{"id":11933,"date":"2025-06-13T02:25:48","date_gmt":"2025-06-13T05:25:48","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/13\/a-nova-lei-de-concessoes-e-a-oportunidade-de-regulamentacao-dos-disputes-boards\/"},"modified":"2025-06-13T02:25:48","modified_gmt":"2025-06-13T05:25:48","slug":"a-nova-lei-de-concessoes-e-a-oportunidade-de-regulamentacao-dos-disputes-boards","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/13\/a-nova-lei-de-concessoes-e-a-oportunidade-de-regulamentacao-dos-disputes-boards\/","title":{"rendered":"A nova Lei de concess\u00f5es e a oportunidade de regulamenta\u00e7\u00e3o dos Disputes Boards"},"content":{"rendered":"<p><span>Ap\u00f3s tr\u00eas d\u00e9cadas de vig\u00eancia da Lei n.\u00ba 8.987\/1995, que instituiu o regime de concess\u00f5es p\u00fablicas, e duas d\u00e9cadas desde a promulga\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 11.079\/2004, que regulamentou as Parcerias P\u00fablico-Privadas (PPPs), a C\u00e2mara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.\u00ba 7.063\/2017. Embora sua ementa indique como objetivo principal a altera\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 11.079\/2004 \u2014 especificamente para reduzir o valor m\u00ednimo dos contratos de PPPs firmados por Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios \u2014, o texto legislativo vai al\u00e9m: prop\u00f5e uma ampla moderniza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0s concess\u00f5es de servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/span><\/p>\n<p><span>A proposta representa um avan\u00e7o significativo na atualiza\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico das concess\u00f5es e das PPPs, consolidando-se como um verdadeiro novo marco legal para o setor de infraestrutura no Brasil.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida quanto \u00e0 relev\u00e2ncia das legisla\u00e7\u00f5es em vigor para a consolida\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica p\u00fablica voltada para a abertura dos servi\u00e7os e dos projetos p\u00fablicos ao investimento privado. No entanto, \u00e9 igualmente certo que tais normativos v\u00eam se mostrando, progressivamente, insuficientes para suplantar os desafios trazidos pelas inova\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias e contratuais, tanto sob a \u00f3tica dos concession\u00e1rios e parceiros privados quanto da pr\u00f3pria Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/span><\/p>\n<p><span>No atual contexto de retomada do investimento privado, essa limita\u00e7\u00e3o normativa se agrava no setor de infraestrutura. Segundo dados da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira da Infraestrutura e Ind\u00fastrias de Base (Abdib), o Brasil registrou, em 2024, um volume de R$ 259 bilh\u00f5es em investimentos no setor \u2014 o maior montante da \u00faltima d\u00e9cada, em valores atualizados -\u2014 o que representa 2,2% do Produto Interno Bruto (PIB) projetado para o ano. Para 2025, a expectativa \u00e9 de crescimento real de 11%, refor\u00e7ando o in\u00edcio de um novo ciclo de expans\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Nesse contexto, o principal objetivo das altera\u00e7\u00f5es aprovadas pela C\u00e2mara dos Deputados consiste na introdu\u00e7\u00e3o de \u201cpr\u00e1ticas que hoje j\u00e1 s\u00e3o adotadas por poderes concedentes e por reguladores em todo o pa\u00eds, mas que geram d\u00favidas e inseguran\u00e7a jur\u00eddica em alguns contratos\u201d. Como destacou o Deputado Federal Arnaldo Jardim (Cidadania \u2014 SP), relator do PL, a inten\u00e7\u00e3o \u00e9 transformar o contrato em um instrumento \u201cvivo\u201d, ou seja, adapt\u00e1vel \u00e0s mudan\u00e7as, mas capaz de preservar o equil\u00edbrio contratual durante o tempo.<\/span><\/p>\n<p><span>Entre as inova\u00e7\u00f5es relevantes na proposta legislativa, destaca-se a inclus\u00e3o do art. 23-A, que disp\u00f5e sobre a possibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o dos meios alternativos de preven\u00e7\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, como a arbitragem e os comit\u00eas de resolu\u00e7\u00e3o de disputas (dispute boards) nas concess\u00f5es p\u00fablicas.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Em complemento, os m\u00faltiplos desafios para a concretiza\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas e a complexidade das demandas originadas nos diferentes setores de infraestrutura deflagram hip\u00f3tese ainda mais sens\u00edvel de litigiosidade e sugerem que ocorram abordagens alternativas que busquem efetividade, celeridade e transpar\u00eancia, a fim de n\u00e3o s\u00f3 se resguardar o interesse p\u00fablico, mas tamb\u00e9m de se manterem os incentivos adequados aos empreendedores e aos investidores envolvidos.<\/span><\/p>\n<p><span>Diante dessa perspectiva, cabe apresentar que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica j\u00e1 vem se mostrando mais aberta \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e9todos alternativos de conflitos como uma forma de redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade. \u00c9 dizer, ainda em 1996, a Lei n.\u00ba 9.307 j\u00e1 estabelecia a possibilidade de uso da arbitragem pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais dispon\u00edveis.<\/span><\/p>\n<p><span>Posteriormente, a Lei n.\u00ba 13.140\/15 estabeleceu a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de c\u00e2maras p\u00fablicas de preven\u00e7\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o administrativa de conflitos, inclusive para preven\u00e7\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o de embates relacionadas ao equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro de contratos celebrados com particulares.<\/span><\/p>\n<p><span>As inova\u00e7\u00f5es legislativas listadas acima foram refor\u00e7adas pela Lei de Relicita\u00e7\u00f5es (Lei n.\u00ba 13.448\/17), pelas \u00faltimas altera\u00e7\u00f5es da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (Lei n.\u00ba 13.655\/18) e, finalmente, pela Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos (Lei n.\u00ba 14.133\/21).<\/span><\/p>\n<p><span>A t\u00edtulo ilustrativo, a Lei de Relicita\u00e7\u00f5es aponta a possibilidade de submiss\u00e3o das quest\u00f5es que envolvam o c\u00e1lculo das indeniza\u00e7\u00f5es pelo \u00f3rg\u00e3o ou pela entidade competente \u00e0 arbitragem ou a outro mecanismo privado de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos. Isto \u00e9, durante o processo de relicita\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser firmado aditivo contratual que estabele\u00e7a o uso de m\u00e9todos alternativos de conflitos para defini\u00e7\u00e3o dos valores finais a serem transferidos pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ou pelo particular quando se operar a relicita\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a>\u00a0<span>\u00a0<\/span><\/h3>\n<p><span>A Lei n.\u00ba 14.133\/21 dedica um cap\u00edtulo inteiro para a previs\u00e3o de uso de meios alternativos de resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias em licita\u00e7\u00f5es e contratos administrativos. O artigo 151, do referido diploma legal, estabelece o uso de meios alternativos de preven\u00e7\u00e3o e resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias, notadamente a concilia\u00e7\u00e3o, a media\u00e7\u00e3o, o comit\u00ea de disputas e a arbitragem.<\/span><\/p>\n<p><span>Nesse sentido, a Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas e Saneamento B\u00e1sico (ANA), com base na Lei n.\u00ba 14.026\/20, aprovou a Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 209\/2024, com o objetivo de estabelecer os procedimentos de media\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria para a resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos entre os titulares, as ag\u00eancias reguladoras e os prestadores de servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, em especial na resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias que envolvam a interpreta\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o das normas de refer\u00eancia da ANA sobre o saneamento b\u00e1sico.<\/span><\/p>\n<p><span>A edi\u00e7\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o foi precedida da Nota T\u00e9cnica n.\u00ba 3\/2023\/COGER\/SSB, na qual a Ag\u00eancia reconheceu a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para enfrentar o problema regulat\u00f3rio identificado como o \u201caumento do custo de transa\u00e7\u00e3o dos atores do setor de saneamento b\u00e1sico, em decorr\u00eancia da judicializa\u00e7\u00e3o, causando preju\u00edzos \u00e0 sociedade\u201d. De acordo com o art. 11 do normativo, o exame de admissibilidade da media\u00e7\u00e3o observar\u00e1 como crit\u00e9rios: i) a compet\u00eancia legal da ag\u00eancia; ii) a pertin\u00eancia tem\u00e1tica do requerimento com o saneamento b\u00e1sico; iii) a viabilidade da solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia por media\u00e7\u00e3o, observando a Lei de Media\u00e7\u00e3o; e iv) a relev\u00e2ncia socioambiental e\/ou econ\u00f4mica para a popula\u00e7\u00e3o, para a regi\u00e3o ou para o pa\u00eds.<\/span><\/p>\n<p><span>O citado normativo \u00e9 relevante para o delineamento geral da consensualidade no setor de saneamento p\u00fablico, mas, apesar do avan\u00e7o da ado\u00e7\u00e3o de uma solu\u00e7\u00e3o alternativa para resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, a regulamenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o conseguiu avan\u00e7ar quanto \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de instrumentos voltados para os conflitos relacionados \u00e0 modelagem e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o contratual.<\/span><\/p>\n<p><span>Entre os m\u00e9todos de alternativos de solu\u00e7\u00e3o de potenciais conflitos, compreende-se que os Dispute Boards ou Comit\u00eas de Resolu\u00e7\u00e3o de Disputas s\u00e3o importantes ferramentas para os projetos de infraestrutura.<\/span><\/p>\n<p><span>Historicamente, o primeiro contrato de obras de infraestrutura que estabeleceu uma previs\u00e3o expressa do uso dos Dispute Boards foi o de constru\u00e7\u00e3o do t\u00fanel Eisenhower. Diante de complexas disputas instauradas entre os envolvidos, instituiu-se um comit\u00ea de experts para aconselhamento das partes. A introdu\u00e7\u00e3o do mecanismo foi capaz de evitar uma resolu\u00e7\u00e3o prematura do contrato, o que foi visto como um grande sucesso pela comunidade do setor.<\/span><\/p>\n<p><span>Na mesma linha, a partir de 1990, o Banco Mundial passou a indicar a necessidade de utiliza\u00e7\u00e3o dos comit\u00eas de disputa em todas as constru\u00e7\u00f5es financiadas com valores provenientes da mencionada institui\u00e7\u00e3o. Com isso, o uso de tal alternativa de solu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios ganhou ainda mais relev\u00e2ncia no contexto internacional.<\/span><\/p>\n<p><span>Com a evolu\u00e7\u00e3o do tema na esfera internacional, foram introduzidos debates no Brasil sobre a possibilidade de uso dos Dispute Boards. J\u00e1 no ano de 2020, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o se debru\u00e7ou sobre o procedimento de desestatiza\u00e7\u00e3o promovido pela ANTT para outorga dos trechos das rodovias federais BR-163\/MT\/PA e BR-230\/PA, no \u00e2mbito do processo n.\u00ba 018.901\/2020-4. A referida Ag\u00eancia Reguladora havia previsto instaura\u00e7\u00e3o e funcionamento de Comit\u00ea de Resolu\u00e7\u00e3o de Conflitos para resolu\u00e7\u00e3o de eventuais disputas travadas nos contratos de concess\u00e3o a serem pactuados para os trechos rodovi\u00e1rios. Os Ministros da Corte de Contas entenderam que n\u00e3o existiria nenhum obst\u00e1culo legal para introdu\u00e7\u00e3o da ferramenta nos contratos. Entretanto, tal a\u00e7\u00e3o s\u00f3 poderia ser finalizada com a devida regulamenta\u00e7\u00e3o do tema no \u00e2mbito da ag\u00eancia, dado que, no momento de an\u00e1lise do caso, n\u00e3o havia qualquer normativo expresso que tratasse sobre o uso dos Dispute Boards.<\/span><\/p>\n<p><span>No ano de 2023, novamente, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o determinou que a ANTT priorizasse a regulamenta\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Resolu\u00e7\u00e3o de Conflitos (Dispute Board) no escopo das concess\u00f5es rodovi\u00e1rias. A decis\u00e3o foi tomada no \u00e2mbito do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 1142\/2023-Plen\u00e1rio de relatoria do Ministro Antonio Anastasia. Pontuou-se que, ainda que houvesse uma estipula\u00e7\u00e3o anterior da Corte, a Ag\u00eancia Reguladora continuava introduzindo o uso da citada ferramenta em contratos de concess\u00e3o sem a devida regulamenta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.<\/span><\/p>\n<p><span>Com base nesse cen\u00e1rio, em 2024, a ANTT publicou a Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 6.040, que versa sobre as regras procedimentais para uso da autocomposi\u00e7\u00e3o e da arbitragem no \u00e2mbito da ag\u00eancia, a fim de incluir a previs\u00e3o dos Comit\u00eas de Preven\u00e7\u00e3o e Solu\u00e7\u00e3o de disputas. Dessa forma, deve haver a constitui\u00e7\u00e3o de Dispute Boards nos seguintes casos: i) execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e obras; ii) adequa\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os aos par\u00e2metros regulat\u00f3rios e contratuais; iii) avalia\u00e7\u00e3o de ativos e c\u00e1lculo de indeniza\u00e7\u00f5es; e iv) ocorr\u00eancia de eventos que impactem o cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es contratuais.<\/span><\/p>\n<p><span>O normativo ainda estabelece as quest\u00f5es que n\u00e3o poder\u00e3o ser objeto de delibera\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Preven\u00e7\u00e3o e Solu\u00e7\u00e3o de disputas na ANTT. S\u00e3o citadas as seguintes demandas: i) diverg\u00eancias que envolvam quest\u00f5es de cunho estritamente jur\u00eddico; ii) discuss\u00f5es relacionadas \u00e0 validade e \u00e0 legitimidade dos atos praticados pela Ag\u00eancia, no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias; e iii) legalidade de normas regulat\u00f3rias.<\/span><\/p>\n<p><span>Compreende-se a preocupa\u00e7\u00e3o decorrente das exclus\u00f5es empenhadas pelo normativo, uma vez que parece sens\u00edvel delegar aos Dispute Boards a compet\u00eancia de discorrer sobre a legalidade dos atos das autoridades p\u00fablicas envolvidas. Por\u00e9m, \u00e9 necess\u00e1rio ter o cuidado de n\u00e3o se esvaziar os benef\u00edcios intr\u00ednsecos \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de posicionamento t\u00e9cnico-jur\u00eddico pelos Comit\u00eas que acompanhar\u00e3o os assuntos de interesse da Ag\u00eancia ainda no curso da gest\u00e3o dos contratos de concess\u00e3o. A restri\u00e7\u00e3o ao debate sobre quest\u00f5es de direito, por exemplo, pode servir para impulsionar a litigiosidade contratual, evitando a economia e a efici\u00eancia intr\u00ednsecas ao instituto.<\/span><\/p>\n<p><span>O normativo publicado pela ANTT, al\u00e9m de ser um marco para a institucionaliza\u00e7\u00e3o dos Dispute Boards, refor\u00e7a a recep\u00e7\u00e3o da consensualidade no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Entretanto, a regulamenta\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o momento, por uma \u00fanica ag\u00eancia reguladora impede a dissemina\u00e7\u00e3o do instituto no setor de infraestrutura.<\/span><\/p>\n<p><span>Em que pese ser discut\u00edvel a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o do instituto, n\u00e3o se discute que o enforcement legal seja um incentivo significativo para materializa\u00e7\u00e3o da ader\u00eancia dos setores regulados aos Dispute Boards.<\/span><\/p>\n<p><span>E, nesse particular, conv\u00e9m destacar a oportunidade de o Projeto de Lei n.\u00ba 7.063\/2017 endere\u00e7ar a necessidade de instrumentos outros de regulamenta\u00e7\u00e3o que sejam aplicados de forma transversal nos demais \u00f3rg\u00e3os reguladores ou que integrem os Poderes concedentes.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s tr\u00eas d\u00e9cadas de vig\u00eancia da Lei n.\u00ba 8.987\/1995, que instituiu o regime de concess\u00f5es p\u00fablicas, e duas d\u00e9cadas desde a promulga\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 11.079\/2004, que regulamentou as Parcerias P\u00fablico-Privadas (PPPs), a C\u00e2mara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.\u00ba 7.063\/2017. 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