{"id":12032,"date":"2025-06-17T11:58:20","date_gmt":"2025-06-17T14:58:20","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/17\/cobranca-de-honorarios-em-transacao-tributaria-possivel-virada-no-entendimento-do-stj\/"},"modified":"2025-06-17T11:58:20","modified_gmt":"2025-06-17T14:58:20","slug":"cobranca-de-honorarios-em-transacao-tributaria-possivel-virada-no-entendimento-do-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/17\/cobranca-de-honorarios-em-transacao-tributaria-possivel-virada-no-entendimento-do-stj\/","title":{"rendered":"Cobran\u00e7a de honor\u00e1rios em transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria: poss\u00edvel virada no entendimento do STJ"},"content":{"rendered":"<p>Em 10\/6\/2025, por maioria de votos, a 1\u00aa Turma do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a> concluiu o julgamento do REsp 2.032.814\/RS e afastou a condena\u00e7\u00e3o do contribuinte ao pagamento de honor\u00e1rios sucumbenciais sobre d\u00e9bito inclu\u00eddo em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/transacao-tributaria\">transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<\/a>. Esse julgamento pode representar um ponto de inflex\u00e3o na jurisprud\u00eancia da Corte sobre a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>O inteiro teor do ac\u00f3rd\u00e3o ainda n\u00e3o foi disponibilizado, mas, conforme manifesta\u00e7\u00f5es do ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues durante a sess\u00e3o de julgamento, o redator do voto vencedor compreende que a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria representa uma nova\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, submetida \u00e0s condi\u00e7\u00f5es previstas na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/lei\/l13988.htm\">Lei 13.988\/2020<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A lei, por sua vez, deixou de prever como condi\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o o pagamento dos honor\u00e1rios sucumbenciais, o que, no entendimento do Ministro, significaria um sil\u00eancio eloquente.<\/p>\n<p>Em seu voto, a ministra Regina Helena da Costa destacou que a transa\u00e7\u00e3o constitui um mecanismo de solu\u00e7\u00e3o consensual do lit\u00edgio, de modo que o afastamento da cobran\u00e7a de honor\u00e1rios, ante a aus\u00eancia de previs\u00e3o legal expressa, est\u00e1 inserido no contexto de concess\u00f5es m\u00fatuas entre as partes. Al\u00e9m disso, seria decorr\u00eancia l\u00f3gica do fato de que a pr\u00f3pria lei exige a ren\u00fancia como condi\u00e7\u00e3o para que a transa\u00e7\u00e3o seja formalizada.<\/p>\n<p>O julgamento, nesse contexto, pode marcar uma mudan\u00e7a de orienta\u00e7\u00e3o na jurisprud\u00eancia do STJ. Em decis\u00f5es anteriores, ao analisar casos semelhantes, mas relativos a parcelamentos, o entendimento da Corte era de que a aus\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o sobre os honor\u00e1rios na lei de parcelamento importaria a necessidade de seu pagamento. Assim, apenas seria afastada a condena\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios caso a lei assim o previsse expressamente<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>O sil\u00eancio da lei, portanto, passa a ter um novo significado para o STJ: antes era interpretado como uma autoriza\u00e7\u00e3o para a cobran\u00e7a de honor\u00e1rios sucumbenciais, agora, na aus\u00eancia de previs\u00e3o expressa, significa o afastamento dos honor\u00e1rios sucumbenciais, ao menos nos casos de transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ainda n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afirmar categoricamente as raz\u00f5es adotadas pelo STJ, uma vez que o ac\u00f3rd\u00e3o n\u00e3o foi publicado. De todo modo, \u00e9 poss\u00edvel que estejamos diante tanto de um <em>distinguishing<\/em> entre as hip\u00f3teses de parcelamento e transa\u00e7\u00e3o, como de um verdadeiro <em>overruling <\/em>quanto ao entendimento anterior.<\/p>\n<p>Isso, porque, embora existam algumas peculiaridades aplic\u00e1veis \u00e0 transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria decorrentes do seu car\u00e1ter negocial, o que significaria um <em>distinguishing <\/em>em rela\u00e7\u00e3o ao entendimento anterior relativo ao parcelamento, alguns dos fundamentos-chave adotados pelos Ministros s\u00e3o plenamente aplic\u00e1veis ao parcelamento, o que revela a possibilidade de um <em>overruling<\/em>.<\/p>\n<p>De um lado, a corrente vencedora inaugurada pelo ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues e seguida pela ministra Regina Helena da Costa parece ter adotado como crit\u00e9rio de distin\u00e7\u00e3o o fato de a transa\u00e7\u00e3o constituir uma forma consensual de solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio, concebida pela converg\u00eancia de interesses mediante concess\u00f5es m\u00fatuas das partes.<\/p>\n<p>Por outro lado, advogando a favor de um <em>overruling, <\/em>os fundamentos adotados pelo STJ parecem ser estendidos ao parcelamento, demonstrando uma poss\u00edvel supera\u00e7\u00e3o do entendimento anterior.<\/p>\n<p>N\u00e3o se ignora que, de fato, o parcelamento e a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria possuem naturezas jur\u00eddicas distintas, sobretudo em virtude do car\u00e1ter sinalagm\u00e1tico e da possibilidade de concess\u00f5es m\u00fatuas na transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ainda assim, tanto na transa\u00e7\u00e3o como no parcelamento, a exig\u00eancia do pagamento de honor\u00e1rios sucumbenciais diante do sil\u00eancio da lei pode representar uma surpresa ao contribuinte, que n\u00e3o contava com esse encargo adicional ao celebrar o acordo com a Fazenda. Como destacado pelo ministro Paulo S\u00e9rgio Domingues, essa cobran\u00e7a inesperada e n\u00e3o prevista em lei poderia, inclusive, inviabilizar o pagamento da pr\u00f3pria transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Outro ponto de coincid\u00eancia entre o parcelamento e a transa\u00e7\u00e3o \u00e9 o fato de que a ren\u00fancia e a desist\u00eancia da respectiva a\u00e7\u00e3o judicial s\u00e3o igualmente uma condi\u00e7\u00e3o imposta por lei. Relembramos ter sido esse um dos fundamentos adotados pela ministra Regina Helena para justificar o afastamento da condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios no caso da transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A cobran\u00e7a de honor\u00e1rios, seja na transa\u00e7\u00e3o ou no parcelamento, parece contrariar a finalidade desses institutos, que priorizam a solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos, estimulam a coopera\u00e7\u00e3o entre fisco e a conformidade tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Corroborando essa ideia, a ministra Regina Helena da Costa alerta em seu voto que a exig\u00eancia de honor\u00e1rios est\u00e1 diretamente ligada \u00e0 atratividade da transa\u00e7\u00e3o. Esse custo extra e n\u00e3o previsto em lei pode representar um \u00f3bice \u00e0 sua ades\u00e3o, tornando mais interessante ao contribuinte, por exemplo, procrastinar a discuss\u00e3o em vez de quitar o d\u00e9bito.<\/p>\n<p>O julgado nos parece representar, desse modo, um avan\u00e7o significativo na jurisprud\u00eancia do STJ, prestigiando a seguran\u00e7a jur\u00eddica e o incentivo \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade, bem como \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o e \u00e0 conformidade fiscal.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> A exemplo do AgInt no AREsp 2477361\/RJ, relator Ministro Benedito Gon\u00e7alves, julgado em 18\/11\/2024; AgInt no AREsp 1981214\/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 23\/05\/2022; AgInt no REsp 1920224\/PR, relatora Ministra Assusete Magalh\u00e3es, julgado em 16\/08\/2021; AgInt no AREsp 924.417\/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, julgado em 18\/11\/2019; AgRg nos EDcl na DESIS no REsp n. 1.200.245\/MG, relator Ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, julgado em 10\/12\/2013.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 10\/6\/2025, por maioria de votos, a 1\u00aa Turma do STJ concluiu o julgamento do REsp 2.032.814\/RS e afastou a condena\u00e7\u00e3o do contribuinte ao pagamento de honor\u00e1rios sucumbenciais sobre d\u00e9bito inclu\u00eddo em transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Esse julgamento pode representar um ponto de inflex\u00e3o na jurisprud\u00eancia da Corte sobre a mat\u00e9ria. 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