{"id":11905,"date":"2025-06-12T11:59:39","date_gmt":"2025-06-12T14:59:39","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/12\/governanca-da-privacidade-dialogos-e-divergencias-entre-a-lei-mexicana-e-a-brasileira\/"},"modified":"2025-06-12T11:59:39","modified_gmt":"2025-06-12T14:59:39","slug":"governanca-da-privacidade-dialogos-e-divergencias-entre-a-lei-mexicana-e-a-brasileira","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/12\/governanca-da-privacidade-dialogos-e-divergencias-entre-a-lei-mexicana-e-a-brasileira\/","title":{"rendered":"Governan\u00e7a da privacidade: di\u00e1logos e diverg\u00eancias entre a Lei Mexicana e a Brasileira"},"content":{"rendered":"<p>A recente promulga\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.dof.gob.mx\/nota_detalle.php?codigo=5752569&amp;fecha=20\/03\/2025#gsc.tab=0\">nova Lei Federal de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais em Posse de Particulares (LFPDPPP)<\/a> marca uma inflex\u00e3o relevante na governan\u00e7a da privacidade no M\u00e9xico. Em contraste, o Brasil consolida sua experi\u00eancia com a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13709.htm\">Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (LGPD),<\/a> reconhecida como um marco mais alinhado a padr\u00f5es internacionais e a uma estrutura institucional aut\u00f4noma. A compara\u00e7\u00e3o entre os dois pa\u00edses revela caminhos regulat\u00f3rios distintos quanto \u00e0 institucionalidade, ao protagonismo do consentimento e ao acesso efetivo \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de direitos.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A nova LFPDPPP foi publicada em 20 de mar\u00e7o de 2025 e entrou em vigor no dia seguinte, revogando a legisla\u00e7\u00e3o de 2010. A reforma integra um movimento mais amplo de reorganiza\u00e7\u00e3o constitucional, por meio de uma modifica\u00e7\u00e3o do artigo 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Mexicana, voltada \u00e0 simplifica\u00e7\u00e3o administrativa do Estado. Nesse processo, o Instituto Nacional de Transpar\u00eancia, Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (INAI) foi extinto, e suas atribui\u00e7\u00f5es foram transferidas \u00e0 rec\u00e9m-criada Secretaria Anticorrup\u00e7\u00e3o e Bom Governo (SABG), que agora exerce o papel de autoridade reguladora no tema.<\/p>\n<p>A SABG assume essa fun\u00e7\u00e3o por meio de uma Diretoria-Geral de Dados Pessoais no Setor Privado, concentrando as fun\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias no \u00e2mbito do Poder Executivo. Essa centraliza\u00e7\u00e3o \u00e9 um dos pontos mais controversos da nova legisla\u00e7\u00e3o mexicana, sobretudo por substituir um \u00f3rg\u00e3o constitucional aut\u00f4nomo por uma secretaria vinculada diretamente \u00e0 Presid\u00eancia. A elimina\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas ao Congresso tamb\u00e9m \u00e9 vista como um enfraquecimento institucional e democr\u00e1tico, com impactos potenciais na efetividade das garantias fundamentais.<\/p>\n<p>No Brasil, o cen\u00e1rio \u00e9 diferente. A Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (ANPD) desempenha papel central na consolida\u00e7\u00e3o da LGPD. Inicialmente vinculada \u00e0 Presid\u00eancia, a ANPD foi convertida em autarquia de natureza especial em 2022 (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2022\/lei\/l14460.htm\">Lei n\u00ba 14.460\/2022<\/a>), com autonomia t\u00e9cnica, estrutura colegiada e vincula\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a. Cabe \u00e0 ANPD interpretar e aplicar a LGPD, regulamentar normas, fiscalizar agentes de tratamento e promover a cultura da prote\u00e7\u00e3o de dados. O reconhecimento do direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados como garantia fundamental (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc115.htm\">Emenda Constitucional n\u00ba 115\/2022<\/a>) refor\u00e7a esse arcabou\u00e7o e posiciona a privacidade como um dos pilares do Estado democr\u00e1tico de direito no pa\u00eds.<\/p>\n<p>No plano conceitual, a nova LFPDPPP amplia a defini\u00e7\u00e3o de dado pessoal para abranger qualquer informa\u00e7\u00e3o relativa a uma pessoa identificada ou identific\u00e1vel, sem restringir expressamente sua aplica\u00e7\u00e3o a pessoas f\u00edsicas. Essa aus\u00eancia abre margem para interpreta\u00e7\u00f5es que incluam pessoas jur\u00eddicas como titulares de dados \u2014 algo que contrasta com a doutrina e a pr\u00e1tica internacional. Al\u00e9m disso, a nova reda\u00e7\u00e3o do conceito de tratamento passa a incluir expressamente opera\u00e7\u00f5es manuais e automatizadas, alinhando-se, nesse ponto, \u00e0 abrang\u00eancia j\u00e1 prevista na LGPD.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p class=\"western\"><span>Uma das mudan\u00e7as centrais na lei mexicana est\u00e1 a ado\u00e7\u00e3o do consentimento t\u00e1cito como regra geral para o tratamento de dados pessoais \u2014 mudan\u00e7a significativa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o anterior, que adotava o consentimento expresso como padr\u00e3o. Pela nova l\u00f3gica, considera-se que o titular consente com o tratamento caso n\u00e3o se oponha ap\u00f3s o recebimento do aviso de privacidade, exceto nos casos que envolvam dados sens\u00edveis ou patrimoniais. Ainda que essa abordagem facilite rotinas operacionais, ela reduz o grau de controle conferido ao titular, especialmente diante de contextos marcados por assimetrias informacionais \u2013 onde a aus\u00eancia de oposi\u00e7\u00e3o dificilmente pode ser equiparada a uma manifesta\u00e7\u00e3o de vontade livre e informada.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>A LGPD, por sua vez, destaca-se por n\u00e3o conferir primazia ao consentimento como base legal. A lei prev\u00ea dez bases legais para dados pessoais (art. 7\u00ba) e oito para dados sens\u00edveis (art. 11), todas juridicamente equivalentes, cabendo ao controlador avaliar qual \u00e9 a mais adequada em cada caso. O consentimento, embora poss\u00edvel, n\u00e3o \u00e9 a principal via de legitima\u00e7\u00e3o e, na pr\u00e1tica, tende a ser menos utilizado por trazer mais riscos jur\u00eddicos: pode ser revogado a qualquer momento (art. 8\u00ba, \u00a75\u00ba), exige manifesta\u00e7\u00e3o livre, informada e espec\u00edfica, e pode ser questionado quanto \u00e0 sua validade. Por isso, muitas organiza\u00e7\u00f5es preferem fundamentar seus tratamentos em bases como execu\u00e7\u00e3o de contratos, cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es legais ou interesse leg\u00edtimo.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Outro aspecto importante da LFPDPPP est\u00e1 na reformula\u00e7\u00e3o do conceito de dado pessoal sens\u00edvel. A nova reda\u00e7\u00e3o mant\u00e9m a indica\u00e7\u00e3o de categorias cl\u00e1ssicas \u2014 como dados sobre sa\u00fade, convic\u00e7\u00f5es religiosas ou origem \u00e9tnica \u2014, mas deixa expl\u00edcito que se trata de um rol exemplificativo, algo n\u00e3o definido expressamente na LGPD. Embora essa abertura traga flexibilidade interpretativa e facilite a incorpora\u00e7\u00e3o de novos contextos tecnol\u00f3gicos e sociais, a retirada de certas refer\u00eancias expl\u00edcitas, como a filia\u00e7\u00e3o sindical, pode gerar incertezas quanto \u00e0 abrang\u00eancia da prote\u00e7\u00e3o e abrir margem para interpreta\u00e7\u00f5es que fragilizem garantias tradicionalmente consolidadas.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>H\u00e1 tamb\u00e9m diferen\u00e7as na forma como se estruturam os mecanismos de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos entre titulares e respons\u00e1veis pelo tratamento de dados. No M\u00e9xico, a nova LFPDPPP passou a prever o ju\u00edzo de amparo como meio principal de impugna\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es da autoridade reguladora. Trata-se de uma a\u00e7\u00e3o constitucional que exige conhecimento t\u00e9cnico, representa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e acesso ao Poder Judici\u00e1rio, o que tende a tornar o processo mais formal, oneroso e distante da realidade da maior parte da popula\u00e7\u00e3o. Ainda que estejam previstos tribunais especializados, a substitui\u00e7\u00e3o de um mecanismo administrativo por uma via essencialmente judicial reduz a capilaridade da prote\u00e7\u00e3o e a acessibilidade ao exerc\u00edcio dos direitos.<\/span><\/p>\n<p>No Brasil, <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/anpd\/pt-br\/canais_atendimento\/cidadao-titular-de-dados\/denuncia-peticao-de-titular\">o titular tem a op\u00e7\u00e3o de buscar a via administrativa gratuita junto \u00e0 ANPD caso n\u00e3o tenha seu pedido atendido pelo controlador<\/a> (art. 18, \u00a71\u00ba). Essa possibilidade n\u00e3o impede o acesso direto ao Judici\u00e1rio, mas oferece uma alternativa acess\u00edvel, que dispensa advogado e permite a media\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica por parte da autoridade. Com poderes orientadores e sancionadores, a ANPD tamb\u00e9m contribui para a constru\u00e7\u00e3o cont\u00ednua de entendimentos regulat\u00f3rios por meio de guias, pareceres e notas t\u00e9cnicas. Esse modelo favorece a dissemina\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas, refor\u00e7a a seguran\u00e7a jur\u00eddica e amplia o acesso \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados, especialmente para titulares em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade.<\/p>\n<p class=\"western\"><span>Nesse contexto, a LGPD tem fortalecido a imagem do Brasil como um pa\u00eds comprometido com padr\u00f5es internacionais de prote\u00e7\u00e3o de dados, sendo bem recebida por autoridades estrangeiras e pelo setor privado global. Em contrapartida, a reforma mexicana pode enfraquecer a imagem do pa\u00eds nesse aspecto, especialmente junto a parceiros europeus e latino-americanos, devido \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o do INAI por um \u00f3rg\u00e3o vinculado ao Executivo e \u00e0 aus\u00eancia de uma autoridade t\u00e9cnica independente \u2014 fatores que podem comprometer a confian\u00e7a no n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o de dados do pa\u00eds.<\/span><\/p>\n<p class=\"western\"><span>Conclui-se que, embora Brasil e M\u00e9xico compartilhem o reconhecimento formal do direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados, as escolhas institucionais de cada pa\u00eds apontam caminhos distintos. Enquanto o Brasil fortalece sua autoridade reguladora e se aproxima de padr\u00f5es internacionais de governan\u00e7a, o M\u00e9xico opta por uma recentraliza\u00e7\u00e3o no Executivo que, embora ainda incipiente, j\u00e1 levanta preocupa\u00e7\u00f5es. Acompanharemos os pr\u00f3ximos desdobramentos.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A recente promulga\u00e7\u00e3o da nova Lei Federal de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais em Posse de Particulares (LFPDPPP) marca uma inflex\u00e3o relevante na governan\u00e7a da privacidade no M\u00e9xico. 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