{"id":12144,"date":"2025-06-23T04:01:21","date_gmt":"2025-06-23T07:01:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/23\/consensualidade-e-regulacao-responsiva-no-detran-sp\/"},"modified":"2025-06-23T04:01:21","modified_gmt":"2025-06-23T07:01:21","slug":"consensualidade-e-regulacao-responsiva-no-detran-sp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/23\/consensualidade-e-regulacao-responsiva-no-detran-sp\/","title":{"rendered":"Consensualidade e regula\u00e7\u00e3o responsiva no Detran-SP"},"content":{"rendered":"<p>A consolida\u00e7\u00e3o da Diretoria de Gest\u00e3o Regulat\u00f3ria (DGR) no \u00e2mbito do Detran-SP, inspirada nos modelos institucionais das ag\u00eancias reguladoras, tem produzido efeitos relevantes n\u00e3o apenas na reorganiza\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o final\u00edstica do \u00f3rg\u00e3o, mas, sobretudo, na forma como a Administra\u00e7\u00e3o se posiciona diante de seus agentes regulados.<\/p>\n<p>Essa nova racionalidade regulat\u00f3ria n\u00e3o se limita \u00e0 reestrutura\u00e7\u00e3o de fluxos internos ou \u00e0 digitaliza\u00e7\u00e3o de rotinas. Ela implica uma releitura da fun\u00e7\u00e3o administrativa sob as lentes da consensualidade [1] e da responsividade [2], conceitos que v\u00eam se afirmando como pilares de um novo direito administrativo voltado \u00e0 efici\u00eancia, \u00e0 integridade e ao resultado.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Trata-se de movimento que se articula com diretrizes mais amplas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileira, como as recomenda\u00e7\u00f5es da Estrat\u00e9gia Nacional de Combate \u00e0 Corrup\u00e7\u00e3o e \u00e0 Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) [3], quando discute sobre os modelos de governan\u00e7a regulat\u00f3ria colaborativa e instrumentos administrativos n\u00e3o adversariais e as diretrizes do pr\u00f3prio Tribunal de Contas da Uni\u00e3o [4], que vem reconhecendo a consensualidade como estrat\u00e9gia leg\u00edtima de indu\u00e7\u00e3o de conformidade.<\/p>\n<p>Em paralelo, diversas ag\u00eancias federais \u2014 como Anatel, Antaq e ANA \u2014 t\u00eam adotado acordos substitutivos \u00e0 via sancionadora como forma de promover resultados regulat\u00f3rios mais eficazes e sustent\u00e1veis.<\/p>\n<p>Ao alinhar-se a essas pr\u00e1ticas, o Detran-SP demonstra que a reconfigura\u00e7\u00e3o de sua arquitetura institucional vai al\u00e9m de ajustes operacionais \u2014 trata-se de incorporar, de forma estrutural, a l\u00f3gica do di\u00e1logo regulat\u00f3rio como eixo da pol\u00edtica p\u00fablica.<\/p>\n<p>No centro desse movimento est\u00e1 a ado\u00e7\u00e3o dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) como instrumentos substitutivos ao processo sancionador tradicional. Trata-se de ferramenta jur\u00eddica consagrada na pr\u00e1tica das ag\u00eancias reguladoras e que encontra fundamento na atua\u00e7\u00e3o consensual do Estado, nos termos do artigo 26 da LINDB e da moderna doutrina sobre a fun\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>No caso do Detran-SP, o TAC foi formalmente reconhecido como instrumento jur\u00eddico pela Portaria Normativa n\u00ba 25, de 27 de mar\u00e7o de 2024, que estabelece regras gerais para o exerc\u00edcio de atividades delegadas ou reguladas pelo Detran-SP. A medida representa um avan\u00e7o normativo no setor e posiciona a autarquia como refer\u00eancia em governan\u00e7a regulat\u00f3ria. Desde ent\u00e3o, j\u00e1 foram celebrados cinco TACs com diferentes agentes regulados.<\/p>\n<p>Mais do que uma alternativa procedimental, os TACs constituem express\u00e3o concreta da chamada regula\u00e7\u00e3o responsiva. Esse modelo prop\u00f5e que a atua\u00e7\u00e3o estatal seja calibrada de acordo com a postura do regulado: quanto maior o grau de colabora\u00e7\u00e3o e disposi\u00e7\u00e3o para a conformidade, mais dial\u00f3gica e educativa pode ser a resposta do Estado; quanto mais resistente ou negligente o comportamento, mais severo e impositivo ser\u00e1 o controle.<\/p>\n<p>A consensualidade, nesse contexto, n\u00e3o \u00e9 fraqueza, mas sofistica\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria. \u00c9 a escolha estrat\u00e9gica de evitar a judicializa\u00e7\u00e3o e a paralisia administrativa, substituindo a l\u00f3gica do lit\u00edgio pela l\u00f3gica do comprometimento.<\/p>\n<p>Nos primeiros meses de vig\u00eancia da nova Diretoria, os TACs celebrados com empresas credenciadas de vistoria, estampadoras e m\u00e9dicos e psic\u00f3logos especialistas j\u00e1 revelam seu potencial transformador: agentes regulados t\u00eam assumido compromissos formais para corre\u00e7\u00e3o de condutas, sem necessidade de imposi\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es, com monitoramento posterior de sua efetividade.<\/p>\n<p>Os primeiros TACs celebrados pelo Detran-SP evidenciam, j\u00e1 em sua fase inicial de implementa\u00e7\u00e3o, a aplicabilidade concreta do modelo consensual em diferentes situa\u00e7\u00f5es enfrentadas no \u00e2mbito da atividade regulat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Entre os casos pactuados destacam-se condutas como o cancelamento ou atraso reiterado na realiza\u00e7\u00e3o de exames de aptid\u00e3o f\u00edsica e mental por peritos examinadores, comprometendo o andamento regular do servi\u00e7o p\u00fablico; a verifica\u00e7\u00e3o de ambientes de atendimento em condi\u00e7\u00f5es insatisfat\u00f3rias de higiene, ventila\u00e7\u00e3o ou sinaliza\u00e7\u00e3o nos estabelecimentos regulados; e o exerc\u00edcio de atividades delegadas em locais n\u00e3o previamente autorizados ou comunicados \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o, em desacordo com as normas regulat\u00f3rias vigentes.<\/p>\n<p>Tais situa\u00e7\u00f5es, embora revestidas de materialidade suficiente para a instaura\u00e7\u00e3o de processos sancionadores convencionais, foram objeto de compromissos formais firmados entre o Detran-SP e os respectivos agentes regulados, com cl\u00e1usulas que preveem prazos objetivos de adequa\u00e7\u00e3o, medidas corretivas verific\u00e1veis e mecanismos de monitoramento t\u00e9cnico para aferi\u00e7\u00e3o do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas.<\/p>\n<p>Esse esfor\u00e7o regulat\u00f3rio ganha ainda mais relev\u00e2ncia diante da dimens\u00e3o do universo regulado: atualmente, o Detran-SP possui cerca de 70 mil agentes regulados ativos, entre pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, em \u00e1reas como forma\u00e7\u00e3o de condutores, exames de aptid\u00e3o f\u00edsica e mental, vistoria, desmontagem veicular, despachantes, recicladoras, entre outras.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, a constru\u00e7\u00e3o de uma governan\u00e7a regulat\u00f3ria dial\u00f3gica, capaz de priorizar a orienta\u00e7\u00e3o, estimular a corre\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria e induzir boas pr\u00e1ticas, n\u00e3o \u00e9 apenas desej\u00e1vel \u2014 \u00e9 uma necessidade institucional.<\/p>\n<p>E mais: a consensualidade pode ser expandida para al\u00e9m do eixo punitivo. Pode \u2014 e deve \u2014 ser usada para induzir a eleva\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de qualidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os regulados em mat\u00e9ria de tr\u00e2nsito, mesmo em aspectos n\u00e3o tipificados diretamente na legisla\u00e7\u00e3o: organiza\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os f\u00edsicos, conforto do atendimento, ventila\u00e7\u00e3o, sinaliza\u00e7\u00e3o, limpeza e identidade visual, por exemplo.<\/p>\n<p>Esses elementos, embora n\u00e3o positivados, impactam diretamente a percep\u00e7\u00e3o de legitimidade do servi\u00e7o p\u00fablico e a confian\u00e7a do cidad\u00e3o na atua\u00e7\u00e3o estatal. Incorpor\u00e1-los como metas volunt\u00e1rias nos termos de ajustamento representa usar o poder regulat\u00f3rio para induzir valor p\u00fablico, e n\u00e3o apenas contingenciar ou punir sua aus\u00eancia.<\/p>\n<p>O uso estrat\u00e9gico dos TACs no Detran-SP demonstra que a consensualidade pode ser um vetor de amadurecimento institucional e sua efic\u00e1cia depende, entre outros fatores, da forma como o regulador exerce sua autoridade. Como bem apontam Quinalia e Festner (2024) [5], o exerc\u00edcio da autoridade deve vir acompanhado de \u201cescuta, explica\u00e7\u00e3o e persuas\u00e3o\u201d, elementos fundamentais para induzir comportamentos colaborativos e garantir a efetividade da pol\u00edtica regulat\u00f3ria.<\/p>\n<p>A efetividade dos instrumentos consensuais, contudo, n\u00e3o depende exclusivamente da colabora\u00e7\u00e3o dos agentes regulados. Ela exige, tamb\u00e9m, um processo interno de matura\u00e7\u00e3o institucional, que passa pelo fortalecimento das capacidades t\u00e9cnicas da pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o. A implementa\u00e7\u00e3o dos primeiros TACs no \u00e2mbito do Detran-SP revelou desafios significativos relacionados \u00e0 mudan\u00e7a de cultura entre os operadores p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Em muitos casos, verificou-se resist\u00eancia \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es alternativas ao processo sancionador tradicional, seja por desconhecimento dos fundamentos normativos, seja por receios quanto \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o funcional ou \u00e0 efic\u00e1cia do modelo.<\/p>\n<p>Tal cen\u00e1rio evidencia a import\u00e2ncia de investimentos cont\u00ednuos em forma\u00e7\u00e3o, sensibiliza\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o dos servidores envolvidos com a atividade regulat\u00f3ria, a fim de alinhar expectativas, reduzir inseguran\u00e7as e consolidar uma vis\u00e3o estrat\u00e9gica da consensualidade como vetor leg\u00edtimo de atua\u00e7\u00e3o estatal. A constru\u00e7\u00e3o de uma autoridade reguladora responsiva exige n\u00e3o apenas boas normas e ferramentas adequadas, mas tamb\u00e9m pessoas preparadas para aplic\u00e1-las com t\u00e9cnica, responsabilidade e esp\u00edrito p\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso, no entanto, que sua aplica\u00e7\u00e3o seja orientada por crit\u00e9rios de proporcionalidade, transpar\u00eancia e monitoramento, de modo a n\u00e3o se tornar um instrumento de leni\u00eancia ou de captura regulat\u00f3ria. Sem tais par\u00e2metros, abre-se espa\u00e7o para o uso indevido da consensualidade como escudo para a ina\u00e7\u00e3o ou a complac\u00eancia, como alerta Jos\u00e9 Roberto Pimenta Oliveira [6], \u201cpotestades consensuais no campo sancionador est\u00e3o submetidas ao pleno controle jurisdicional, sob pena de instalar-se uma zona de imunidade, que, ao final, s\u00f3 legitimar\u00e1 possibilidade de arb\u00edtrio antirrepublicano sob o pretexto de atingimento de maior efici\u00eancia\u201d.<\/p>\n<p>Ao priorizar o di\u00e1logo qualificado com seus regulados e criar incentivos para a melhoria cont\u00ednua, o Detran-SP d\u00e1 um passo na consolida\u00e7\u00e3o de um modelo regulat\u00f3rio mais inteligente, responsivo e orientado a resultados. Os resultados preliminares indicam que o modelo \u00e9 replic\u00e1vel, desde que se observe a necessidade de crit\u00e9rios claros de elegibilidade, proporcionalidade nas cl\u00e1usulas e monitoramento efetivo.<\/p>\n<p>A continuidade e expans\u00e3o do uso de acordos substitutivos depender\u00e3o da consolida\u00e7\u00e3o de uma cultura organizacional voltada ao di\u00e1logo atrelada \u00e0 cont\u00ednua capacita\u00e7\u00e3o de colaboradores e \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o de desempenho regulat\u00f3rio. Nesse sentido, o TAC se projeta como ferramenta apta a integrar estrat\u00e9gias mais amplas de governan\u00e7a p\u00fablica responsiva, podendo ser incorporado por outras entidades estaduais e municipais que enfrentem desafios semelhantes de ordena\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>[1] SUNDFELD, Carlos Ari; C\u00c2MARA, Jacintho Arruda. Acordos substitutivos nas san\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias. Revista de Direito P\u00fablico da Economia \u2014 RDPE, Belo Horizonte, yr. 9, n. 34, jan.\/Mar. 2011.<\/p>\n<p>[2] AYRES, Ian; BRAITHWAITE, John. Responsive Regulation: transcending the deregulation debate. Oxford: Oxford University Press, 1992.<\/p>\n<p>[3] BRASIL. Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica. Estrat\u00e9gia Nacional de Combate \u00e0 Corrup\u00e7\u00e3o e \u00e0 Lavagem de Dinheiro \u2013 ENCCLA. Bras\u00edlia: MJSP, [s.d.]. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.gov.br\/mj\/pt-br\/acesso-a-informacao\/perguntasfrequentes\/ativos_cooperacao\/estrategia-nacional-de-combate-a-corrupcao-e-alavagem-de-dinheiro-enccla. Acesso em: 12\/04\/2025.<\/p>\n<p>[4] PALMA, Juliana. Regula\u00e7\u00e3o responsiva: a vis\u00e3o do TCU. <span class=\"jota\">JOTA<\/span>, 23 out. 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/controlepublico\/regulacao-responsiva-a-visao-do-tcu. Acesso em: 09\/04\/2025.<\/p>\n<p>[5] QUINALIA, Cristiana Camarate Silveira Martins Le\u00e3o; FESTNER, Susana dos Santos. O papel do regulador de TICs e a persuas\u00e3o do regulado na solu\u00e7\u00e3o de problemas. <span class=\"jota\">JOTA<\/span>, 6 jun. 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.jota.info\/opiniao-eanalise\/colunas\/mulheres-na-regulacao\/o-papel-do-regulador-de-tics-e-a-persuasao-doregulado-na-solucao-de-problemas. Acesso em: 09\/04\/2025.<\/p>\n<p>[6] OLIVEIRA, Jos\u00e9 Roberto Pimenta; GROTTI, Dinor\u00e1 Adelaide Musetti. Consensualidade no Direito Administrativo Sancionador: breve an\u00e1lise do ajustamento disciplinar. In: OLIVEIRA, Jos\u00e9 Roberto Pimenta; GROTTI, Dinor\u00e1 Adelaide Musetti (Org.). Direito Administrativo Sancionador Disciplinar. Rio de Janeiro: CEEJ, 2021. p. 12. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.academia.edu\/67695108\/CONSENSUALIDADE_NO_DIREITO_ADMINISTR ATIVO_SANCIONADOR_BREVE_AN%C3%81LISE_DO_AJUSTAMENTO_DISCIPLINAR _CONSENSUALITY_IN_THE_SANCTIONING_ADMINISTRATIVE_LAW_BRIEF_ANALYS IS_OF_DISCIPLINARY_ADJUSTMENT_1 Acesso em: 09\/04\/2025<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A consolida\u00e7\u00e3o da Diretoria de Gest\u00e3o Regulat\u00f3ria (DGR) no \u00e2mbito do Detran-SP, inspirada nos modelos institucionais das ag\u00eancias reguladoras, tem produzido efeitos relevantes n\u00e3o apenas na reorganiza\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o final\u00edstica do \u00f3rg\u00e3o, mas, sobretudo, na forma como a Administra\u00e7\u00e3o se posiciona diante de seus agentes regulados. 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