{"id":11969,"date":"2025-06-14T06:37:22","date_gmt":"2025-06-14T09:37:22","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/14\/o-risco-proveito-das-tutelas-provisorias-e-elementos-mitigadores-de-sua-aplicacao\/"},"modified":"2025-06-14T06:37:22","modified_gmt":"2025-06-14T09:37:22","slug":"o-risco-proveito-das-tutelas-provisorias-e-elementos-mitigadores-de-sua-aplicacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/14\/o-risco-proveito-das-tutelas-provisorias-e-elementos-mitigadores-de-sua-aplicacao\/","title":{"rendered":"O risco-proveito das tutelas provis\u00f3rias e elementos mitigadores de sua aplica\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<h3>Coloca\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o<\/h3>\n<p>O art. 302 do C\u00f3digo de Processo Civil Brasileiro (CPC\/15) estabelece um mecanismo de responsabilidade no \u00e2mbito processual, determinando que aquele que obteve tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia posteriormente revogada responda pelos preju\u00edzos causados \u00e0 parte adversa.<\/p>\n<p>Trata-se da aplica\u00e7\u00e3o da chamada teoria do risco-proveito nas tutelas provis\u00f3rias, segundo a qual a parte que se beneficia de uma medida judicial provis\u00f3ria deve arcar com as consequ\u00eancias negativas advindas para a contraparte, caso a medida n\u00e3o seja confirmada ao final do processo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>As problem\u00e1ticas que se colocam s\u00e3o: e se a tutela provis\u00f3ria vigorar por anos, especialmente ap\u00f3s ter sido confirmada por v\u00e1rias inst\u00e2ncias, gerando uma leg\u00edtima expectativa na parte quanto ao seu direito? E quando o risco de revers\u00e3o do provimento provis\u00f3rio era baixo em raz\u00e3o do entendimento jurisprudencial favor\u00e1vel \u00e0 tese autoral vigente \u00e0 \u00e9poca?<\/p>\n<p>Em outras palavras, uma tutela de urg\u00eancia que vigora por 5, 7, 10 anos, confirmada em sede recursal, e\/ou baseada em jurisprud\u00eancia \u00e0 \u00e9poca favor\u00e1vel, e que vem a ser posteriormente revogada em raz\u00e3o da mudan\u00e7a de entendimento dos tribunais enseja repara\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos e por todos os anos em que vigorou?<\/p>\n<h3>Sobre a leg\u00edtima confian\u00e7a<\/h3>\n<p>O C\u00f3digo de Processo Civil anterior (CPC\/1973) j\u00e1 previa em seu art. 811 a possibilidade de responsabilidade perante o requerido por preju\u00edzos causados por tutela cautelar, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p><em>Art. 811. Sem preju\u00edzo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo preju\u00edzo que Ihe causar a execu\u00e7\u00e3o da medida:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 se a senten\u00e7a no processo principal Ihe for desfavor\u00e1vel;<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste C\u00f3digo, n\u00e3o promover a cita\u00e7\u00e3o do requerido dentro em 5 (cinco) dias;<\/em><\/p>\n<p><em>III \u2013 se ocorrer a cessa\u00e7\u00e3o da efic\u00e1cia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste C\u00f3digo;<\/em><\/p>\n<p><em>IV \u2013 se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alega\u00e7\u00e3o de decad\u00eancia ou de prescri\u00e7\u00e3o do direito do autor (art. 810).<\/em><\/p>\n<p>O professor Cassio Scarpinella Bueno entendia que essa responsabilidade seria objetiva:<\/p>\n<p><em>\u201cA doutrina \u00e9 uniforme no entendimento de que a responsabilidade prevista no dispositivo \u00e9 objetiva, n\u00e3o subjetiva, raz\u00e3o pela qual o dever de o benefici\u00e1rio da \u2018medida cautelar\u2019 responsabilizar-se pelos danos que causou com a medida independentemente de culpa sua. \u00c9 mister, contudo, a demonstra\u00e7\u00e3o de danos (materiais ou morais) e de que eles prov\u00eam da medida jurisdicional tal qual concedida e, se for o caso, cumprida, isto \u00e9, de seu nexo causal\u201d. <\/em>(BUENO, Cassio Scarpinella. \u201cCurso sistematizado de direito processual civil\u201d. V. 4. 5\u00aa edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013. p. 179)<\/p>\n<p>Na vig\u00eancia do CPC\/15, essa responsabilidade vem prevista no art. 302 e a doutrina majorit\u00e1ria continua entendendo ser do tipo objetiva, como se v\u00ea, por exemplo, das li\u00e7\u00f5es de Jo\u00e3o Batista Lopes:<\/p>\n<p><em>\u201cO entendimento predominante \u00e9 no sentido de que se cuida de responsabilidade objetiva. \u00c9 que, ao acionar a m\u00e1quina judici\u00e1ria, o autor assume o risco decorrente do exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o e, assim, pela teoria da causalidade, deve responder pelos preju\u00edzos causados, independentemente de sua culpa\u201d.<\/em> (LOPES, Jo\u00e3o Batista; ASSIS, Carlos Augusto de. \u201cTutela provis\u00f3ria: tutela antecipada, tutela cautelar, tutela da evid\u00eancia, tutela inibit\u00f3ria antecipada\u201d. Bras\u00edlia: Gazeta Jur\u00eddica, 2018. p. 108)<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 jurisprud\u00eancia, a repara\u00e7\u00e3o de danos pela teoria do risco-proveito \u00e9 altamente requerida em situa\u00e7\u00f5es tratando de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios e h\u00e1 reiteradas decis\u00f5es do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) defendendo a impossibilidade de se perquirir a exist\u00eancia de boa-f\u00e9\u00a0em raz\u00e3o da falta de expectativa de definitividade quanto ao direito pleiteado e por ser a reversibilidade do provimento um dos requisitos da tutela liminar (E.g., STJ, EREsp 1.335.962\/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Se\u00e7\u00e3o, DJe de 2\/8\/2013).<\/p>\n<p>Entendemos, contudo, que algum aspecto subjetivo deveria sim ser levado em considera\u00e7\u00e3o para permitir a repara\u00e7\u00e3o pela parte que se beneficiou da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Consideremos, por exemplo, um caso em que a liminar \u00e9 confirmada em segundo grau e at\u00e9 em sede de recurso especial. \u00c9 evidente que essa situa\u00e7\u00e3o deve permitir concluir pela exist\u00eancia de boa-f\u00e9 e de uma leg\u00edtima confian\u00e7a quanto ao direito pleiteado.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio STJ entende que a dupla conformidade de decis\u00f5es definitivas gera expectativa leg\u00edtima\u00a0de\u00a0titularidade do direito, n\u00e3o podendo fundamentar o pedido de devolu\u00e7\u00e3o de valores. Confira-se:<\/p>\n<p>AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.<br \/>\nEXIGIBILIDADE DA\u00a0DEVOLU\u00c7\u00c3O DE VALORES\u00a0RECEBIDOS POR FOR\u00c7A\u00a0DE DECIS\u00c3O\u00a0JUDICIAL POSTERIORMENTE MODIFICADA. TEMAS REPETITIVOS 540 E 692\/STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO, TENDO EM VISTA A DUPLA CONFORMIDADE ENTRE SENTEN\u00c7A E AC\u00d3RD\u00c3O, ESTE MODIFICADO APENAS EM JU\u00cdZO\u00a0DE\u00a0RETRATA\u00c7\u00c3O EM APELA\u00c7\u00c3O. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.<br \/>\n<strong>1. A dupla conformidade entre a senten\u00e7a e o ac\u00f3rd\u00e3o gera a expectativa leg\u00edtima\u00a0de\u00a0titularidade do direito, advinda\u00a0de\u00a0ordem judicial com for\u00e7a definitiva, que caracteriza a boa-f\u00e9 exigida\u00a0de\u00a0quem recebe a verba\u00a0de\u00a0natureza alimentar posteriormente cassada<\/strong>.<\/p>\n<p>2. O fato de o tribunal de origem ter decidido pela improced\u00eancia do pedido, apenas em ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de afastar a aplica\u00e7\u00e3o da teoria da dupla conformidade. Precedentes.<\/p>\n<p>3. Agravo interno desprovido.<\/p>\n<p>(STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1.955.341\/MG, Relator Ministro MARCO AUR\u00c9LIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe\u00a0de\u00a025\/5\/2022 \u2013 grifos nossos)<\/p>\n<p>PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SENTEN\u00c7A QUE DETERMINA O RESTABELECIMENTO DE PENS\u00c3O POR MORTE. CONFIRMA\u00c7\u00c3O PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECIS\u00c3O REFORMADA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DEVOLU\u00c7\u00c3O DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-F\u00c9. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.<\/p>\n<p>A dupla conformidade entre a senten\u00e7a e o ac\u00f3rd\u00e3o gera a estabiliza\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia, de sorte que, de um lado, limita a possibilidade de recurso do vencido, tornando est\u00e1vel a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica submetida a julgamento; e, de outro, cria no vencedor a leg\u00edtima expectativa de que \u00e9 titular do direito reconhecido na senten\u00e7a e confirmado pelo tribunal de segunda inst\u00e2ncia.<br \/>\nEssa expectativa leg\u00edtima de titularidade do direito, advinda de ordem judicial com for\u00e7a definitiva, \u00e9 suficiente para caracterizar a boa-f\u00e9 exigida de quem recebe a verba de natureza alimentar posteriormente cassada, porque, no m\u00ednimo, confia \u2013 e, de fato, deve confiar \u2013 no acerto do duplo julgamento.<br \/>\nPor meio da edi\u00e7\u00e3o da s\u00fam. 34\/AGU, a pr\u00f3pria Uni\u00e3o reconhece a irrepetibilidade da verba recebida de boa-f\u00e9, por servidor p\u00fablico, em virtude de interpreta\u00e7\u00e3o err\u00f4nea ou inadequada da Lei pela Administra\u00e7\u00e3o. Desse modo, e com maior raz\u00e3o, assim tamb\u00e9m deve ser entendido na hip\u00f3tese em que o restabelecimento do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio d\u00e1-se por ordem judicial posteriormente reformada.<br \/>\n<strong> Na hip\u00f3tese, impor ao embargado a obriga\u00e7\u00e3o de devolver a verba que por anos recebeu de boa-f\u00e9, em virtude de ordem judicial com for\u00e7a definitiva, n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel, na medida em que, justamente pela natureza alimentar do benef\u00edcio ent\u00e3o restabelecido, pressup\u00f5e-se que os valores correspondentes foram por ele utilizados para a manuten\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria subsist\u00eancia e de sua fam\u00edlia. Assim, a ordem de restitui\u00e7\u00e3o de tudo o que foi recebido, seguida \u00e0 perda do respectivo benef\u00edcio, fere a dignidade da pessoa humana e abala a confian\u00e7a que se espera haver dos jurisdicionados nas decis\u00f5es judiciais. <\/strong><br \/>\nEmbargos de diverg\u00eancia no recurso especial conhecidos e desprovidos.<\/p>\n<p>(STJ, EREsp 1086154\/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 19\/03\/2014 \u2013 grifos nossos)<\/p>\n<p>Dever-se-ia aplicar a mesma l\u00f3gica de dupla conformidade para o caso de tutelas provis\u00f3rias. Ou seja, se uma tutela provis\u00f3ria \u00e9 confirmada pelo tribunal n\u00e3o deveria ensejar a devolu\u00e7\u00e3o de valores ou de eventualmente outros tipos de danos causados.<\/p>\n<p>Outra situa\u00e7\u00e3o a respaldar a boa-f\u00e9 e que deveria ser levada em considera\u00e7\u00e3o \u00e9 quando a tutela provis\u00f3ria \u00e9 revogada em raz\u00e3o de mudan\u00e7a superveniente da jurisprud\u00eancia ent\u00e3o dominante. Se a responsabilidade pressup\u00f5e a an\u00e1lise do risco envolvido no momento do pedido da tutela provis\u00f3ria e este risco era baixo ou inexistente face ao entendimento jurisprudencial ent\u00e3o vigente, n\u00e3o deveria o autor ser compelido a reparar danos \u00e0 outra parte.<\/p>\n<h3>Sobre a limita\u00e7\u00e3o temporal<\/h3>\n<p>Nos casos em que a tutela provis\u00f3ria envolve recebimento de valores, tais como benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, como admitir que a parte requerente seja obrigada a devolver todos os valores recebidos por 5, 7, 10 anos, se a tutela provis\u00f3ria perdurou por todo esse tempo?<\/p>\n<p>A teoria do risco-proveito \u00e9 baseada na repara\u00e7\u00e3o civil. Se uma pessoa agindo com dolo ou culpa causa danos a algu\u00e9m e o lesado somente pode pedir repara\u00e7\u00e3o dos danos amargados nos \u00faltimos tr\u00eas anos, como se pode admitir que a repara\u00e7\u00e3o civil por danos ocasionados por uma decis\u00e3o judicial n\u00e3o tenha alguma limita\u00e7\u00e3o temporal?<\/p>\n<p>Vale dizer que o STJ j\u00e1 consignou que o termo da a\u00e7\u00e3o reparat\u00f3ria por danos causados por liminar \u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o em sentido contr\u00e1rio \u00e0 decis\u00e3o provis\u00f3ria:<\/p>\n<p>AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERA\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O AGRAVADA. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 489, \u00a7 1\u00ba, IV, DO CPC. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. A\u00c7\u00c3O DE REPARA\u00c7\u00c3O PELOS DANOS CAUSADOS EM RAZ\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00c3O DE LIMINAR REVOGADA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TR\u00c2NSITO EM JULGADO DA A\u00c7\u00c3O DE NUNCIA\u00c7\u00c3O DE OBRA NOVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.<\/p>\n<p>Inexiste ofensa ao art. 489 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as quest\u00f5es que delimitam a controv\u00e9rsia, n\u00e3o ocorrendo nenhum v\u00edcio que possa nulificar o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido.<br \/>\n<strong> O termo inicial da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos causados por liminar concedida e posteriormente revogada \u00e9 a data do tr\u00e2nsito em julgado da correspondente a\u00e7\u00e3o de conhecimento. <\/strong><br \/>\n<strong> Agravo interno provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento<\/strong>.<\/p>\n<p>(STJ, AgInt no AREsp 1725366\/SP, Relator Ministro JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA, DJe 25\/09\/2024 \u2013 grifou-se)<\/p>\n<p>A d\u00favida que fica \u00e9 o quanto se pode recuperar.<\/p>\n<p>E a resposta deve ser tr\u00eas anos, tal como defendido pelo ministro Moura Ribeiro, no voto divergente manifestado no REsp 1.939.455\/DF, embora sua posi\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha prevalecido:<\/p>\n<p>\u201c<strong>A meu ver, a pretens\u00e3o est\u00e1 fundada na repara\u00e7\u00e3o dos danos causados pela antecipa\u00e7\u00e3o da tutela concedida e posteriormente revogada, o que configura a responsabilidade extracontratual e atrai a incid\u00eancia do disposto no art. 206, \u00a7 3\u00ba, V, do CC\/2002<\/strong> (prescri\u00e7\u00e3o trienal): Art. 206. Prescreve: [\u2026] \u00a7 3\u00ba Em tr\u00eas anos: [\u2026] V \u2013 a pretens\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o civil; A pretens\u00e3o representa a possibilidade juridicamente reconhecida de se exigir a satisfa\u00e7\u00e3o do direito subjetivo em virtude de sua viola\u00e7\u00e3o, estando, pois, diretamente ligada \u00e0 exigibilidade de uma presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Com efeito, a aplica\u00e7\u00e3o do prazo \u2013 e trienal \u2013 para delimitar a pretens\u00e3o reparat\u00f3ria por revoga\u00e7\u00e3o de liminar (ou seja, para pleitear os danos ocorridos at\u00e9 3 anos antes do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o desfavor\u00e1vel) \u00e9 a \u00fanica coerente com o princ\u00edpio da isonomia, permitindo que aquele que suporta danos causados pela tutela provis\u00f3ria n\u00e3o confirmada se encontre em situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 de um terceiro prejudicado por ato il\u00edcito<\/strong>.<\/p>\n<p>Desse modo, ao contr\u00e1rio do entendimento adotado pela eminente Relatora, Ministra NANCY ANDRIGHI, a posi\u00e7\u00e3o subjetiva de poder exigir do benefici\u00e1rio do plano de previd\u00eancia a devolu\u00e7\u00e3o dos valores recebidos em decis\u00e3o provis\u00f3ria n\u00e3o decorre do contrato de previd\u00eancia celebrado pelas partes, mas sim do posterior decreto de improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o. A responsabilidade do requerente de medida cautelar decorre da natureza prec\u00e1ria do provimento jurisdicional, amparado na probabilidade do direito invocado e no risco da demora, aferidos em ju\u00edzo sum\u00e1rio de cogni\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual o legislador atribuiu ao requerente a assun\u00e7\u00e3o do risco pela op\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica de acelera\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional com o requerimento e execu\u00e7\u00e3o da medida provis\u00f3ria\u201d.<\/p>\n<p>Com efeito, o fundamento da pretens\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o de danos pela teoria do risco-proveito somente pode ser a responsabilidade civil extracontratual e esta observa o prazo do art. 206, \u00a73\u00ba, V, do C\u00f3digo Civil. O dano adveio de um ato baseado em decis\u00e3o judicial pleiteada pelo autor.<\/p>\n<p>Conforme defendido pelo STJ em v\u00e1rios julgados, \u201c<em>Nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de trato sucessivo, quando n\u00e3o estiver sendo negado o pr\u00f3prio fundo de direito, pode o contratante, durante a vig\u00eancia do contrato, a qualquer tempo, requerer a\u00a0revis\u00e3o\u00a0de cl\u00e1usula contratual que considere abusiva ou ilegal, seja com base em nulidade absoluta ou relativa. <strong>Por\u00e9m, sua pretens\u00e3o condenat\u00f3ria de repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito ter\u00e1 que se sujeitar \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o das parcelas vencidas no per\u00edodo anterior \u00e0 data da propositura da a\u00e7\u00e3o, conforme o prazo prescricional aplic\u00e1vel<\/strong><\/em>\u201d. (E.g., REsp 1360969\/RS, Relator Ministro MARCO BUZZI, DJe 19\/09\/2016).<\/p>\n<p>A pretens\u00e3o de repara\u00e7\u00e3o civil pecuni\u00e1ria, em todos os casos, somente pode se referir ao que foi pago a maior ou deixou-se de receber no per\u00edodo de tr\u00eas anos compreendidos no interregno anterior \u00e0 data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Qual seria a raz\u00e3o para se admitir um prazo maior ou a pr\u00f3pria inexist\u00eancia de limita\u00e7\u00e3o no caso de danos advindos de decis\u00e3o liminar?<\/p>\n<p>Vale dizer que, nas pretens\u00f5es de natureza trabalhista e tribut\u00e1ria, h\u00e1 tamb\u00e9m um limite temporal que veda que o reconhecimento de um direito permita a compensa\u00e7\u00e3o dos atos contr\u00e1rios a tal direito de forma ilimitada. A repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bitos tribut\u00e1rios est\u00e1 limitada pelo art. 168 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional aos pagamentos realizados nos \u00faltimos cinco anos. Com o mesmo prazo, a pretens\u00e3o em reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas est\u00e1 limitada \u00e0s verbas anteriores aos \u00faltimos cinco anos do ajuizamento do pleito (art. 11 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho).<\/p>\n<p>Para continuar no exemplo de parcelas previdenci\u00e1rias recebidas indevidamente por for\u00e7a de decis\u00e3o judicial proferida em sede de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, por se tratar de rela\u00e7\u00e3o de trato sucessivo, deve-se permitir o ressarcimento das parcelas anteriores aos \u00faltimos tr\u00eas anos precedentes ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o favor\u00e1vel.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>Ainda que se defenda que a teoria do risco-proveito na tutela provis\u00f3ria seja uma forma de tornar as pessoas mais conscientes e respons\u00e1veis ao pleitear tal provimento ao Judici\u00e1rio, entende-se dif\u00edcil defend\u00ea-la quando esta decis\u00e3o proferida em sede de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria \u00e9 confirmada em outras inst\u00e2ncias e est\u00e1 amparada em entendimento jurisprudencial dominante \u00e0 \u00e9poca em que proferida.<\/p>\n<p>Dois mitigadores dessa situa\u00e7\u00e3o devem ser (i) a aplica\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 e o princ\u00edpio da confian\u00e7a leg\u00edtima e a (ii) aplica\u00e7\u00e3o do prazo prescricional trienal, permitindo a repara\u00e7\u00e3o dos danos amargados nos \u00faltimos tr\u00eas anos precedentes ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o favor\u00e1vel, que \u00e9 o termo inicial para pleitear essa repara\u00e7\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Coloca\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o O art. 302 do C\u00f3digo de Processo Civil Brasileiro (CPC\/15) estabelece um mecanismo de responsabilidade no \u00e2mbito processual, determinando que aquele que obteve tutela provis\u00f3ria de urg\u00eancia posteriormente revogada responda pelos preju\u00edzos causados \u00e0 parte adversa. Trata-se da aplica\u00e7\u00e3o da chamada teoria do risco-proveito nas tutelas provis\u00f3rias, segundo a qual a parte [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11969"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=11969"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11969\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11969"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=11969"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=11969"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}