{"id":11963,"date":"2025-06-14T05:07:23","date_gmt":"2025-06-14T08:07:23","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/14\/omissoes-legislativas-inconstitucionais-como-deficit-de-institucionalidade\/"},"modified":"2025-06-14T05:07:23","modified_gmt":"2025-06-14T08:07:23","slug":"omissoes-legislativas-inconstitucionais-como-deficit-de-institucionalidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/14\/omissoes-legislativas-inconstitucionais-como-deficit-de-institucionalidade\/","title":{"rendered":"Omiss\u00f5es legislativas inconstitucionais como d\u00e9ficit de institucionalidade"},"content":{"rendered":"<p>O fen\u00f4meno das omiss\u00f5es inconstitucionais \u00e9 certamente um dos mais importantes pontos de tens\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es entre direito e pol\u00edtica que naturalmente desagua na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p>Com efeito, tramitam atualmente perante o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> diversas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade por omiss\u00e3o sobre os mais diversos temas, entre os quais est\u00e3o a ADO 70 (per\u00edodo em que estados podem criar, incorporar, fundir e desmembrar munic\u00edpios), ADO 73 (prote\u00e7\u00e3o dos trabalhadores face \u00e0 automa\u00e7\u00e3o), ADO 83 (prote\u00e7\u00e3o do mercado de trabalho da mulher), ADO 40 (cria\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a de paz), ADO 55 (institui\u00e7\u00e3o do imposto sobre grandes fortunas) e a ADO 86 (indefini\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 express\u00e3o \u201crelevante interesse p\u00fablico da Uni\u00e3o\u201d para fins de reconhecimento, demarca\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e uso das terras ind\u00edgenas).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A problem\u00e1tica da omiss\u00e3o inconstitucional tem duas grandes dimens\u00f5es. Em primeiro lugar, sua pr\u00f3pria constata\u00e7\u00e3o \u00e9 por vezes tormentosa, mormente se considerarmos que, passados quase 37 anos desde a promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, muitas das omiss\u00f5es que permanecem s\u00e3o parciais ou impl\u00edcitas e n\u00e3o propriamente desobedi\u00eancias a comandos expressos de legislar, algo que obviamente n\u00e3o se aplica \u00e0 ADO 55, que trata do comando previsto pelo art. 153, VII da CF.<\/p>\n<p>Mas a grande dificuldade no campo das omiss\u00f5es inconstitucionais \u00e9 evidentemente o de seu solucionamento. Afinal, n\u00e3o seria plaus\u00edvel conceder ao STF a possibilidade de <em>determinar<\/em> ao Congresso Nacional a emiss\u00e3o desta ou daquela lei, ao menos n\u00e3o sem grave viola\u00e7\u00e3o \u00e0 triparti\u00e7\u00e3o de poderes, at\u00e9 mesmo porque os tempos do direito e da pol\u00edtica s\u00e3o bastante diversos.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o poupou esfor\u00e7os para evitar que certas disposi\u00e7\u00f5es constitucionais permanecessem meras promessas. Para tanto, instituiu entre n\u00f3s a a\u00e7\u00e3o direta por omiss\u00e3o e o mandado de injun\u00e7\u00e3o, ambos institutos cujas potencialidades ainda certamente n\u00e3o foram esgotadas, seja pela doutrina ou pela jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>Se \u00e9 verdade que nos anos que se seguiram \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o da Carta de 1988 o STF foi bastante t\u00edmido em dar efic\u00e1cia ao MI, limitando-se a prov\u00ea-los para cientificar o Congresso de sua mora e, por consequ\u00eancia, praticamente o equipar\u00e1-lo \u00e0 ADO, j\u00e1 h\u00e1 algum tempo a pr\u00e1tica de nossa Corte Constitucional tornou-se mais arrojada, agregando \u00e0s decis\u00f5es de inconstitucionalidade por omiss\u00e3o <em>pron\u00fancias de normatividade<\/em>, fun\u00e7\u00e3o principal desempenhada pelo mandado de injun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ainda assim, as capacidades do STF de colmatar omiss\u00f5es \u00e9 naturalmente limitada, n\u00e3o s\u00f3 pelo d\u00e9ficit de legitimidade, como, tamb\u00e9m, pelo fato de que muitas delas requerem pol\u00edticas p\u00fablicas amplas com impactos or\u00e7ament\u00e1rios e necessidades estruturais que n\u00e3o podem ser supridas pela corte.<\/p>\n<p>Mas se o STF n\u00e3o pode obrigar o Legislativo a legislar sem ferir a triparti\u00e7\u00e3o de poderes e tem um escopo de a\u00e7\u00e3o relativamente limitado no que diz respeito \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o de suas decis\u00f5es nessa seara, me parece igualmente preocupante o qu\u00e3o confort\u00e1vel o Congresso Nacional tem se mostrado em manter no plano das promessas tantas disposi\u00e7\u00f5es constitucionais.<\/p>\n<p>\u00c9 evidentemente muito dificil dar uma resposta unificada \u00e0s raz\u00f5es subjacentes a cada uma das alegadas omiss\u00f5es que pendem de an\u00e1lise pelo STF, at\u00e9 mesmo porque elas tratam de assuntos v\u00e1rios; de qualquer modo, o sil\u00eancio eloquente do Congresso a respeito desses assuntos nos diz muito.<\/p>\n<p>Algumas das omiss\u00f5es mencionadas acima parecem claramente relativas a posturas corporativistas (caso da justi\u00e7a de paz), em que o Judici\u00e1rio se recusa a dividir suas prerrogativas de \u201cdizer o direito\u201d. Tantas outras, por sua vez, carregam as marcas do nosso passado (e presente) olig\u00e1rquico, como \u00e9 o caso da ocupa\u00e7\u00e3o de terras ind\u00edgenas e da taxa\u00e7\u00e3o de grandes fortunas. N\u00e3o raras vezes em nossa hist\u00f3ria, como \u00e9 de saben\u00e7a, projetos nacionais foram preteridos em favor de projetos de elites regionais.<\/p>\n<p>A resist\u00eancia em proteger trabalhadores urbanos e rurais o direito social \u00e0 prote\u00e7\u00e3o em face da automa\u00e7\u00e3o nos remete, ainda, a posturas que nossas classes altas guardam como heran\u00e7as de comportamentos senhoris de \u00e9pocas em que o trabalho pouco qualificado era abundante e largamente utilizado. \u00c9 interessante para a manuten\u00e7\u00e3o de certas hierarquias que vastas massas continuem precarizadas e, desse modo, amplamente dispon\u00edvel a baixo custo.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>J\u00e1 no que diz respeito \u00e0 quest\u00e3o dos munic\u00edpios, \u00e9 essencial reconhecer que ela tem contornos eleitorais, tribut\u00e1rios e or\u00e7ament\u00e1rios, al\u00e9m de que disputas entre entes federativos \u2013 especialmente entre posi\u00e7\u00f5es mais estadualistas ou mais unionistas \u2013 s\u00e3o frequentes na hist\u00f3ria da rep\u00fablica.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> Vale dizer, um munic\u00edpio \u00e9 sempre uma pe\u00e7a nova no tabuleiro pol\u00edtico das influ\u00eancias locais.<\/p>\n<p>Outras quest\u00f5es como de classe, cor, prote\u00e7\u00e3o da mulher no mercado de trabalho e taxa\u00e7\u00e3o de grandes fortunas tamb\u00e9m t\u00eam antecedentes hist\u00f3ricos nas desigualdades sociais que atravessam o Brasil desde sempre. Elas prestam homenagem ao nosso passado escravista, excludente, patrimonialista e autorit\u00e1rio em pot\u00eancia. Mentalidades s\u00e3o dif\u00edceis de mudar e a nossa parece estar sempre permeada daquela cordialidade buarquiana que \u201cevita as hierarquias para, no sil\u00eancio, reafirm\u00e1-las\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>A exist\u00eancia de tantas omiss\u00f5es congressuais mostra indubitavelmente d\u00e9ficits de normatividade da Constitui\u00e7\u00e3o e da execu\u00e7\u00e3o de seu programa pol\u00edtico. Se os projetos da Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o implementados por lei, h\u00e1, em algum grau, defasagem na vincula\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio texto constitucional. N\u00e3o pode existir entre os parlamentares a ideia de que alguns dispositivos constitucionais s\u00e3o mais obrigat\u00f3rios do que outros. Trata-se de uma mentalidade que favorece o clientelismo e a perman\u00eancia de formas olig\u00e1rquicas de pensar o pa\u00eds.<\/p>\n<p>\u00c9 inequ\u00edvoco que todos os dispositivos constitucionais produzem alguma efic\u00e1cia imediata, ainda que meramente hermen\u00eautica ou program\u00e1tica, vale dizer, destinada a mandar que algo seja feito. N\u00e3o cabe aos congressistas decidir quais pontos da Constitui\u00e7\u00e3o devem ou n\u00e3o ser realizados, pois tais escolhas j\u00e1 foram feitas pelo constituinte.<\/p>\n<p>As omiss\u00f5es inconstitucionais representam d\u00e9ficit de institucionalidade e, em \u00faltima an\u00e1lise, que certas promessas constitucionais permanecem apenas isso: promessas. Como n\u00e3o h\u00e1 san\u00e7\u00e3o efetiva, as quest\u00f5es omissas acabam ficando ao sabor dos ventos pol\u00edticos ou at\u00e9 mesmo regulamentadas pelo STF, que posteriormente recebe, inevitavelmente, cr\u00edticas muitas vezes injustas.<\/p>\n<p>Apesar de todas as omiss\u00f5es serem lament\u00e1veis, aquelas referentes a quest\u00f5es de g\u00eanero e cor, bem como as quest\u00f5es ind\u00edgenas, s\u00e3o particularmente problem\u00e1ticas porque se referem a mazelas sociais antigas do nosso pa\u00eds e impedem que, por aqui, as promessas da modernidade se cumpram efetivamente.<\/p>\n<p>Ainda assim, arriscamos algum otimismo. Afinal, o controle das omiss\u00f5es, se bem compreendido, pode ser um momento precioso de di\u00e1logo entre poderes. O controle das omiss\u00f5es inconstitucionais em chave dial\u00f3gica pode tornar o Congresso Nacional um part\u00edcipe mais presente no controle de constitucionalidade e propiciar uma tradi\u00e7\u00e3o que caminhe para um controle menos conflituoso.<\/p>\n<p>O STF poderia produzir decis\u00f5es que se conciliam com a agenda futura do Legislativo, da mesma forma que o Congresso poderia acelerar a adequa\u00e7\u00e3o da sua agenda legislativa aos ditames fixados pela jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional brasileira.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Cf. Leonardo Avritzer. <em>Impasses da Democracia no Brasil<\/em>, Rio de Janeiro: Civiliza\u00e7\u00e3o Brasileira, 2016.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Cf. Christian Edward Cyril Lynch. \u201cEntre o judiciarismo e o autoritarismo: O espectro do poder moderador no debate pol\u00edtico republicano (1890-1945)\u201d. In: <em>Hist\u00f3ria do Direito: RHD<\/em>, Curitiba, v. 2, n. 3, 2021, p. 82-116.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Lilia Moritz Schwarcz. <em>Sobre o Autoritarismo Brasileiro<\/em>, Companhia das Letras, 2019, Cap. 8, livro digital.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Cf. Georges Abboud. <em>Processo Constitucional Brasileiro<\/em>, 5\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, p. 616 e ss.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O fen\u00f4meno das omiss\u00f5es inconstitucionais \u00e9 certamente um dos mais importantes pontos de tens\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es entre direito e pol\u00edtica que naturalmente desagua na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional. 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