{"id":12111,"date":"2025-06-20T05:58:14","date_gmt":"2025-06-20T08:58:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/20\/tributacao-justa-ou-retorica-desafios-do-pl-1087-no-irpf\/"},"modified":"2025-06-20T05:58:14","modified_gmt":"2025-06-20T08:58:14","slug":"tributacao-justa-ou-retorica-desafios-do-pl-1087-no-irpf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/20\/tributacao-justa-ou-retorica-desafios-do-pl-1087-no-irpf\/","title":{"rendered":"Tributa\u00e7\u00e3o justa ou ret\u00f3rica? Desafios do PL 1087 no IRPF"},"content":{"rendered":"<p>O <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2487436\">PL 1087\/2025<\/a>, em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional, pretende alterar a legisla\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Renda, ampliando a faixa de isen\u00e7\u00e3o do IRPF e instituindo a tributa\u00e7\u00e3o m\u00ednima para pessoas f\u00edsicas com altas rendas. O texto oficial da proposi\u00e7\u00e3o aponta como finalidade o fortalecimento da justi\u00e7a tribut\u00e1ria mediante reconfigura\u00e7\u00e3o da estrutura fiscal individual.<\/p>\n<p>Atualmente, a isen\u00e7\u00e3o alcan\u00e7a rendimentos mensais at\u00e9 R$ 2.259,20, o projeto, por sua vez, prop\u00f5e elev\u00e1-la para R$ 5.000 mensais, com inclus\u00e3o de faixas de desconto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000. Essa medida objetiva aliviar a carga sobre os estratos inferiores da renda, sintonizando-se com o princ\u00edpio da capacidade contributiva, j\u00e1 reconhecido pelo STF como crit\u00e9rio fundamental de justi\u00e7a fiscal.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Apesar da inten\u00e7\u00e3o louv\u00e1vel, as altera\u00e7\u00f5es n\u00e3o se mostram imunes a cr\u00edticas, sobretudo quanto \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da al\u00edquota m\u00e1xima de 27,5% para rendimentos acima de R$ 7.000. A progressividade, aplicada apenas formalmente ao caso, revela-se insuficiente diante da compress\u00e3o das faixas intermedi\u00e1rias, comprometendo o crit\u00e9rio da pessoalidade do imposto.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode negar que a revis\u00e3o do sistema tribut\u00e1rio, a n\u00edvel de <em>legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria<\/em>, \u00e9 uma necessidade inadi\u00e1vel diante das distor\u00e7\u00f5es estruturais que comprometem sua legitimidade distributiva. Nesse contexto, seria razo\u00e1vel esperar que o PL 1087 tivesse avan\u00e7ado de forma mais incisiva no sentido de concretizar uma progressividade efetiva.<\/p>\n<p>Embora as isen\u00e7\u00f5es e os descontos propostos representem algum al\u00edvio na carga fiscal, especialmente para determinadas faixas de renda, tais medidas n\u00e3o parecem ser suficientes para aperfei\u00e7oar o crit\u00e9rio da <em>pessoalidade<\/em> do imposto.<\/p>\n<p>Em \u00faltima an\u00e1lise, permanecem ancoradas em uma l\u00f3gica de avalia\u00e7\u00e3o da <em>capacidade econ\u00f4mica<\/em> em sentido amplo, sem alcan\u00e7ar, de modo mais refinado, a no\u00e7\u00e3o constitucionalmente consagrada de <em>capacidade contributiva<\/em>, a qual pressup\u00f5e n\u00e3o apenas renda dispon\u00edvel, mas tamb\u00e9m justi\u00e7a material na reparti\u00e7\u00e3o do \u00f4nus fiscal.<\/p>\n<p>Nesse sentido, alternativas como o aumento dos limites de dedu\u00e7\u00e3o com dependentes e a ado\u00e7\u00e3o do modelo de \u201csplitting familiar\u201d, j\u00e1 vigentes, respectivamente, na Alemanha e Fran\u00e7a, despontam como medidas potencialmente mais eficazes.<\/p>\n<p>Ambas visam refletir com maior precis\u00e3o a realidade econ\u00f4mica dos arrimos de fam\u00edlia e assegurar prote\u00e7\u00e3o ao m\u00ednimo existencial dos seus dependentes, permitindo uma aferi\u00e7\u00e3o mais precisa da capacidade contributiva em contextos familiares diversos.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 ren\u00fancia fiscal estimada em mais de R$ 25 bilh\u00f5es a partir de 2026, o PL 1087 prev\u00ea dois mecanismos compensat\u00f3rios, a saber: a tributa\u00e7\u00e3o de dividendos remetidos ao exterior e a cria\u00e7\u00e3o do Imposto de Renda das Pessoas F\u00edsicas M\u00ednimo (IRPFM).<\/p>\n<p>No que tange aos dividendos, o projeto estabelece al\u00edquota de 10% sobre pagamentos a pessoas f\u00edsicas domiciliadas fora do pa\u00eds. Trata-se de iniciativa que, n\u00e3o obstante inspirada em experi\u00eancias estrangeiras, demanda reflex\u00e3o quanto \u00e0s suas implica\u00e7\u00f5es sobre o ambiente econ\u00f4mico e jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n<p>Para alguns, a proposta se alinha com pr\u00e1ticas internacionais e contribui para um sistema tribut\u00e1rio mais progressivo, em que rendas do capital tamb\u00e9m s\u00e3o alcan\u00e7adas pela tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por outro lado, como observa Cintia Meyer, a tributa\u00e7\u00e3o indiscriminada de dividendos, sem considerar o porte das empresas ou o setor econ\u00f4mico, pode afetar especialmente pequenas e m\u00e9dias empresas, al\u00e9m de potencialmente reduzir a atratividade do mercado acion\u00e1rio brasileiro para investimentos estrangeiros, gerando, assim, efeitos regressivos no ecossistema empresarial.<\/p>\n<p>Ainda sobre o tema, faz-se mister distinguir o modelo ora proposto do chamado \u201cImposto sobre o Lucro L\u00edquido\u201d (ILL), institu\u00eddo pelo art. 35 da Lei 7.713\/88 e declarado inconstitucional pelo STF no RE 172.058\/SC. A diferen\u00e7a central reside no fato gerador: enquanto o dispositivo anterior se baseava na mera apura\u00e7\u00e3o do lucro l\u00edquido, o projeto atual o vincula \u00e0 efetiva disponibilidade econ\u00f4mica ou jur\u00eddica da renda (v.g. pagamento, creditamento, entrega, emprego ou remessa dos lucros e dividendos).<\/p>\n<p>Em que pese tal racionalidade fiscal, a fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquota \u00fanica de 10% para dividendos remetidos ao exterior, sem considerar faixas progressivas ou situa\u00e7\u00f5es particulares dos contribuintes, suscita questionamentos constitucionais relevantes, similares aos recentemente enfrentados pelo STF no ARE 1.327.491\/SC (Tema 1.174), que considerou inconstitucional a aplica\u00e7\u00e3o de 25% sobre aposentadorias de residentes no exterior por violar princ\u00edpios da isonomia, capacidade contributiva e veda\u00e7\u00e3o ao confisco.<\/p>\n<p>Embora envolva mat\u00e9ria distinta, o precedente sugere que modelos tribut\u00e1rios uniformes, desatentos \u00e0 heterogeneidade contributiva, podem ser objeto de questionamento constitucional.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a experi\u00eancia internacional revela alternativas que podem enriquecer o debate sobre a conforma\u00e7\u00e3o de um modelo tribut\u00e1rio mais equilibrado. Pa\u00edses como Estados Unidos e Alemanha adotam arranjos normativos voltados para atenuar poss\u00edveis efeitos da bitributa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, seja por meio de cr\u00e9ditos fiscais compensat\u00f3rios, seja por interm\u00e9dio de al\u00edquotas ajustadas \u00e0 realidade do contribuinte.<\/p>\n<p>\u00c0 luz desses referenciais, os quais certamente inspiram as diretrizes da Organiza\u00e7\u00e3o para a Coopera\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento Econ\u00f4mico (OCDE), n\u00e3o parece desarrazoado refletir sobre a conveni\u00eancia de o Brasil adotar mecanismos an\u00e1logos, aptos a compatibilizar a busca por arrecada\u00e7\u00e3o com os compromissos constitucionais de justi\u00e7a fiscal e com a necessidade de preservar est\u00edmulos ao investimento produtivo em um cen\u00e1rio de crescente integra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>O segundo mecanismo compensat\u00f3rio previsto no PL 1087 \u00e9 o IRPFM, aplic\u00e1vel a partir de 2026 sobre pessoas f\u00edsicas com renda anual superior a R$ 600 mil e dividendos mensais acima de R$ 50 mil. A incid\u00eancia ocorre com reten\u00e7\u00e3o na fonte \u00e0 al\u00edquota de 10%, caracterizando-se, sob a perspectiva constitucional delineada pelo art. 153, III, da CF\/88, como um complemento ao IR j\u00e1 existente, e n\u00e3o como tributo aut\u00f4nomo.<\/p>\n<p>A seletividade de sua incid\u00eancia, entretanto, tem gerado preocupa\u00e7\u00f5es, posto que a concentra\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o em faixas de alta renda pode, sob certo \u00e2ngulo, tensionar o princ\u00edpio da generalidade, a ponto de esvazi\u00e1-lo. H\u00e1 quem argumente, entretanto, que a cria\u00e7\u00e3o do IRPFM representa uma forma de concretizar a progressividade tribut\u00e1ria, guardando conson\u00e2ncia, ainda, com o princ\u00edpio da capacidade contributiva, configurando-se uma resposta calibrada \u00e0 ren\u00fancia fiscal decorrente da amplia\u00e7\u00e3o da faixa de isen\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o projeto tamb\u00e9m cria o redutor do IRPFM, acionado quando a soma da tributa\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica e f\u00edsica supera certos limites. Embora vise evitar carga excessiva, sua efetividade depender\u00e1 de regulamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica detalhada.<\/p>\n<p>Por fim, h\u00e1 receio de que a ampla base de c\u00e1lculo do IRPFM, para al\u00e9m de gerar sobreposi\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, alcance doa\u00e7\u00f5es e incentivos ao terceiro setor, desestimulando pr\u00e1ticas socialmente relevantes que o legislador buscou incentivar atrav\u00e9s de benef\u00edcios fiscais espec\u00edficos.<\/p>\n<p>\u00c0 luz dessas considera\u00e7\u00f5es, tem-se que a altera\u00e7\u00e3o legislativa proposta, embora represente um passo relevante na agenda de reformula\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, ainda requer amadurecimento t\u00e9cnico e pol\u00edtico para compatibilizar seus objetivos com a matriz constitucional vigente. A constru\u00e7\u00e3o de um sistema tribut\u00e1rio mais justo, eficiente e equ\u00e2nime demanda n\u00e3o apenas ajustes legislativos pontuais, mas sobretudo um compromisso cont\u00ednuo com os valores fundamentais que regem a ordem tribut\u00e1ria democr\u00e1tica.<\/p>\n<p>Resta acompanhar os debates que certamente surgir\u00e3o durante a tramita\u00e7\u00e3o legislativa e as poss\u00edveis modifica\u00e7\u00f5es que o texto poder\u00e1 sofrer, visando o aprimoramento das solu\u00e7\u00f5es inicialmente apresentadas.<\/p>\n<p>ALEXANDRE, Ricardo. <em>Direito Tribut\u00e1rio.<\/em> 11 ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017;<\/p>\n<p>BIFANO, Elidie Palma. <em>Projeto de Lei 1.087\/25: estamos diante de mais uma confus\u00e3o tribut\u00e1ria?<\/em> Dispon\u00edvel em:\u2026..&lt;https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-abr-02\/o-projeto-de-lei-1-087-25-estamos-diante-de-mais-uma-confusao-tributaria\/&gt;;<\/p>\n<p>BRASIL. <em>Apresenta\u00e7\u00e3o do PL n. 1087\/2025 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo<\/em>. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2487436&gt;;<\/p>\n<p>BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 1.327.491\/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21\/10\/2024 (Repercuss\u00e3o geral \u2013 Tema 1.174);<\/p>\n<p>C\u00c2MARA, Weuder Martins; TIZZIANI, Hutay. <em>Altera\u00e7\u00f5es no IR: considera\u00e7\u00f5es do PL 1.087\/25 e suas consequ\u00eancias. <\/em>Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-abr-01\/alteracoes-no-ir-consideracoes-do-pl-1-087-25-e-suas-consequencias\/&gt;<\/p>\n<p>CRISTO, Alessandro. <em>Sistema tribut\u00e1rio funcional e n\u00e3o requer reparos. <\/em>Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.conjur.com.br\/2010-jan-17\/entrevista-paulo-barros-carvalho-professor-direito-tributario\/&gt;;<\/p>\n<p>DANTAS, Wagner. <em>An\u00e1lise do PL 1.087\/25.<\/em> Dispon\u00edvel em: &lt; https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/427778\/analise-do-pl-1-087-25&gt;;<\/p>\n<p>DERZI, Misabel; MOURA, Fernando. <em>Isen\u00e7\u00e3o de IR at\u00e9 R$ 5.000: atecnias em busca de maior justi\u00e7a tribut\u00e1ria<\/em>;<\/p>\n<p>MEYER, Cintia. <em>Advogada alerta sobre impacto tribut\u00e1rio do PL 1.087\/25 para empresas. <\/em>Dispon\u00edvel em: &lt; https:\/\/www.migalhas.com.br\/amp\/quentes\/427300\/advogada-alerta-sobre-impacto-tributario-do-pl-1-087-25-para-empresas&gt;;<\/p>\n<p>PAULSEN, Leandro. <em>Tributa\u00e7\u00e3o da Renda da Pessoa F\u00edsica no Brasil: An\u00e1lise dos \u00daltimos 27 anos como Base para Reflex\u00e3o e Debate com vista \u00e0 Reforma Tribut\u00e1ria. <\/em>Dispon\u00edvel em:&lt; https:\/\/rtrib.abdt.org.br\/index.php\/rtfp\/article\/view\/583\/285&gt;;<\/p>\n<p>SABBAG, Eduardo. <em>Manual de Direito Tribut\u00e1rio.<\/em> 16 ed. S\u00e3o Paulo: SaraivaJur, 2024;<\/p>\n<p>SOUZA, Caio Marques de Souza. <em>Justi\u00e7a Tribut\u00e1ria e Capacidade Contributiva: An\u00e1lise do Sistema Tribut\u00e1rio Nacional Aplicado \u00e0s Pessoas Jur\u00eddicas. <\/em>Dispon\u00edvel em:&lt;https:\/\/educacao.ibpt.com.br\/justica-tributaria-e-capacidade-contributiva-analise-do-sistema-tributario-nacional-aplicado-as-pessoas-juridicas\/&gt;<\/p>\n<p>TORRES, Ana K\u00e1tia Barbosa. <em>Justi\u00e7a Tribut\u00e1ria como Pressuposto da Justi\u00e7a Social<\/em>. Dispon\u00edvel em:&lt; https:\/\/periodicos.uni7.edu.br\/index.php\/revistajuridica\/article\/download\/102\/103\/284&gt;.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O PL 1087\/2025, em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional, pretende alterar a legisla\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Renda, ampliando a faixa de isen\u00e7\u00e3o do IRPF e instituindo a tributa\u00e7\u00e3o m\u00ednima para pessoas f\u00edsicas com altas rendas. 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