{"id":11895,"date":"2025-06-12T05:58:19","date_gmt":"2025-06-12T08:58:19","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/12\/ainda-existe-coisa-julgada-no-brasil-parte-1\/"},"modified":"2025-06-12T05:58:19","modified_gmt":"2025-06-12T08:58:19","slug":"ainda-existe-coisa-julgada-no-brasil-parte-1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/12\/ainda-existe-coisa-julgada-no-brasil-parte-1\/","title":{"rendered":"Ainda existe coisa julgada no Brasil? \u2013 Parte 1"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 23 de abril, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> apreciou a Quest\u00e3o de Ordem na AR 2876, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, em que se debateu a constitucionalidade do ajuizamento de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria a contar do tr\u00e2nsito em julgado de precedente vinculante do STF, independentemente da data de tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a. O presidente comunicou que o tribunal havia deliberado \u201cem confer\u00eancia\u201d nos seguintes termos:<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>\u201cO par\u00e1grafo 15 do art. 525 e o par\u00e1grafo 8\u00ba do art. 535 do C\u00f3digo de Processo Civil devem ser interpretados conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, <strong>com efeitos ex nunc<\/strong>, portanto <strong>prospectivos<\/strong>, no seguinte sentido, com a declara\u00e7\u00e3o incidental de inconstitucionalidade do par\u00e1grafo 14 do art. 525 e do par\u00e1grafo 7\u00ba do art. 535:<\/p>\n<p>Em cada caso, o STF poder\u00e1 definir os efeitos temporais dos seus precedentes vinculantes e sua repercuss\u00e3o sobre a coisa julgada, estabelecendo, inclusive, a extens\u00e3o da retroa\u00e7\u00e3o para fins da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria; ou mesmo o seu n\u00e3o cabimento diante do grave risco de les\u00e3o \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica ou ao interesse social;<br \/>\nNa aus\u00eancia de manifesta\u00e7\u00e3o expressa, os efeitos retroativos de eventual rescis\u00e3o n\u00e3o exceder\u00e3o 5 anos da data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, a qual dever\u00e1 ser proposta no prazo decadencial de 2 anos, contados do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o do STF;<br \/>\nO interessado poder\u00e1 apresentar a argui\u00e7\u00e3o de inexigibilidade do t\u00edtulo executivo judicial, amparado em norma jur\u00eddica ou interpreta\u00e7\u00e3o jurisdicional considerada inconstitucional pelo STF, se a decis\u00e3o do STF anterior ou posterior ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o exequenda, salvo preclus\u00e3o (CPC, arts. 525, <em>caput<\/em> e 535, <em>caput<\/em>)\u201d.<\/p>\n<p>Embora o tribunal ao menos tenha assentado a efic\u00e1cia prospectiva da decis\u00e3o na QO, as teses introduzem incertezas no sistema jur\u00eddico ao relativizar a estabilidade da coisa julgada, ampliar hip\u00f3teses de rescis\u00e3o judicial e criar sistem\u00e1tica de inexigibilidade de t\u00edtulos executivos. O \u201c<em>caput<\/em>\u201d e a primeira tese da proclama\u00e7\u00e3o acima ser\u00e3o examinados abaixo. As teses 2 e 3 ser\u00e3o examinadas na segunda parte deste artigo.<\/p>\n<h3>Um problema procedimental<\/h3>\n<p>A decis\u00e3o do STF foi proferida \u00e0 margem do debate p\u00fablico, com proclama\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria de teses e sem a apresenta\u00e7\u00e3o dos votos orais, nem mesmo do relator. A aus\u00eancia de delibera\u00e7\u00e3o p\u00fablica viola o princ\u00edpio da publicidade, o devido processo legal, o contradit\u00f3rio e o dever de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais (arts. 5\u00ba, LX e LIV; art. 93, IX, da CF).<\/p>\n<p>Tal conduta institucional n\u00e3o apenas fragiliza a legitimidade da decis\u00e3o, como tamb\u00e9m rompe com o compromisso de transpar\u00eancia e delibera\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica que sempre norteou a atua\u00e7\u00e3o do tribunal.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a forma como a decis\u00e3o foi proclamada \u2014 em confer\u00eancia \u2014 comprometeu a manifesta\u00e7\u00e3o das diverg\u00eancias, sobretudo diante da modifica\u00e7\u00e3o do voto anteriormente apresentado pelo relator, o que tamb\u00e9m ofende o regimento interno do STF (arts. 151 a 153).<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a corte relativizou a autoridade da coisa julgada ao validar a cria\u00e7\u00e3o de um \u201cprazo m\u00f3vel\u201d para ajuizamento de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, condicionado \u00e0 data de forma\u00e7\u00e3o de um futuro precedente. Isso implica admitir a revis\u00e3o de senten\u00e7as mesmo d\u00e9cadas ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, o que solapa a efic\u00e1cia preclusiva da coisa julgada e enfraquece o valor seguran\u00e7a jur\u00eddica, imprescind\u00edvel para estabiliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es sociais (art. 5\u00ba, XXXVI, da CF).<\/p>\n<h3>Efic\u00e1cia para frente<\/h3>\n<p>O STF assentou que os novos dispositivos do CPC devem ser interpretados conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, com efeitos <em>ex nunc<\/em>, para frente. Isso cria duas poss\u00edveis leituras. A primeira \u00e9 a de que apenas os <em>precedentes formados<\/em> a partir de 25\/04\/2025 (data da publica\u00e7\u00e3o da ata de julgamento) podem afetar coisas julgadas posteriores, nos termos das teses definidas na QO na AR 2876. A segunda \u2014 que reputamos a mais segura \u2014 \u00e9 a de que apenas <em>decis\u00f5es que transitem em julgado<\/em> ap\u00f3s essa data estar\u00e3o sujeitas ao novo regime.<\/p>\n<p>Essa leitura se imp\u00f5e em respeito ao previsto expressamente no art. 1.057 do CPC (<em>\u201cO disposto no\u00a0<\/em><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm#art525%C2%A714\"><em>art. 525, \u00a7\u00a7 14 e 15\u00a0<\/em><\/a><em>, e no\u00a0<\/em><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm#art535%C2%A77\"><em>art. 535, \u00a7\u00a7 7\u00ba e 8\u00ba\u00a0<\/em><\/a><em>, aplica-se \u00e0s decis\u00f5es <strong>transitadas em julgado<\/strong> <strong>ap\u00f3s<\/strong> a entrada em\u00a0<\/em><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm#art1045\"><em>vigor deste C\u00f3digo\u00a0<\/em><\/a><em>, e, <strong>\u00e0s decis\u00f5es transitadas em julgado anteriormente<\/strong>, aplica-se o disposto no\u00a0<\/em><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L5869.htm#art475l%C2%A71\"><em>art. 475-L, \u00a7 1\u00ba\u00a0<\/em><\/a><em>, e no\u00a0<\/em><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L5869.htm#art741p\"><em>art. 741, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de <strong>1973<\/strong><\/em>\u00a0<\/a>\u201c) e aos princ\u00edpios da irretroatividade e seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Assim, se uma decis\u00e3o transitar em julgado sob a \u00e9gide do CPC\/1973, sua rescis\u00e3o ou impugna\u00e7\u00e3o relacionada \u00e0 inexequibilidade dever\u00e1 ocorrer de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo ent\u00e3o vigente, inclusive as relacionadas \u00e0 S\u00famula 343\/STF<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, que se mantem vigente, sendo invi\u00e1vel alegar-se a desconstitui\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo, em execu\u00e7\u00e3o, se a decis\u00e3o tiver transitado em julgado antes do pronunciamento do STF, conforme assentado no Tema 360-RG, que cuidou exatamente das situa\u00e7\u00f5es regradas pelo CPC de 1973<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Se o tr\u00e2nsito ocorrer sob a \u00e9gide do novo C\u00f3digo, suas novas disposi\u00e7\u00f5es reger\u00e3o a mat\u00e9ria. Ou seja, ser\u00e1 poss\u00edvel o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria no prazo de dois anos da forma\u00e7\u00e3o de eventual precedente vinculante, sem qualquer limita\u00e7\u00e3o retroativa obrigat\u00f3ria (cinco anos), e n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel apresentar, em execu\u00e7\u00e3o, peti\u00e7\u00e3o de inexequibilidade do t\u00edtulo se a decis\u00e3o rescindenda for anterior ao pronunciamento da Corte (Tema 360-RG), salvo nos casos de juizados especiais, em que, por aus\u00eancia de previs\u00e3o de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria, o STF j\u00e1 vinha interpretando ser poss\u00edvel tal alega\u00e7\u00e3o em execu\u00e7\u00e3o, desde que realizada no prazo da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Se a decis\u00e3o transitar em julgado depois de 25\/04\/2025, sua eventual rescis\u00e3o estar\u00e1 sujeita \u00e0s novas teses estabelecidas na AR 2876, ainda que o pronunciamento vinculante do STF seja anterior.<\/p>\n<p>Portanto, as novas regras de impugna\u00e7\u00e3o da coisa julgada definidas pelo STF valem apenas para as decis\u00f5es transitadas em julgado depois de 25\/04\/2025.<\/p>\n<h3>Cria\u00e7\u00e3o de hip\u00f3teses casu\u00edsticas de rescis\u00e3o<\/h3>\n<p>A primeira tese fixada pelo STF autoriza que, em cada caso, o Tribunal defina os efeitos temporais de seus precedentes e sua repercuss\u00e3o sobre a coisa julgada.<\/p>\n<p>A modula\u00e7\u00e3o de efeitos sempre se circunscreveu ao campo de efic\u00e1cia da decis\u00e3o do tribunal sobre os atos ou fatos consumados. Quando o tribunal prev\u00ea delibera\u00e7\u00e3o sobre a \u201cextens\u00e3o da retroa\u00e7\u00e3o para fins da a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria; ou mesmo o seu n\u00e3o cabimento\u201d, a modula\u00e7\u00e3o passa a n\u00e3o ser mais em rela\u00e7\u00e3o aos efeitos da decis\u00e3o do pr\u00f3prio Tribunal Constitucional (permitido), mas ao campo de validade da cosia julgada. Ou seja, mais do que algo que interfere com a efic\u00e1cia de suas decis\u00f5es, o tribunal passa a prever, para cada situa\u00e7\u00e3o concreta, uma hip\u00f3tese individual de cabimento de rescis\u00f3ria.<\/p>\n<p>Trata-se de cria\u00e7\u00e3o de \u201clei em sentido material\u201d, isto \u00e9, as decorrentes de atos de \u201cfun\u00e7\u00e3o pol\u00edtica e sujeita imediatamente \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, o que, de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o compete ao Supremo, mas ao Congresso. Conforme MIRANDA, <em>\u201cN\u00e3o pertence ao pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o fazer seus poderes que lhe n\u00e3o sejam atribu\u00eddos; e nenhuma autoridade do Estado pode praticar actos que n\u00e3o se reconduzam a compet\u00eancias pr\u00e9-estabelecidas\u201d<\/em><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>Portanto, a tese fixada usurpa a compet\u00eancia do Poder Legislativo, a quem compete, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 isonomia e seguran\u00e7a jur\u00eddica, produzir normas gerais e abstratas, raz\u00e3o por que ofende a Separa\u00e7\u00e3o de Poderes e o princ\u00edpio Democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>No pr\u00f3ximo artigo examinarei a segunda e a terceira teses fixadas.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> RE 590.809, relator ministro Marco Aur\u00e9lio \u2013 Tema 136<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Tema 360 (RE 611503, Rel. Min. Teori Zavascki, DJ 19\/03\/2019)<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> RE 586.068, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 31\/01\/2024 \u2013 Tema 100.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constitui\u00e7\u00e3o. 1\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2003, p\u00e1ginas 249-250.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Idem, pp. 264-265.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 23 de abril, o Supremo Tribunal Federal apreciou a Quest\u00e3o de Ordem na AR 2876, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, em que se debateu a constitucionalidade do ajuizamento de a\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria a contar do tr\u00e2nsito em julgado de precedente vinculante do STF, independentemente da data de tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a. 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