{"id":12208,"date":"2025-06-25T05:58:27","date_gmt":"2025-06-25T08:58:27","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/25\/crowdfunding-de-investimento-consolidacao-de-um-mercado-e-desafios-futuros\/"},"modified":"2025-06-25T05:58:27","modified_gmt":"2025-06-25T08:58:27","slug":"crowdfunding-de-investimento-consolidacao-de-um-mercado-e-desafios-futuros","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/25\/crowdfunding-de-investimento-consolidacao-de-um-mercado-e-desafios-futuros\/","title":{"rendered":"Crowdfunding de investimento: consolida\u00e7\u00e3o de um mercado e desafios futuros"},"content":{"rendered":"<p>O <em>crowdfunding<\/em> \u00e9 uma modalidade de investimento que permite a oferta p\u00fablica de distribui\u00e7\u00e3o de valores mobili\u00e1rios de emiss\u00e3o de sociedades empres\u00e1rias de pequeno porte, realizadas com dispensa de registro por meio de plataformas eletr\u00f4nicas de investimento participativo, com o objetivo de captar recursos em troca de direitos de participa\u00e7\u00e3o, de parceria ou de remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em \u00e2mbito global, esse modelo de financiamento coletivo \u00e9 conhecido como <em>investment-based crowdfunding<\/em>, quando envolve a distribui\u00e7\u00e3o de valores mobili\u00e1rios em geral, como os t\u00edtulos de d\u00edvidas; e como <em>equity crowdfunding<\/em>, nos casos em que a contrapartida oferecida corresponde a instrumentos de participa\u00e7\u00e3o no capital de sociedades.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Tal modalidade de capta\u00e7\u00e3o se revela como uma alternativa para o financiamento de pequenas e m\u00e9dias empresas, al\u00e9m de representar uma possibilidade de neg\u00f3cios para investidores.<\/p>\n<p>No caso brasileiro, a evolu\u00e7\u00e3o do <em>crowdfunding<\/em> de investimento evidencia como a regula\u00e7\u00e3o \u00e9 uma pe\u00e7a-chave para o amadurecimento de mercados emergentes. Al\u00e9m disso, o <em>crowdfunding<\/em> de investimento vem sendo utilizado pela CVM como ferramenta de integra\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios inovadores no contexto do mercado de capitais.<\/p>\n<p>O marco inicial dessa regula\u00e7\u00e3o veio com a <a href=\"https:\/\/conteudo.cvm.gov.br\/legislacao\/instrucoes\/inst588.html\">Instru\u00e7\u00e3o CVM 588\/2017<\/a>, que criou um regime pr\u00f3prio para as ofertas p\u00fablicas realizadas por meio das chamadas plataformas de investimento. A norma disciplinou as ofertas de <em>crowdfunding<\/em> por meio de crit\u00e9rios como:<\/p>\n<p>o limite de receita bruta do emissor (at\u00e9 R$ 10 milh\u00f5es);<br \/>\no valor m\u00e1ximo de capta\u00e7\u00e3o por oferta (R$ 5 milh\u00f5es); e<br \/>\nos limites aplic\u00e1veis a investidores de varejo (R$ 10 mil anuais, com exce\u00e7\u00f5es).<\/p>\n<p>A partir da edi\u00e7\u00e3o da Instru\u00e7\u00e3o CVM 588\/2017, o setor experimentou crescimento significativo. O n\u00famero de plataformas registradas saltou de 4, em 2016, para 60, em 2022. O volume total captado acompanhou essa tend\u00eancia, passando de R$ 8,3 milh\u00f5es para mais de 131 milh\u00f5es em 2022.<\/p>\n<p>Frente ao crescimento do segmento, a CVM prop\u00f4s a revis\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o, com o objetivo de ampliar o acesso de empresas ao regime e refor\u00e7ar a prote\u00e7\u00e3o aos investidores. O primeiro passo veio com a publica\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/conteudo.cvm.gov.br\/audiencias_publicas\/ap_sdm\/2020\/sdm0220.html\">Edital de Audi\u00eancia P\u00fablica SDM 02\/2020<\/a>, que apresentou mudan\u00e7as estruturais no regime anterior e culminou na edi\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/conteudo.cvm.gov.br\/legislacao\/resolucoes\/resol088.html\">Resolu\u00e7\u00e3o CVM 88\/2022<\/a>, que revogou antiga Instru\u00e7\u00e3o CVM 588\/2017, estabelecendo um novo marco regulat\u00f3rio para o <em>crowdfunding<\/em> de investimento no Brasil.<\/p>\n<p>Foram ampliados os limites de capta\u00e7\u00e3o para at\u00e9 R$15 milh\u00f5es por oferta, bem como autorizadas emiss\u00f5es por sociedades com receita bruta anual de at\u00e9 R$ 40 milh\u00f5es (ou R$ 80 milh\u00f5es para grupos econ\u00f4micos). Tamb\u00e9m houve flexibiliza\u00e7\u00e3o dos limites de investimento para investidores de varejo, permitindo aplica\u00e7\u00f5es de at\u00e9 R$ 20 mil (ou at\u00e9 10% da renda ou do valor investido, para quem tivesse patrim\u00f4nio acima de R$ 200 mil).<\/p>\n<p>Outros pontos relevantes foram a eleva\u00e7\u00e3o do capital social m\u00ednimo (de R$ 100 mil para R$ 200 mil), a exig\u00eancia de um respons\u00e1vel por controles internos em plataformas que captassem mais de R$ 30 milh\u00f5es, e a obrigatoriedade de escritura\u00e7\u00e3o dos valores mobili\u00e1rios (inclusive por entidades que n\u00e3o fossem institui\u00e7\u00f5es financeiras, a partir de uma proposta de altera\u00e7\u00e3o da Instru\u00e7\u00e3o CVM 543\/2013).<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a reforma regulat\u00f3ria ocorrida, a medida com maior impacto no volume de emiss\u00f5es por meio do <em>crowdfunding<\/em> de investimento foi a publica\u00e7\u00e3o dos Of\u00edcios-Circulares 4<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> e 6<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> pela Superintend\u00eancia de Securitiza\u00e7\u00e3o\u00a0 e Agroneg\u00f3cio (SSE) da CVM, ap\u00f3s verifica\u00e7\u00e3o de que ofertas de <em>tokens<\/em> vinham sendo realizadas por meio de <em>exchanges <\/em>(intermedi\u00e1rias) no \u00e2mbito da ind\u00fastria de ativos virtuais.<\/p>\n<p>Por meio de tais of\u00edcios, a CVM alertou que ofertas de <em>tokens<\/em> de receb\u00edveis e de renda fixa observadas possivelmente seriam ofertas p\u00fablicas de valores mobili\u00e1rios na medida em que os <em>tokens<\/em> ofertados poderiam ser enquadrados como valores mobili\u00e1rios, especialmente os Certificados de Receb\u00edveis previstos na Lei 14.430\/2022 ou os Contrato de Investimento Coletivo (CIC) previstos no inciso IX do artigo 2\u00ba da Lei 6.385\/76.<\/p>\n<p>Na vis\u00e3o do regulador, uma alternativa regular para a continuidade da realiza\u00e7\u00e3o das ofertas de tokens seria a utiliza\u00e7\u00e3o de plataformas eletr\u00f4nicas de <em>crowdfunding<\/em> registradas na forma da Resolu\u00e7\u00e3o CVM 88\/2022, observadas determinadas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A recomenda\u00e7\u00e3o surgiu como uma forma de enfrentar desafios operacionais e tecnol\u00f3gicos para adequa\u00e7\u00e3o das ofertas de <em>tokens<\/em>, que utilizam tecnologias de registro distribu\u00eddo (<em>Distributed Ledger Technologies<\/em> [DLTs]) para registro e execu\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00f5es \u00e0 infraestrutura e regula\u00e7\u00e3o do mercado de capitais, principalmente com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atividades de registro, escritura\u00e7\u00e3o, dep\u00f3sito e cust\u00f3dia.<\/p>\n<p>Desde ent\u00e3o, o mercado de <em>crowdfunding<\/em> de investimento experimentou expans\u00e3o ainda mais significativa. De 2023 para 2024, o n\u00famero de ofertas saltou de 110 para 474, com R$ 1,4 bilh\u00e3o captados em 2024, contra R$ 220 milh\u00f5es em 2023, refletindo a consolida\u00e7\u00e3o do modelo como instrumento relevante de financiamento no segmento de pequenas e m\u00e9dias empresas.<\/p>\n<p>O expressivo crescimento do mercado de <em>crowdfunding <\/em>de investimento ap\u00f3s o esclarecimento de que tal modalidade seria uma alternativa vi\u00e1vel para a oferta de <em>tokens <\/em>demonstra a import\u00e2ncia da tokeniza\u00e7\u00e3o de valores mobili\u00e1rios no mercado brasileiro.<\/p>\n<p>Em 2024, o Instituto Brasileiro de Finan\u00e7as Digitais (IFD) apresentou relat\u00f3rio contendo sugest\u00f5es de altera\u00e7\u00f5es \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o CVM 88\/2022. Entre as sugest\u00f5es apresentadas, destacam-se a revis\u00e3o dos limites de emiss\u00e3o para t\u00edtulos representativos de d\u00edvida, medidas para fomentar a liquidez no mercado secund\u00e1rio, cria\u00e7\u00e3o de regime informacional pr\u00f3prio para o regime de <em>crowdfunding <\/em>e a incorpora\u00e7\u00e3o a norma de esclarecimentos realizados pela CVM por meio de manifesta\u00e7\u00f5es ao mercado.<\/p>\n<p>Na opini\u00e3o da CVM, h\u00e1 ainda espa\u00e7o para melhorias. A <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/cvm\/pt-br\/assuntos\/normas\/agenda-regulatoria-cvm\/2025\/agenda-regulatoria-cvm-2025\/view\">Agenda Regulat\u00f3ria<\/a> divulgada pelo regulador incluiu entre os temas para consulta p\u00fablica a reforma da Resolu\u00e7\u00e3o CVM 88\/2022 para incorpora\u00e7\u00e3o da possibilidade de emiss\u00e3o de valores mobili\u00e1rios, como os <em>tokens<\/em> de receb\u00edveis e renda fixa, sob o regime de <em>crowdfunding<\/em> de investimento.<\/p>\n<p>A consolida\u00e7\u00e3o do <em>crowdfunding <\/em>de investimento no Brasil \u00e9 um marco importante na integra\u00e7\u00e3o de pequenas e m\u00e9dias empresas ao mercado de capitais, viabilizando alternativas para financiamento da atividade empresarial e desenvolvimento econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>No entanto, a r\u00e1pida evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica demanda aten\u00e7\u00e3o constante do regulador para garantir seguran\u00e7a jur\u00eddica, transpar\u00eancia e efici\u00eancia operacional. A esperada reforma da Resolu\u00e7\u00e3o CVM 88\/2022 dever\u00e1 enfrentar esses desafios, promovendo um ambiente mais inclusivo e inovador e seguro ao investidor.<\/p>\n<p>COMISS\u00c3O DE VALORES MOBILI\u00c1RIOS (CVM). <em>Boletim Econ\u00f4mico Trimestral: Ano 13, n\u00ba 105<\/em>. Rio de Janeiro: CVM, 1\u00ba trimestre de 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/cvm\/pt-br\/centrais-de-conteudo\/publicacoes\/boletins\/boletim-economico\">https:\/\/www.gov.br\/cvm\/pt-br\/centrais-de-conteudo\/publicacoes\/boletins\/boletim-economico<\/a>. Acesso em: 6 jun. 2025.<\/p>\n<p>COMISS\u00c3O DE VALORES MOBILI\u00c1RIOS (CVM). <em>Crowdfunding de investimento: evolu\u00e7\u00e3o do mercado \u2013 2022<\/em>. Rio de Janeiro: CVM, 7 jul. 2023. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/cvm\/pt-br\/assuntos\/noticias\/anexos\/2022\/20220427_estatisticas_de_crowdfunding_2021.pdf\">https:\/\/www.gov.br\/cvm\/pt-br\/assuntos\/noticias\/anexos\/2022\/20220427_estatisticas_de_crowdfunding_2021.pdf<\/a>. Acesso em: 6 jun. 2025.<\/p>\n<p>BERWANGER, Antonio Carlos. <em>Tokeniza\u00e7\u00e3o de valores mobili\u00e1rios: a digitaliza\u00e7\u00e3o em redes de blockchain como alternativa \u00e0 emiss\u00e3o e \u00e0 cadeia de p\u00f3s-negocia\u00e7\u00e3o tradicional em mercados organizados de valores mobili\u00e1rios<\/em>. 2025. 124 f. Disserta\u00e7\u00e3o (Mestrado em Direito da Regula\u00e7\u00e3o) \u2013 Escola de Direito do Rio de Janeiro, Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas, Rio de Janeiro, 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Of\u00edcio Circular CVM\/SSE 04\/23. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/conteudo.cvm.gov.br\/legislacao\/oficios-circulares\/sse1\/oc-sse-0423.html\">https:\/conteudo.cvm.gov.br\/legislacao\/oficios-circulares\/sse1\/oc-sse-0423.html<\/a>. Acesso em: 10 jun. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Of\u00edcio Circular CVM\/SSE 06\/23. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/conteudo.cvm.gov.br\/legislacao\/oficios-circulares\/sse1\/oc-sin-0623.html\">https:\/\/conteudo.cvm.gov.br\/legislacao\/oficios-circulares\/sse1\/oc-sin-0623.html<\/a>. Acesso em: 10 jun. 2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O crowdfunding \u00e9 uma modalidade de investimento que permite a oferta p\u00fablica de distribui\u00e7\u00e3o de valores mobili\u00e1rios de emiss\u00e3o de sociedades empres\u00e1rias de pequeno porte, realizadas com dispensa de registro por meio de plataformas eletr\u00f4nicas de investimento participativo, com o objetivo de captar recursos em troca de direitos de participa\u00e7\u00e3o, de parceria ou de remunera\u00e7\u00e3o. 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