{"id":12304,"date":"2025-06-27T13:01:49","date_gmt":"2025-06-27T16:01:49","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/27\/democracia-disfuncional-e-a-volta-do-poder-moderador\/"},"modified":"2025-06-27T13:01:49","modified_gmt":"2025-06-27T16:01:49","slug":"democracia-disfuncional-e-a-volta-do-poder-moderador","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/27\/democracia-disfuncional-e-a-volta-do-poder-moderador\/","title":{"rendered":"Democracia disfuncional e a volta do Poder Moderador"},"content":{"rendered":"<p>A recente decis\u00e3o do Congresso Nacional de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/legislativo\/em-derrota-do-governo-senado-derruba-decretos-que-aumentam-iof\">sustar os decretos do Executivo que majoraram o IOF<\/a> exp\u00f4s com nitidez a disfun\u00e7\u00e3o que hoje caracteriza a articula\u00e7\u00e3o entre os Poderes da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>O que se apresenta \u00e0 primeira vista como uma controv\u00e9rsia fiscal \u00e9, na verdade, reflexo de um desequil\u00edbrio institucional mais profundo, em que as engrenagens do sistema de freios e contrapesos deixam de operar com base no di\u00e1logo e passam a funcionar por mecanismos de sobreposi\u00e7\u00e3o, judicializa\u00e7\u00e3o e rea\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas que fragilizam o n\u00facleo da democracia constitucional.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A sinaliza\u00e7\u00e3o feita pelo governo de que <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/executivo\/governo-ja-tem-tese-pronta-para-acionar-stf-sobre-iof-mas-decisao-sera-politica\">poder\u00e1 acionar o Supremo Tribunal Federal<\/a> para reverter a decis\u00e3o do Parlamento coloca a corte diante de uma encruzilhada hist\u00f3rica, com desdobramentos que extrapolam o plano jur\u00eddico e atingem o pr\u00f3prio desenho institucional da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>O contexto \u00e9 inequ\u00edvoco. O governo, diante de dificuldades fiscais crescentes, editou decreto para elevar al\u00edquotas do IOF, tributo que, por defini\u00e7\u00e3o, deve exercer fun\u00e7\u00e3o extrafiscal. N\u00e3o houve, contudo, qualquer fundamento t\u00e9cnico que indicasse finalidades regulat\u00f3rias em mat\u00e9ria monet\u00e1ria, cambial ou de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>A finalidade da medida foi exclusivamente arrecadat\u00f3ria e sua ado\u00e7\u00e3o ocorreu de forma improvisada, sem planejamento ou base normativa que justificasse o uso excepcional do decreto. A rea\u00e7\u00e3o do Congresso, ao sustar a medida, n\u00e3o apenas se insere dentro de sua compet\u00eancia constitucional prevista no artigo 49, inciso V, como representa o exerc\u00edcio leg\u00edtimo de controle pol\u00edtico sobre ato normativo que extrapolou, de maneira clara, os limites do poder regulamentar.<\/p>\n<p>Em declara\u00e7\u00f5es \u00e0 imprensa, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a derrubada do decreto seria, na vis\u00e3o dos juristas do governo, flagrantemente inconstitucional. Refor\u00e7ou que o Executivo disp\u00f5e de autoriza\u00e7\u00e3o legal para manejar al\u00edquotas do IOF por decreto e afirmou que, assim como o Congresso tem o direito de derrubar vetos, o Executivo teria o direito de contestar decis\u00f5es que entenda incoerentes com o texto constitucional.<\/p>\n<p>Ainda que essa posi\u00e7\u00e3o revele disposi\u00e7\u00e3o para tensionar os limites institucionais dentro das regras do jogo, \u00e9 preciso reconhecer que ela carrega tamb\u00e9m o risco de transferir ao Judici\u00e1rio o \u00f4nus de resolver o que deveria ser superado por mecanismos de coordena\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. O que est\u00e1 em curso, na pr\u00e1tica, \u00e9 a substitui\u00e7\u00e3o do debate institucional pela intermedia\u00e7\u00e3o judicial, o que representa uma distor\u00e7\u00e3o perigosa da separa\u00e7\u00e3o de Poderes.<\/p>\n<p>Caso o STF acolha a tese do governo e reconhe\u00e7a a validade do decreto, anulando a decis\u00e3o congressual, o efeito pr\u00e1tico ser\u00e1 a retomada da vig\u00eancia das novas al\u00edquotas e a recomposi\u00e7\u00e3o parcial da receita. Mas os custos institucionais s\u00e3o significativos. Ao revisar uma decis\u00e3o tomada no exerc\u00edcio leg\u00edtimo da fun\u00e7\u00e3o de controle, o Supremo desautoriza o Legislativo e refor\u00e7a a tend\u00eancia de deslocamento do centro decis\u00f3rio da pol\u00edtica para o Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Estabelece-se, assim, uma l\u00f3gica de funcionamento que remete ao extinto Poder Moderador da Constitui\u00e7\u00e3o de 1824, figura t\u00edpica do modelo imperial que concentrava no imperador a atribui\u00e7\u00e3o de manter a harmonia entre os Poderes. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 rejeitou expressamente esse arranjo, ao consagrar a independ\u00eancia e a harmonia como fundamentos da organiza\u00e7\u00e3o dos Poderes da Rep\u00fablica, e n\u00e3o a superioridade de um sobre os demais.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de negar que o STF tenha compet\u00eancia para julgar a constitucionalidade dos atos legislativos. Trata-se de reafirmar que essa compet\u00eancia n\u00e3o pode ser exercida como substituto do processo pol\u00edtico.<\/p>\n<p>Uma Corte Constitucional deve intervir quando h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o objetiva do texto constitucional, e n\u00e3o quando um dos Poderes insatisfeito com os resultados da delibera\u00e7\u00e3o tenta deslocar o foro de decis\u00e3o para o Judici\u00e1rio. Ao assumir esse papel, o Supremo se afasta de sua voca\u00e7\u00e3o institucional e se aproxima de uma fun\u00e7\u00e3o arbitral que lhe \u00e9 estranha, fragilizando sua pr\u00f3pria legitimidade.<\/p>\n<p>Se, por outro lado, o STF confirmar a decis\u00e3o do Congresso, reafirma-se o papel do Legislativo como inst\u00e2ncia de controle e reequilibra-se o sistema de freios e contrapesos. O Executivo, nesse cen\u00e1rio, ter\u00e1 de construir solu\u00e7\u00f5es pol\u00edticas para viabilizar sua pol\u00edtica fiscal, seja por meio de cortes or\u00e7ament\u00e1rios, seja pela aprova\u00e7\u00e3o de medidas legislativas mais amplas. No entanto, essa alternativa tampouco est\u00e1 isenta de riscos.<\/p>\n<p>O governo j\u00e1 anunciou a inten\u00e7\u00e3o de apresentar uma proposta de corte linear de isen\u00e7\u00f5es fiscais, que ser\u00e1 politicamente sens\u00edvel, e poder\u00e1 pressionar a aprova\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria 1303, cuja pertin\u00eancia material \u00e9 altamente question\u00e1vel diante da aus\u00eancia de urg\u00eancia ou relev\u00e2ncia. Caso a MP seja rejeitada, o impasse fiscal se agrava e se converte em crise de governabilidade.<\/p>\n<p>Esse ambiente de instabilidade revela uma ruptura silenciosa no funcionamento da democracia constitucional. Cada Poder atua de modo reativo, fragmentado, muitas vezes contradit\u00f3rio com sua pr\u00f3pria ret\u00f3rica institucional.<\/p>\n<p>O Congresso, que se afirma defensor da responsabilidade fiscal, aprovou recentemente a amplia\u00e7\u00e3o do n\u00famero de cadeiras parlamentares e a eleva\u00e7\u00e3o de seus pr\u00f3prios gastos, num gesto que revela n\u00e3o populismo, mas uma dissocia\u00e7\u00e3o concreta em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade fiscal do pa\u00eds. Essa aliena\u00e7\u00e3o compromete a coer\u00eancia institucional do Legislativo e enfraquece sua posi\u00e7\u00e3o como fiador da racionalidade or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p>\n<p>O que se presencia, portanto, n\u00e3o \u00e9 apenas a judicializa\u00e7\u00e3o de um conflito pol\u00edtico. \u00c9 a fal\u00eancia da media\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica como instrumento de resolu\u00e7\u00e3o de crises entre os Poderes.<\/p>\n<p>O Executivo, em vez de negociar, governa por decreto. O Congresso, em vez de construir solu\u00e7\u00f5es consistentes, legisla de forma autocontradit\u00f3ria. E o Judici\u00e1rio, pressionado por essa disfuncionalidade, \u00e9 convocado a decidir mat\u00e9rias que deveriam ser resolvidas no plano pol\u00edtico.<\/p>\n<p>Esse deslocamento cont\u00ednuo de responsabilidade transforma o Supremo numa esp\u00e9cie de v\u00e9rtice institucional ao qual tudo converge, ainda que \u00e0 custa de sua neutralidade funcional.<\/p>\n<p>A \u00fanica forma de reverter esse quadro \u00e9 reconstituir os espa\u00e7os leg\u00edtimos de decis\u00e3o pol\u00edtica. O Executivo deve reconhecer os limites da a\u00e7\u00e3o unilateral em mat\u00e9ria fiscal. O Congresso precisa reordenar suas prioridades em conson\u00e2ncia com os compromissos que verbaliza. E o Supremo Tribunal Federal, por sua vez, deve resistir ao papel de inst\u00e2ncia moderadora e reafirmar sua fun\u00e7\u00e3o de garantidor das normas constitucionais, n\u00e3o de substituto da delibera\u00e7\u00e3o republicana.<\/p>\n<p>A democracia exige processos transparentes, decis\u00f5es legitimadas e responsabilidades bem distribu\u00eddas. Quando um \u00fanico Poder se torna o deposit\u00e1rio de todas as solu\u00e7\u00f5es, n\u00e3o h\u00e1 equil\u00edbrio. H\u00e1 concentra\u00e7\u00e3o. E quando as senten\u00e7as substituem o di\u00e1logo, o que se instala n\u00e3o \u00e9 a estabilidade institucional, mas a depend\u00eancia do arb\u00edtrio.<\/p>\n<p>O STF tem agora a oportunidade de reafirmar que sua fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 moderar o conflito pol\u00edtico, mas assegurar que ele ocorra dentro dos marcos constitucionais. Ao recusar a tenta\u00e7\u00e3o de atuar como imperador iluminado, a corte n\u00e3o se omite, mas protege a democracia.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A recente decis\u00e3o do Congresso Nacional de sustar os decretos do Executivo que majoraram o IOF exp\u00f4s com nitidez a disfun\u00e7\u00e3o que hoje caracteriza a articula\u00e7\u00e3o entre os Poderes da Rep\u00fablica. 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