{"id":12292,"date":"2025-06-27T08:18:09","date_gmt":"2025-06-27T11:18:09","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/27\/mendes-cassa-decisao-do-tst-que-entendeu-que-valor-da-causa-era-mera-estimativa\/"},"modified":"2025-06-27T08:18:09","modified_gmt":"2025-06-27T11:18:09","slug":"mendes-cassa-decisao-do-tst-que-entendeu-que-valor-da-causa-era-mera-estimativa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/27\/mendes-cassa-decisao-do-tst-que-entendeu-que-valor-da-causa-era-mera-estimativa\/","title":{"rendered":"Mendes cassa decis\u00e3o do TST que entendeu que valor da causa era mera estimativa"},"content":{"rendered":"<p>O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>), suspendeu no dia 9\/6, por meio de uma reclama\u00e7\u00e3o constitucional (Rcl 77.179), um ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"http:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TST\">TST<\/a>) que havia estabelecido que os valores indicados na peti\u00e7\u00e3o inicial de uma reclamat\u00f3ria trabalhista configurariam mera estimativa, n\u00e3o limitando a condena\u00e7\u00e3o. Leia <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15377575115&amp;ext=.pdf\">aqui<\/a> a decis\u00e3o na \u00edntegra.<\/p>\n<p>O ministro Alexandre de Moraes deu decis\u00e3o recente neste mesmo sentido em outra reclama\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>Se essas decis\u00f5es, em reclama\u00e7\u00f5es constitucionais, passarem a virar tend\u00eancia no Supremo, poderia coibir o posicionamento da Justi\u00e7a do Trabalho que tem afastado a limita\u00e7\u00e3o das condena\u00e7\u00f5es aos valores pedidos nas iniciais, como prev\u00ea a CLT, ap\u00f3s a Reforma Trabalhista.<\/p>\n<p>O par\u00e1grafo 1\u00aa, do artigo 840 da CLT, estabelecida com a Lei da Reforma Trabalhista (Lei n\u00ba 13.467, de 2017) disp\u00f5e que o pedido dever\u00e1 ser certo, determinado e com indica\u00e7\u00e3o de seu valor.<\/p>\n<p>No caso em quest\u00e3o, Mendes acolheu a reclama\u00e7\u00e3o para cassar decis\u00e3o da 5\u00aa Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tinha entendido que o valor da causa estipulado era mera estimativa. O caso envolve um ex-funcion\u00e1rio do banco Ita\u00fa. Na execu\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, o mesmo funcion\u00e1rio apresentou c\u00e1lculo para o valor devido de parcela no valor de R$182, 4 mil, quase o triplo do valor \u2018estimado\u2019 na inicial.<\/p>\n<p>Ao analisar a reclama\u00e7\u00e3o, Mendes afirma que o TST violou a cl\u00e1usula de reserva de plen\u00e1rio (artigo 97 da Constitui\u00e7\u00e3o) e a S\u00famula Vinculante 10, ao permitir condena\u00e7\u00e3o acima do valor indicado na peti\u00e7\u00e3o inicial sem declarar a inconstitucionalidade da norma, o que s\u00f3 poderia ser feito pelo Pleno ou \u00d3rg\u00e3o Especial.<\/p>\n<p>Neste sentido foi a decis\u00e3o de Mendes. \u201cOcorre, por\u00e9m, que a inconstitucionalidade total ou parcial de lei ou ato normativo estatal s\u00f3 pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal ou, onde houver, dos integrantes do respectivo \u00f3rg\u00e3o especial, sob pena de absoluta nulidade da decis\u00e3o emanada do \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio (turma, c\u00e2mara ou se\u00e7\u00e3o), em respeito \u00e0 previs\u00e3o do art. 97 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d. Assim, completou, \u201ccom efeito, verifico que a autoridade reclamada conferiu interpreta\u00e7\u00e3o que resulta no esvaziamento da efic\u00e1cia do citado dispositivo, sem declara\u00e7\u00e3o de sua inconstitucionalidade, por meio de seu \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio\u201d. Neste sentido, decidiu por cassar a decis\u00e3o, determinando que outra seja proferida em respeito ao que diz o artigo 97 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A advogada trabalhista Larissa Almeida Fortes, s\u00f3cia de trabalhista do escrit\u00f3rio Andrade Maia, afirma que o novo entendimento de Mendes, no mesmo sentido do que j\u00e1 havia expressado Alexandre de Moraes, \u201crefor\u00e7a o respeito \u00e0 separa\u00e7\u00e3o dos poderes, prestigia a legalidade das reformas aprovadas pelo Congresso Nacional e contribui para um ambiente institucional mais est\u00e1vel \u2013 condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para a confian\u00e7a nas institui\u00e7\u00f5es e o bom funcionamento da Justi\u00e7a do Trabalho.\u201d<\/p>\n<h3>Decis\u00e3o semelhante<\/h3>\n<p>Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, tamb\u00e9m suspendeu, por meio de uma reclama\u00e7\u00e3o constitucional, um ac\u00f3rd\u00e3o da 5\u00aa Turma do TST que havia estabelecido que os valores indicados na peti\u00e7\u00e3o inicial de uma reclamat\u00f3ria trabalhista configurariam mera estimativa, n\u00e3o limitando a condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso, que tamb\u00e9m envolve uma ex-funcion\u00e1ria do banco Ita\u00fa entrou com processo pedindo a integra\u00e7\u00e3o de pr\u00eamios e b\u00f4nus pagos como participa\u00e7\u00e3o de resultados, PLR e outros recebidos durante o contrato de trabalho no c\u00e1lculo das f\u00e9rias mais um ter\u00e7o, nos 13os sal\u00e1rios e em todas as verbas rescis\u00f3rias (aviso pr\u00e9vio indenizado, aviso pr\u00e9vio CCT, f\u00e9rias mais um ter\u00e7o e 13\u00ba sal\u00e1rios), al\u00e9m do FGTS e multa de 40%. Ela atribuiu R$ 30 mil ao valor da causa como estimativa aproximada.<\/p>\n<p>A 5\u00aa Turma do TST destacou na decis\u00e3o que o tema foi afetado ao Pleno do TST no dia 06\/02\/2025. O Recurso de Revista Repetitivo, N\u00ba 35, contudo ainda est\u00e1 pendente de julgamento. Por\u00e9m, como o relator, ministro Alexandre Ramos, n\u00e3o suspendeu os processos em andamento, a turma decidiu por aplicar ao caso decis\u00e3o da Subse\u00e7\u00e3o I de Diss\u00eddios Individuais (SDI-1), que entendeu que esses valores s\u00e3o meras estimativas.<\/p>\n<p>Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes deu raz\u00e3o ao banco. Neste sentido, acrescentou que \u201ca inconstitucionalidade total ou parcial de lei ou ato normativo estatal s\u00f3 pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal ou, onde houver, dos integrantes do respectivo \u00f3rg\u00e3o especial, sob pena de absoluta nulidade da decis\u00e3o emanada do \u00f3rg\u00e3o fracion\u00e1rio (turma, c\u00e2mara ou se\u00e7\u00e3o), em respeito \u00e0 previs\u00e3o do art. 97 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d.<\/p>\n<p>Por fim, determinou a cassa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o por viola\u00e7\u00e3o \u00e0 S\u00famula Vinculante n\u00ba 10, do STF, e que nova decis\u00e3o seja proferida observando esses par\u00e2metros. (RCL <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7244571\">79034<\/a>)<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no dia 9\/6, por meio de uma reclama\u00e7\u00e3o constitucional (Rcl 77.179), um ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia estabelecido que os valores indicados na peti\u00e7\u00e3o inicial de uma reclamat\u00f3ria trabalhista configurariam mera estimativa, n\u00e3o limitando a condena\u00e7\u00e3o. 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