{"id":12252,"date":"2025-06-26T05:58:19","date_gmt":"2025-06-26T08:58:19","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/26\/a-cobranca-pelo-servico-publico-de-manejo-de-residuos-solidos\/"},"modified":"2025-06-26T05:58:19","modified_gmt":"2025-06-26T08:58:19","slug":"a-cobranca-pelo-servico-publico-de-manejo-de-residuos-solidos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/26\/a-cobranca-pelo-servico-publico-de-manejo-de-residuos-solidos\/","title":{"rendered":"A cobran\u00e7a pelo servi\u00e7o p\u00fablico de manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos"},"content":{"rendered":"<p>Desde a publica\u00e7\u00e3o da Lei 12.305\/2010, que instituiu a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/politica-nacional-de-residuos-solidos\">Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos<\/a> (PNRS), a legisla\u00e7\u00e3o brasileira prev\u00ea a necessidade de os servi\u00e7os p\u00fablicos de limpeza urbana e manejo dos res\u00edduos s\u00f3lidos serem dotados de sustentabilidade econ\u00f4mico-financeira (artigo 7\u00ba, inciso X).<\/p>\n<p>A Lei 14.026\/2020 (novo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/marco-legal-do-saneamento\">Marco Legal do Saneamento<\/a>), que atualizou a Lei 11.445\/2007, estabelece que essa sustentabilidade deve se dar por meio da cobran\u00e7a de taxa (conhecida popularmente como Taxa do Lixo) ou de tarifa (artigos 11, \u00a7 2\u00ba, inciso IV, 29, inciso II e 35). Mais recentemente, a Norma de Refer\u00eancia 7\/2024 da Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas (ANA) corroborou a import\u00e2ncia desses instrumentos (artigo 98, inciso III).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Enquanto a taxa \u00e9 um tributo, institu\u00eddo por lei e cobrado pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a tarifa \u00e9 o valor cobrado pela concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico \u2013 no \u00e2mbito de uma concess\u00e3o comum ou parceria p\u00fablico-privada (PPP) \u2013, conforme previsto em seu contrato de concess\u00e3o e regula\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel. Ambos os instrumentos se destinam a remunerar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. A tarifa apenas possui a vantagem de integrar um modelo contratual de longo prazo, est\u00e1vel, que permite maior efici\u00eancia operacional.<\/p>\n<p>Vale notar que a cobran\u00e7a pela execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os deve ser realizada por meio de taxa ou de tarifa. Assim, se um munic\u00edpio j\u00e1 cobra a Taxa do Lixo, mas decide delegar os servi\u00e7os \u00e0 iniciativa privada por meio de concess\u00e3o ou PPP, a tarifa a ser paga \u00e0 concession\u00e1ria dever\u00e1 substituir a taxa, evitando a cobran\u00e7a cumulativa e respeitando o princ\u00edpio da unicidade da cobran\u00e7a pelo mesmo servi\u00e7o.<\/p>\n<p>Seja por meio da cobran\u00e7a de taxa ou de tarifa, o que se espera \u00e9 que a sustentabilidade econ\u00f4mico-financeira dos servi\u00e7os seja capaz de dar solu\u00e7\u00f5es adequadas aos res\u00edduos s\u00f3lidos, promovendo, por exemplo, a erradica\u00e7\u00e3o dos lix\u00f5es a c\u00e9u aberto.<\/p>\n\n<p>Na d\u00e9cada entre a cria\u00e7\u00e3o da PNRS e a aprova\u00e7\u00e3o do novo Marco Legal do Saneamento, o Brasil avan\u00e7ou na consolida\u00e7\u00e3o de um modelo mais sustent\u00e1vel de manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos, ainda que a passos lentos. De acordo com estudo realizado pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Res\u00edduos e Meio Ambiente (Abrema), em 2023, praticamente metade dos munic\u00edpios brasileiros (49%) cobrava taxa para a gest\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos, incluindo as capitais de 21 estados.<\/p>\n<p>No entanto, muitos munic\u00edpios sequer arrecadam o suficiente para cobrir os custos operacionais dessa gest\u00e3o e, ainda assim, a ado\u00e7\u00e3o da Taxa do Lixo segue enfrentando intensa oposi\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Um exemplo recente \u00e9 o caso de Goi\u00e2nia, considerada a terceira pior capital em servi\u00e7o de limpeza urbana do pa\u00eds, conforme \u00cdndice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana (ISLU), da Abrema.<\/p>\n<p>A capital de Goi\u00e1s aprovou uma lei municipal no final de 2024, prevendo que cobran\u00e7a da Taxa do Lixo se inicie em junho de 2025, cujo valor variar\u00e1 conforme crit\u00e9rios t\u00e9cnicos, como a fun\u00e7\u00e3o e o tamanho do im\u00f3vel. A oposi\u00e7\u00e3o contestou judicialmente a lei municipal, sob alega\u00e7\u00f5es de falhas no processo legislativo, falta de transpar\u00eancia nos crit\u00e9rios de cobran\u00e7a da taxa e aus\u00eancia de ampla divulga\u00e7\u00e3o do tema. O Tribunal de Justi\u00e7a de Goi\u00e1s (TJGO) negou o pedido liminar, diante do entendimento de que n\u00e3o haveria urg\u00eancia suficiente para justificar a suspens\u00e3o imediata da norma.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito das concess\u00f5es dos servi\u00e7os de limpeza urbana e res\u00edduos s\u00f3lidos, poucas iniciativas municipais efetivamente sa\u00edram do papel desde a aprova\u00e7\u00e3o do novo Marco Legal do Saneamento. Nesse contexto, o governo federal, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), lan\u00e7ou o <a href=\"https:\/\/publications.iadb.org\/pt\/guia-pratico-de-estruturacao-de-projetos-de-concesso-manejo-sustentavel-de-residuos-solidos-urbanos\">Guia Pr\u00e1tico de Estrutura\u00e7\u00e3o de Projetos de Concess\u00e3o de Manejo Sustent\u00e1vel de Res\u00edduos S\u00f3lidos Urbanos<\/a> no final de 2023, visando disseminar conhecimento e auxiliar o gestor p\u00fablico na modelagem de projetos para a estrutura\u00e7\u00e3o de concess\u00f5es no setor.<\/p>\n<p>O munic\u00edpio de Franca, no estado de S\u00e3o Paulo, \u00e9 um raro exemplo de concess\u00e3o recente para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de limpeza urbana e manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos. O leil\u00e3o ocorreu em 2024 e a proposta vencedora apresentou des\u00e1gio de 9%. A concess\u00e3o administrativa \u2013 modalidade de PPP em que a tarifa \u00e9 paga pelo Poder P\u00fablico, n\u00e3o pelos mun\u00edcipes \u2013 vigorar\u00e1 por 30 anos.\u00a0 As iniciativas recentes de outros munic\u00edpios ainda est\u00e3o em fase de estrutura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, o munic\u00edpio de Porto Alegre deve publicar em breve o edital de licita\u00e7\u00e3o para uma PPP de gest\u00e3o dos res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos por 35 anos, e o Cons\u00f3rcio Intermunicipal da Regi\u00e3o Centro est\u00e1 desenvolvendo estudos para a concess\u00e3o do manejo dos res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos em 32 munic\u00edpios ga\u00fachos.<\/p>\n<p>Independentemente da modalidade de presta\u00e7\u00e3o adotada, os servi\u00e7os de limpeza urbana e manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos necessitam de sustentabilidade econ\u00f4mico-financeira, garantida por meio da cobran\u00e7a de taxa ou de tarifa. Assim sendo, a tend\u00eancia \u00e9 que, aos poucos, pr\u00e1ticas mais modernas e eficientes do setor se consolidem, como a implementa\u00e7\u00e3o de esta\u00e7\u00f5es de triagem avan\u00e7adas e de usinas de recupera\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica.<\/p>\n<p>A cobran\u00e7a pelos servi\u00e7os n\u00e3o \u00e9 apenas uma obriga\u00e7\u00e3o legal, mas o meio para permitir que sua presta\u00e7\u00e3o tenha qualidade, continuidade e inova\u00e7\u00e3o. Para que haja avan\u00e7os em mat\u00e9ria de res\u00edduos s\u00f3lidos, \u00e9 preciso desmistificar a cobran\u00e7a e fortalec\u00ea-la como instrumento essencial do setor.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Desde a publica\u00e7\u00e3o da Lei 12.305\/2010, que instituiu a Pol\u00edtica Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos (PNRS), a legisla\u00e7\u00e3o brasileira prev\u00ea a necessidade de os servi\u00e7os p\u00fablicos de limpeza urbana e manejo dos res\u00edduos s\u00f3lidos serem dotados de sustentabilidade econ\u00f4mico-financeira (artigo 7\u00ba, inciso X). 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