{"id":12141,"date":"2025-06-23T00:59:56","date_gmt":"2025-06-23T03:59:56","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/23\/tema-1270-do-stf-a-quem-pertence-a-execucao-coletiva\/"},"modified":"2025-06-23T00:59:56","modified_gmt":"2025-06-23T03:59:56","slug":"tema-1270-do-stf-a-quem-pertence-a-execucao-coletiva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/23\/tema-1270-do-stf-a-quem-pertence-a-execucao-coletiva\/","title":{"rendered":"Tema 1270 do STF \u2013 a quem pertence a execu\u00e7\u00e3o coletiva?"},"content":{"rendered":"<p><span>\u201c<\/span><span>Cada um de n\u00f3s \u00e9 culpado de tudo e por todos<\/span><span>\u201c. Na c\u00e9lebre passagem de \u201cOs Irm\u00e3os Karam\u00e1zov\u201d, Dostoi\u00e9vski nos oferece uma provoca\u00e7\u00e3o moral sobre a responsabilidade, que transcende a esfera individual para se projetar como um imperativo \u00e9tico de solidariedade coletiva.<\/span><\/p>\n<p><span>No epicentro dessa responsabilidade compartilhada por justi\u00e7a social, encontra-se o STF, convocado a decidir o destino de milh\u00f5es de brasileiros v\u00edtimas de danos em massa. No julgamento do Tema 1.270, discute-se a legitimidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico para promover a execu\u00e7\u00e3o coletiva de direitos individuais homog\u00eaneos.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias\">Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/a><\/h3>\n<p><span>Este breve ensaio busca contribuir para o debate <\/span><span>sub judice<\/span><span>, nutrindo duplo prop\u00f3sito: i) reunir fundamentos que sustentem a legitimidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico para a execu\u00e7\u00e3o coletiva; ii) alertar para os riscos de retrocesso quanto \u00e0 legitimidade da Defensoria P\u00fablica.<\/span><\/p>\n<p><span>I \u2013 Colocando a problem\u00e1tica<\/span><\/p>\n<p><span>Todo aquele que se aventura no estudo do processo coletivo percebe logo de sa\u00edda dois grandes problemas em rela\u00e7\u00e3o ao processo civil individual. O primeiro diz respeito \u00e0 <\/span><span>legitimidade<\/span><span>: se a coletividade \u2013 muitas vezes indeterminada \u2013 n\u00e3o pode estar em ju\u00edzo, a quem incumbe a defesa de seus interesses? J\u00e1 o segundo refere-se \u00e0 <\/span><span>execu\u00e7\u00e3o<\/span><span>: uma vez reconhecida judicialmente a responsabilidade pelo dano, como assegurar a cada cidad\u00e3o lesado aquilo que lhe \u00e9 devido?<\/span><\/p>\n<p><span>Ambos os desafios s\u00e3o faces de uma mesma moeda: os conflitos coletivos apresentam peculiaridades que os afastam dos lit\u00edgios de base individual. \u00c9 justamente essa distin\u00e7\u00e3o que justifica a necessidade de uma <\/span><span>tutela jurisdicional diferenciada<\/span><span>, dotada de t\u00e9cnicas capazes de oferecer mecanismos adequados para o tratamento destes conflitos, \u00e0 luz de uma concep\u00e7\u00e3o ampliada de <\/span><span>acesso \u00e0 justi\u00e7a<\/span><span>.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Ao julgar o Tema 1270 (RE 1.449.302), o STF \u00e9 convidado a decidir sobre o segundo problema, o qual, como demonstrado, conecta-se umbilicalmente ao primeiro. Trata-se de definir quem deve assumir a responsabilidade pela concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos individuais homog\u00eaneos j\u00e1 reconhecidos em uma senten\u00e7a coletiva.<\/span><\/p>\n<p><span>Eis a controv\u00e9rsia fixada em sede de repercuss\u00e3o geral: \u201c<\/span><span>se o interesse p\u00fablico do qual se reveste o Minist\u00e9rio P\u00fablico, enquanto legitimado extraordin\u00e1rio para propor a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, alcan\u00e7a a persegui\u00e7\u00e3o do efetivo ressarcimento dos preju\u00edzos globalmente causados pela pessoa que atentou contra as normas jur\u00eddicas de car\u00e1ter p\u00fablico, lesando os consumidores, ou se a liquida\u00e7\u00e3o e\/ou execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a gen\u00e9rica sobre direitos individuais dispon\u00edveis deve ser processada individualmente pelos interessados\u201d<\/span><span>.<\/span><\/p>\n<p><span>II \u2013 A (i) legitimidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico<\/span><\/p>\n<p><span>O relator, Min. Dias Toffoli, votou pela ilegitimidade do <\/span><span>Parquet<\/span><span> para promover a execu\u00e7\u00e3o coletiva de direitos individuais homog\u00eaneos, ressalvando as hip\u00f3teses de execu\u00e7\u00e3o residual (<\/span><span>fluid recovery<\/span><span>) previstas no art. 100 do CDC. A tese central assenta-se na premissa de que a fase executiva veicularia interesses estritamente individuais e dispon\u00edveis, que extrapolariam as atribui\u00e7\u00f5es constitucionais do Minist\u00e9rio P\u00fablico. <\/span><\/p>\n<p><span>Essa leitura, contudo, subverte os princ\u00edpios do processo coletivo e ignora a l\u00f3gica de <\/span><span>continuidade institucional<\/span><span> que sustenta o sistema de tutela coletiva brasileiro. O paradoxo \u00e9 evidente: o mesmo Minist\u00e9rio P\u00fablico que det\u00e9m legitimidade para atuar em nome da coletividade na fase de conhecimento passa, paradoxalmente, a ser considerado parte estranha \u00e0 fase de liquida\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote1sym\">1<\/a>. <\/span><\/p>\n<p><span>Em termos pr\u00e1ticos, a concretiza\u00e7\u00e3o de direitos j\u00e1 reconhecidos em senten\u00e7a passa a depender da <\/span><span>iniciativa atomizada<\/span><span> dos indiv\u00edduos \u2013 em sua maioria, carentes de informa\u00e7\u00e3o adequada, recursos financeiros ou condi\u00e7\u00f5es reais de litigar \u2013 condicionando-se o acesso aos resultados assegurados judicialmente \u00e0 execu\u00e7\u00e3o individual. <\/span><\/p>\n<p><span>Institucionaliza-se, assim, a indesejada l\u00f3gica do \u201c<\/span><span>ganhou, mas n\u00e3o levou<\/span><span>\u201d, que transforma vit\u00f3rias coletivas em frustra\u00e7\u00f5es individuais e esvazia de efetividade o sistema de tutela coletiva.<\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o s\u00f3. Esse entendimento estimula o ajuizamento de in\u00fameras a\u00e7\u00f5es individuais para a satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos que, n\u00e3o raras vezes, poderiam ser reunidos em uma \u00fanica execu\u00e7\u00e3o coletiva<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote2sym\">2<\/a>. E o faz sobrecarregando um Poder Judici\u00e1rio j\u00e1 asfixiado por mais de 80 milh\u00f5es de processos, o qual proclama como compromissos a coer\u00eancia e integridade de seus julgados e a isonomia nos resultados produzidos (art. 926, CPC). <\/span><\/p>\n<p><span>Como se v\u00ea, a execu\u00e7\u00e3o coletiva de direitos individuais homog\u00eaneos n\u00e3o \u00e9 apenas leg\u00edtima: ela \u00e9 desej\u00e1vel, mais eficiente e coerente com a l\u00f3gica molecular do processo coletivo<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote3sym\">3<\/a>.<\/span><\/p>\n<p><span>N\u00e3o por outra raz\u00e3o, o CDC consagra expressamente a <\/span><span>coexist\u00eancia das t\u00e9cnicas executivas<\/span><span> individuais e coletivas no microssistema de processo coletivo. O artigo 97 \u00e9 categ\u00f3rico ao dispor que \u201c<\/span><span>a liquida\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a poder\u00e3o ser promovidas pela v\u00edtima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82<\/span><span>\u201c. Tal reda\u00e7\u00e3o evidencia uma <\/span><span>legitimidade concorrente<\/span> <span>\u2013 e n\u00e3o excludente \u2013 entre as v\u00edtimas e seus sucessores e os entes legitimados para promoverem execu\u00e7\u00f5es individuais e coletivas<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote4sym\">4<\/a>. <\/span><\/p>\n<p><span>Essa compreens\u00e3o revela-se particularmente salutar em face da realidade econ\u00f4mica dos lit\u00edgios de massa. Em muitos casos, o custo-benef\u00edcio<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote5sym\">5<\/a> da execu\u00e7\u00e3o individual mostra-se desfavor\u00e1vel aos seus titulares, tornando economicamente invi\u00e1vel a busca pela repara\u00e7\u00e3o. <\/span><\/p>\n<p><span>Paralelamente, situa\u00e7\u00f5es de dano uniforme \u2013 como nas hip\u00f3teses de cobran\u00e7a indevida de tarifas, mensalidades abusivas ou defeitos seriais em um mesmo produto \u2013 dispensam liquida\u00e7\u00f5es complexas, permitindo-se que o pr\u00f3prio magistrado promova a liquida\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da senten\u00e7a, excepcionando-se a regra geral prevista no art. 95 do CDC. <\/span><\/p>\n<p><span>Em ambos os casos, a execu\u00e7\u00e3o coletiva da senten\u00e7a \u00e9 mais vantajosa. Interpretar o microssistema de maneira diversa implica n\u00e3o apenas viola\u00e7\u00e3o ao texto legal, mas afronta aos princ\u00edpios da <\/span><span>economia processual<\/span><span>, da <\/span><span>m\u00e1xima efetividade<\/span><span> e da <\/span><span>amplia\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 justi\u00e7a<\/span><span>, fundamentos estruturantes da tutela jurisdicional coletiva.<\/span><\/p>\n<p><span>H\u00e1, ademais, um elemento pragm\u00e1tico relevante que n\u00e3o pode ser desconsiderado nesse debate. A pr\u00e1tica evidencia que as v\u00edtimas e seus sucessores \u2013 geralmente litigantes eventuais \u2013 enfrentam uma abissal <\/span><span>disparidade de for\u00e7as<\/span><span> em rela\u00e7\u00e3o aos r\u00e9us das a\u00e7\u00f5es coletivas, via de regra litigantes habituais com amplo acesso a recursos jur\u00eddicos, econ\u00f4micos, informacionais e tecnol\u00f3gicos.<\/span><\/p>\n<p><span>Fatores como a dispers\u00e3o individual das v\u00edtimas, a assimetria de informa\u00e7\u00e3o, a vulnerabilidade t\u00e9cnica, a hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica, a insuficiente oferta de assist\u00eancia jur\u00eddica gratuita e a dificuldade de produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria tornam a execu\u00e7\u00e3o coletiva n\u00e3o apenas conveniente,<\/span> <span>mas indispens\u00e1vel \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o dos fins da tutela jurisdicional coletiva.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a>\u00a0<\/h3>\n<p><span>As experi\u00eancias dos desastres socioambientais de Brumadinho e Mariana, ali\u00e1s, apontam para a <\/span><span>essencialidade<\/span><span> do regime concorrente de execu\u00e7\u00f5es individuais e coletivas para a efetiva repara\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas atingidas. Dados oficiais da pr\u00f3pria Vale S.A. revelam que a empresa indenizou apenas 14.680 pessoas atingidas pelo rompimento das barragens no caso Brumadinho, restando sem repara\u00e7\u00e3o individual mais de 90% do total previsto de pessoas atingidas (aproximadamente 159.192 benefici\u00e1rios do Programa de Transfer\u00eancia de Renda)<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote6sym\">6<\/a>. <\/span><\/p>\n<p><span>Estes n\u00fameros ilustram categoricamente a dimens\u00e3o do problema: sem a atua\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es legitimadas para promover a execu\u00e7\u00e3o na forma coletiva, a imensa maioria dos atingidos permaneceria, na pr\u00e1tica, alijada de qualquer forma de repara\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Bem se v\u00ea, portanto, que reconhecer a legitimidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico para promover a execu\u00e7\u00e3o coletiva de direitos individuais homog\u00eaneos n\u00e3o apenas se coaduna com o desenho normativo do microssistema coletivo, mas se imp\u00f5e como exig\u00eancia pr\u00e1tica de uma jurisdi\u00e7\u00e3o efetivamente comprometida com a justi\u00e7a social.<\/span><\/p>\n<p><span>III \u2013 Riscos \u00e0 legitimidade processual coletiva da Defensoria P\u00fablica <\/span><\/p>\n<p><span>O que est\u00e1 em jogo no Tema 1.270, por\u00e9m, transcende a legitimidade do <\/span><span>Parquet<\/span><span>. Nesse ponto, merece aten\u00e7\u00e3o o <\/span><span>obiter dictum<\/span><span> constante do voto do Min. Dias Toffoli, que condiciona a legitimidade executiva da Defensoria P\u00fablica \u00e0 pr\u00e9via comprova\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia de recursos pelos benefici\u00e1rios:<\/span><\/p>\n<p>\u201c<span>[\u2026] a par da relev\u00e2ncia dos direitos sob escrut\u00ednio e da import\u00e2ncia da institui\u00e7\u00e3o em si, que a Defensoria P\u00fablica s\u00f3 estaria autorizada a prosseguir com a liquida\u00e7\u00e3o e com a execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a gen\u00e9rica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas que comprovarem insufici\u00eancia de recursos, \u2018pois, nessa fase, a tutela de cada membro da coletividade ocorre separadamente, sendo poss\u00edvel atender apenas a esse grupo\u2019\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>A prevalecer tal entendimento, n\u00e3o apenas se reduz indevidamente o alcance da atua\u00e7\u00e3o coletiva da institui\u00e7\u00e3o cidad\u00e3, como tamb\u00e9m se reaviva uma discuss\u00e3o ultrapassada e restritiva do conceito de \u201cnecessitado\u201d, incompat\u00edvel com a integralidade do modelo p\u00fablico de assist\u00eancia jur\u00eddica previsto no art. 134 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, ap\u00f3s as modifica\u00e7\u00f5es operadas pela EC n\u00ba 80\/2014.<\/span><\/p>\n<p><span>Ao prever a atua\u00e7\u00e3o da Defensoria P\u00fablica na tutela de direitos coletivos e na promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, o constituinte derivado reformador ampliou de forma significativa o escopo de atua\u00e7\u00e3o institucional, reconhecendo que as necessidades da popula\u00e7\u00e3o n\u00e3o se restringem \u00e0 pobreza material, mas abrangem situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade social, jur\u00eddica, informacional e, sobretudo, organizacional. <\/span><\/p>\n<p><span>Essa interpreta\u00e7\u00e3o evolutiva encontra respaldo no pr\u00f3prio microssistema de processo coletivo, consoante a Lei n\u00ba 13.300\/2016, que atualizou o conte\u00fado e a extens\u00e3o da legitimidade da Defensoria P\u00fablica para impetrar o mandado de injun\u00e7\u00e3o coletivo \u201c<\/span><span>quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promo\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados<\/span><span>\u201d (art. 12, IV).<\/span><\/p>\n<p><span>E nem poderia ser diferente. Em um pa\u00eds onde mais de 88% da popula\u00e7\u00e3o enquadra-se como economicamente vulner\u00e1vel<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote7sym\">7<\/a> (renda inferior a tr\u00eas sal\u00e1rios m\u00ednimos), contradit\u00f3rio seria negar \u00e0 Defensoria P\u00fablica legitimidade para a defesa e efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos transindividuais.<\/span><\/p>\n<p><span>Por seu desenho institucional e voca\u00e7\u00e3o constitucional, a Defensoria P\u00fablica n\u00e3o s\u00f3 pode como deve figurar dentre os entes legitimados a promover \u00e0 execu\u00e7\u00e3o coletiva, isso independentemente da exig\u00eancia de prova individual de hipossufici\u00eancia econ\u00f4mica ou da natureza do direito transindividual envolvido na demanda coletiva. <\/span><\/p>\n<p><span>Se onde h\u00e1 a mesma raz\u00e3o deve haver o mesmo direito (<\/span><span>ubi eadem ratio ibi idem jus<\/span><span>), a amplitude de interpreta\u00e7\u00e3o do conceito de necessitado deve ser mantida ao longo de <\/span><span>todas as etapas do processo coletivo<\/span><span>, inclusive nas fases de liquida\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a coletiva. Negar-lhe tal legitimidade posterior corresponderia a esvaziar a atua\u00e7\u00e3o institucional coletiva de efetividade, frustrando as necessidades sociais dos grupos que mais dela necessitam.<\/span><\/p>\n<p><span>IV \u2013 Conclus\u00e3o<\/span><\/p>\n<p><span>O STF tem, portanto, a oportunidade hist\u00f3rica de reafirmar que a jurisdi\u00e7\u00e3o coletiva n\u00e3o se esgota em sede declarat\u00f3ria, mas se projeta at\u00e9 a efetiva concretiza\u00e7\u00e3o dos direitos reconhecidos. <\/span><\/p>\n<p><span>As fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 justi\u00e7a \u2013 Minist\u00e9rio P\u00fablico e Defensoria P\u00fablica \u2013 longe de meros espectadores das decis\u00f5es judiciais, carregam o dever constitucional de assumir esse protagonismo sincr\u00e9tico (declarat\u00f3rio-executivo), dada sua voca\u00e7\u00e3o institucional para remover injusti\u00e7as estruturais e proteger vulnerabilidades sociais<a class=\"sdfootnoteanc\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote8sym\">8<\/a>. <\/span><\/p>\n<p><span>Que n\u00e3o se perca, na tecnicidade do debate, o horizonte de transforma\u00e7\u00e3o social que anima o processo coletivo. Como nos adverte Dostoi\u00e9vski, sejamos todos correspons\u00e1veis por maior justi\u00e7a social.<\/span><\/p>\n<p>___________________________________________________________________________<\/p>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote1anc\">1<\/a> \u201cse existe interesse em se obter uma decis\u00e3o, \u00e9 evidente que tamb\u00e9m existe interesse em implement\u00e1-la. [\u2026] Ou h\u00e1 interesse social na recomposi\u00e7\u00e3o patrimonial de cada uma das v\u00edtimas, que \u00e9 o motivo que justifica o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, ou n\u00e3o h\u00e1 interesse sequer em dar in\u00edcio a ela\u201d. ARENHART, S\u00e9rgio Cruz; ZANETI JR., Hermes; VITORELLI, Edilson. Liquida\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o coletiva de obriga\u00e7\u00e3o de pagar quantia a indiv\u00edduos identificados: o Tema 1.270 da Repercuss\u00e3o Geral. Revista de Processo, vol. 357, ano 49, S\u00e3o Paulo: Ed. RT, nov.\/2024, p. 279.<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote2anc\">2<\/a> \u201c\u00c9 preciso reconhecer que impedir os legitimados ativos coletivos de promoverem a liquida\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de pretens\u00f5es individuais, al\u00e9m de contribuir para obstar o acesso \u00e0 justi\u00e7a, \u00e9 medida que estimula o acionamento individual ao Poder Judici\u00e1rio, contribuindo decisivamente para o aumento do n\u00famero de demandas \u2013 que j\u00e1 \u00e9 elevado\u201d. ZUFELATO, Camilo. Parecer nos Autos do RExt n. 1.449.302 (Tema n. 1270), p. 15.<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote3anc\">3<\/a> WATANABE, Kazuo. Demandas coletivas e os problemas emergentes na pr\u00e1xis forense. In: TEIXEIRA, S\u00e1lvio de Figueiredo. As garantias do cidad\u00e3o na justi\u00e7a. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1993, p. 185-196.<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote4anc\">4<\/a> Como alerta Maur\u00edlio Maia, o Tema 1.270 n\u00e3o trata da execu\u00e7\u00e3o individual ou da atua\u00e7\u00e3o direta dos benefici\u00e1rios na liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as gen\u00e9ricas, mas da possibilidade de execu\u00e7\u00e3o coletiva por legitimados extraordin\u00e1rios no \u00e2mbito dos direitos individuais homog\u00eaneos. MAIA, Maurilio Casas. O tema 1.270 do STF entre legitimidade coletiva acess\u00f3ria e nomofilaquia. <span class=\"jota\">JOTA<\/span> \u2013 Opini\u00e3o e An\u00e1lise. Dispon\u00edvel em: <span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/o-tema-1-270-do-stf-entre-legitimidade-coletiva-acessoria-e-nomofilaquia\" target=\"_new\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/o-tema-1-270-do-stf-entre-legitimidade-coletiva-acessoria-e-nomofilaquia<\/a><\/span>. Acesso em: 20 jun. 2025.<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote5anc\">5<\/a> AZEVEDO, J\u00falio Camargo de. Vulnerabilidade econ\u00f4mica e processo \u2013 parte 1. <span class=\"jota\">JOTA<\/span> \u2013 Direito dos Grupos Vulner\u00e1veis. Dispon\u00edvel em: <span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/direito-dos-grupos-vulneraveis\/vulnerabilidade-economica-e-processo-parte-1\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/direito-dos-grupos-vulneraveis\/vulnerabilidade-economica-e-processo-parte-1<\/a><\/span>. Acesso em: 20 jun. 2025.<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote6anc\">6<\/a> ASSOCIA\u00c7\u00c3O ESTADUAL DE DEFESA AMBIENTAL E SOCIAL (AEDAS). Memorial nos Autos do RExt n. 1.449.302 (Tema n. 1270), p. 11.<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote7anc\">7<\/a> ESTEVES, Diogo; AZEVEDO, J\u00falio Camargo de; GON\u00c7ALVES FILHO, Edilson Santana et al. Pesquisa Nacional da Defensoria P\u00fablica 2025. Bras\u00edlia, DF: Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o, 2025.<\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"sdfootnote\"><a class=\"sdfootnotesym\" href=\"https:\/\/www.jota.info\/#sdfootnote8anc\">8<\/a> AZEVEDO, J\u00falio Camargo de. Vulnerabilidade e processo coletivo: primeiras reflex\u00f5es. <span class=\"jota\">JOTA<\/span> \u2013 Direito dos Grupos Vulner\u00e1veis. Dispon\u00edvel em: <span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/direito-dos-grupos-vulneraveis\/vulnerabilidade-e-processo-coletivo-primeiras-reflexoes\" target=\"_new\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/direito-dos-grupos-vulneraveis\/vulnerabilidade-e-processo-coletivo-primeiras-reflexoes<\/a><\/span>. Acesso em: 20 jun. 2025.<\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u201cCada um de n\u00f3s \u00e9 culpado de tudo e por todos\u201c. Na c\u00e9lebre passagem de \u201cOs Irm\u00e3os Karam\u00e1zov\u201d, Dostoi\u00e9vski nos oferece uma provoca\u00e7\u00e3o moral sobre a responsabilidade, que transcende a esfera individual para se projetar como um imperativo \u00e9tico de solidariedade coletiva. 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