{"id":12103,"date":"2025-06-19T06:01:13","date_gmt":"2025-06-19T09:01:13","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/19\/interposicao-fraudulenta-nas-importacoes\/"},"modified":"2025-06-19T06:01:13","modified_gmt":"2025-06-19T09:01:13","slug":"interposicao-fraudulenta-nas-importacoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/19\/interposicao-fraudulenta-nas-importacoes\/","title":{"rendered":"Interposi\u00e7\u00e3o fraudulenta nas importa\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>Na coluna de hoje vamos abordar de forma sucinta a interposi\u00e7\u00e3o fraudulenta de terceiros em opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o de bens, a pena de perdimento aplic\u00e1vel, ou sua convers\u00e3o em multa correspondente a 100% do valor aduaneiro do bem importado, nas hip\u00f3teses de revenda, n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o, ou consumo, al\u00e9m da multa de 10% sobre o valor da opera\u00e7\u00e3o, destinada a quem ceda o nome para a importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A interposi\u00e7\u00e3o fraudulenta, como vem tipificada na Lei 10.637\/2002, tem como objetivo assegurar a regularidade e lisura do controle aduaneiro no com\u00e9rcio exterior. A norma visa garantir a correta identifica\u00e7\u00e3o dos envolvidos nas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Tal elemento de identifica\u00e7\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel para a efetividade da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, pois a oculta\u00e7\u00e3o do verdadeiro adquirente da mercadoria importada compromete n\u00e3o apenas a arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, mas tamb\u00e9m os efeitos extrafiscais da tributa\u00e7\u00e3o aduaneira, ensejando danos concretos ao er\u00e1rio.<\/p>\n<p>A fraude com terceiros pode ser identificada a partir de um conjunto de ind\u00edcios, ainda que a norma n\u00e3o apresente um rol taxativo, com a constata\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o podendo ser inferida pela an\u00e1lise objetiva da estrutura e das circunst\u00e2ncias envolvidas na opera\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Entre os elementos caracterizadores frequentemente considerados pela autoridade aduaneira, destacam-se: a) inexist\u00eancia de estrutura f\u00edsica m\u00ednima da empresa; b) inexist\u00eancia de movimenta\u00e7\u00e3o financeira compat\u00edvel com o porte das opera\u00e7\u00f5es, especialmente quando os recursos aplicados prov\u00eam de terceiros sem a devida formaliza\u00e7\u00e3o contratual; c) desconhecimento, pela empresa ostensiva, das opera\u00e7\u00f5es sob seu nome; d) aus\u00eancia de contrato v\u00e1lido e registrado nos termos exigidos pela IN RFB 1.861\/18, nos casos de opera\u00e7\u00f5es por conta e ordem ou por encomenda; entre outros.<\/p>\n<p>A importa\u00e7\u00e3o direta ocorre quando uma empresa realiza a opera\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o em nome pr\u00f3prio, para uso e consumo, ou venda no mercado interno, sempre que n\u00e3o haja destinat\u00e1rio predeterminado. Nesse regime, todos os custos recaem sobre o importador, havendo presun\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o por conta e ordem de terceiros quando os recursos n\u00e3o forem pr\u00f3prios do adquirente (art. 27 da Lei 10.637\/02).<\/p>\n<p>J\u00e1 nas importa\u00e7\u00f5es por encomenda ou a conta e ordem de terceiros, uma empresa age como mandat\u00e1ria do real adquirente importador, exigindo registro de ambos junto \u00e0 Aduana, bem como da respectiva contrata\u00e7\u00e3o. A capacidade econ\u00f4mico-financeira para a opera\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o deve ser aferida no real adquirente, arcando esse com todos os custos, de forma que a prestadora do servi\u00e7o de importa\u00e7\u00e3o (<em>trading company<\/em>) cobrar\u00e1 pelos seus servi\u00e7os, apenas.<\/p>\n<p>Aliado ao exposto, nas importa\u00e7\u00f5es por encomenda, o encomendante \u00e9 previamente conhecido e determinado, sendo aquele a quem as mercadorias ser\u00e3o destinadas.<\/p>\n<p>Nas hip\u00f3teses acima, sempre ser\u00e1 do real adquirente o \u00f4nus de provar a condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, recaindo sobre o mesmo os custos da opera\u00e7\u00e3o, com c\u00e2mbio fechado em nome do mesmo.<\/p>\n<p>O dano ao Er\u00e1rio, caso n\u00e3o houvesse controle aduaneiro, poderia derivar na redu\u00e7\u00e3o ilegal de tributos incidentes sobre as opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o, bem como sobre os demais tributos devidos pelas empresas. Opera\u00e7\u00f5es com partes relacionadas s\u00e3o um bom exemplo da necessidade de controle em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s partes envolvidas em determinada opera\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o, evitando-se eventual manipula\u00e7\u00e3o de valores via redu\u00e7\u00e3o indevida de base de c\u00e1lculo, ou at\u00e9 mesmo superfaturamento.<\/p>\n<p>A tipifica\u00e7\u00e3o da conduta contida na interposi\u00e7\u00e3o fraudulenta implica na quebra do comando legal contido no artigo 23, inciso V, par\u00e1grafos 1\u00ba e 3\u00b0 do Decreto-Lei 1.455\/76.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>O tipo infracional exige a constata\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia de \u201c<strong>oculta\u00e7\u00e3o do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de respons\u00e1vel pela opera\u00e7\u00e3o<\/strong>\u201d, ao ponto em que demanda que essa oculta\u00e7\u00e3o tenha ocorrido mediante o emprego de \u201c<strong>fraude ou simula\u00e7\u00e3o, inclusive a interposi\u00e7\u00e3o fraudulenta de terceiros<\/strong>\u201d.<\/p>\n<p>Logo, o tipo exige ao menos duas partes que agem em conluio, com inten\u00e7\u00e3o de causar dano ao Er\u00e1rio: importador ostensivo e oculto. Ambos devem interagir de forma a simular o adquirente real da opera\u00e7\u00e3o, de modo que o conluio mediante neg\u00f3cio simulado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa contratante e o neg\u00f3cio pretendido (com o real adquirente) devem causar preju\u00edzo ao Er\u00e1rio, com aplica\u00e7\u00e3o da pena de perdimento de bens.<\/p>\n<p>Por outro lado, caso o bem importado n\u00e3o seja localizado, ou tiver sido consumido, ou revendido, o perdimento ser\u00e1 revertido em multa equivalente a 100% do valor aduaneiro da mercadoria importada.<\/p>\n<p>Enquanto o real adquirente ser\u00e1 punido com a pena de perdimento, ou sua convers\u00e3o em multa, o importador que emprestou o seu nome para a opera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 multado no importe de 10% do valor aduaneiro da opera\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 33 e seu par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 11.488\/07.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Dada a estrita legalidade e tipicidade da multa, havendo a aplica\u00e7\u00e3o da pena de perdimento, ou sua convers\u00e3o em multa substitutiva, o importador ostensivo ficar\u00e1 sujeito apenas \u00e0 multa que lhe \u00e9 espec\u00edfica, contida nesse artigo 33.<\/p>\n<p>N\u00e3o ocorre, no caso, nem identidade de sujeito passivo, nem tampouco duplicidade de multa a um mesmo fato. Uma se aplica dada a interposi\u00e7\u00e3o fraudulenta, cominada em desfavor do real adquirente, e outra pesa sobre o importador que cedeu o nome para a opera\u00e7\u00e3o, essa limitada aos 10% da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, a aplica\u00e7\u00e3o de responsabilidade conjunta do real adquirente e importador que empresta o nome n\u00e3o pode ter como fundamento legal o artigo 95 do Decreto-Lei 37\/66, dada a exist\u00eancia de penalidade espec\u00edfica ao importador dito ostensivo. Referida norma se destina, apenas, aos casos em que a responsabilidade do agente n\u00e3o tenha dispositivo espec\u00edfico diante do princ\u00edpio da especialidade da san\u00e7\u00e3o. Esse princ\u00edpio possui a l\u00f3gica de que o legislador, ao criar uma norma especial, pretendeu disciplinar de forma diferenciada e mais precisa certas condutas ou situa\u00e7\u00f5es, afastando o tratamento geral.<\/p>\n<p>Nessa longarina, a interposi\u00e7\u00e3o fraudulenta nas importa\u00e7\u00f5es \u00e9 um <em>modus operandi<\/em> que afronta as normas aduaneiras e at\u00e9 mesmo tribut\u00e1rias. A pena de perdimento aplic\u00e1vel, convers\u00edvel para a multa de 100% sobre o valor aduaneiro, destina-se exclusivamente ao propriet\u00e1rio e real adquirente do bem, sendo o importador que cede o nome submetido \u00e0 pena de 10% sobre o valor aduaneiro da opera\u00e7\u00e3o, apenas e sem corresponsabilidade sobre eventual convers\u00e3o do perdimento em multa.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Art. 23. Consideram-se dano ao Er\u00e1rio as infra\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s mercadorias: [\u2026]<\/p>\n<p>V \u2013 estrangeiras ou nacionais, na importa\u00e7\u00e3o ou na exporta\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese de oculta\u00e7\u00e3o do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de respons\u00e1vel pela opera\u00e7\u00e3o, mediante fraude ou simula\u00e7\u00e3o, inclusive a interposi\u00e7\u00e3o fraudulenta de terceiros.<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10637.htm#art59\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.637, de 30.12.2002)<\/a> [\u2026]<\/p>\n<p>1o O dano ao er\u00e1rio decorrente das infra\u00e7\u00f5es previstas no caput deste artigo ser\u00e1 punido com a pena de perdimento das mercadorias. <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10637.htm#art59\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.637, de 30.12.2002)<\/a>[\u2026]<br \/>\n3o As infra\u00e7\u00f5es previstas no <strong>caput<\/strong> ser\u00e3o punidas com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importa\u00e7\u00e3o, ou ao pre\u00e7o constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exporta\u00e7\u00e3o, quando a mercadoria n\u00e3o for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, observados o rito e as compet\u00eancias estabelecidos no <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/D70235cons.htm\">Decreto no 70.235, de 6 de mar\u00e7o de 1972<\/a>.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2007-2010\/2010\/Lei\/L12350.htm#art41\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.350, de 2010)<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Art. 33.\u00a0 A pessoa jur\u00eddica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibiliza\u00e7\u00e3o de documentos pr\u00f3prios, para a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de com\u00e9rcio exterior de terceiros com vistas no acobertamento de seus reais intervenientes ou benefici\u00e1rios fica sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor da opera\u00e7\u00e3o acobertada, n\u00e3o podendo ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 \u00c0 hip\u00f3tese prevista no caput deste artigo n\u00e3o se aplica o disposto no <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9430.htm#art81\">art. 81 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na coluna de hoje vamos abordar de forma sucinta a interposi\u00e7\u00e3o fraudulenta de terceiros em opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o de bens, a pena de perdimento aplic\u00e1vel, ou sua convers\u00e3o em multa correspondente a 100% do valor aduaneiro do bem importado, nas hip\u00f3teses de revenda, n\u00e3o localiza\u00e7\u00e3o, ou consumo, al\u00e9m da multa de 10% sobre o valor [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12103"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12103"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12103\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12103"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12103"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12103"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}