{"id":12012,"date":"2025-06-17T05:58:32","date_gmt":"2025-06-17T08:58:32","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/17\/poder-publico-e-o-grande-vencedor-de-arbitragens\/"},"modified":"2025-06-17T05:58:32","modified_gmt":"2025-06-17T08:58:32","slug":"poder-publico-e-o-grande-vencedor-de-arbitragens","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/17\/poder-publico-e-o-grande-vencedor-de-arbitragens\/","title":{"rendered":"Poder P\u00fablico \u00e9 o grande vencedor de arbitragens"},"content":{"rendered":"<p>Qual parte tem vencido as arbitragens envolvendo o Poder P\u00fablico? Alguns bons ind\u00edcios de resposta foram dados por pesquisa emp\u00edrica rec\u00e9m-publicada pela Editora JusPodivm, desenvolvida por um grupo de alunos da FGV Direito Rio, sob coordena\u00e7\u00e3o de Eduardo Jord\u00e3o, Lucas Thevenard, Nilo Gai\u00e3o Santos e Soraya Maurity. O levantamento analisou todas as 55 arbitragens instauradas at\u00e9 meados de 2024, envolvendo a Uni\u00e3o, os estados do Rio de Janeiro e de S\u00e3o Paulo e suas ag\u00eancias reguladoras.<\/p>\n<p>Para identificar a parte que mais tem sido vitoriosa, a pesquisa valeu-se de dois m\u00e9todos. O mais \u00f3bvio foi verificar o n\u00famero de senten\u00e7as favor\u00e1veis para um lado e outro. Outro m\u00e9todo foi valer-se dos percentuais de sucumb\u00eancia atribu\u00eddo ao Poder P\u00fablico. Esse segundo procedimento pode permitir resultados ainda mais precisos, na medida em que traz dados mais informativos nos casos espec\u00edficos de senten\u00e7as parcialmente procedentes.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O gr\u00e1fico abaixo compara o percentual de sucumb\u00eancia atribu\u00eddo ao Poder P\u00fablico em arbitragens federais e estaduais. Usou-se como m\u00e9trica o percentual da sucumb\u00eancia atribu\u00edda ao Poder P\u00fablico, em decimal (50% = 0,5). Com esse valor, tem-se, implicitamente, o \u201cplacar\u201d da arbitragem, sabendo o percentual que recaiu sobre cada parte. O percentual de sucumb\u00eancia pode ser entendido como a propor\u00e7\u00e3o de derrota do Poder P\u00fablico nas arbitragens analisadas.<\/p>\n\n<p>Nas arbitragens federais, representadas \u00e0 esquerda do gr\u00e1fico, observa-se uma grande varia\u00e7\u00e3o no percentual de sucumb\u00eancia, com a mediana pr\u00f3xima a 35%, o que evidencia que o Poder Executivo Federal tem sido mais exitoso que os contratantes privados. Quanto \u00e0 varia\u00e7\u00e3o, tem-se uma sucumb\u00eancia que oscila entre 0% e 65%.<\/p>\n<p>Isso significa que, em nenhum caso, o Poder P\u00fablico Federal sucumbiu em mais do que 65% da pretens\u00e3o autoral, n\u00e3o havendo qualquer caso de total proced\u00eancia. No entanto, h\u00e1 alguns casos de total improced\u00eancia (representados pelos casos de 0% de sucumb\u00eancia do Poder P\u00fablico), que representam vit\u00f3ria total do ente federal.<\/p>\n<p>Nas arbitragens estaduais, representadas pelos estados de S\u00e3o Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ) \u00e0 direita do gr\u00e1fico, o percentual de sucumb\u00eancia \u00e9 maior, com a mediana pr\u00f3xima a 85% e a faixa de varia\u00e7\u00e3o mais estreita, entre 50% e 100%. Isso indica que o Poder P\u00fablico estadual, aqui representado de maneira agregada entre RJ e SP, possui um hist\u00f3rico maior de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>Embora a amostra seja mais restrita\u2014 apenas quatro arbitragens encerradas com dados dispon\u00edveis de sucumb\u00eancia, frente a quatorze da Uni\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> \u2014, o retrato \u00e9 diferente, pois os dados indicam maior \u00eaxito das partes privadas. H\u00e1, inclusive, registro de proced\u00eancia total em favor dos requerentes, resultado inexistente nas arbitragens federais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>A diferen\u00e7a entre o resultado das arbitragens federais e estaduais \u00e9 consider\u00e1vel e pode merecer uma nova linha de pesquisa. De fato, os 3 entes analisados possuem uma forma semelhante de defesa jur\u00eddica (isto \u00e9, representa\u00e7\u00e3o por procuradores estatut\u00e1rios e componentes de equipes especializadas em arbitragem), os procedimentos abordam a mesmas tem\u00e1ticas e n\u00e3o foi poss\u00edvel identificar diferen\u00e7as qualitativas nos escrit\u00f3rios escolhidos pelas respectivas contrapartes privadas.<\/p>\n<p>Essa observa\u00e7\u00e3o, mesmo que superficial, pode indicar que outras quest\u00f5es estruturais dos entes estaduais \u2013 atinentes \u00e0 qualidade da governan\u00e7a contratual e \u00e0 exist\u00eancia de um corpo t\u00e9cnico de assistentes, por exemplo \u2013 influenciem o grau de \u00eaxito do poder p\u00fablico em arbitragem.<\/p>\n<p>Passando para o outro m\u00e9todo de verifica\u00e7\u00e3o, o gr\u00e1fico abaixo apresentado \u00e9 um diagrama de barras que mostra os resultados finais das 26 arbitragens encerradas. O primeiro gr\u00e1fico a ser apresentado mostra os dados gerais de resultado.<\/p>\n<p>Os resultados est\u00e3o categorizados em: (i) acordo; (ii) improcedente para a parte autora, que em todos os casos analisados \u00e9 a parte privada; (iii) parcialmente procedente para a parte autora; (iv) decis\u00e3o terminativa; (v) procedente para a parte autora; e (vi) informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o dispon\u00edvel (N\/D), <em>i.e.<\/em>, n\u00e3o foi poss\u00edvel extrair da documenta\u00e7\u00e3o se o caso foi ou n\u00e3o encerrado. Essa distribui\u00e7\u00e3o revela algumas tend\u00eancias importantes na arbitragem envolvendo a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>Um aspecto do gr\u00e1fico que chama aten\u00e7\u00e3o \u00e9 o fato de que o resultado \u201cacordo\u201d \u00e9 o mais numeroso, sendo observado em 23% dos casos encerrados.<\/p>\n\n<p>As decis\u00f5es improcedentes, ou seja, totalmente favor\u00e1veis \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o e contr\u00e1rias ao requerente, tamb\u00e9m se mostraram relevantes: 7 arbitragens (20% dos casos encerrados) tiveram esse desfecho. Outras 6 arbitragens (17,1%) foram parcialmente procedentes em rela\u00e7\u00e3o aos pedidos do requerente. Em apenas 2 casos (5,7%), a decis\u00e3o foi \u201cprocedente\u201d, isto \u00e9, totalmente favor\u00e1vel \u00e0 parte privada. Esses dados apontam que, no universo analisado (abrangendo globalmente todos os entes), a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica obteve resultados mais vantajosos do que os particulares \u2013 circunst\u00e2ncia que j\u00e1 havia sido detectada pelo uso do m\u00e9todo dos percentuais de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, 3 arbitragens (8,6% dos casos encerrados) terminaram com decis\u00e3o terminativa, sendo 2 na esfera federal e 1 em S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Em linhas gerais, a an\u00e1lise indica que parcela significativa das arbitragens encerrou-se por acordo ou em favor da Administra\u00e7\u00e3o. Enquanto isso, as decis\u00f5es procedentes (5,9%) e terminativas (8,8%) s\u00e3o relativamente menos frequentes. Ademais, \u00e9 relevante notar que as decis\u00f5es inteiramente favor\u00e1veis ao requerente ocorreram somente em arbitragens estaduais (n\u00e3o houve nenhuma proced\u00eancia total contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal) e que, nas duas decis\u00f5es terminativas federais, o desfecho tamb\u00e9m se mostrou favor\u00e1vel ao Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Este \u00e9 o n\u00famero de casos para os quais foi poss\u00edvel identificar o percentual de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> A amostra de arbitragens estaduais analisadas \u00e9 relativamente reduzida, o que limita a possibilidade de generaliza\u00e7\u00f5es conclusivas. Os dados observados, embora relevantes, devem ser interpretados com cautela. Estudos futuros com amostras mais amplas poder\u00e3o oferecer um retrato mais robusto sobre o desempenho dos entes subnacionais na arbitragem.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Qual parte tem vencido as arbitragens envolvendo o Poder P\u00fablico? Alguns bons ind\u00edcios de resposta foram dados por pesquisa emp\u00edrica rec\u00e9m-publicada pela Editora JusPodivm, desenvolvida por um grupo de alunos da FGV Direito Rio, sob coordena\u00e7\u00e3o de Eduardo Jord\u00e3o, Lucas Thevenard, Nilo Gai\u00e3o Santos e Soraya Maurity. 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