{"id":12126,"date":"2025-06-21T06:03:24","date_gmt":"2025-06-21T09:03:24","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/21\/capital-privado-e-os-projetos-de-infraestrutura\/"},"modified":"2025-06-21T06:03:24","modified_gmt":"2025-06-21T09:03:24","slug":"capital-privado-e-os-projetos-de-infraestrutura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/21\/capital-privado-e-os-projetos-de-infraestrutura\/","title":{"rendered":"Capital privado e os projetos de infraestrutura"},"content":{"rendered":"<p>Vinte anos ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2004\/lei\/l11079.htm\">Lei 11.079\/2004<\/a>, que instituiu o regime de parcerias p\u00fablico-privadas (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ppp\">PPPs<\/a>) no Brasil, o pa\u00eds enfrenta o desafio de atualizar seu marco jur\u00eddico e regulat\u00f3rio para sustentar um novo ciclo de investimentos em infraestrutura.<\/p>\n<p>O amadurecimento institucional promovido por essa lei foi essencial para consolidar um ambiente minimamente seguro ao investimento privado de longo prazo, especialmente em um cen\u00e1rio de recorrentes restri\u00e7\u00f5es fiscais.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>As transforma\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas, ambientais e tecnol\u00f3gicas em curso exigem uma revis\u00e3o normativa que assegure a sustentabilidade, adaptabilidade e financiabilidade dos contratos. Nesse contexto, o <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2124888\">PL 7063\/2017<\/a>, que prop\u00f5e altera\u00e7\u00f5es \u00e0s Leis 8.987\/1995 e 11.079\/2004, j\u00e1 aprovado pela C\u00e2mara dos Deputados e sob an\u00e1lise do Senado, representa uma oportunidade concreta de elevar o Brasil nos rankings internacionais de seguran\u00e7a jur\u00eddica e atratividade para investimentos.<\/p>\n<p>A experi\u00eancia das \u00faltimas duas d\u00e9cadas demonstrou que um marco legal est\u00e1vel \u00e9 condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para parcerias de longo prazo. Reflexo desse avan\u00e7o, o Brasil alcan\u00e7ou, em 2024, a melhor avalia\u00e7\u00e3o da Am\u00e9rica Latina no ranking de maturidade institucional para PPPs da Economist Impact.<\/p>\n<p>O texto traz inova\u00e7\u00f5es relevantes e ajustes pontuais que modernizam a legisla\u00e7\u00e3o vigente sem comprometer sua estabilidade. A proposta preserva a base normativa existente e incorpora aprimoramentos alinhados a boas pr\u00e1ticas j\u00e1 aplicadas em setores como o de rodovias, al\u00e9m de avan\u00e7os em gest\u00e3o contratual e aloca\u00e7\u00e3o de riscos.<\/p>\n<p>Entre as inova\u00e7\u00f5es, destacam-se o reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro imediato em eventos excepcionais; a possibilidade de aportes p\u00fablicos em concess\u00f5es comuns (hoje restritos \u00e0s PPPs); a autoriza\u00e7\u00e3o para explora\u00e7\u00e3o de receitas acess\u00f3rias fora da concess\u00e3o e o aprimoramento das regras de aloca\u00e7\u00e3o de riscos \u2014 elementos fundamentais para a an\u00e1lise de bancabilidade dos projetos.<\/p>\n<p>A proposta tamb\u00e9m contribui para maior efici\u00eancia na gest\u00e3o contratual detalhando regras para interven\u00e7\u00e3o e caducidade; permitindo a rescis\u00e3o contratual por iniciativa da concession\u00e1ria em caso de inadimplemento do Poder Concedente e prevendo prazos m\u00e1ximos para an\u00e1lise de pedidos de reequil\u00edbrio.<\/p>\n<p>Por outro lado, alguns pontos demandam cautela. A previs\u00e3o de multa entre 1% e 10% do valor envolvido em pedidos de reequil\u00edbrio considerados de m\u00e1-f\u00e9 confere \u00e0 autoridade concedente grau de discricionariedade que pode ser excessivo, especialmente diante da assimetria informacional desses pedidos. A medida pode desincentivar pleitos leg\u00edtimos, comprometendo um instrumento essencial de reequil\u00edbrio contratual.<\/p>\n<p>Outro aspecto controverso \u00e9 a \u201cconcess\u00e3o por ades\u00e3o\u201d, concess\u00e3o outorgada por um ente federativo mediante ades\u00e3o a licita\u00e7\u00e3o conduzida por outro. Embora possa parecer um atalho para ganhos de escala, esse mecanismo pode expor o projeto a riscos adicionais se o ente aderente n\u00e3o realizar uma avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e jur\u00eddica da viabilidade da concess\u00e3o \u00e0 qual pretende aderir ao caso espec\u00edfico. A reda\u00e7\u00e3o foi exclu\u00edda do projeto antes da vota\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara, e \u00e9 importante acompanharmos para que n\u00e3o seja reinserida.<\/p>\n<p>De modo geral, o PL traz avan\u00e7os. Detalha procedimentos fundamentais \u00e0 sustentabilidade de contratos de longo prazo e consolida ferramentas j\u00e1 bem-sucedidas. O momento \u00e9 prop\u00edcio para que o Brasil fortale\u00e7a sua capacidade de atrair capital privado para projetos com impacto social e econ\u00f4mico relevante.<\/p>\n<p>Esse alinhamento, no entanto, exige mais do que mudan\u00e7as legislativas. Implica investimentos em capacidade regulat\u00f3ria, planejamento setorial e governan\u00e7a contratual. Concess\u00f5es e PPPs precisam ser vistas para al\u00e9m da delega\u00e7\u00e3o de investimentos ao setor privado: s\u00e3o pol\u00edticas p\u00fablicas estruturantes, essenciais \u00e0 oferta de servi\u00e7os de qualidade e \u00e0 competitividade do pa\u00eds.<\/p>\n<p>O Senado ter\u00e1 papel decisivo na calibragem do texto final. Cabe aos agentes p\u00fablicos e privados atuarem com protagonismo para garantir que o resultado preserve o equil\u00edbrio entre a sustentabilidade e a flexibilidade requeridas pelos investidores privados, a efici\u00eancia contratual e o interesse p\u00fablico.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vinte anos ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Lei 11.079\/2004, que instituiu o regime de parcerias p\u00fablico-privadas (PPPs) no Brasil, o pa\u00eds enfrenta o desafio de atualizar seu marco jur\u00eddico e regulat\u00f3rio para sustentar um novo ciclo de investimentos em infraestrutura. 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