{"id":12162,"date":"2025-06-23T16:02:54","date_gmt":"2025-06-23T19:02:54","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/23\/estado-deve-permitir-o-teletrabalho-no-servico-publico\/"},"modified":"2025-06-23T16:02:54","modified_gmt":"2025-06-23T19:02:54","slug":"estado-deve-permitir-o-teletrabalho-no-servico-publico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/23\/estado-deve-permitir-o-teletrabalho-no-servico-publico\/","title":{"rendered":"Estado deve permitir o teletrabalho no servi\u00e7o p\u00fablico?"},"content":{"rendered":"<p>Poucos temas t\u00eam movimentado mais as discuss\u00f5es sobre o setor p\u00fablico do que aquele do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/teletrabalho\">teletrabalho<\/a>. Entre empirismos e achismos, muito se discute sobre as possibilidades e limites da ado\u00e7\u00e3o do teletrabalho no servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p>\n<p>O debate ganhou novo cap\u00edtulo com o recente caso, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/trabalho\/juiz-impede-que-correios-imponham-trabalho-presencial-compulsorio-a-advogados-da-empresa\">noticiado pelo <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a>, e com grande repercuss\u00e3o nacional, envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos (ECT). O que aconteceu?<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-por-dentro-da-maquina\">Quer acompanhar os principais fatos ligados ao servi\u00e7o p\u00fablico? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da M\u00e1quina<\/a><\/h3>\n<p>Em maio, a ECT emitiu comunicado determinando a \u201cconvoca\u00e7\u00e3o para o retorno de todas(os) as(os) empregadas(os) ao regime de trabalho presencial, a partir de 23 de junho de 2025\u201d. A estatal justificou a decis\u00e3o como parte do \u201cconjunto de medidas voltadas ao seu reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro\u201d, para adequar \u201cestrutura de custos, otimizar processos, melhorar a efici\u00eancia e fortalecer nossa capacidade de investimento\u201d.<\/p>\n<p>Contra a decis\u00e3o, a Associa\u00e7\u00e3o dos Procuradores dos Correios ajuizou a\u00e7\u00e3o coletiva questionando \u201ca legalidade do retorno compuls\u00f3rio e indistinto ao regime de trabalho presencial\u201d, e o caso foi parar na Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Inicialmente, a 5\u00aa Vara do Trabalho de Campinas atendeu ao pedido da associa\u00e7\u00e3o, e determinou liminarmente \u00e0 ECT que \u201cse abstenha de impor o retorno presencial compuls\u00f3rio aos empregados\u201d. A decis\u00e3o teve por fundamento, dentre outros pontos, o entendimento de que a motiva\u00e7\u00e3o da ECT para o retorno ao presencial seria contradit\u00f3ria, uma vez que \u201c\u00e9 de conhecimento not\u00f3rio que o trabalho presencial gera maiores gastos, seja com o uso de equipamentos, seja com pagamento de vale-transporte, seja com uso de energia el\u00e9trica etc.\u201d<\/p>\n<p>A \u00faltima not\u00edcia \u00e9 que, em recente reviravolta, o Tribunal Regional do Trabalho da 15\u00aa Regi\u00e3o acolheu pedido da ECT para suspender os efeitos da liminar que proibia o retorno presencial obrigat\u00f3rio dos empregados da estatal.<\/p>\n<p>O caso chama a aten\u00e7\u00e3o porque, para al\u00e9m de discuss\u00f5es sobre direitos trabalhistas e prerrogativas da administra\u00e7\u00e3o, envolve embate quanto a pr\u00f3pria adequa\u00e7\u00e3o do teletrabalho na administra\u00e7\u00e3o diante do interesse p\u00fablico em servi\u00e7os mais eficientes.<\/p>\n<p>Mas temos clareza, hoje, dos impactos, positivos e negativos, da ado\u00e7\u00e3o do teletrabalho no servi\u00e7o p\u00fablico? Segundo o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tcu\">TCU<\/a>), a resposta deve ser negativa.<\/p>\n<p>Em mar\u00e7o, o plen\u00e1rio do TCU analisou os resultados de auditoria que buscou levantar e comparar as normas que regulamentam o trabalho remoto em 23 unidades jurisdicionadas, incluindo os tr\u00eas Poderes da Rep\u00fablica, al\u00e9m dos \u00f3rg\u00e3os aut\u00f4nomos \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico, em todos os seus ramos, e Defensoria P\u00fablica (Ac\u00f3rd\u00e3o 526\/2025).<\/p>\n<p>Os achados da equipe t\u00e9cnica do tribunal s\u00e3o bastante significativos.<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio da auditoria destaca que \u201cainda n\u00e3o h\u00e1 indicadores de desempenho claros e mensur\u00e1veis para medir o sucesso do trabalho remoto, sendo aconselh\u00e1vel que os \u00f3rg\u00e3os definam indicadores espec\u00edficos que permitam uma avalia\u00e7\u00e3o objetiva do impacto do trabalho remoto nos objetivos estrat\u00e9gicos e nos resultados organizacionais\u201d.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 economicidade do teletrabalho, o TCU aponta que \u201ca falta de sistematiza\u00e7\u00e3o e a superficialidade das an\u00e1lises existentes mostram que s\u00e3o necess\u00e1rias a\u00e7\u00f5es coordenadas e m\u00e9todos robustos para medir e correlacionar os custos e benef\u00edcios financeiros dessa modalidade de trabalho\u201d.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o relat\u00f3rio destaca que \u201co tema transpar\u00eancia e divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre trabalho remoto ainda apresenta muitos desafios e lacunas a serem superados\u201d, sendo necess\u00e1rio \u201cestabelecer mecanismos transparentes que assegurem o acesso p\u00fablico a decis\u00f5es, processos e resultados das atividades realizadas por servidores fora do ambiente tradicional de trabalho\u201d.<\/p>\n<p>Apesar das conclus\u00f5es desanimadoras do TCU, vale destacar que alguns benef\u00edcios do teletrabalho parecem mais evidentes, e por isso merecedores, em princ\u00edpio, de preserva\u00e7\u00e3o e multiplica\u00e7\u00e3o. \u00c9 o caso do uso do teletrabalho para a promo\u00e7\u00e3o da diversidade no setor p\u00fablico \u2013 que j\u00e1 conta com alguns exemplos valiosos.<\/p>\n<p>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/cnj\">CNJ<\/a>), ao regulamentar o teletrabalho Judici\u00e1rio por meio da Resolu\u00e7\u00e3o 227\/2016, previu como objetivos \u201crespeitar a diversidade dos servidores\u201d e \u201campliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento\u201d. Para isso, a norma d\u00e1 prefer\u00eancia para o regime de teletrabalho, por exemplo, a servidores com defici\u00eancia, gestantes e lactantes.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, em 2024, o Minist\u00e9rio da Gest\u00e3o e da Inova\u00e7\u00e3o em Servi\u00e7os P\u00fablicos, do governo federal, alterou a Instru\u00e7\u00e3o Normativa 24\/2023 para permitir o regime de teletrabalho, inclusive durante o primeiro ano do est\u00e1gio probat\u00f3rio, para pessoas com defici\u00eancia, idosas, gestantes, lactantes, dentre outras.<\/p>\n<p>Contudo, para avan\u00e7armos na tem\u00e1tica do teletrabalho no servi\u00e7o p\u00fablico, faz-se fundamental a efetiva\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00f5es do seu impacto no desempenho dos servi\u00e7os p\u00fablicos, de modo a contarmos com evid\u00eancias que informem adequadamente as decis\u00f5es sobre o futuro do trabalho no setor p\u00fablico.<\/p>\n<p>At\u00e9 l\u00e1, nos casos de judicializa\u00e7\u00e3o do tema, n\u00e3o custa lembrar do art. 20 da boa e nova LINDB: \u201cNas esferas administrativa, controladora e judicial, n\u00e3o se decidir\u00e1 com base em valores jur\u00eddicos abstratos sem que sejam consideradas as consequ\u00eancias pr\u00e1ticas da decis\u00e3o\u201d, sendo que \u201ca motiva\u00e7\u00e3o demonstrar\u00e1 a necessidade e a adequa\u00e7\u00e3o da medida imposta ou da invalida\u00e7\u00e3o de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das poss\u00edveis alternativas\u201d.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Poucos temas t\u00eam movimentado mais as discuss\u00f5es sobre o setor p\u00fablico do que aquele do teletrabalho. 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