{"id":12110,"date":"2025-06-20T05:58:14","date_gmt":"2025-06-20T08:58:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/20\/a-proibicao-de-aluguel-na-modalidade-hospedagem-atipica\/"},"modified":"2025-06-20T05:58:14","modified_gmt":"2025-06-20T08:58:14","slug":"a-proibicao-de-aluguel-na-modalidade-hospedagem-atipica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/20\/a-proibicao-de-aluguel-na-modalidade-hospedagem-atipica\/","title":{"rendered":"A proibi\u00e7\u00e3o de aluguel na modalidade hospedagem at\u00edpica"},"content":{"rendered":"<p>Apesar de ser muito comum o aluguel de im\u00f3veis por meio de plataformas como o Airbnb e Booking, atualmente n\u00e3o existe nenhuma legisla\u00e7\u00e3o vigente no Brasil que regulamente essas plataformas digitais de hospedagens at\u00edpicas em condom\u00ednios edil\u00edcios.<\/p>\n<p>Conceitualmente, modalidades de hospedagens at\u00edpicas s\u00e3o aquelas que n\u00e3o seguem os modelos tradicionais, como hot\u00e9is ou pousadas. Esse conceito \u00e9 frequentemente associado a plataformas digitais, como o Airbnb, onde im\u00f3veis residenciais s\u00e3o disponibilizados para estadias de curta dura\u00e7\u00e3o, com o objetivo de auferir maior renda com a rotatividade de h\u00f3spedes.<span><br \/>\n<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Sob o ponto de vista jur\u00eddico, \u00e9 caracterizada como uma modalidade de contrato at\u00edpico, ou seja, n\u00e3o regulado de forma espec\u00edfica pela legisla\u00e7\u00e3o, mas que encontra respaldo nos princ\u00edpios gerais do direito contratual, quais sejam, autonomia da vontade das partes, for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos (<em>Pacta sunt servanda<\/em>), boa-f\u00e9 objetiva, fun\u00e7\u00e3o social do contrato, equil\u00edbrio contratual e seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Diante dessa lacuna legislativa, diversos casos bateram \u00e0s portas dos Tribunais P\u00e1trios, que decidiram que cabe ao condom\u00ednio decidir, por meio de assembleia ou conven\u00e7\u00e3o condominial, a possibilidade de loca\u00e7\u00e3o de unidades residenciais por meio de plataformas digitais.<\/p>\n<p>A exemplo:<\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>CONDOM\u00cdNIO. LOCA\u00c7\u00c3O PELA PLATAFORMA AIRBNB. A\u00c7\u00c3O ANULAT\u00d3RIA DE ASSEMBLEIA C.C. OBRIGA\u00c7\u00c3O DE N\u00c3O FAZER. Se a conven\u00e7\u00e3o condominial determina o uso exclusivamente residencial das unidades, <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em nulidade de assembleia extraordin\u00e1ria que proibiu a loca\u00e7\u00e3o do apartamento da autora por curto prazo, por se tratar de t\u00edpica hospedagem, observando-se ainda a possibilidade de, em assembleia extraordin\u00e1ria com qu\u00f3rum especial, seja alterada a conven\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio e permitida a loca\u00e7\u00e3o na modalidade AIRBNB<\/strong>. Senten\u00e7a reformada. Recurso do r\u00e9u provido para julgar improcedente a a\u00e7\u00e3o, prejudicado o recurso adesivo da autora. TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1003902-37.2020.8.26.0100; Relator (a): Felipe Ferreira; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 26\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Central C\u00edvel \u2013 12\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 10\/02\/2022; Data de Registro: 10\/02\/2022<\/em><\/p>\n<p>Nesse sentido, em que pese o cond\u00f4mino possua o direito de usar, fruir e dispor livremente de sua unidade, nos termos do que disp\u00f5em os artigos 1.228 e 1.335, inciso I, ambos do C\u00f3digo Civil, esse direito deve ser exercido em conformidade com as restri\u00e7\u00f5es impostas pela conven\u00e7\u00e3o condominial e pelo interesse coletivo, conforme previs\u00e3o dos artigos 1.333 e 1.334 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Nessa linha de racioc\u00ednio, o STJ sufragou o entendimento na linha de que \u201c<em>o direito de o propriet\u00e1rio cond\u00f4mino usar, gozar e dispor livremente do seu bem im\u00f3vel, nos termos dos arts. 1.228 e 1.335 do C\u00f3digo Civil de 2002 e 19 da Lei 4.591\/64, <strong>deve harmonizar-se com os direitos relativos \u00e0 seguran\u00e7a, ao sossego e \u00e0 sa\u00fade das demais m\u00faltiplas propriedades abrangidas no Condom\u00ednio, de acordo com as razo\u00e1veis limita\u00e7\u00f5es aprovadas pela maioria de cond\u00f4minos, pois s\u00e3o limita\u00e7\u00f5es concernentes \u00e0 natureza da propriedade privada em regime de condom\u00ednio edil\u00edcio<\/strong>\u201c<\/em> (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.933.270\/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6\/3\/2023, DJe de 10\/3\/2023).<\/p>\n<p>Diante desse contexto, pensando em regulamentar a quest\u00e3o, a comiss\u00e3o de juristas do Anteprojeto de altera\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil, decidiu confirmar o entendimento do Poder Judici\u00e1rio por meio de Lei. \u00c9 o que se denota do artigo 1.336 (artigo espec\u00edfico sobre deveres dos moradores de condom\u00ednios), \u00a71\u00ba, do Anteprojeto do Novo C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 1.336. S\u00e3o deveres do cond\u00f4mino:<\/em><\/p>\n<p><em> 1\u00ba Nos condom\u00ednios residenciais, o cond\u00f4mino ou aqueles que usam sua unidade, <strong>salvo autoriza\u00e7\u00e3o expressa na conven\u00e7\u00e3o ou por delibera\u00e7\u00e3o assemblear, n\u00e3o poder\u00e3o utiliz\u00e1-la para fins de hospedagem at\u00edpica, seja por interm\u00e9dio de plataformas digitais, seja por quaisquer outras modalidades de oferta\u201d.<\/strong><\/em><\/p>\n<p>\u00c0 primeira vista, a altera\u00e7\u00e3o parece n\u00e3o ter grande impacto no atual cen\u00e1rio, j\u00e1 que estaria apenas \u201clegalizando\u201d o entendimento jurisprudencial dos \u00faltimos anos, no entanto, se realmente aprovada, na pr\u00e1tica, muitos condom\u00ednios que ainda n\u00e3o deliberaram sobre o assunto oficialmente dever\u00e3o o colocar em pauta para vota\u00e7\u00e3o pelos moradores, sobretudo aqueles que permitem a loca\u00e7\u00e3o de hospedagem at\u00edpica, <strong>mas que ainda n\u00e3o possuem nenhuma autoriza\u00e7\u00e3o expressa em conven\u00e7\u00e3o ou ata assemblear.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Em outras palavras, significa que, na aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o expressa na conven\u00e7\u00e3o ou por delibera\u00e7\u00e3o em assembleia, em regra, o cond\u00f4mino n\u00e3o poder\u00e1 utilizar a sua unidade para fins de hospedagem at\u00edpica, seja por meio de plataformas digitais, seja por quaisquer outras modalidades de oferta, sob pena de sofrerem san\u00e7\u00f5es administrativas (multas condominiais).<\/p>\n<p>Sendo assim, imaginando em evitar esses problemas, \u2013 e, ainda que n\u00e3o seja aprovada a altera\u00e7\u00e3o aqui debatida \u2013 o ideal \u00e9 que os condom\u00ednios, por meio de seus s\u00edndicos, convoquem uma assembleia para tratar especificamente sobre a possibilidade dessa modalidade de loca\u00e7\u00e3o em edif\u00edcios residenciais, trazendo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica para os moradores e administradores, al\u00e9m de preservar a conviv\u00eancia harm\u00f4nica entre os cond\u00f4minos.<\/p>\n<p>Em resumo, a convoca\u00e7\u00e3o da assembleia para deliberar sobre a quest\u00e3o, al\u00e9m de trazer maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, tamb\u00e9m poder\u00e1 prevenir conflitos entre cond\u00f4minos e reduzir significativamente as disputas judiciais, pois a decis\u00e3o tomada pela assembleia dever\u00e1 obrigatoriamente ser respeitada por todos os cond\u00f4minos.<\/p>\n<p>Isto \u00e9, ao delimitar regras claras, os cond\u00f4minos poder\u00e3o equilibrar o direito de propriedade com a finalidade residencial do condom\u00ednio, preservando a harmonia e o bom conv\u00edvio e evitando desgastes administrativos e jur\u00eddicos desnecess\u00e1rios.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Apesar de ser muito comum o aluguel de im\u00f3veis por meio de plataformas como o Airbnb e Booking, atualmente n\u00e3o existe nenhuma legisla\u00e7\u00e3o vigente no Brasil que regulamente essas plataformas digitais de hospedagens at\u00edpicas em condom\u00ednios edil\u00edcios. 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