{"id":11973,"date":"2025-06-15T05:13:48","date_gmt":"2025-06-15T08:13:48","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/15\/recurso-especial-2-168-185-pi-e-creditos-de-representantes-comerciais-nas-rjs\/"},"modified":"2025-06-15T05:13:48","modified_gmt":"2025-06-15T08:13:48","slug":"recurso-especial-2-168-185-pi-e-creditos-de-representantes-comerciais-nas-rjs","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/15\/recurso-especial-2-168-185-pi-e-creditos-de-representantes-comerciais-nas-rjs\/","title":{"rendered":"Recurso Especial 2.168.185\/PI e cr\u00e9ditos de representantes comerciais nas RJs"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 1\u00ba de abril, a 3\u00aa Turma do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/a>, ao julgar o Recurso Especial 2.168.185\/PI, proferiu ac\u00f3rd\u00e3o no sentido de que \u201co cr\u00e9dito devido ao representante comercial, seja pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, se equipara aos cr\u00e9ditos derivados da legisla\u00e7\u00e3o do trabalho na recupera\u00e7\u00e3o judicial ou na fal\u00eancia\u201d, tendo como fundamento principal o artigo 44<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\"><strong>[1]<\/strong><\/a> da Lei 4.886\/1965.<\/p>\n<p>A recupera\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 uma ferramenta que tem por objetivo viabilizar a supera\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de crise econ\u00f4mico-financeira do devedor, de modo a permitir a manuten\u00e7\u00e3o da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, de modo que, ao fim e ao cabo, seja alcan\u00e7ado o soerguimento e a preserva\u00e7\u00e3o da empresa e, tamb\u00e9m, de sua fun\u00e7\u00e3o social.<strong> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> <\/strong>Ademais, \u00e9 atrav\u00e9s de uma lei eficiente que o sistema apresenta recursos que oportunizam a reestrutura\u00e7\u00e3o de empresas que s\u00e3o, de fato, economicamente vi\u00e1veis.<strong> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/strong><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Um dos elementos importantes nas demandas recuperacionais \u00e9 a correta classifica\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos, que \u00e9 capaz de influenciar diretamente na forma e na ordem de pagamento e, ainda, modifica os qu\u00f3runs de aprova\u00e7\u00e3o do plano de recupera\u00e7\u00e3o, os quais est\u00e3o previstos nos artigos 38<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\"><strong>[4]<\/strong><\/a> e 45 \u00a7 2\u00ba<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\"><strong>[5]<\/strong><\/a> da LREF.<\/p>\n<p>Entre os cr\u00e9ditos frequentemente discutidos, seja por meio de habilita\u00e7\u00e3o, seja por meio de impugna\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, tem-se aqueles que s\u00e3o de titularidade dos representantes comerciais, cuja natureza jur\u00eddica e classifica\u00e7\u00e3o gerava certa controv\u00e9rsia na jurisprud\u00eancia, eis que, por vezes, era equiparado como quirograf\u00e1rio<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\"><strong>[6]<\/strong><\/a> e, em outras ocasi\u00f5es, como trabalhista<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\"><strong>[7]<\/strong><\/a>.<\/p>\n<p>Via de regra, ao classificar tais cr\u00e9ditos como trabalhistas, os tribunais embasam suas decis\u00f5es no artigo 44 da Lei 4.886\/1965, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 14.195, de 2021. Esse dispositivo legal consolidou o entendimento de que os cr\u00e9ditos dos representantes comerciais possuem natureza trabalhista para fins falimentares e recuperacionais.<\/p>\n<p>Contudo, embora o entendimento fosse de que os cr\u00e9ditos dos representantes comerciais (pessoas f\u00edsicas) deveriam ser classificados como trabalhistas, permanecia a d\u00favida sobre a aplica\u00e7\u00e3o dessa equipara\u00e7\u00e3o aos representantes comerciais pessoas jur\u00eddicas, cuja natureza jur\u00eddica e autonomia patrimonial tradicionalmente geravam a d\u00favida sobre a equipara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E foi justamente esse o objeto do recente julgamento do Recurso Especial 2.168.185\/PI. A controv\u00e9rsia girou em torno da classifica\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de uma sociedade empres\u00e1ria que atuava como representante comercial, e se os seus respectivos cr\u00e9ditos poderiam ser equiparados \u00e0queles derivados da legisla\u00e7\u00e3o do trabalho na recupera\u00e7\u00e3o judicial do representado.<\/p>\n<p>O julgamento gerou significativa diverg\u00eancia entre os ministros. A relatora, ministra Nancy Andrighi, manifestou voto vencido, defendendo a impossibilidade de extens\u00e3o da equipara\u00e7\u00e3o aos representantes comerciais pessoas jur\u00eddicas. Por sua vez, o ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva apresentou o voto vencedor, acolhendo a interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa do artigo 44, reconhecendo que, mesmo no caso dos representantes comerciais pessoas jur\u00eddicas, os cr\u00e9ditos podem ser classificados como trabalhistas, pois a lei n\u00e3o expressamente fazia tal distin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por analogia, aplicou-se tamb\u00e9m o entendimento da natureza alimentar dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, ainda que devidos \u00e0 pessoa jur\u00eddica, conforme a disposi\u00e7\u00e3o do art. 85, \u00a7 14: \u201cOs honor\u00e1rios constituem direito do advogado e t\u00eam natureza alimentar, com os mesmos privil\u00e9gios dos cr\u00e9ditos oriundos da legisla\u00e7\u00e3o do trabalho, sendo vedada a compensa\u00e7\u00e3o em caso de sucumb\u00eancia parcial\u201d. Com isso, injustificado seria aplicar tal entendimento ao escrit\u00f3rio de advocacia e, em sentido contr\u00e1rio, considerar cr\u00e9ditos decorrentes de representa\u00e7\u00e3o comercial como quirograf\u00e1rios.<\/p>\n<p>Dessa forma, pode-se dizer que o entendimento do STJ representa um avan\u00e7o significativo na consolida\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia sobre o tema e ter\u00e1 reflexos importantes na interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 44 da Lei 4.886\/1965, bem como no tratamento dos cr\u00e9ditos em processos de recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Ao julgar o REsp 2.168.185\/PI e refor\u00e7ar a literalidade do artigo 44 da Lei 4.886\/1965 (reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 14.195\/2021), a 3\u00aa Turma do STJ acaba afastando crit\u00e9rios formais que restringiam a equipara\u00e7\u00e3o apenas \u00e0s pessoas f\u00edsicas. O ministro Villas B\u00f4as Cueva, no voto vencedor, enfatiza que \u201co legislador tratou das import\u00e2ncias devidas ao representante comercial, n\u00e3o fazendo distin\u00e7\u00e3o entre pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas\u201d \u2014 de modo que caberia ao int\u00e9rprete preservar a plena abrang\u00eancia do dispositivo.<\/p>\n<p>A repercuss\u00e3o pr\u00e1tica imediata dessa interpreta\u00e7\u00e3o amplia o conjunto de cr\u00e9ditos classificados como trabalhistas na recupera\u00e7\u00e3o judicial, definindo o pagamento dos representantes comerciais (pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas) como prioridade. Em termos quantitativos, isso pode significar que valores expressivos de comiss\u00f5es e, sobretudo, a indeniza\u00e7\u00e3o correspondente a 1\/12 da retribui\u00e7\u00e3o total (art. 27, j, da Lei 4.886\/65<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\"><strong>[8]<\/strong><\/a>), sejam pagos em regime preferencial \u2014 geralmente com prazos e des\u00e1gios bem inferiores aos aplicados \u00e0s demais classes \u2014, o que pode representar consider\u00e1vel eleva\u00e7\u00e3o do passivo priorit\u00e1rio das empresas recuperandas que tenham d\u00edvidas com representantes comerciais (pessoas jur\u00eddicas).<\/p>\n<p>Com isso, planos de recupera\u00e7\u00e3o judicial ter\u00e3o de prever, desde o seu bojo, a satisfa\u00e7\u00e3o desse montante de forma preferencial. Para os representantes comerciais pessoas jur\u00eddicas, o entendimento do STJ traz maior seguran\u00e7a, previsibilidade e, sobretudo, coer\u00eancia. A equipara\u00e7\u00e3o garante-lhes tratamento financeiro mais favor\u00e1vel \u2014 em raz\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o conferida \u00e0 classe trabalhista pela Lei 11.101\/2005 e consolidada pela jurisprud\u00eancia \u2014 e tende a reduzir a volatilidade das decis\u00f5es dos tribunais de origem.<\/p>\n<p>Mesmo sob o prisma doutrin\u00e1rio, a decis\u00e3o alinha-se \u00e0 l\u00f3gica de que a prote\u00e7\u00e3o conferida pelo art. 44 da Lei 4.886\/65 destina-se prioritariamente a cr\u00e9ditos que atendem a necessidades b\u00e1sicas. Assim, o julgador concluiu que segregar os cr\u00e9ditos de representantes comerciais em pessoa f\u00edsica e pessoa jur\u00eddica \u2014 sob o pretexto de autonomia societ\u00e1ria \u2014 contrariaria o texto legal e geraria distin\u00e7\u00f5es injustificadas.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Art. 44. No caso de fal\u00eancia ou de recupera\u00e7\u00e3o judicial do representado, as import\u00e2ncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representa\u00e7\u00e3o, inclusive comiss\u00f5es vencidas e vincendas, indeniza\u00e7\u00e3o e aviso pr\u00e9vio, e qualquer outra verba devida ao representante oriunda da rela\u00e7\u00e3o estabelecida com base nesta Lei, ser\u00e3o consideradas cr\u00e9ditos da mesma natureza dos cr\u00e9ditos trabalhistas para fins de inclus\u00e3o no pedido de fal\u00eancia ou plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Art. 47. A recupera\u00e7\u00e3o judicial tem por objetivo viabilizar a supera\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de crise econ\u00f4mico-financeira do devedor, a fim de permitir a manuten\u00e7\u00e3o da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preserva\u00e7\u00e3o da empresa, sua fun\u00e7\u00e3o social e o est\u00edmulo \u00e0 atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Warren. Bankruptcy policy\u2026; Warren, Elizabeth. Bankruptcy policymaking in an imperfect world. Michigan Law Review, v. 92, p. 336-387, 1993; Lisboa, Marcos de Barros; Damaso, Ot\u00e1vio Ribeiro; Santos, Bruno Carazza dos; Costa, Ana Carla Abr\u00e3o. A racionalidade econ\u00f4mica da Nova Lei de Fal\u00eancias e de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas. In: Paiva, Luiz Fernando Valente de (coord.). Direito falimentar e a nova Lei de Fal\u00eancia e Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 31-32<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Art. 38. O voto do credor ser\u00e1 proporcional ao valor de seu cr\u00e9dito, ressalvado, nas delibera\u00e7\u00f5es sobre o plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial, o disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 45 desta Lei. [\u2026]<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Art. 45. Nas delibera\u00e7\u00f5es sobre o plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei dever\u00e3o aprovar a proposta. [\u2026] \u00a7 2\u00ba Nas classes previstas nos incisos I e IV do art. 41 desta Lei, a proposta dever\u00e1 ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu cr\u00e9dito. [\u2026]<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> (TJ-SP \u2013 AI: 20711403620188260000 SP 2071140-36.2018.8 .26.0000, Relator.: Maur\u00edcio Pessoa, Data de Julgamento: 24\/08\/2018, 2\u00aa C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 24\/08\/2018).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> (TJ-SP \u2013 Agravo de Instrumento: 20628849420248260000 S\u00e3o Paulo, Relator.: Jorge Tosta, Data de Julgamento: 15\/07\/2024, 2\u00aa C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 15\/07\/2024)<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> \u00a0Art. 27. Do contrato de representa\u00e7\u00e3o comercial, al\u00e9m dos elementos comuns e outros a ju\u00edzo dos interessados, constar\u00e3o obrigatoriamente:\u00a0 [\u2026] j) indeniza\u00e7\u00e3o devida ao representante pela rescis\u00e3o do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 1\/12 (um doze avos) do total da retribui\u00e7\u00e3o auferida durante o tempo em que exerceu a representa\u00e7\u00e3o. [\u2026]<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 1\u00ba de abril, a 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao julgar o Recurso Especial 2.168.185\/PI, proferiu ac\u00f3rd\u00e3o no sentido de que \u201co cr\u00e9dito devido ao representante comercial, seja pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, se equipara aos cr\u00e9ditos derivados da legisla\u00e7\u00e3o do trabalho na recupera\u00e7\u00e3o judicial ou na fal\u00eancia\u201d, tendo como fundamento [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11973"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=11973"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11973\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11973"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=11973"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=11973"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}