{"id":11974,"date":"2025-06-15T05:13:48","date_gmt":"2025-06-15T08:13:48","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/15\/o-stf-e-os-riscos-dos-julgamentos-por-extensao-nos-tributos-sobre-o-consumo\/"},"modified":"2025-06-15T05:13:48","modified_gmt":"2025-06-15T08:13:48","slug":"o-stf-e-os-riscos-dos-julgamentos-por-extensao-nos-tributos-sobre-o-consumo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/15\/o-stf-e-os-riscos-dos-julgamentos-por-extensao-nos-tributos-sobre-o-consumo\/","title":{"rendered":"O STF e os riscos dos julgamentos por extens\u00e3o nos tributos sobre o consumo"},"content":{"rendered":"<p>O plen\u00e1rio do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> \u2013 no recente julgamento do Tema 816 da Repercuss\u00e3o Geral \u2013 decidiu, por maioria, excluir da incid\u00eancia do ISS a opera\u00e7\u00e3o de industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda com fornecimento de insumos pelo contratante. O tribunal entendeu que, nessa hip\u00f3tese, incide o ICMS, uma vez que se trata de etapa intermedi\u00e1ria do ciclo de produ\u00e7\u00e3o de mercadorias.<\/p>\n<p>A corte deliberou, ainda, pela modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o, afastando a possibilidade de exig\u00eancia do ICMS em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es anteriormente submetidas \u00e0 incid\u00eancia do ISS, at\u00e9 a data do julgamento. Na mesma oportunidade, decidiu pela impossibilidade de cobran\u00e7a do IPI nas opera\u00e7\u00f5es pret\u00e9ritas, desde que tenha havido o recolhimento regular do ISS pelo contribuinte.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Chama a aten\u00e7\u00e3o a circunst\u00e2ncia de que o Imposto sobre Produtos Industrializados, objeto da decis\u00e3o de modula\u00e7\u00e3o, n\u00e3o foi questionado na lide origin\u00e1ria, tampouco debatido no ac\u00f3rd\u00e3o que reconhecera a repercuss\u00e3o geral, e, mesmo no voto condutor do julgamento, apenas foi mencionado de forma incidental.<\/p>\n<p>Note-se que a Uni\u00e3o \u2014 por n\u00e3o possuir interesse jur\u00eddico diretamente controvertido na demanda origin\u00e1ria \u2014 tampouco integrou a rela\u00e7\u00e3o processual. Em raz\u00e3o disso, n\u00e3o lhe foi facultado apresentar suas raz\u00f5es nem influenciar a forma\u00e7\u00e3o do convencimento do Poder Judici\u00e1rio em quaisquer inst\u00e2ncias. A interven\u00e7\u00e3o do Ente Federal, no caso, restringiu-se \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de <em>amicus curiae<\/em>, j\u00e1 na fase de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, o que, por n\u00e3o lhe conferir a posi\u00e7\u00e3o de parte, limitou de forma significativa os instrumentos dispon\u00edveis para assegurar a observ\u00e2ncia do devido processo legal em sua dimens\u00e3o substancial.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal, portanto, afastou a incid\u00eancia do IPI em processo de repercuss\u00e3o geral no qual tal tributo n\u00e3o integrava o objeto da controv\u00e9rsia e o fez com base em refer\u00eancia superficial a uma suposta ocorr\u00eancia de bitributa\u00e7\u00e3o, atingindo interesse jur\u00eddico de terceiro alheio \u00e0 rela\u00e7\u00e3o processual. N\u00e3o houve, nessa delibera\u00e7\u00e3o por extens\u00e3o, aparente preocupa\u00e7\u00e3o da corte em se desincumbir do \u00f4nus de fundamenta\u00e7\u00e3o adequada.<\/p>\n<p>A inclus\u00e3o do IPI na modula\u00e7\u00e3o de efeitos em uma discuss\u00e3o que envolvia apenas a delimita\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia tribut\u00e1ria entre munic\u00edpios (ISS) e estados (ICMS) \u2013 representa, nesse sentido, uma medida at\u00edpica e que suscita preocupa\u00e7\u00f5es quanto aos limites da atua\u00e7\u00e3o do Tribunal em processos subjetivos.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que IPI e ICMS s\u00e3o tributos que incidem sobre o consumo: o federal no ciclo produtivo e o estadual na fase de circula\u00e7\u00e3o das mercadorias. Ambos s\u00e3o impostos indiretos e regidos pelo princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade. H\u00e1, ainda assim, distin\u00e7\u00f5es normativas relevantes que n\u00e3o poderiam ser desconsideradas.<\/p>\n<p>A veda\u00e7\u00e3o expressa \u00e0 concomit\u00e2ncia entre o ICMS e o ISS prevista no artigo 156, inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, por exemplo, n\u00e3o se estende ao IPI, para o qual inexiste restri\u00e7\u00e3o constitucional semelhante. A decis\u00e3o proferida no Tema 816, contudo, parece ter ignorado essa especificidade e afastado a cobran\u00e7a do IPI, na modula\u00e7\u00e3o, por simples extens\u00e3o da conclus\u00e3o relacionada ao ICMS.<\/p>\n<p>A sobreposi\u00e7\u00e3o de entendimentos quanto aos tributos incidentes sobre o consumo n\u00e3o \u00e9 in\u00e9dita. Desde a edi\u00e7\u00e3o da Lei 4.502\/64, que instituiu o IPI \u2014 ent\u00e3o denominado \u201cImposto sobre o Consumo\u201d \u2014, em outros casos o STF aplicou ao IPI delibera\u00e7\u00f5es originalmente voltadas ao ICMS. Merece destaque, nesse contexto, a controv\u00e9rsia relativa \u00e0 incid\u00eancia de tributos na importa\u00e7\u00e3o de bens destinados ao uso pr\u00f3prio. Em 1998, o STF afastou a incid\u00eancia do ICMS nessa situa\u00e7\u00e3o, sob o argumento de que o importador, por n\u00e3o exercer atividade comercial, n\u00e3o poderia ser enquadrado como contribuinte do referido tributo.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Essa orienta\u00e7\u00e3o, constru\u00edda no \u00e2mbito do ICMS, foi por v\u00e1rios anos indevidamente aplicada ao IPI nas hip\u00f3teses de importa\u00e7\u00e3o para uso pr\u00f3prio<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, at\u00e9 que, em 2016, o plen\u00e1rio do STF reexaminou a mat\u00e9ria sob a perspectiva do tributo federal e, no julgamento do Tema 643 da repercuss\u00e3o geral, firmou posi\u00e7\u00e3o pela incid\u00eancia do IPI \u2014 em sentido diametralmente oposto \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o anteriormente consolidada para o imposto estadual. A significativa mudan\u00e7a jurisprudencial, inclusive, levou o ministro Lu\u00eds Roberto Barroso a propor a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o, pleito que n\u00e3o foi acolhido pela maioria do colegiado.<\/p>\n<p>O exemplo \u2014 notoriamente ilustrativo das oscila\u00e7\u00f5es jurisprudenciais do pr\u00f3prio Supremo \u2014 constitui advert\u00eancia quanto \u00e0 necessidade de prud\u00eancia na transposi\u00e7\u00e3o de entendimentos firmados em controv\u00e9rsias distintas, sobretudo quando envolvidos tributos diferentes, cujas especificidades normativas podem exigir aprecia\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pr\u00f3pria e decis\u00e3o aut\u00f4noma.<\/p>\n<p>A complexidade do sistema tribut\u00e1rio brasileiro n\u00e3o autoriza a confus\u00e3o entre regimes jur\u00eddicos das diferentes esp\u00e9cies tribut\u00e1rias. As similitudes entre os tributos, embora importantes, n\u00e3o permitem conclus\u00f5es generalizadas ou deslocadas de seu contexto normativo.<\/p>\n<p>O novo constitucionalismo tribut\u00e1rio, inaugurado com a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc132.htm\">Emenda Constitucional 132\/2023<\/a>, acentua as preocupa\u00e7\u00f5es em torno das delibera\u00e7\u00f5es por extens\u00e3o. A nova configura\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo, com compet\u00eancias compartilhadas e identidade de materialidades, pode induzir o int\u00e9rprete constitucional \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00f5es hermen\u00eauticas expansivas como forma de viabilizar a coer\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional. Essa tend\u00eancia, no entanto, deve ser tida com cautela, sob pena de comprometer-se a integridade e a seguran\u00e7a jur\u00eddica do sistema.<\/p>\n<p>No atual contexto de transi\u00e7\u00e3o para um novo modelo de tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo, torna-se especialmente relevante acompanhar n\u00e3o apenas os desdobramentos legislativos voltados \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o do sistema institu\u00eddo pela EC 132, mas tamb\u00e9m a atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio \u2014 em especial do STF \u2014 quanto \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o das normas que disciplinam as novas exa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp214.htm\">Lei Complementar 214\/2025<\/a>, que institui o Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS) e a Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS), reflete os comandos constitucionais reformadores e promove a unifica\u00e7\u00e3o de diversos aspectos entre os tributos, como as hip\u00f3teses de incid\u00eancia e a defini\u00e7\u00e3o do momento de ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n<p>Essa homogeneiza\u00e7\u00e3o normativa pode favorecer a amplia\u00e7\u00e3o de entendimentos entre esp\u00e9cies tribut\u00e1rias distintas \u2014 com o consequente incremento de decis\u00f5es por extens\u00e3o \u2014 refor\u00e7ando, assim, a necessidade de interpreta\u00e7\u00e3o criteriosa e juridicamente fundamentada, bem como do estabelecimento de ferramentas processuais que assegurem a participa\u00e7\u00e3o efetiva de todos aqueles que ter\u00e3o interesses afetados em um contexto decis\u00f3rio fundado em extens\u00e3o de entendimentos.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/h3>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio \u2014 especialmente do Supremo \u2014 torna-se ainda mais sens\u00edvel nesse contexto. A Corte Constitucional eventualmente ser\u00e1 provocada a resolver disputas entre entes federativos e contribuintes, bem como a definir o alcance das normas estruturantes do novo modelo. Caber\u00e1 ao STF, portanto, atuar com rigor metodol\u00f3gico, respeitando as particularidades de cada tributo e evitando decis\u00f5es generalizantes que n\u00e3o guardem sintonia com o conte\u00fado normativo espec\u00edfico das exa\u00e7\u00f5es sob an\u00e1lise.<\/p>\n<p>\u00c9 essencial, do mesmo modo, a ado\u00e7\u00e3o de uma abordagem criteriosa quanto \u00e0s controv\u00e9rsias tribut\u00e1rias submetidas a julgamento, as quais devem ser analisadas \u00e0 luz das inova\u00e7\u00f5es introduzidas pela EC 132. Deve-se evitar a mera reprodu\u00e7\u00e3o de entendimentos consolidados sob paradigmas normativos j\u00e1 superados pelas altera\u00e7\u00f5es constitucionais recentemente incorporadas ao sistema tribut\u00e1rio.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>A experi\u00eancia hist\u00f3rica em torno do ICMS, ISS e IPI deve servir como advert\u00eancia: embora o sistema tribut\u00e1rio brasileiro tenha tributos semelhantes sob o ponto de vista econ\u00f4mico e at\u00e9 normativo, n\u00e3o se pode prescindir da an\u00e1lise jur\u00eddica individualizada de cada esp\u00e9cie tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Essa cautela hermen\u00eautica, com a entrada em vigor dos novos tributos, ser\u00e1 ainda mais relevante para a preserva\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da legalidade tribut\u00e1ria e do pacto federativo. \u00c9 preciso harmonizar a necess\u00e1ria simplifica\u00e7\u00e3o e coer\u00eancia jurisprudencial sem sacrificar garantias associadas ao devido processo legal.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Quest\u00e3o de ordem no RE\u00a0949297, Rel. Min. Lu\u00eds Roberto Barroso.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> RE 203.075, Rel. Min. Maur\u00edcio Correa.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> RE 203.075, Rel. Min. Maur\u00edcio Correa.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> CAMANO, Fernanda Donnabella. Pesquisa emp\u00edrica: precedentes do STF no contexto p\u00f3s-reforma tribut\u00e1ria. Consultor Jur\u00eddico, S\u00e3o Paulo, 23 fev. 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-fev-23\/pesquisa-empirica-precedentes-do-stf-no-contexto-pos-reforma-tributaria\/\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2025-fev-23\/pesquisa-empirica-precedentes-do-stf-no-contexto-pos-reforma-tributaria\/<\/a>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal \u2013 no recente julgamento do Tema 816 da Repercuss\u00e3o Geral \u2013 decidiu, por maioria, excluir da incid\u00eancia do ISS a opera\u00e7\u00e3o de industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda com fornecimento de insumos pelo contratante. 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