{"id":11862,"date":"2025-06-11T05:58:43","date_gmt":"2025-06-11T08:58:43","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/11\/o-soberano-e-o-juiz-quando-carl-schmitt-encontra-montesquieu-no-mexico\/"},"modified":"2025-06-11T05:58:43","modified_gmt":"2025-06-11T08:58:43","slug":"o-soberano-e-o-juiz-quando-carl-schmitt-encontra-montesquieu-no-mexico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/11\/o-soberano-e-o-juiz-quando-carl-schmitt-encontra-montesquieu-no-mexico\/","title":{"rendered":"O soberano e o juiz: quando Carl Schmitt encontra Montesquieu no M\u00e9xico"},"content":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 1\u00ba de junho, os Estados Unidos Mexicanos realizaram, pela primeira vez em sua hist\u00f3ria, elei\u00e7\u00f5es diretas para a composi\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, marco emblem\u00e1tico de um processo de reforma institucional que tem suscitado intensos debates quanto \u00e0 sua compatibilidade com os princ\u00edpios estruturantes do Estado de Direito.<\/p>\n<p>A consulta popular resultou na escolha de 2.681 integrantes da magistratura nacional, incluindo todos os ministros da Suprema Corte de Justi\u00e7a da Na\u00e7\u00e3o, representando uma ruptura paradigm\u00e1tica com os modelos tradicionais de nomea\u00e7\u00e3o judicial.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A medida insere-se no escopo da reforma promovida durante o governo do ex-presidente Andr\u00e9s Manuel L\u00f3pez Obrador e levada adiante por sua sucessora, a atual presidente Claudia Sheinbaum, ambos defensores da tese de que a democratiza\u00e7\u00e3o do processo de sele\u00e7\u00e3o de magistrados seria instrumento eficaz para o combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o sist\u00eamica no Judici\u00e1rio. Segundo seus proponentes, o sistema anterior estaria capturado por uma elite t\u00e9cnico-burocr\u00e1tica, alheia aos interesses da maioria da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O presente artigo busca examinar criticamente tal medida, \u00e0 luz dos princ\u00edpios fundamentais que estruturam o Estado de Direito, notadamente a independ\u00eancia judicial, a separa\u00e7\u00e3o dos poderes e a garantia da jurisdi\u00e7\u00e3o como instrumento de prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais.<\/p>\n<h3>Autonomia judicial e o populismo de toga: os perigos da legitima\u00e7\u00e3o eleitoral no exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>A imparcialidade judicial, fundamento da fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, exige uma configura\u00e7\u00e3o institucional que imunize o magistrado contra press\u00f5es conjunturais. Como sustenta Ferrajoli, a jurisdi\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser submetida \u00e0 l\u00f3gica da representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, mas fundada na legalidade, tecnicidade e neutralidade decis\u00f3ria.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Nesse sentido, a introdu\u00e7\u00e3o de mecanismos de elei\u00e7\u00e3o direta de ju\u00edzes sujeita os magistrados \u00e0 l\u00f3gica de aprova\u00e7\u00e3o popular, a press\u00f5es midi\u00e1ticas e \u00e0 necessidade de angariar apoio pol\u00edtico ou econ\u00f4mico para suas candidaturas. A imparcialidade passa, assim, a competir com a necessidade de responder a interesses eleitoreiros, corroendo os alicerces do Estado de Direito.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Esse contexto de fragilidade institucional n\u00e3o \u00e9 isolado. Como apontam M\u00fcller<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> e Gargarella<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, a ascens\u00e3o de regimes populistas na Am\u00e9rica Latina tem promovido a instrumentaliza\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio como mecanismo de legitima\u00e7\u00e3o de projetos de poder, por meio da deslegitima\u00e7\u00e3o de seus membros e da reconfigura\u00e7\u00e3o de sua estrutura institucional, em descompasso com os princ\u00edpios do constitucionalismo democr\u00e1tico.<\/p>\n<h3>A judicializa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e a politiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a: o paradoxo democr\u00e1tico da elei\u00e7\u00e3o de magistrados<\/h3>\n<p>A Comiss\u00e3o de Veneza, \u00f3rg\u00e3o consultivo do Conselho da Europa em mat\u00e9ria constitucional, tem consistentemente se posicionado contra a elei\u00e7\u00e3o popular de magistrados. Em seus pareceres e relat\u00f3rios, a Comiss\u00e3o enfatiza que a independ\u00eancia judicial \u00e9 um dos pilares fundamentais do Estado de Direito e que a elei\u00e7\u00e3o direta de ju\u00edzes pelo povo pode comprometer essa independ\u00eancia.<\/p>\n<p>Em pareceres sobre reformas judiciais em pa\u00edses como Ge\u00f3rgia e S\u00e9rvia, a Comiss\u00e3o de Veneza expressou preocupa\u00e7\u00f5es sobre a politiza\u00e7\u00e3o dos processos de nomea\u00e7\u00e3o de ju\u00edzes e recomendou salvaguardas contra a influ\u00eancia pol\u00edtica nas nomea\u00e7\u00f5es judiciais.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>Nos Estados Unidos, por sua vez, a elei\u00e7\u00e3o popular de ju\u00edzes em \u00e2mbito estadual \u00e9 uma pr\u00e1tica historicamente consolidada, mas objeto de severas cr\u00edticas na literatura especializada.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> Pesquisas emp\u00edricas demonstram que o ambiente eleitoral influencia substancialmente o comportamento judicial, pressionando magistrados a adotar posicionamentos estrat\u00e9gicos e decis\u00f5es sens\u00edveis \u00e0 opini\u00e3o p\u00fablica e aos interesses de campanha, em detrimento da neutralidade t\u00e9cnica. Trata-se de uma distor\u00e7\u00e3o que fragiliza a independ\u00eancia judicial e compromete o ideal de imparcialidade decis\u00f3ria.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>Como aponta Geyh<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>, a din\u00e2mica das elei\u00e7\u00f5es judiciais, especialmente nos sistemas que adotam o sufr\u00e1gio direto, imp\u00f5e aos magistrados-candidatos uma crescente depend\u00eancia de financiamento privado, comprometendo a percep\u00e7\u00e3o p\u00fablica de sua neutralidade. Em regra, os principais financiadores dessas campanhas s\u00e3o advogados, escrit\u00f3rios ou partes com interesses diretos em processos sob julgamento, o que cria um ambiente propenso \u00e0 captura institucional, ainda que de forma indireta.<\/p>\n<p>A isso se soma o desafio \u00e9tico enfrentado pelos candidatos ao tentarem expor suas posi\u00e7\u00f5es sobre temas de alta sensibilidade \u2014 como aborto, armas, pol\u00edticas p\u00fablicas \u2014 sem incorrer no prejulgamento de controv\u00e9rsias que podem futuramente ser submetidas \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tal cen\u00e1rio tensiona a fun\u00e7\u00e3o jurisdicional, distanciando-a dos par\u00e2metros de imparcialidade e reserva institucional que caracterizam o modelo constitucional garantista. Nesse mesmo sentido, a autoridade do juiz, antes ancorada na isen\u00e7\u00e3o e na t\u00e9cnica, passa a disputar espa\u00e7o com sua capacidade de se comunicar, conquistar eleitores e arrecadar fundos. A justi\u00e7a, assim exposta, deixa de ser fun\u00e7\u00e3o e passa a ser performance \u2014 com impactos profundos sobre sua legitimidade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a><\/p>\n<h3>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/h3>\n<p>A legitimidade do Judici\u00e1rio n\u00e3o reside no sufr\u00e1gio, mas na confian\u00e7a p\u00fablica em sua neutralidade, compet\u00eancia e fidelidade \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o. A transforma\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes em agentes eleitorais vulnera a fun\u00e7\u00e3o essencial da magistratura: a aplica\u00e7\u00e3o do Direito com isen\u00e7\u00e3o. A reforma mexicana, sob o pretexto de democratiza\u00e7\u00e3o, encerra um perigoso precedente de subvers\u00e3o institucional, cuja ado\u00e7\u00e3o pode comprometer seriamente os alicerces da democracia.<\/p>\n<p>Dessa forma, a elei\u00e7\u00e3o direta de magistrados no M\u00e9xico inscreve-se como um encontro dram\u00e1tico \u2014 e assim\u00e9trico \u2014 entre Carl Schmitt e Montesquieu. Ao eliminar a dist\u00e2ncia entre jurisdi\u00e7\u00e3o e representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, a reforma mexicana funde o papel do julgador ao da vontade popular, convertendo a imparcialidade em mera apar\u00eancia e a toga em instrumento de legitima\u00e7\u00e3o do poder.<\/p>\n<p>O Judici\u00e1rio, assim transformado em extens\u00e3o do soberano, perde sua fun\u00e7\u00e3o contramajorit\u00e1ria e desfigura a arquitetura do Estado de Direito. Quando a pol\u00edtica captura a justi\u00e7a sob o pretexto de democratiz\u00e1-la, n\u00e3o se fortalece a democracia \u2014 sacrifica-se a sua espinha dorsal.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.bbc.com\/mundo\/articles\/c0k316xk1r5o; Acesso em 6 de junho de 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <strong>FERRAJOLI, Luigi.<\/strong> <em>Direito e raz\u00e3o: teoria do garantismo penal<\/em>. 4. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 762.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> ROSE-ACKERMAN, S. (2007). Judicial independence and corruption. <em>Transparency International, Global Corruption Report<\/em>, pp. 15-24.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> M\u00dcLLER, Jan-Werner. (2016) <em>O que \u00e9 o populismo?<\/em> Tradu\u00e7\u00e3o de George Schlesinger. S\u00e3o Paulo: Zahar, pp. 66-75.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> GARGARELLA, Roberto. (2014) <em>A sala de m\u00e1quinas da Constitui\u00e7\u00e3o: duas tradi\u00e7\u00f5es sobre o controle do poder constitu\u00eddo<\/em>. S\u00e3o Paulo: WMF Martins Fontes, pp. 115-124.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.venice.coe.int\/webforms\/documents\/default.aspx?pdffile=CDL-PI(2025)003-e; Acesso em 7 de junho de 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> GIBSON, J. L., LODGE, M., &amp; WOODSON, B. (2014). Losing, but accepting: Legitimacy, positivity theory, and the symbols of judicial authority. <em>Law &amp; Society Review<\/em>, <em>48<\/em>(4), pp. 837-866.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> CHRISTENSEN, Robert K.; SZMER, John. (2012). Examining the efficiency of the U.S. courts of appeals: Pathologies and policy implications. <em>Justice System Journal<\/em>, v. 33, n. 3, pp. 317-340.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> <strong>GEYH, Charles G.<\/strong> (2016) <em>Courting Peril: The Political Transformation of the American Judiciary<\/em>. New York: Oxford University Press, pp. 128-133.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> SCHOTLAND, Roy A. (2001). New Challenges to States\u2019 Judicial Selection.\u00a0<em>Georgetown Law Journal<\/em>, v. 95, n. 4, p. 1.420.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No \u00faltimo dia 1\u00ba de junho, os Estados Unidos Mexicanos realizaram, pela primeira vez em sua hist\u00f3ria, elei\u00e7\u00f5es diretas para a composi\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, marco emblem\u00e1tico de um processo de reforma institucional que tem suscitado intensos debates quanto \u00e0 sua compatibilidade com os princ\u00edpios estruturantes do Estado de Direito. 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