{"id":12131,"date":"2025-06-21T15:00:14","date_gmt":"2025-06-21T18:00:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/21\/o-supremo-e-o-marco-civil-da-internet\/"},"modified":"2025-06-21T15:00:14","modified_gmt":"2025-06-21T18:00:14","slug":"o-supremo-e-o-marco-civil-da-internet","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/21\/o-supremo-e-o-marco-civil-da-internet\/","title":{"rendered":"O Supremo e o Marco Civil da Internet"},"content":{"rendered":"<p>Depois de anos de debate p\u00fablico, meses de intervalo e diversas sess\u00f5es de julgamento, se aproxima o momento da conclus\u00e3o da an\u00e1lise, pelo Supremo Tribunal Federal, do regime de responsabilidade das plataformas digitais, regido pelo Marco Civil da Internet<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Como amplamente noticiado, o Tribunal j\u00e1 formou maioria para alterar o regime de responsabilidade das plataformas por conte\u00fado produzido por terceiros. Foram sete votos no sentido de tornar o regime do art. 19 do MCI<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> \u2013 que isentava as plataformas de responsabilidade pelo conte\u00fado produzido por terceiros, exceto se falhassem em obedecer a uma ordem judicial de retirada \u2013 a exce\u00e7\u00e3o, e o regime do art. 21 do MCI<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> \u2013 que prev\u00ea a responsabilidade subsidi\u00e1ria das plataformas se n\u00e3o retirarem do ar o conte\u00fado danoso ap\u00f3s simples notifica\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio \u2013 a regra. A \u00fanica diverg\u00eancia anotada at\u00e9 o momento veio do Ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, que pretendia manter o regime do art. 19 como regra geral, isentando as plataformas.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Ainda faltam votar os Ministros Edson Fachin, Nunes Marques e C\u00e1rmen L\u00facia, que devem se manifestar na sess\u00e3o do dia 25 de junho, quando o tema voltar\u00e1 \u00e0 pauta do plen\u00e1rio. Mas independentemente dos votos dos Ministros, quer acompanhem as correntes j\u00e1 estabelecidas, quer proponham novos arranjos ainda n\u00e3o debatidos para o regime de responsabilidade das plataformas, o Supremo precisar\u00e1, como j\u00e1 reconheceram os Ministros na \u00faltima sess\u00e3o, encontrar consenso entre as correntes que formam a maioria.<\/p>\n<p>Os sete votos j\u00e1 proferidos em prol da corrente majorit\u00e1ria, pelos relatores dos dois Recursos Extraordin\u00e1rios em julgamento<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, e pelos Ministros Lu\u00eds Roberto Barroso, Fl\u00e1vio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, convergem e divergem em diferentes pontos. Se tiv\u00e9ssemos que resumir os pontos de relativa converg\u00eancia (ou de maioria dentro da maioria) entre eles, o novo regime de responsabilidade das plataformas digitais ficaria mais ou menos assim:<\/p>\n<p>a) o regime do art. 19, que isenta as plataformas de responsabilidade exceto pelo descumprimento de ordem judicial, deixa de ser regra e se torna exce\u00e7\u00e3o, aplic\u00e1vel apenas aos casos de potenciais crimes contra a honra (ponto de maior converg\u00eancia) e conte\u00fados jornal\u00edsticos (para alguns dos Ministros na maioria, apenas);<\/p>\n<p>b) o regime do art. 21, em que as plataformas ser\u00e3o responsabilizadas se n\u00e3o retirarem o conte\u00fado ap\u00f3s simples notifica\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio, se torna a regra geral;<\/p>\n<p>c) o conte\u00fado impulsionado pelas plataformas ser\u00e1 colocado em um regime especial de responsabilidade, que n\u00e3o depender\u00e1 nem de notifica\u00e7\u00e3o, nem de ordem judicial para retirada;<\/p>\n<p>d) alguns conte\u00fados especialmente danosos \u2013 e aqui cada voto traz um rol diferente, com algumas converg\u00eancias \u2013 ser\u00e3o tamb\u00e9m submetidos a um regime especial de responsabilidade, impondo \u00e0s plataformas o que alguns Ministros est\u00e3o chamando de dever de cuidado, e outros de monitoramento ativo. As plataformas tamb\u00e9m poder\u00e3o ser responsabilizadas pelo dano causado por esses conte\u00fados mesmo sem descumprir notifica\u00e7\u00e3o de retirada ou ordem judicial.<\/p>\n<p>Outros pontos s\u00e3o objeto de ainda maior diverg\u00eancia do que as varia\u00e7\u00f5es entre os votos no tratamento dessas regras gerais. Alguns dos Ministros na maioria prop\u00f5em um regime diferenciado de responsabilidade para os marketplaces, as plataformas de compras e vendas realizadas pelos usu\u00e1rios. Nos casos mais extensivos, pretendem que a responsabilidade dessas plataformas pela comercializa\u00e7\u00e3o de produtos il\u00edcitos seja objetiva, como defendeu o Ministro Alexandre de Moraes em seu voto.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Outro ponto de converg\u00eancia divergente entre os votos est\u00e1 no \u00f3rg\u00e3o ou entidade que ser\u00e1 respons\u00e1vel por fiscalizar as plataformas quanto aos seus novos deveres de controle de conte\u00fado e de respeito aos direitos dos usu\u00e1rios. Academicamente o Ministro Barroso j\u00e1 defendeu que essa fiscaliza\u00e7\u00e3o deve ser realizada por um comit\u00ea independente, criado para esse prop\u00f3sito, e formado majoritariamente por representantes da iniciativa privada<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>. Outros Ministros, em seus votos, defenderam que essa responsabilidade seja conferida a \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, ao menos at\u00e9 que o Congresso legisle sobre a mat\u00e9ria, e uma entidade espec\u00edfica seja criada. O Ministro Fl\u00e1vio Dino defendeu que a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica fique respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, enquanto o Ministro Gilmar Mendes sugeriu que a incumb\u00eancia fique a cargo da Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, a ANPD.<\/p>\n<p>O Ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, defendeu que a fiscaliza\u00e7\u00e3o siga o modelo do Centro Integrado de Enfrentamento \u00e0 Desinforma\u00e7\u00e3o e Defesa da Democracia, criado durante a sua gest\u00e3o como Presidente do Tribunal Superior Eleitoral \u2013 TSE<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>. O CIEDDE \u00e9 composto por autoridades representantes do pr\u00f3prio TSE, da Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica, do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Ag\u00eancia Nacional de Telecomunica\u00e7\u00f5es, e prev\u00ea ainda a possibilidade de inclus\u00e3o de outras entidades p\u00fablicas e privadas, funcionando como \u00f3rg\u00e3o misto<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p>Todas essas diverg\u00eancias, e outras que possam surgir com o proferimento dos tr\u00eas votos faltantes, dever\u00e3o ser objeto de debate pelo STF, que certamente chegar\u00e1 a um consenso para propor o novo modelo n\u00e3o apenas de responsabilidade das plataformas pelo conte\u00fado produzido pelos seus usu\u00e1rios, mas de como funcionar\u00e1 o controle que as plataformas passar\u00e3o a exercer de forma muito mais aguda, uma vez que reste definida a sua responsabilidade. E nesse ponto, \u00e9 preocupante n\u00e3o apenas a falta de converg\u00eancia entre os votos majorit\u00e1rios, mas a pouca aten\u00e7\u00e3o que tem sido conferida aos direitos dos usu\u00e1rios em um cen\u00e1rio em que as plataformas ser\u00e3o as grandes e principais respons\u00e1veis por decis\u00f5es que afetam direitos fundamentais b\u00e1sicos, como a liberdade de express\u00e3o.<\/p>\n<p>Escrevendo nessa coluna no in\u00edcio do julgamento do Marco Civil da Internet pelo STF, essa autora j\u00e1 alertava que o Tribunal n\u00e3o parecia disposto a se debru\u00e7ar com profundidade sobre a quest\u00e3o procedimental que se mostra absolutamente crucial para garantir os direitos dos usu\u00e1rios<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>. A Nova Escola de regula\u00e7\u00e3o de conte\u00fado, tamb\u00e9m j\u00e1 amplamente discutida nessa coluna<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>, descreve a liberdade de express\u00e3o na era da internet como triangular: n\u00e3o existe mais o conflito linear entre o Estado (regulador) e o criador do discurso (regulado), e sim uma rela\u00e7\u00e3o com tr\u00eas v\u00e9rtices, em que a plataforma, o novo regulador do discurso, se coloca entre o Estado e o usu\u00e1rio<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>. Conforme se consolida entre n\u00f3s a tese da responsabilidade das plataformas, devemos internalizar tamb\u00e9m que nesse modelo as plataformas s\u00e3o os ju\u00edzes que decidir\u00e3o quem, como, e em que medida, poder\u00e3o se expressar; e tamb\u00e9m ser\u00e3o respons\u00e1veis reger o procedimento atrav\u00e9s do qual essas decis\u00f5es fundamentais ser\u00e3o tomadas.<\/p>\n<p>Ainda \u00e9 vaga a preocupa\u00e7\u00e3o expressada pelos Ministros acerca das garantias procedimentais e substantivas a que os usu\u00e1rios ter\u00e3o direito num regime em que o controle de conte\u00fado \u00e9 feito primordialmente pelas plataformas. Curiosamente, o voto proferido at\u00e9 o momento que mais tempo dedica a esse assunto \u00e9 a solit\u00e1ria diverg\u00eancia do Ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a. Apesar de defender que seja mantido o regime do art. 19, em que as plataformas s\u00e3o, via de regra, isentas de responsabilidade pelo conte\u00fado produzido pelos usu\u00e1rios, o voto discorre acerca da necessidade de proteger os usu\u00e1rios de abusos que possam ser perpetrados no processo de controle de conte\u00fado potencialmente danoso, e sugere, inclusive, uma invers\u00e3o na perspectiva da responsabilidade das plataformas, indicando que elas poderiam ser responsabilizadas se comprovado que, no processo de controle de conte\u00fado, conferiram tratamento desigual aos usu\u00e1rios.<\/p>\n<p>Ao final da \u00faltima sess\u00e3o de julgamento, o Ministro Edson Fachin indicou que traria, em seu voto, uma perspectiva distinta da corrente majorit\u00e1ria j\u00e1 formada. J\u00e1 s\u00e3o muitas as sess\u00f5es de julgamento dedicadas ao Marco Civil da Internet, mas um assunto dessa magnitude ainda merece muito debate entre os Ministros. Se o Supremo ser\u00e1 o f\u00f3rum respons\u00e1vel por definir o futuro da regula\u00e7\u00e3o de conte\u00fado na internet, essa defini\u00e7\u00e3o deve indicar um caminho claro e, ao mesmo tempo, n\u00e3o esquecer dos usu\u00e1rios.<\/p>\n<p>______________________________________________________________<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> \u201cMarco Civil da Internet: julgamento continuar\u00e1 em 25\/6\u201d. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/marco-civil-da-internet-julgamento-continuara-em-25-6\/\">https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/marco-civil-da-internet-julgamento-continuara-em-25-6\/<\/a>, acesso em 20\/06\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de express\u00e3o e impedir a censura, o provedor de aplica\u00e7\u00f5es de internet somente poder\u00e1 ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conte\u00fado gerado por terceiros se, ap\u00f3s ordem judicial espec\u00edfica, n\u00e3o tomar as provid\u00eancias para, no \u00e2mbito e nos limites t\u00e9cnicos do seu servi\u00e7o e dentro do prazo assinalado, tornar indispon\u00edvel o conte\u00fado apontado como infringente, ressalvadas as disposi\u00e7\u00f5es legais em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Art. 21. O provedor de aplica\u00e7\u00f5es de internet que disponibilize conte\u00fado gerado por terceiros ser\u00e1 responsabilizado subsidiariamente pela viola\u00e7\u00e3o da intimidade decorrente da divulga\u00e7\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o de seus participantes, de imagens, de v\u00eddeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de car\u00e1ter privado quando, ap\u00f3s o recebimento de notifica\u00e7\u00e3o pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no \u00e2mbito e nos limites t\u00e9cnicos do seu servi\u00e7o, a indisponibiliza\u00e7\u00e3o desse conte\u00fado.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> REs n\u00ba 1037396 e n\u00ba 1057258, que tratam respectivamente dos Temas 987 e 533 da Repercuss\u00e3o Geral. O Tema 987 disp\u00f5e sobre a \u201c<em>Discuss\u00e3o sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965\/2014 (Marco Civil da Internet) que determina a necessidade de pr\u00e9via e espec\u00edfica ordem judicial de exclus\u00e3o de conte\u00fado para a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos il\u00edcitos praticados por terceiros<\/em>\u201d; j\u00e1 o Tema 533 trata do \u201c<em>Dever de empresa hospedeira de s\u00edtio na internet fiscalizar o conte\u00fado publicado e de retir\u00e1-lo do ar quando considerado ofensivo, sem interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio<\/em>\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> \u201c<em>(\u2026) o cumprimento das regras deve ser supervisionado por um comit\u00ea independente, com minoria de representantes do governo e maioria de representantes do setor empresarial, academia, entidades de tecnologia, usu\u00e1rios e sociedade civil<\/em>\u201d. BARROSO, Lu\u00eds Roberto. BARROSO, Luna van Brussel. Democracia, M\u00eddias Sociais e Liberdade de Express\u00e3o, Mentiras e a Busca da Verdade Poss\u00edvel. Direitos Fundamentais &amp; Justi\u00e7a, Belo Horizonte, v. 17, n. 49, p. 285-311, jul\/dez 2023. P. 297-298.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> \u201cPresidente do TSE inaugura Centro Integrado de Combate \u00e0 Desinforma\u00e7\u00e3o\u201d. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.tse.jus.br\/comunicacao\/noticias\/2024\/Marco\/presidente-do-tse-inaugura-centro-integrado-de-combate-a-desinformacao\">https:\/\/www.tse.jus.br\/comunicacao\/noticias\/2024\/Marco\/presidente-do-tse-inaugura-centro-integrado-de-combate-a-desinformacao<\/a>, acesso em 20\/06\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Nos termos da Portaria TSE n\u00ba 180 de 12 de mar\u00e7o de 2024, que institui o Centro Integrado de Enfrentamento \u00e0 Desinforma\u00e7\u00e3o e Defesa da Democracia e disciplina a sua atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> ROBALINHO, Ana Beatriz. Precisamos (continuar a) falar sobre regula\u00e7\u00e3o de conte\u00fado nas redes sociais. <span class=\"jota\">JOTA<\/span>, Observat\u00f3rio Constitucional. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/observatorio-constitucional\/precisamos-continuar-a-falar-sobre-regulacao-de-conteudo-nas-redes-sociais#_ftn2\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/observatorio-constitucional\/precisamos-continuar-a-falar-sobre-regulacao-de-conteudo-nas-redes-sociais#_ftn2<\/a>, acesso em 20\/06\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Idem. Ver tamb\u00e9m ROBALINHO, Ana Beatriz. Precisamos (continuar a) falar sobre regula\u00e7\u00e3o de conte\u00fado nas redes sociais. Conjur, Observat\u00f3rio Constitucional. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-out-02\/observatorio-constitucional-precisamos-falar-regulacao-conteudo-redes-sociais\/, acesso em 20\/06\/2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> BALKIN, Jack M. Free Speech is a Triangle. Columbia Law Review, vol. 118, n. 7, 2018, p. 2012-2015.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Depois de anos de debate p\u00fablico, meses de intervalo e diversas sess\u00f5es de julgamento, se aproxima o momento da conclus\u00e3o da an\u00e1lise, pelo Supremo Tribunal Federal, do regime de responsabilidade das plataformas digitais, regido pelo Marco Civil da Internet[1]. 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