{"id":12270,"date":"2025-06-26T11:58:28","date_gmt":"2025-06-26T14:58:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/26\/a-resolucao-cvm-175-e-a-era-do-compliance-2-0\/"},"modified":"2025-06-26T11:58:28","modified_gmt":"2025-06-26T14:58:28","slug":"a-resolucao-cvm-175-e-a-era-do-compliance-2-0","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/26\/a-resolucao-cvm-175-e-a-era-do-compliance-2-0\/","title":{"rendered":"A Resolu\u00e7\u00e3o CVM 175 e a era do compliance 2.0"},"content":{"rendered":"<p>A edi\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/conteudo.cvm.gov.br\/legislacao\/resolucoes\/resol175.html\">Resolu\u00e7\u00e3o CVM 175<\/a>, em dezembro de 2022, transcende a mera atualiza\u00e7\u00e3o normativa para a ind\u00fastria de fundos de investimento no Brasil. Representa, de fato, uma recalibra\u00e7\u00e3o fundamental dos padr\u00f5es de governan\u00e7a, responsabilidade e opera\u00e7\u00e3o, consolidando um arcabou\u00e7o antes fragmentado e alinhando o mercado dom\u00e9stico \u00e0s pr\u00e1ticas internacionais.<\/p>\n<p>No cerne dessa transforma\u00e7\u00e3o, emerge um protagonista com responsabilidades ampliadas e um papel estrat\u00e9gico inegavelmente fortalecido: o compliance. Longe de ser apenas uma camada adicional de burocracia, a Resolu\u00e7\u00e3o CVM 175 impulsiona o compliance de uma postura predominantemente reativa para uma atua\u00e7\u00e3o proativa, integrada \u00e0 gest\u00e3o de riscos e essencial \u00e0 sustentabilidade das institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Historicamente, o compliance na gest\u00e3o de recursos de terceiros, guiado por normas como a Instru\u00e7\u00e3o CVM 555 e c\u00f3digos de autorregula\u00e7\u00e3o da Anbima, focava no cumprimento de regras, pol\u00edticas e procedimentos. A estrutura frequentemente centralizava muitas responsabilidades no administrador fiduci\u00e1rio, que atuava como principal contratante e ponto focal perante reguladores e cotistas.<\/p>\n<p>Embora funcional, esse modelo poderia, por vezes, diluir a percep\u00e7\u00e3o da responsabilidade direta do gestor por controles operacionais que iam al\u00e9m da decis\u00e3o de investimento. A \u00e1rea de compliance, embora j\u00e1 dotada de deveres importantes como implementa\u00e7\u00e3o de controles, segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es e treinamento, operava dentro desse paradigma.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o CVM 175 subverte essa l\u00f3gica ao introduzir inova\u00e7\u00f5es estruturais profundas. A permiss\u00e3o para classes e subclasses de cotas dentro de um mesmo fundo, com patrim\u00f4nios segregados, limita\u00e7\u00e3o de responsabilidades e pol\u00edticas distintas, oferece flexibilidade, mas demanda uma complexidade de controle sem precedentes. A supervis\u00e3o de compliance n\u00e3o pode mais ser hol\u00edstica, precisa ser granular, assegurando a correta segrega\u00e7\u00e3o patrimonial, aplica\u00e7\u00e3o de taxas e ader\u00eancia \u00e0s pol\u00edticas de cada classe individualmente.<\/p>\n<p>A redefini\u00e7\u00e3o do gestor e do administrador como \u201cprestadores de servi\u00e7os essenciais\u201d, com responsabilidades diretas e mais horizontalizadas perante o fundo, \u00e9 outra mudan\u00e7a s\u00edsmica. O gestor assume explicitamente a responsabilidade pelo enquadramento da carteira, monitoramento de limites e, crucialmente, pela contrata\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o de outros prestadores, como distribuidores.<\/p>\n<p>Essa nova arquitetura impacta diretamente as pr\u00e1ticas de compliance. A fun\u00e7\u00e3o dentro da gestora expande seu escopo dramaticamente. N\u00e3o basta mais monitorar diretrizes de investimento, \u00e9 preciso realizar <em>due diligence<\/em> em terceiros, conhecer efetivamente parceiros e prestadores, supervisionar contratos sob a \u00f3tica regulat\u00f3ria e monitorar continuamente a conformidade de prestadores contratados \u2013 tarefas antes mais concentradas no administrador.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o CVM 175 exige, ainda, um fortalecimento robusto dos controles internos e da gest\u00e3o de riscos. A obrigatoriedade de o gestor realizar testes de estresse peri\u00f3dicos e elaborar planos de a\u00e7\u00e3o concretos para reenquadramento da carteira eleva o papel do compliance. A \u00e1rea deve agora avaliar a adequa\u00e7\u00e3o das metodologias de teste, a razoabilidade dos cen\u00e1rios e a factibilidade dos planos de a\u00e7\u00e3o, exigindo um entendimento mais profundo de modelagem de riscos.<\/p>\n<p>A transpar\u00eancia \u00e9 outro pilar refor\u00e7ado, com implica\u00e7\u00f5es diretas para o compliance. A exig\u00eancia de divulga\u00e7\u00e3o segregada das taxas (administra\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o) e, notavelmente, a informa\u00e7\u00e3o sobre se as pol\u00edticas de remunera\u00e7\u00e3o consideram a ader\u00eancia \u00e0s normas de compliance, confere \u00e0 fun\u00e7\u00e3o um potencial de influ\u00eancia cultural significativo.<\/p>\n<p>O compliance torna-se pe\u00e7a-chave na valida\u00e7\u00e3o da clareza e precis\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es prestadas aos investidores, incluindo a defini\u00e7\u00e3o do p\u00fablico-alvo para cada classe ou subclasse, apoiando indiretamente o processo de <em>suitability<\/em> na origem. O dever fiduci\u00e1rio, agora explicitamente codificado no artigo 106 da referida resolu\u00e7\u00e3o, fornece ao compliance uma base regulat\u00f3ria ainda mais s\u00f3lida para avaliar decis\u00f5es sob a \u00f3tica do melhor interesse do cotista, transcendendo a mera checagem de regras.<\/p>\n<p>Embora a figura do diretor de compliance j\u00e1 existisse (Resolu\u00e7\u00e3o CVM 21), a Resolu\u00e7\u00e3o CVM 175 amplia exponencialmente o universo de regras, riscos e procedimentos sob sua supervis\u00e3o. A complexidade da nova din\u00e2mica entre gestor e administrador, os controles para classes ou subclasses, as novas responsabilidades do gestor e as exig\u00eancias de transpar\u00eancia aumentam a visibilidade e a <em>accountability<\/em> desse profissional.<\/p>\n<p>A implementa\u00e7\u00e3o, contudo, n\u00e3o \u00e9 isenta de desafios. A necessidade de revis\u00e3o de sistemas, processos e documenta\u00e7\u00e3o, aliada aos custos de adapta\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e qualifica\u00e7\u00e3o de pessoal, imp\u00f5e barreiras, especialmente para institui\u00e7\u00f5es menores, que podem recorrer a controles manuais ou terceiriza\u00e7\u00e3o, exigindo, neste \u00faltimo caso, uma supervis\u00e3o rigorosa do compliance ao contratante. Os prazos de adapta\u00e7\u00e3o adicionam press\u00e3o.<\/p>\n<p>Em suma, a Resolu\u00e7\u00e3o CVM 175 n\u00e3o \u00e9 apenas uma nova regra, \u00e9 um catalisador para a moderniza\u00e7\u00e3o e profissionaliza\u00e7\u00e3o da ind\u00fastria de fundos. Ela consolida o compliance como um pilar estrat\u00e9gico indispens\u00e1vel, intrinsecamente ligado \u00e0 governan\u00e7a, \u00e0 gest\u00e3o de riscos e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do investidor.<\/p>\n<p>As institui\u00e7\u00f5es que abra\u00e7arem essa transforma\u00e7\u00e3o, investindo em tecnologia, processos robustos e na capacita\u00e7\u00e3o de suas equipes de compliance, estar\u00e3o n\u00e3o apenas em conformidade, mas melhor posicionadas para navegar no novo ambiente regulat\u00f3rio, gerar confian\u00e7a e prosperar no mercado de fundos brasileiro. A era do compliance como fun\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria terminou, sua eleva\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica \u00e9 um caminho sem volta.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A edi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o CVM 175, em dezembro de 2022, transcende a mera atualiza\u00e7\u00e3o normativa para a ind\u00fastria de fundos de investimento no Brasil. Representa, de fato, uma recalibra\u00e7\u00e3o fundamental dos padr\u00f5es de governan\u00e7a, responsabilidade e opera\u00e7\u00e3o, consolidando um arcabou\u00e7o antes fragmentado e alinhando o mercado dom\u00e9stico \u00e0s pr\u00e1ticas internacionais. 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