resultados para fins de verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento das a\u00e7\u00f5es e das metas de log\u00edstica reversa, (iv) realizar a\u00e7\u00f5es estruturantes para a cadeia da reciclagem prioritariamente orientadas aos catadores de materiais recicl\u00e1veis e (v) emitir certificados de cr\u00e9ditos de reciclagem.<\/p>\n<p>As entidades gestoras dos sistemas de log\u00edstica reversa de embalagens em geral devem ser pessoas jur\u00eddicas de direito privado e possuir instrumento contratual, que a designe para o exerc\u00edcio da atividade de entidade gestora, formalizado com dois ou mais fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes ou com suas respectivas entidades representativas.<\/p>\n<p>Nota-se que, diferente de outros sistemas de log\u00edstica reversa, no caso das embalagens em geral n\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3rio que as entidades gestoras sejam associa\u00e7\u00f5es constitu\u00eddas pelo setor empresarial, sendo poss\u00edvel a habilita\u00e7\u00e3o de entidades gestoras constitu\u00eddas em diversos formatos \u2013 associa\u00e7\u00f5es, sociedades limitadas, sociedades an\u00f4nimas, entre outras.<\/p>\n<p>Outro diferencial, em compara\u00e7\u00e3o a outros sistemas que s\u00e3o bem mais restritivos, \u00e9 a possibilidade das entidades gestoras formalizarem diferentes instrumentos com os atores que possuem responsabilidades sobre a destina\u00e7\u00e3o correta das embalagens, o que inclui contratos e instrumentos de parceria em geral.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda outros requisitos a serem atendidos para a habilita\u00e7\u00e3o da entidade gestora, como designar respons\u00e1vel t\u00e9cnico pelo sistema de log\u00edstica reversa com titula\u00e7\u00e3o de grau superior e experi\u00eancia no assunto; comprovar experi\u00eancia m\u00ednima de dois anos no mercado de log\u00edstica reversa; possuir ou contratar sistema de informa\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nico dotado de tecnologia para captura de informa\u00e7\u00f5es anonimizadas do setor empresarial (black box); possuir canal na internet apto \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es; e comprovar atua\u00e7\u00e3o nacional na log\u00edstica reversa de embalagens em geral.<\/p>\n<p>Essa atua\u00e7\u00e3o nacional, especificamente, pode ser atingida de forma gradual: em pelo menos uma unidade federativa de cada macrorregi\u00e3o do pa\u00eds (Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste) at\u00e9 julho de 2025; expandir para pelo menos 50% dos estados de cada uma dessas macrorregi\u00f5es at\u00e9 julho de 2026; e, possuir atividades em todos os estados do Brasil at\u00e9 julho de 2027. A comprova\u00e7\u00e3o dessa atua\u00e7\u00e3o pode ser feita por meio de notas fiscais ou a\u00e7\u00f5es estruturantes sob gest\u00e3o direta da entidade.<\/p>\n<p>O processo de habilita\u00e7\u00e3o como um todo envolve a apresenta\u00e7\u00e3o ao MMA de todos os documentos que comprovem o atendimento aos crit\u00e9rios legais e, caso o MMA entenda os crit\u00e9rios como n\u00e3o atendidos, haver\u00e1 prazo de 90 dias para apresenta\u00e7\u00e3o de parecer \u00e0 entidade para a complementa\u00e7\u00e3o dos documentos e realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o t\u00e9cnica para dilig\u00eancias adicionais.<\/p>\n<p>At\u00e9 o momento, o MMA habilitou um total de 10 entidades gestoras, sendo 6 associa\u00e7\u00f5es empresariais, 3 sociedades limitadas e 1 sociedade an\u00f4nima. \u00a0No dia 30 de julho de 2025, ser\u00e1 a primeira vez que essas entidades gestoras apresentar\u00e3o o relat\u00f3rio de resultados dos sistemas de log\u00edstica reversa de embalagens a n\u00edvel nacional, nos moldes da nova regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Esse relat\u00f3rio dever\u00e1 conter as informa\u00e7\u00f5es e os dados consolidados do per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro a 31 de dezembro de 2024 para fins de verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento das a\u00e7\u00f5es e das metas. Para padronizar a apresenta\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es, o MMA disponibilizou um modelo de relat\u00f3rio na plataforma Sinir.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Embora a entrega de relat\u00f3rios anuais j\u00e1 ocorresse anteriormente, a exig\u00eancia por meio de entidades devidamente habilitadas traz a expectativa de maior padroniza\u00e7\u00e3o, transpar\u00eancia e confiabilidade nas informa\u00e7\u00f5es prestadas. Com a consolida\u00e7\u00e3o dos dados em um formato unificado e oficial, torna-se poss\u00edvel aprimorar o acompanhamento das metas de log\u00edstica reversa, facilitar a compara\u00e7\u00e3o entre diferentes per\u00edodos e entidades e identificar com mais precis\u00e3o os gargalos e avan\u00e7os do sistema.<\/p>\n<p>Espera-se que esse novo modelo contribua para o fortalecimento da governan\u00e7a ambiental, permitindo que o poder p\u00fablico, o setor produtivo e a sociedade acompanhem de forma mais clara o desempenho das a\u00e7\u00f5es de reciclagem de embalagens.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> O Decreto 7.404\/2010 e o Decreto 9.177\/2017 foram revogados em 2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> O Decreto 10.240\/2020, o Decreto 10.388\/2020, o Decreto 10.936\/2022, o Decreto 11.043\/2022, o Decreto 11.044\/2022 (revogado), o Decreto 11.300\/2022, o Decreto 11.413\/2023, o Decreto 11.414\/2023, o Decreto 12.438\/2025 (revogado) e o Decreto 12.451\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal-api.sinir.gov.br\/wp-content\/uploads\/2024\/03\/Orientacoes_e_anexos___Modelo_relatorio_LR.pdf\">https:\/\/portal-api.sinir.gov.br\/wp-content\/uploads\/2024\/03\/Orientacoes_e_anexos___Modelo_relatorio_LR.pdf<\/a>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o da log\u00edstica reversa no pa\u00eds passou por diversas modifica\u00e7\u00f5es nos \u00faltimos anos. 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