{"id":12284,"date":"2025-06-27T06:05:42","date_gmt":"2025-06-27T09:05:42","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/27\/a-reviravolta-nas-importacoes-de-autopecas-advindas-do-paraguai\/"},"modified":"2025-06-27T06:05:42","modified_gmt":"2025-06-27T09:05:42","slug":"a-reviravolta-nas-importacoes-de-autopecas-advindas-do-paraguai","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/27\/a-reviravolta-nas-importacoes-de-autopecas-advindas-do-paraguai\/","title":{"rendered":"A reviravolta nas importa\u00e7\u00f5es de autope\u00e7as advindas do Paraguai"},"content":{"rendered":"<p>O setor automotivo foi fortemente impactado nos \u00faltimos anos pelo entendimento da Secretaria da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/receita-federal\">Receita Federal<\/a>\u00a0em decorr\u00eancia da publica\u00e7\u00e3o do Decreto 10.493, de 23 de setembro de 2020. Segundo a RFB, apenas ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o deste normativo \u00e9 que estaria validada a aplica\u00e7\u00e3o de incentivo tribut\u00e1rio de desonera\u00e7\u00e3o das importa\u00e7\u00f5es de produtos automotivos advindos do Paraguai.<\/p>\n<p>Como resultado, a RFB passou a desconsiderar a benesse tribut\u00e1ria relativa ao Imposto de Importa\u00e7\u00e3o (II) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que h\u00e1 anos vinha sendo adotada pelos contribuintes importadores das referidas mercadorias, passando a exigir o recolhimento dos tributos n\u00e3o pagos nos \u00faltimos cinco anos sobre as importa\u00e7\u00f5es de autope\u00e7as realizadas antes da publica\u00e7\u00e3o do Decreto 10.493\/2020 por meio de autua\u00e7\u00f5es que somavam grande monta.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/a><\/h3>\n<p>A discuss\u00e3o decorria da desconsidera\u00e7\u00e3o do Acordo de Complementa\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica 18 (ACE 18) ao com\u00e9rcio de autope\u00e7as entre Brasil e Paraguai, que desde 1992 vinha sendo aplicado pelos contribuintes para realizar importa\u00e7\u00f5es com redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de IPI e II \u00e0 al\u00edquota zero.<\/p>\n<p>Por meio do ACE 18, os pa\u00edses do Mercosul estabeleceram um Programa de Liberaliza\u00e7\u00e3o Comercial, eliminando a cobran\u00e7a de imposto de importa\u00e7\u00e3o entre si. \u00c0 \u00e9poca da edi\u00e7\u00e3o do referido ACE 18, j\u00e1 havia acordos espec\u00edficos vigentes entre esses pa\u00edses, que estabeleciam e regulamentavam benef\u00edcios concedidos a setores e produtos espec\u00edficos. A exemplo desses acordos, destacam-se os ACE 2 e ACE 14, firmados para libera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de produtos de diversos setores, como o automotivo, entre Brasil e Uruguai e Argentina e Brasil, respectivamente.<\/p>\n<p>Embora a edi\u00e7\u00e3o do ACE 18 seja posterior, estes benef\u00edcios permaneceram v\u00e1lidos e vigentes, sendo ressalvados pelo acordo internacional que expressamente determinou que os acordos de complementa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica previamente existentes fossem regidos pelas normas pr\u00f3prias.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s importa\u00e7\u00f5es de componentes automotivos vindos do Paraguai, o ACE 18 n\u00e3o trouxe qualquer restri\u00e7\u00e3o \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das desonera\u00e7\u00f5es sobre as barreiras alfandeg\u00e1rias. A partir da\u00ed, as empresas do setor automotivo passaram a importar autope\u00e7as provenientes do Paraguai, e assim seguiram por quase tr\u00eas d\u00e9cadas, considerando os benef\u00edcios previstos no acordo, tendo importado e desembara\u00e7ado normalmente seus produtos.<\/p>\n<p>Contudo, em 2019, referido cen\u00e1rio come\u00e7ou a mudar. Embora o ACE 18 n\u00e3o preveja limita\u00e7\u00e3o expressa \u00e0s importa\u00e7\u00f5es de produtos automotivos oriundos do Paraguai, a RFB publicou a Not\u00edcia Siscomex Importa\u00e7\u00e3o 30, em 28 de junho de 2019, esclarecendo entender que o ACE 18 n\u00e3o se aplicaria ao setor automotivo e a\u00e7\u00facar.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o aos produtos automotivos entre Brasil e Paraguai, a RFB esclareceu que, diferentemente do que se verifica, nas disposi\u00e7\u00f5es do ACE 14 e do ACE 2, n\u00e3o haveria acordo espec\u00edfico para o setor automotivo firmado entre Brasil e Paraguai que regesse as importa\u00e7\u00f5es entre os pa\u00edses. Como consequ\u00eancia, aos produtos importados do Paraguai n\u00e3o seria aplic\u00e1vel a prefer\u00eancia tarif\u00e1ria do ACE 18, mas sim o regime normal de tributa\u00e7\u00e3o para II e IPI.<\/p>\n<p>Houve ent\u00e3o nova manifesta\u00e7\u00e3o da RFB via Not\u00edcia Siscomex Importa\u00e7\u00e3o 34, de 28 de setembro de 2019. Dessa vez, a RFB informou que o alcance do ACE 18 estava em estudo e enquanto n\u00e3o conclu\u00eddo, estaria suspensa a orienta\u00e7\u00e3o firmada na Not\u00edcia Siscomex 30\/2019.<\/p>\n<p>Quase um ano depois, em 23 de setembro de 2020, foi publicado o Decreto 10.493, que expressamente afastou as barreiras alfandeg\u00e1rias na importa\u00e7\u00e3o de produtos automotivos advindos do Paraguai, o que levou a RFB passou a sustentar que a desonera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria dessas opera\u00e7\u00f5es seria aplic\u00e1vel apenas a partir desta data.<\/p>\n<p>Em decorr\u00eancia, a RFB passou a questionar as importa\u00e7\u00f5es de produtos automotivos provenientes do Paraguai ocorridas sob amparo do ACE 18, cobrando o II e o IPI n\u00e3o recolhidos nos cincos anos anteriores ao Decreto 10.493\/2020.<\/p>\n<p>O novo entendimento da RFB, ap\u00f3s quase 30 anos da internaliza\u00e7\u00e3o do ACE 18 na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, acabou por impactar fortemente o setor automotivo.<\/p>\n<p>Segundo dados divulgados pelos Minist\u00e9rios da Economia e das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, \u00e0 \u00e9poca da publica\u00e7\u00e3o do Decreto10.493\/2020, \u201co com\u00e9rcio de produtos automotivos entre Brasil e Paraguai [vinha] cresc[endo] consideravelmente na \u00faltima d\u00e9cada, sobretudo em fun\u00e7\u00e3o das exporta\u00e7\u00f5es brasileiras de autom\u00f3veis e das importa\u00e7\u00f5es brasileiras de autope\u00e7as (principalmente de chicotes el\u00e9tricos)\u201d.<\/p>\n<p>Para se ter ideia desse impacto, \u00e9 importante pensar no volume de produtos automotivos importados do Paraguai. De acordo com a nota conjunta divulgada pelos minist\u00e9rios, somente em 2019 essas importa\u00e7\u00f5es somaram US$ 235 milh\u00f5es.<\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o de II e IPI sobre opera\u00e7\u00f5es dessa grandeza gerou um cen\u00e1rio de desafios e incertezas para o setor. A mudan\u00e7a de entendimento da RFB ap\u00f3s tantos anos afrontou fatalmente os princ\u00edpios da confian\u00e7a leg\u00edtima do contribuinte e da seguran\u00e7a jur\u00eddica do fato.<\/p>\n<p>Segundo informa\u00e7\u00f5es do governo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, \u201ca celebra\u00e7\u00e3o do acordo automotivo bilateral com o Paraguai marcou um importante movimento em dire\u00e7\u00e3o de uma consolida\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica automotiva no \u00e2mbito do Mercosul\u201d, mas a mudan\u00e7a de entendimento da RFB com a cobran\u00e7a imediata da margem de prefer\u00eancia de 100% contribuiria para um retrocesso no setor.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de questionamento pela RFB acerca da tributa\u00e7\u00e3o preferencial pelo ACE 18 sobre essas opera\u00e7\u00f5es ao longo das \u00faltimas tr\u00eas d\u00e9cadas pode ser entendida como uma pr\u00e1tica reiterada da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, que adquire for\u00e7a de norma complementar e, consequentemente, constitui direito do contribuinte importador. Este fato, por si s\u00f3, impossibilitaria a aplica\u00e7\u00e3o retroativa da norma para casos constitu\u00eddos sob fatos jur\u00eddicos perfeitos, acabados e repercutidos no passado.<\/p>\n<p>Das informa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas disponibilizadas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, 17 contribuintes enfrentaram o contencioso administrativo. Embora os argumentos dos contribuintes fossem bons, apenas um desses contribuintes garantiu a vit\u00f3ria ainda em primeira inst\u00e2ncia administrativa. Desse modo, veja-se que, em quase a totalidade dos casos, a cobran\u00e7a de tributos nessas opera\u00e7\u00f5es prevalecia.<\/p>\n<p>Tal cen\u00e1rio come\u00e7ou a mudar apenas no final de 2023 pois, com a crise no setor automotivo gerada pela cobran\u00e7a do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio decorrente das importa\u00e7\u00f5es ocorridas no passado, o Poder Executivo atribuiu ao tema car\u00e1ter de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia e editou a Medida Provis\u00f3ria 1.201, de 21 de dezembro de 2023 (MP 1.201\/2023), que concedeu remiss\u00e3o total dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios relativos ao II e ao IPI.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/h3>\n<p>Referida norma possu\u00eda prazo de vig\u00eancia de sessenta dias, tendo sido prorrogada por igual per\u00edodo pelo Congresso Nacional. Apesar de positiva, a MP 1.201\/2023 caducou em 30 de maio de 2024, trazendo, mais uma vez, instabilidade ao setor automotivo, na medida em que os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios em discuss\u00e3o nos contenciosos tribut\u00e1rios passaram novamente a ser exigidos.<\/p>\n<p>Apenas em 24 de julho de 2024 que a disputa entre RFB e contribuintes teve finalmente um desfecho com a edi\u00e7\u00e3o, pela Coordenadoria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o do Cr\u00e9dito Tribut\u00e1rio (CORAT), do Ato Declarat\u00f3rio Executivo Corat 11 (ADE Corat 11\/2024), que concedeu remiss\u00e3o total \u00e0 exig\u00eancia de II e ao IPI dos 17 contribuintes em disputa administrativa. Estima-se que a RFB tenha renunciado a cerca de R$ 503 milh\u00f5es (valores de 2022, quando da lavratura dos autos de infra\u00e7\u00e3o), segundo informa\u00e7\u00f5es do governo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Diante do conturbado e incerto cen\u00e1rio enfrentado pelo setor automotivo em decorr\u00eancia das mudan\u00e7as de entendimento da RFB em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do ACE 18 para as importa\u00e7\u00f5es de produtos automotivos do Paraguai, o desfecho favor\u00e1vel obtido com a concess\u00e3o da remiss\u00e3o total dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios aos contribuintes envolvidos, por meio do ADE Corat 11\/2024, representa uma vit\u00f3ria definitiva dos contribuintes, trazendo seguran\u00e7a jur\u00eddica para o setor automotivo com rela\u00e7\u00e3o ao tema.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a>\u00a0 Nota \u00e0 Imprensa n\u00ba 27\/2020, dispon\u00edvel em &lt;https:\/\/www.gov.br\/mre\/pt-br\/canais_atendimento\/imprensa\/notas-a-imprensa\/2020\/assinatura-do-acordo-de-complementacao-economica-n-74-e-do-acordo-automotivo-entre-o-brasil-e-o-paraguai-nota-conjunta-entre-o-ministerio-das-relacoes-exteriores-e-o-ministerio-da-economia&gt; acesso em 14\/02\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> \u201cMP prev\u00ea perd\u00e3o de tributos sobre produtos automotivos do Paraguai\u201d, dispon\u00edvel em &lt;https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2023\/12\/27\/mp-preve-perdao-de-tributos-sobre-produtos-automotivos-do-paraguai&gt; acesso em 14\/02\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Informa\u00e7\u00f5es obtidas com base nos processos administrativos listados no art. 1\u00ba do Ato Declarat\u00f3rio Executivo Corat n\u00ba 11\/2024, em cruzamento com os andamentos processuais p\u00fablicos, disponibilizados no site do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> \u201cMP prev\u00ea perd\u00e3o de tributos sobre produtos automotivos do Paraguai\u201d, dispon\u00edvel em &lt;https:\/\/www12.senado.leg.br\/noticias\/materias\/2023\/12\/27\/mp-preve-perdao-de-tributos-sobre-produtos-automotivos-do-paraguai&gt; acesso em 14\/02\/2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O setor automotivo foi fortemente impactado nos \u00faltimos anos pelo entendimento da Secretaria da Receita Federal\u00a0em decorr\u00eancia da publica\u00e7\u00e3o do Decreto 10.493, de 23 de setembro de 2020. 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