{"id":12113,"date":"2025-06-20T05:58:14","date_gmt":"2025-06-20T08:58:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/20\/nao-me-chame-pelo-nome-morto\/"},"modified":"2025-06-20T05:58:14","modified_gmt":"2025-06-20T08:58:14","slug":"nao-me-chame-pelo-nome-morto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/20\/nao-me-chame-pelo-nome-morto\/","title":{"rendered":"N\u00e3o me chame pelo \u2018Nome Morto\u2019"},"content":{"rendered":"<p>O t\u00edtulo provocativo, curioso, que causa alguma perplexidade, em verdade tem por objeto tratar de assunto extremamente importante: transfobia e crime de racismo, inclusive pela precariedade das pol\u00edticas p\u00fablicas de sa\u00fade p\u00fablica no atendimento a pessoas trans.<\/p>\n<p>Necess\u00e1rio, antes, trazermos um contexto hist\u00f3rico jurisprudencial sobre transfobia e crime de racismo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Ap\u00f3s seis sess\u00f5es plen\u00e1rias e quatro meses, o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) em 2019 concluiu o julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss\u00e3o 26 ajuizada contra a omiss\u00e3o do Congresso Nacional em legislar mat\u00e9ria referente a criminaliza\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas homof\u00f3bicas e transf\u00f3bicas.<\/p>\n<p>Importante registrar que muitas cr\u00edticas s\u00e3o feitas ao ativismo judicial praticado pela Suprema Corte, mas tamb\u00e9m \u00e9 importante registrar que esse protagonismo reside na fundamenta\u00e7\u00e3o de que \u201c[o] <em>Direito, a Constitui\u00e7\u00e3o e o Supremo n\u00e3o podem ficar alheios \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es, sob pena de assistirem passivamente a inocuidade das normas constitucionais ante o avan\u00e7o dos fatos<\/em>\u201d (RE 595.676, ministro relator Marco Aur\u00e9lio).<\/p>\n<p><em>\u201cIncriminar todas as formas de homofobia e de transfobia, em ordem a dispensar efetiva prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-social aos integrantes da comunidade LGBTTT (L\u00e9sbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transsexuais e Transg\u00eaneros)<\/em>\u201d foi mat\u00e9ria objeto desse protagonismo positivo realizado pelo STF, contrapondo-se a um freio de atraso que, maliciosamente ou n\u00e3o, era levado a efeito pelo Poder Legislativo.<\/p>\n<p>Curiosamente, cabe destacar que o ministro relator Celso de Mello trouxe em seu voto n\u00e3o somente a certeza de que seria destratado, mas, tamb\u00e9m antecipou o conceito de <em>hater<\/em>, palavra t\u00e3o comumente empregada nos dias de hoje para designar pessoas que criticam, desvalorizam e atacam indiv\u00edduos simplesmente pelo fato de n\u00e3o concordar com a opini\u00e3o diversa, no caso, contra algu\u00e9m que promovia a defesa das minorias e\/ou grupos vulner\u00e1veis.<\/p>\n<p>Da\u00ed que a omiss\u00e3o do Legislativo em promover a tipifica\u00e7\u00e3o penal dos atos discriminat\u00f3rios levados a efeito contra a orienta\u00e7\u00e3o sexual ou identidade de g\u00eanero de pessoas estaria ferindo o dever constitucional de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade das v\u00edtimas, inconstitucionalidade essa que estaria inserida e\/ou atra\u00edda \u00e0 no\u00e7\u00e3o de racismo, buscando-se resolver, assim, o v\u00e1cuo verificado na incompletude da tutela penal disciplinada pela Lei 7.716\/89.<\/p>\n<p>A paridade conceitual e interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u2013 reclamada para com os crimes de racismo \u2013 se somaria a condena\u00e7\u00e3o de \u201c<em>qualquer discrimina\u00e7\u00e3o atentat\u00f3ria dos direitos e liberdades fundamentais<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Identidade, diversidade, reconhecimento pr\u00f3prio personal\u00edssimo e sexualidade foram assuntos tamb\u00e9m abordados e analisados pelo voto condutor, que \u201c<em>evidenciam a centralidade que adquirem as no\u00e7\u00f5es de sexo, de g\u00eanero e de sexualidade na defini\u00e7\u00e3o da orienta\u00e7\u00e3o sexual e da identidade de g\u00eanero das pessoas<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, na \u201cabordagem jurisdicional\u201d isso foi e \u00e9 reconhecido pela \u201cCarta de Princ\u00edpios\u201d, fruto de confer\u00eancia realizada na Indon\u00e9sia, em novembro de 2006, sob a coordena\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Internacional de Juristas e do Servi\u00e7o Internacional de Direitos Humanos. Destaco tamb\u00e9m o reconhecimento do direito \u00e0 identidade de g\u00eanero e \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o sexual pela interpreta\u00e7\u00e3o realizada no Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica<\/p>\n<p>A liberdade e o poder fundamental de qualquer pessoa em dirigir sua vida foram amplamente reconhecidos contra pr\u00e1ticas preconceituosas, tendo sido observado que a mat\u00e9ria macro fora examinada pelo STF em outras oportunidades e para quest\u00f5es relacionadas ao reconhecimento da uni\u00e3o homoafetiva (ADI 4277 e ADPF 132) e altera\u00e7\u00e3o do prenome da pessoa transg\u00eanero (ADI 4275).<\/p>\n<p>Feitas remiss\u00f5es \u00e0 hist\u00f3ria da Coroa Portuguesa, \u00e0 Igreja e a dados estat\u00edsticos de nossa \u00e9poca sobre as barb\u00e1ries cometidas contra homossexuais e transg\u00eaneros, pontuou-se que o desrespeito \u201c<em>\u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o tanto pode ocorrer mediante a\u00e7\u00e3o estatal quanto mediante in\u00e9rcia governamental<\/em>\u201d, sendo que a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade por omiss\u00e3o resta caracterizada quando foram contrapostos o dever de legislar e a in\u00e9rcia do Estado em n\u00e3o entregar a presta\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p>O absurdo residiria, ainda segundo o STF, no fato de que com mais de 30 anos de promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal a mat\u00e9ria continuava sendo tratada como \u201cterra arrasada\u201d, sendo irrelevante o fato de que poucas propostas legislativas tramitavam no Congresso Nacional, a justificar a n\u00e3o omiss\u00e3o do Estado para o assunto, estando configurada:<\/p>\n<p><em>\u201chip\u00f3tese de mora inconstitucional, apta a instaurar situa\u00e7\u00e3o de injusta omiss\u00e3o geradora de manifesta lesividade \u00e0 posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das pessoas tuteladas pela cl\u00e1usula constitucional inadimplida (CF, art. 5\u00ba, XLI e XLII), justifica, plenamente, a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, notadamente a do Supremo Tribunal Federal\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Assim, diante da mora legislativa violadora da Constitui\u00e7\u00e3o e \u00e0 dignidade da pessoa humana foi que, conferindo-se \u201c<em>interpreta\u00e7\u00e3o conforme \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o ao conceito de ra\u00e7a previsto na Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a fim de que se reconhe\u00e7am como crimes tipificados nessa lei comportamentos discriminat\u00f3rios e preconceituosos contra a popula\u00e7\u00e3o LGBT (l\u00e9sbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transg\u00eaneros)\u201d<\/em>, o STF proveu nesta parte a ADO ajuizada.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode deixar que a import\u00e2ncia dessa decis\u00e3o caia no esquecimento, pois o comando do STF n\u00e3o parece ainda suficiente para se identificar um cen\u00e1rio de diminui\u00e7\u00e3o dessas pr\u00e1ticas criminosas, ou mesmo respeito para as individualidades e escolhas diversas pois, segundo o Observat\u00f3rio Nacional dos Direitos Humanos, 11.120 pessoas LGBTQIA+ foram v\u00edtimas de algum tipo de agress\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o da orienta\u00e7\u00e3o sexual ou da identidade de g\u00eanero em 2022.<\/p>\n<p>Considerando-se o cen\u00e1rio nacional de cont\u00ednua viol\u00eancia e o internacional de desrespeito contra a liberdade e dignidade humana \u2013 cite-se os Estados Unidos pela pr\u00e1tica de transfobia na emiss\u00e3o de passaportes e vistos (Ordem Executiva 1418) com a identifica\u00e7\u00e3o limitada aos sexos masculino e feminino, em contrariedade ao g\u00eanero que a pr\u00f3pria pessoa requerente se reconhece \u2013, maior destaque h\u00e1 de ser feito para a necessidade de que a decis\u00e3o do STF na ADO 26 seja constantemente revisitada e estudada, \u00e0 exaust\u00e3o, para que se compreenda a import\u00e2ncia do respeito a diversidade e as escolhas individuais.<\/p>\n<p>Esse reclame pela necess\u00e1ria e cont\u00ednua revisita\u00e7\u00e3o \u00e0 jurisprud\u00eancia do STF tem por foco reclamar, ilustrativamente, aten\u00e7\u00e3o para a precariedade das pol\u00edticas p\u00fablicas de sa\u00fade destinadas \u00e0 comunidade trans que, diante de constrangimentos j\u00e1 no n\u00e3o tratamento da pessoa pelo nome que ela se reconhece, n\u00e3o aceita\u00e7\u00e3o e resist\u00eancia, exigem sejam reformuladas essas pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Tal reformula\u00e7\u00e3o deve obrigatoriamente passar pelas escolas de sa\u00fade (cursos de medicina, enfermagem, t\u00e9cnicos em radiologia etc.), pelo treinamento de profissionais das \u00e1reas meio (agentes de seguran\u00e7a, recepcionistas, faxineiros etc.), inclus\u00e3o de diversidade, letramento (Pajub\u00e1), aconselhamento e aculturamento com o envolvimento da pr\u00f3pria comunidade trans.<\/p>\n<p>N\u00e3o lan\u00e7ar tal olhar desconstrutivo, inclusive para outras situa\u00e7\u00f5es de manifesto cometimento de crimes de transfobia, sedimentar\u00e1 o afastamento de pessoas trans, marginalizando-as ao n\u00e3o tratamento adequado de sa\u00fade, expondo-as a situa\u00e7\u00f5es de risco de morte por omiss\u00e3o estatal.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O t\u00edtulo provocativo, curioso, que causa alguma perplexidade, em verdade tem por objeto tratar de assunto extremamente importante: transfobia e crime de racismo, inclusive pela precariedade das pol\u00edticas p\u00fablicas de sa\u00fade p\u00fablica no atendimento a pessoas trans. 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