{"id":12169,"date":"2025-06-23T19:58:28","date_gmt":"2025-06-23T22:58:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/23\/com-acao-de-roberto-e-erasmo-stf-vai-decidir-se-contratos-antigos-valem-para-streaming\/"},"modified":"2025-06-23T19:58:28","modified_gmt":"2025-06-23T22:58:28","slug":"com-acao-de-roberto-e-erasmo-stf-vai-decidir-se-contratos-antigos-valem-para-streaming","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/23\/com-acao-de-roberto-e-erasmo-stf-vai-decidir-se-contratos-antigos-valem-para-streaming\/","title":{"rendered":"Com a\u00e7\u00e3o de Roberto e Erasmo, STF vai decidir se contratos antigos valem para streaming"},"content":{"rendered":"<p><span>O Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) ir\u00e1 julgar, com repercuss\u00e3o geral, se contratos de cess\u00e3o ou edi\u00e7\u00e3o de direitos autorais firmados em contexto anal\u00f3gico continuam v\u00e1lidos para a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de obras musicais em plataformas digitais. A decis\u00e3o ser\u00e1 tomada no \u00e2mbito do Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo (ARE) 1.542.420, com relatoria do ministro Dias Toffoli.<\/span><\/p>\n<p><span>O caso foi levado ao Supremo pelos artistas Roberto Carlos e Erasmo Carlos (falecido em 2022, representado por meio de seu esp\u00f3lio), que questionam a validade de 73 contratos assinados com a editora Fermata do Brasil entre os anos de 1964 e 1987. Os autores alegam que os contratos foram firmados em um cen\u00e1rio de \u201cprodu\u00e7\u00e3o capitalista da sociedade industrial\u201d, voltado \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o de LPs, fitas cassete e CDs, suportes f\u00edsicos e anal\u00f3gicos que n\u00e3o contemplavam os formatos digitais que utilizamos hoje, como as plataformas de streaming.<\/span><\/p>\n<p><span>Roberto Carlos e Erasmo pedem a rescis\u00e3o contratual e a declara\u00e7\u00e3o de inexist\u00eancia de direitos autorais da editora sobre a explora\u00e7\u00e3o digital de suas obras. Para eles, mesmo que se reconhe\u00e7a a validade da cess\u00e3o original, a Fermata descumpriu obriga\u00e7\u00f5es contratuais e legais ao permitir o uso das m\u00fasicas em servi\u00e7os de streaming sem transpar\u00eancia, presta\u00e7\u00e3o de contas adequada ou autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>\u201cA exibi\u00e7\u00e3o das obras musicais dos autores vem sendo feita pelas empresas de streaming sem qualquer controle da r\u00e9 e, sendo assim, sem a devida contrapresta\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria aos autores\u201d, afirmaram na peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Para o relator Dias Toffoli, o caso extrapola os interesses das partes e envolve \u201ca interpreta\u00e7\u00e3o de normas constitucionais relacionadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos autorais, \u00e0 liberdade contratual e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, \u00e0 luz das transforma\u00e7\u00f5es sociais e tecnol\u00f3gicas da era digital\u201d. A Corte reconheceu a exist\u00eancia de quest\u00e3o constitucional por maioria, vencido o ministro Edson Fachin.<\/span><\/p>\n<p><span>O reconhecimento de repercuss\u00e3o geral (Tema 1.403) aconteceu no plen\u00e1rio virtual, em 31\/5. Ainda n\u00e3o h\u00e1 data prevista para o julgamento do m\u00e9rito.<\/span><\/p>\n<p><span>A decis\u00e3o do Supremo poder\u00e1 alterar os par\u00e2metros jur\u00eddicos sobre contratos autorais firmados antes do surgimento de plataformas digitais. A decis\u00e3o sobre se \u00e9 ou n\u00e3o necess\u00e1ria autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para explora\u00e7\u00e3o em streaming tem impacto direto para o mercado fonogr\u00e1fico, que teve faturamento de R$ 3,4 bilh\u00f5es em 2024, segundo relat\u00f3rio da Pr\u00f3-M\u00fasica Brasil. Desse valor, 87,6% veio de streaming, um crescimento de 22,5% em rela\u00e7\u00e3o a 2023.<\/span><\/p>\n<p><span>Dados da Music Business Worldwide, analisando o relat\u00f3rio anual de 2024 da Universal Music Group (UMG), apontam que as vendas de cat\u00e1logo (isto \u00e9, obras mais antigas) corresponderam a 66% da receita de m\u00fasica gravada, combinando streaming e m\u00eddias f\u00edsicas. Players do mercado fonogr\u00e1fico t\u00eam apostado investimentos na aquisi\u00e7\u00e3o e revaloriza\u00e7\u00e3o de cat\u00e1logos hist\u00f3ricos, impulsionando relan\u00e7amentos e compila\u00e7\u00f5es que geram ganhos recorrentes nas plataformas digitais. Uma mostra disso s\u00e3o as divis\u00f5es especializadas nisso, como a Legacy Recordings, da Sony.<\/span><\/p>\n<h3>Entenda o caso<\/h3>\n<p><span>Na primeira inst\u00e2ncia, o juiz Rodrigo Ramos, da 2\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central de S\u00e3o Paulo, julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o, em 2019. Segundo ele, os contratos eram inequivocamente de cess\u00e3o e n\u00e3o poderiam ser rescindidos unilateralmente, e que Roberto Carlos e Erasmo transferiram, de forma definitiva, os direitos patrimoniais \u00e0 editora.<\/span><\/p>\n<p><span>J\u00e1 na apela\u00e7\u00e3o ao Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP), os artistas alegaram que a senten\u00e7a reconheceu como de \u201ccess\u00e3o\u201d contratos expressamente nomeados como de \u201cedi\u00e7\u00e3o\u201d, em uma \u201csimula\u00e7\u00e3o e dissimula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u201d. Eles tamb\u00e9m argumentaram que a reprodu\u00e7\u00e3o digital das obras n\u00e3o estava autorizada nos contratos e que a cl\u00e1usula que mencionava \u201cqualquer esp\u00e9cie ou processo\u201d se referia apenas aos meios autorizados \u00e0 \u00e9poca.<\/span><\/p>\n<p><span>A 1\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do TJSP negou provimento ao recurso, por unanimidade. Em seu voto, o relator Rui Cascaldi afirmou que \u201ca cess\u00e3o de direitos autorais restou evidenciada\u201d e que n\u00e3o havia v\u00edcio processual na senten\u00e7a. Para o relator, os contratos permitiam sim a explora\u00e7\u00e3o das obras mesmo em novos formatos como o digital, ainda que n\u00e3o previstos \u00e0 \u00e9poca. Embargos de declara\u00e7\u00e3o interpostos pelos cantores tamb\u00e9m foram rejeitados pela C\u00e2mara, que considerou inexistentes as alegadas omiss\u00f5es e contradi\u00e7\u00f5es do ac\u00f3rd\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>O caso foi ent\u00e3o levado ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), onde a 3\u00aa Turma tamb\u00e9m negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que os contratos eram de cess\u00e3o, pois houve \u201ctransfer\u00eancia total e definitiva dos direitos patrimoniais de autor\u201d. A ministra observou que a prote\u00e7\u00e3o conferida pelo art. 49, V, da Lei 9.610\/98, conhecida como Lei dos Direitos Autorais, que exige autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para novas formas de uso, n\u00e3o se aplica retroativamente a contratos firmados antes de sua vig\u00eancia. A ministra tamb\u00e9m rejeitou, posteriormente, os embargos de declara\u00e7\u00e3o dos artistas.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) ir\u00e1 julgar, com repercuss\u00e3o geral, se contratos de cess\u00e3o ou edi\u00e7\u00e3o de direitos autorais firmados em contexto anal\u00f3gico continuam v\u00e1lidos para a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de obras musicais em plataformas digitais. A decis\u00e3o ser\u00e1 tomada no \u00e2mbito do Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo (ARE) 1.542.420, com relatoria do ministro Dias Toffoli. 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