{"id":12102,"date":"2025-06-19T04:59:39","date_gmt":"2025-06-19T07:59:39","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/19\/caso-marielle-franco-ate-onde-o-estado-te-vigia-parte-1\/"},"modified":"2025-06-19T04:59:39","modified_gmt":"2025-06-19T07:59:39","slug":"caso-marielle-franco-ate-onde-o-estado-te-vigia-parte-1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/19\/caso-marielle-franco-ate-onde-o-estado-te-vigia-parte-1\/","title":{"rendered":"Caso Marielle Franco: at\u00e9 onde o Estado te vigia? \u2013 Parte 1"},"content":{"rendered":"<p>\u201cVoc\u00ea n\u00e3o pode proteg\u00ea-los para sempre\u201d, refletiu o interlocutor. \u201cEu apoiaria! N\u00e3o precisamos ter sigilo banc\u00e1rio e fiscal\u201d, arrematou um dos participantes. Fora de contexto, duvido que o leitor consiga distinguir qual dessas frases foi dita no plen\u00e1rio da mais alta corte de um pa\u00eds e qual adv\u00e9m da s\u00e9rie de fic\u00e7\u00e3o dist\u00f3pica <em>Black Mirror<\/em>.<\/p>\n<p>Paira nos ares do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) essencial discuss\u00e3o sobre os limites da investiga\u00e7\u00e3o criminal atrav\u00e9s do uso de tecnologia em contrapartida \u00e0 potencial viola\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais como efeito colateral aceit\u00e1vel para garantir a efetividade da busca probat\u00f3ria no \u00e2mbito da persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Como uma daquelas ironias do destino em que a vida mimetiza a arte, o caso foi distribu\u00eddo sob a numera\u00e7\u00e3o \u201c1.148\u201d (tema 1.148), embaralhando os n\u00fameros e alterando apenas o n\u00famero \u201c9\u201d da famosa obra intitulada \u201c1984\u201d, com tem\u00e1tica muito semelhante.<\/p>\n<p>Trata-se do RE 1.301.250, que discute se \u00e9 constitucional a quebra de sigilo de dados telem\u00e1ticos de pessoas ainda n\u00e3o identificadas, no contexto de investiga\u00e7\u00f5es criminais. O caso origina-se da apura\u00e7\u00e3o do assassinato de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/marielle-franco\">Marielle Franco<\/a>, quando o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio de Janeiro pediu acesso, via Google, a dados de quem buscou informa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas sobre ela ou o local onde foi morta, entre os dias 10 e 14 de mar\u00e7o de 2018.<\/p>\n<p>O Google recorreu contra essa decis\u00e3o, mas teve os pedidos negados tanto no Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro quanto no Superior Tribunal de Justi\u00e7a. No STF, a ministra Rosa Weber votou para anular a decis\u00e3o que autorizou a medida, afirmando que ordens gen\u00e9ricas de quebra de sigilo violam os direitos fundamentais \u00e0 privacidade e prote\u00e7\u00e3o de dados, n\u00e3o possuindo o Marco Civil da Internet densidade normativa para abrigar a medida requerida.<\/p>\n<p>Continuando o julgamento, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin divergiram da relatora, sustentando que os dados dizem respeito a pessoas determin\u00e1veis<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> e que a medida \u00e9 essencial para investiga\u00e7\u00f5es graves, como a pr\u00e1tica de pedofilia online, aceitando-a.<\/p>\n<p>Na mais recente sess\u00e3o plen\u00e1ria que se discutiu o tema (23\/04\/2025), o ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a trouxe posi\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria, tamb\u00e9m anulando a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia, mas aceitando a quebra de sigilo com base em outros requisitos. Foi ent\u00e3o feito novo pedido de vista, agora pelo ministro Gilmar Mendes.<\/p>\n<h3>T\u00e9cnica de investiga\u00e7\u00e3o high tech e lei anal\u00f3gica<\/h3>\n<p>O STF j\u00e1 se deparou com situa\u00e7\u00e3o similar \u00e0 que enfrenta agora no \u00e2mbito do RE 1.301.250 quando teve que analisar se o art. 57, II, \u201ce\u201d do C\u00f3digo de Telecomunica\u00e7\u00f5es era a lei que o art. 5\u2070, inc. XII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 exigia para fins da quebra da inviolabilidade das comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas.<\/p>\n<p>Naquela oportunidade, no <em>leading case<\/em> HC 74.586-5, julgado pela 2\u00aa Turma do STF, sob a relatoria do ministro Marco Aur\u00e9lio, se reconheceu a n\u00e3o recep\u00e7\u00e3o do artigo 57, II, \u201ce\u201d, da Lei 4.117\/1962 (C\u00f3digo de Telecomunica\u00e7\u00f5es), proibindo o deferimento de intercepta\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas por esta via, bem como se entendeu que a disposi\u00e7\u00e3o constitucional mencionada n\u00e3o era autoaplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>No aludido <em>habeas corpus<\/em> a Suprema Corte, por considerar que a intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica se constituiu como prova il\u00edcita, tal como as demais provas que dela derivaram face \u00e0 inexist\u00eancia de lei para dar suporte \u00e0 decis\u00e3o judicial, concedeu a ordem para fulminar desde o in\u00edcio a a\u00e7\u00e3o penal, declarando a insubsist\u00eancia do flagrante realizado e demais atos ocorridos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Com efeito, <em>mutatis mutandis<\/em>, entende-se deva ser aplicada a mesma <em>ratio decidendi<\/em> daquele julgamento paradigm\u00e1tico no processo do caso Marielle Franco, vez que tal como no cen\u00e1rio que se realizou no passado, fazendo um paralelo, os artigos 7\u2070, 10, 22 e 23 da Lei 12.965\/2014 (Marco Civil da Internet) n\u00e3o s\u00e3o disposi\u00e7\u00f5es que preservam o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados, sendo este direito (inclusive, ap\u00f3s a Emenda Constitucional 115\/2022), inserido autonomamente ao direito \u00e0 privacidade no inciso LXXIX, pelo qual \u201c\u00e9 assegurado, nos termos da lei, o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais\u201d.<\/p>\n<p>A disposi\u00e7\u00e3o do c\u00f3digo de telecomunica\u00e7\u00f5es em tempos pret\u00e9ritos n\u00e3o foi considerada como a lei que a Constitui\u00e7\u00e3o exigia em raz\u00e3o de n\u00e3o estabelecer hip\u00f3teses de cabimento, procedimento, prazos, entre outros aspectos fundamentais \u00e0 garantia do direito \u00e0 privacidade.<\/p>\n<p>Nesse aspecto, quando se observa a reda\u00e7\u00e3o da Lei 9.296\/1996, verifica-se claros limites materiais e procedimentais para a interven\u00e7\u00e3o no direito constitucionalmente protegido, sendo que o alcance e o grau interventivo das medidas investigativas de intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica e de decis\u00e3o judicial que determina o fornecimento de endere\u00e7os de IP\u2019s e Devices ID\u2019s de usu\u00e1rios indeterminados, que pesquisaram certas express\u00f5es em provedores de aplica\u00e7\u00e3o, s\u00e3o incompar\u00e1veis em desfavor da segunda medida que \u00e9 absolutamente mais invasiva, pois atinge um n\u00famero inquantific\u00e1vel de pessoas.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, dif\u00edcil n\u00e3o detectar o desbordo e o extravasamento do teor e conte\u00fado das disposi\u00e7\u00f5es legais do Marco Civil da Internet, que est\u00e3o claramente sendo reescritas pela decis\u00e3o judicial acima indicada. Utilizando a met\u00e1fora de Eros Roberto Grau, est\u00e1 sendo criada uma <em>Vit\u00f3ria de Samotr\u00e1cia<\/em>, quando foi encomendada ao escultor uma <em>V\u00eanus de Milo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\"><strong>[3]<\/strong><\/a><\/em>.<\/p>\n<p>Nessa linha, indaga-se: o Marco Civil da Internet, editado em 2014, foi pensado para ser base legal ao deferimento por decis\u00e3o judicial de fornecimento de endere\u00e7os de IP\u2019s e Devices ID\u2019s de usu\u00e1rios indeterminados, que pesquisaram certas express\u00f5es em provedores de aplica\u00e7\u00e3o? Invariavelmente a resposta \u00e9 negativa.<\/p>\n<p>Por outro lado, pode o STF utilizar um texto de lei que n\u00e3o foi concebido para um prop\u00f3sito e aproveit\u00e1-lo elaborando hip\u00f3teses que claramente a lei n\u00e3o previu na \u00e1rea criminal? Novamente a resposta \u00e9 n\u00e3o. Ao Estado-juiz cabe realizar interpreta\u00e7\u00e3o dos diplomas legislativos, guardando rela\u00e7\u00e3o de conex\u00e3o com o significado das palavras constantes no dispositivo objeto de aplica\u00e7\u00e3o, portanto, dentro da moldura legal.<\/p>\n<p>Em verdade, os contornos e os limites de interven\u00e7\u00e3o no direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados, direito precipuamente atingido no contexto das medidas investigativas efetivadas, quando se pensa na sua aplica\u00e7\u00e3o nas searas da seguran\u00e7a p\u00fablica e persecu\u00e7\u00e3o penal, de forma expl\u00edcita at\u00e9 o presente momento h\u00e1 ocorr\u00eancia de v\u00e1cuo legislativo, pois o art. 4\u00ba, III, \u201ca\u201d e \u201cd\u201d, da Lei 13.709\/2018 (Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados) anota que a LGPD n\u00e3o se aplica aquelas tem\u00e1ticas. N\u00e3o obstante, h\u00e1 anteprojeto elaborado por comiss\u00e3o de juristas plenamente apto a ser debatido no Congresso Nacional e posteriormente votado.<\/p>\n<p>Esse anteprojeto tem a pretens\u00e3o de ser uma lei quadro, portanto, diretiva em rela\u00e7\u00e3o a leis espec\u00edficas necess\u00e1rias que devem surgir regulando tem\u00e1ticas pr\u00f3prias como a que ora est\u00e1 se debatendo.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, mesmo diante da lacuna legislativa, desde logo, o direito fundamental \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o informacional tem aplica\u00e7\u00e3o imediata, haja vista que integra o j\u00e1 positivado direito a prote\u00e7\u00e3o de dados. Neste sentido, deve-se considerar a compreens\u00e3o de Gomes Canotilho pela qual os direitos fundamentais como o aqui consignado apresentam dupla perspectiva, na medida que no plano jur\u00eddico-objetivo criam um escudo protetor contra atos arbitr\u00e1rios do Estado e no plano jur\u00eddico-subjetivo permitem ao cidad\u00e3o de exercer<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> \u201cpositivamente direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir omiss\u00f5es dos poderes p\u00fablicos, de forma a evitar agress\u00f5es lesivas por parte dos mesmos (liberdade negativa)\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>O julgamento em an\u00e1lise pode se constituir em um importante marco a estabelecer que novas medidas investigativas tecnol\u00f3gicas porquanto invasivas de direitos fundamentais para serem aplicadas pelos \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal precisam de lei espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Embora se admita interven\u00e7\u00f5es no aludido direito, haja vista n\u00e3o ser absoluto, deve-se garantir para tanto uma base legal que especifique de forma clara a interven\u00e7\u00e3o, assim como lhe imponha limites materiais e procedimentais, de maneira facilmente reconhec\u00edvel pelo cidad\u00e3o, satisfazendo-se, assim, a exig\u00eancia de clareza normativa (justifica\u00e7\u00e3o formal), bem como que a restri\u00e7\u00e3o deve passar pelo teste da proporcionalidade (justifica\u00e7\u00e3o material)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>A tecnologia tal como se tem verificado, principalmente em tempos de intelig\u00eancia artificial, \u00e9 dif\u00edcil de imaginar aonde pode chegar. Por isso, os limites para a sua aplica\u00e7\u00e3o nomeadamente na persecu\u00e7\u00e3o penal s\u00e3o os direitos fundamentais de cada indiv\u00edduo.<\/p>\n<p>Dos votos proferidos pelos ministros at\u00e9 esse momento do julgamento aquele voto que melhor compreendeu a tem\u00e1tica fixando bases seguras foi o voto da ministra Rosa Weber que concluiu por n\u00e3o haver lei a permitir o deferimento da medida investigativa requerida apregoando, dessa forma, a necess\u00e1ria autoconten\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> O anonimato dos investigados e sua rela\u00e7\u00e3o com pessoas determin\u00e1veis da tutela coletiva s\u00e3o analisadas no texto. TEMER, Pedro Pessoa. <strong>O trator da coletiviza\u00e7\u00e3o no processo penal e as devassas da Modernidade Orwelliana. O direito processual penal coletivo na fase inquisitorial-autorit\u00e1ria: sua pior faceta?<\/strong> Anais do I Congresso Ibero-Americano de Tutela Coletiva, volume III. Repensando os processos coletivos para a Ibero-Am\u00e9rica: o c\u00f3digo modelo, a justi\u00e7a multiportas e os processos estruturais [recurso eletr\u00f4nico] \/ Coordenadores: Hermes Zaneti Jr., Marcelo Abelha Rodrigues, Santiago Pereira Campos, Giovani Priori, Jos\u00e9 Maria Salgado. Vit\u00f3ria, ES: MPES\/UFES, 2024, ps. 202 a 217.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> De maneira aprofundada realizando an\u00e1lise dos princ\u00edpios da privacidade e da prote\u00e7\u00e3o de dados na respectiva interface com a persecu\u00e7\u00e3o penal e construindo racioc\u00ednio de dialogo da <em>ratio decidendi<\/em> do HC 74.586-5 com temas correlatos ao objeto do presente artigo cf. SILVA NETO, Arthur Corr\u00eaa da. <strong>Autoriza\u00e7\u00e3o Judicial para Acesso a Informa\u00e7\u00f5es Armazenadas em Celulares Apreendidos pela Pol\u00edcia e o Direito Fundamental \u00e0 Privacidade e \u00e0 Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais no \u00c2mbito da Persecu\u00e7\u00e3o Penal<\/strong>, <em>In: <\/em>AKERMAN, Wiliam; MAIA, Maur\u00edlio Casas; REIS, Rodrigo Casimiro. <strong>Debates Contempor\u00e2neos da Justi\u00e7a Penal: Estudos em Homenagem ao Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.<\/strong> Bras\u00edlia: Editora Sobredireito, 2023.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> GRAU, Eros Roberto. <strong>Ensaio e Discurso Sobre a Interpreta\u00e7\u00e3o\/Aplica\u00e7\u00e3o do Direito. <\/strong>5\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 2009, p. 87-88.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> SILVA NETO, Arthur Corr\u00eaa da. <strong>Tornozeleira Eletr\u00f4nica: <\/strong>an\u00e1lise comparada (Brasil x EUA x Portugal) dos par\u00e2metros e limites constitucionais da utiliza\u00e7\u00e3o da monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica. Curitiba: Juru\u00e1 Editorial, 2021, p. 111.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> CANOTILHO, Jos\u00e9 Joaquim Gomes. <strong>Direito Constitucional e Teoria da Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>. 7\u00aa ed., Coimbra: Almedina, 2003, p. 407-408.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> SILVA NETO, Arthur Corr\u00eaa da, op. Cit., p. 288.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> SILVA NETO, Arthur Corr\u00eaa da. <strong>Dos impactos do julgamento no STF no RE 1.301.250: caso Marielle Franco<\/strong>. Consultor Jur\u00eddico, publicado em 3 de abril de 2025, dispon\u00edvel em &lt; https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-abr-03\/breve-analise-dos-impactos-do-julgamento-do-stf-no-re-1-301-250-caso-marielle-franco\/ &gt; Acessado em 22.05.2025.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u201cVoc\u00ea n\u00e3o pode proteg\u00ea-los para sempre\u201d, refletiu o interlocutor. \u201cEu apoiaria! N\u00e3o precisamos ter sigilo banc\u00e1rio e fiscal\u201d, arrematou um dos participantes. Fora de contexto, duvido que o leitor consiga distinguir qual dessas frases foi dita no plen\u00e1rio da mais alta corte de um pa\u00eds e qual adv\u00e9m da s\u00e9rie de fic\u00e7\u00e3o dist\u00f3pica Black Mirror. 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