{"id":11817,"date":"2025-06-10T05:58:17","date_gmt":"2025-06-10T08:58:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/10\/imposto-seletivo-na-extracao-de-minerios\/"},"modified":"2025-06-10T05:58:17","modified_gmt":"2025-06-10T08:58:17","slug":"imposto-seletivo-na-extracao-de-minerios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/10\/imposto-seletivo-na-extracao-de-minerios\/","title":{"rendered":"Imposto seletivo na extra\u00e7\u00e3o de min\u00e9rios"},"content":{"rendered":"<p>O Imposto Seletivo brasileiro, criado pela <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-tributaria\">reforma tribut\u00e1ria<\/a> do consumo, apresenta desafios \u00e0 sua devida compreens\u00e3o.<\/p>\n<p>Por se tratar de um tributo que se espelha em um debate te\u00f3rico que o situa como instrumento final\u00edstico e eficiente de pol\u00edticas de sa\u00fade e meio-ambiente, e por aderir a experi\u00eancias internacionais, sua institui\u00e7\u00e3o, em solo brasileiro, atrai olhares indulgentes daqueles que nutrem simpatia por tais pol\u00edticas, a despeito da aus\u00eancia de cr\u00edtica quanto \u00e0 forma de sua implementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O principal problema do Imposto Seletivo brasileiro \u00e9 ele adotar a sem\u00e2ntica de um tributo que fortalece nobres causas, sem apresentar sequer potencial de alcance de resultados que a sua defesa postula.<\/p>\n<p>Tenho insistido que a estrutura fiscal assumida pelo novo tributo o desvirtuou. De interventivo que pretendia ser, passou a representar mera forma de compensar estados, Distrito Federal e munic\u00edpios pela perda dos repasses dos valores arrecadados com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com o agravante, inescus\u00e1vel, da Uni\u00e3o ter assumido compromisso, na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 7\u00ba da Emenda Constitucional 132\/2023), de garantir que o valor atual do repasse aos entes nacionais n\u00e3o ser\u00e1 reduzido, o que a obrigar\u00e1 a arrecadar por volta de R$ 65 bilh\u00f5es anualmente.<\/p>\n<p>Um imposto seletivo bem desenhado \u00e9 aquele que, do ponto de vista da arrecada\u00e7\u00e3o: (<em>i<\/em>) surge como fonte nova de recursos; (<em>ii<\/em>) com destina\u00e7\u00e3o do produto da arrecada\u00e7\u00e3o ao atingimento dos objetivos que o justificam; (<em>iii<\/em>) sem atrelar a sua arrecada\u00e7\u00e3o a montantes fixos, pois se pressup\u00f5e a sua queda, a partir da redu\u00e7\u00e3o do consumo dos bens e servi\u00e7os selecionados.<\/p>\n<p>Do ponto de vista de seu <em>design<\/em> tribut\u00e1rio, um bom imposto seletivo deve: (<em>iv<\/em>) incidir sobre bens e servi\u00e7os que, justificadamente, sejam prejudiciais \u00e0 sa\u00fade e ao meio-ambiente; (<em>v<\/em>) estar diretamente relacionado ao consumo e n\u00e3o \u00e0 produ\u00e7\u00e3o; (<em>vi<\/em>) estar apto a interferir na estrutura de custos e, posteriormente, de pre\u00e7os dos bens e servi\u00e7os selecionados; (<em>vii<\/em>) estar situado em um sistema tribut\u00e1rio sobre o consumo de carga n\u00e3o elevada e predominantemente uniforme; (<em>viii<\/em>) determinar uma carga que esteja relacionada aos custos p\u00fablicos indesej\u00e1veis, decorrentes do consumo dos bens e servi\u00e7os eleitos pelo legislador e (<em>ix<\/em>) n\u00e3o criar distor\u00e7\u00f5es intrassetoriais entre os contribuintes selecionados ou entre aqueles escolhidos e os n\u00e3o escolhidos para sofrerem a tributa\u00e7\u00e3o, quando h\u00e1 produtos substitu\u00edveis e equivalentes.<\/p>\n<p>O Imposto Seletivo brasileiro, todavia, descumpre todas as regras de tributa\u00e7\u00e3o \u00f3tima, a despeito de usar o mesmo nome e a mesma justificativa internacional de existir.<\/p>\n<p>No presente texto, vou me ocupar de sua incid\u00eancia sobre a <em>extra\u00e7\u00e3o de bens minerais<\/em>, demonstrando o seu afastamento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s premissas apontadas anteriormente, a partir de uma an\u00e1lise econ\u00f4mica e de direito econ\u00f4mico, financeiro e tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>As\u00a0 caracter\u00edsticas do IS brasileiro acabam por revelar um tributo pass\u00edvel de judicializa\u00e7\u00e3o, em virtude de inconstitucionalidades materiais, a partir de alguns argumentos que n\u00e3o parecem ter sido ainda apresentados no debate p\u00fablico.<\/p>\n<p>Acompanhando os itens listados anteriormente, o Imposto Seletivo brasileiro, do ponto de vista fiscal, (<em>i<\/em>) n\u00e3o surge como receita nova, pois ocupar\u00e1 o mesmo espa\u00e7o fiscal que ser\u00e1 deixado pela quase total descontinuidade do IPI, da\u00ed a elei\u00e7\u00e3o dos principais bens da arrecada\u00e7\u00e3o de IPI para o seu rol de incid\u00eancia, sendo a inclus\u00e3o da extra\u00e7\u00e3o de min\u00e9rios apenas uma forma segura de completar a conta necess\u00e1ria de arrecada\u00e7\u00e3o alvo, sem que o governo federal tenha que realizar gastos para compensar os entes subnacionais.<\/p>\n<p>O novo tributo (<em>ii<\/em>) n\u00e3o custear\u00e1 pol\u00edticas ambientais, porque a Constitui\u00e7\u00e3o Federal pro\u00edbe a destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica dos recursos arrecadados por impostos (art. 167, inciso IV, da CF\/1988) e porque 60% dos valores arrecadados ser\u00e3o repassados a estados, Distrito Federal e munic\u00edpios, que somente poder\u00e3o utilizar tais recursos a gastos gerais, atendidas as demais regras or\u00e7ament\u00e1rias.<\/p>\n<p>E, ao contr\u00e1rio de um t\u00edpico tributo seletivo que busca corrigir h\u00e1bitos e, portanto, \u00e9 desenhado de forma a comportar e almejar a redu\u00e7\u00e3o de sua arrecada\u00e7\u00e3o, (<em>iii<\/em>) o IS brasileiro surge com o compromisso federal permanente de assegurar que os entes federados n\u00e3o ter\u00e3o os seus repasses de 60% do tributo diminu\u00eddos, conforme obriga\u00e7\u00e3o assumida no art. 7\u00ba da EC 132\/2023<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>Em outros termos, um imposto seletivo com meta fixa de arrecada\u00e7\u00e3o passa a revelar, por parte do governo federal, um impulso compar\u00e1vel ao de um viciado, sempre em busca de doses maiores (aumentos de al\u00edquotas para compensar a redu\u00e7\u00e3o do consumo que se espera) e de novas experi\u00eancias (inclus\u00e3o de cada vez mais produtos). De educadora que deveria ser, a Uni\u00e3o passa a ser s\u00f3cia do pecado.<\/p>\n<p>Um bom imposto seletivo deve, ainda, ser elaborado (<em>iv<\/em>) para selecionar os principais bens e servi\u00e7os cujo consumo sejam prejudiciais \u00e0 sa\u00fade e ao meio-ambiente e n\u00e3o buscar selecionar aqueles que, por conveni\u00eancia do volume de produ\u00e7\u00e3o e consumo e por quest\u00f5es pol\u00edticas, sejam facilmente aprovados.<\/p>\n<p>No caso do imposto ambiental sobre a extra\u00e7\u00e3o, a escolha do petr\u00f3leo, ferro, g\u00e1s natural e carv\u00e3o mineral segue, perceptivelmente, a l\u00f3gica do volume de opera\u00e7\u00e3o e n\u00e3o a de estudos ambientais. A raz\u00e3o para isso \u00e9 bem clara, quando se analisa o compromisso fiscal assumido pelo governo federal em sua institui\u00e7\u00e3o, conforme j\u00e1 exposto.<\/p>\n<p>Outro desvio do imposto seletivo sobre a extra\u00e7\u00e3o de min\u00e9rios foi selecionar produtos que se afastam da tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo (<em>v<\/em>) e (<em>vi<\/em>). A fun\u00e7\u00e3o normal desse tributo \u00e9 distorcer custos, com vistas ao incremento de pre\u00e7o e \u00e0 correspondente redu\u00e7\u00e3o do consumo. O IS aprovado, contudo, foi buscar na extra\u00e7\u00e3o dos bens o seu fato gerador, o que representa uma forma opaca e artificial de burlar a imunidade tribut\u00e1ria das opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> e que teve, como efeito colateral, um tributo que n\u00e3o representa um tributo sobre o consumo, sendo, assim, in\u00e1bil a promover a reeduca\u00e7\u00e3o de h\u00e1bitos da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ademais, os min\u00e9rios selecionados s\u00e3o <em>commodities<\/em>, com precifica\u00e7\u00e3o determinada internacionalmente. Um imposto seletivo como esse n\u00e3o tem potencial de alterar pre\u00e7o e reduzir consumo, podendo acarretar, t\u00e3o somente, uma estrutura de custos mais elevada, de maneira a diminuir a taxa de retorno de investimentos (como bem apontado pelos colegas F. Renault &amp; F. Gaspar<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>), demonstrando se tratar de tributa\u00e7\u00e3o arrecadat\u00f3ria contr\u00e1ria \u00e0 efici\u00eancia produtiva de empresas concession\u00e1rias ou de estatais que desenvolvem tal atividade.<\/p>\n<p>A Uni\u00e3o, gestora dos recursos minerais p\u00fablicos e estrat\u00e9gicos, por conta de compromissos fiscais afoitos, desvirtua sua atua\u00e7\u00e3o estatal em prol da sociedade (finalidade p\u00fablica prim\u00e1ria) em favor da arrecada\u00e7\u00e3o de mais de R$ 60 bilh\u00f5es (finalidade p\u00fablica secund\u00e1ria), o que deveria ser alcan\u00e7ada pelos tributos fiscais ordin\u00e1rios.<\/p>\n<p>O Imposto Seletivo brasileiro, que muitos gostam de afirmar estar alinhado \u00e0s experi\u00eancias internacionais, delas se afasta, (<em>vii<\/em>) porque a tributa\u00e7\u00e3o do consumo brasileira, com os nov\u00e9is IBS e CBS, ser\u00e1 marcada por n\u00edveis de tributa\u00e7\u00e3o que perpetuam uma seletividade em fun\u00e7\u00e3o da essencialidade impl\u00edcita, ao se determinar quatro n\u00edveis de carga, a saber: isen\u00e7\u00e3o; 30% da al\u00edquota de refer\u00eancia; 60% da al\u00edquota de refer\u00eancia e a pr\u00f3pria al\u00edquota de refer\u00eancia cheia.<\/p>\n<p>A tributa\u00e7\u00e3o seletiva tem a sua raz\u00e3o de ser quando se tem uma tributa\u00e7\u00e3o uniforme e inferior \u00e0 brasileira. Novamente, o imposto aqui criado acaba servindo apenas como uma forma de desonerar a tributa\u00e7\u00e3o das ind\u00fastrias, sem quebrar as expectativas de repasses dos entes subnacionais, tudo isso a partir de tons sem\u00e2nticos de pol\u00edtica ambiental ou de sa\u00fade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Como a m\u00e9trica adotada pelo seletivo \u00e9 a do montante arrecadado pelo IPI atualmente, (<em>viii<\/em>) sua institui\u00e7\u00e3o est\u00e1 desvinculada de estudos sobre os gastos p\u00fablicos relacionados a problemas ambientais e de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao eixo saud\u00e1vel, praticamente se repete a tributa\u00e7\u00e3o dos principais bens respons\u00e1veis pela arrecada\u00e7\u00e3o do IPI e, no eixo ambiental, buscam-se os min\u00e9rios mais expressivos de nossa economia. N\u00e3o se trata de estudar impacto ambiental da extra\u00e7\u00e3o, mas de expectativa segura de arrecada\u00e7\u00e3o para que se evite necessidade de repasses mensais a partir do or\u00e7amento federal.<\/p>\n<p>Por fim, o Imposto Seletivo (<em>ix<\/em>) cria situa\u00e7\u00f5es de quebra de igualdade tribut\u00e1ria. N\u00e3o porque seleciona apenas alguns bens e servi\u00e7os, o que se espera desse tipo de tributa\u00e7\u00e3o excepcional, mas porque a escolha \u00e9 determinada por interesses arrecadat\u00f3rios estranhos ao impacto sobre gastos p\u00fablicos, o que gera distor\u00e7\u00f5es entre tipos de bens substitu\u00edveis em que somente parte \u00e9 escolhida para sofrer a sua incid\u00eancia (como justificar que refrescos l\u00edquidos tenham IS e aqueles concentrados ou em p\u00f3 n\u00e3o?) ou por criar distin\u00e7\u00f5es intrassetoriais inaceit\u00e1veis (como no manejo das t\u00e9cnicas de al\u00edquotas que favorecem parcela dos bens em detrimento de outras, como nadisputa entre setores de bebidas alco\u00f3licas e o favorecimento de fermentados de baixo valor).<\/p>\n<p>Os pontos elaborados no presente texto buscam jogar algumas luzes sobre um imposto travestido de pol\u00edtica ambiental. Uma boa pol\u00edtica deveria estar atrelada aos compromissos internacionais brasileiros e \u00e0 busca por tributos relacionados \u00e0 emiss\u00e3o de g\u00e1s carb\u00f4nico, \u00e0 renova\u00e7\u00e3o de fontes energ\u00e9ticas e \u00e0 aten\u00e7\u00e3o a tributos internacionais que possam impactar nossas exporta\u00e7\u00f5es por conta do desatendimento a diretrizes ambientais.<\/p>\n<p>A insist\u00eancia nesse formato do Imposto Seletivo, comprometido apenas com repasses federais aos estados, Distrito Federal e munic\u00edpios, acaba por afrontar o regramento constitucional brasileiro, pois a Uni\u00e3o busca transformar em interesse p\u00fablico prim\u00e1rio uma esp\u00e9cie de autoculpa, j\u00e1 que as jazidas, em lavra ou n\u00e3o, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidr\u00e1ulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de explora\u00e7\u00e3o ou aproveitamento, e pertencem \u00e0 pr\u00f3pria Uni\u00e3o, garantida ao concession\u00e1rio a propriedade do produto da lavra (art. 176 da CF\/1988).<\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de bens p\u00fablicos de uso especial<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, o que significa que, do ponto de vista exclusivamente de iniciativa da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, demanda uma atua\u00e7\u00e3o objetiva, impessoal, moral e eficiente em favor do interesse p\u00fablico (art. 37 da CF\/1988). O protagonismo do Executivo na reforma tribut\u00e1ria deveria orientar o Legislativo a n\u00e3o incorrer no erro da aprova\u00e7\u00e3o desse instrumento (manejo da lei ordin\u00e1ria)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o compromisso fiscal de compensar estados, DF e munic\u00edpios comprometer\u00e1 a atra\u00e7\u00e3o de investimentos em empresas concession\u00e1rias ou estatais, fazendo com que o art. 177, em sua rela\u00e7\u00e3o com o art. 153, inciso VIII, ambos da CF 1988, tensione, materialmente, com o art. 409, inciso VI da LC 214\/2024, por descumprimento da raz\u00e3o material de ser do imposto seletivo, j\u00e1 que a Uni\u00e3o, gestora dos recursos estrat\u00e9gicos do subsolo, atua contra os interesses nacionais de atra\u00e7\u00e3o de investimentos, pretensamente em favor de uma pol\u00edtica ambiental que n\u00e3o tem o potencial de alterar pre\u00e7os de exporta\u00e7\u00e3o e reduzir o seu consumo. Quando muito, obter\u00e1 apenas o deslocamento de parcela da produ\u00e7\u00e3o a outros pa\u00edses.<\/p>\n<p>A prejudicialidade ao meio-ambiente, por seu turno, n\u00e3o \u00e9 demonstrada, avaliada ou justificada em rela\u00e7\u00e3o aos min\u00e9rios selecionados e aos demais min\u00e9rios de extra\u00e7\u00e3o menos sustent\u00e1veis, demonstrando a aus\u00eancia de crit\u00e9rio objetivo de desiguala\u00e7\u00e3o, o que significa afronta \u00e0 igualdade material (tanto na vertente da veda\u00e7\u00e3o ao arb\u00edtrio, quanto na de aus\u00eancia de crit\u00e9rio racional de comparabilidade dentre os desiguais) do pre\u00e2mbulo, art. 5\u00ba, <em>caput<\/em>, art. 145, \u00a71\u00ba todos da CF\/1988, \u00e0 livre iniciativa (art. 170, <em>caput<\/em>, e 174 da CF\/1988); \u00e0 livre concorr\u00eancia (art. 170, inciso IV da CF\/1988), n\u00e3o passando, por fim, \u00a0pelo teste interpretativo e argumentativo da razoabilidade e proporcionalidade: necessidade, adequa\u00e7\u00e3o e pondera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em\u00a0 conclus\u00e3o, n\u00e3o se trata de imposto seletivo sobre bens de consumo, mas de uma forma artificial de tributar a opera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de quatro <em>commodities<\/em> p\u00fablicas relevantes para economia brasileira, valendo-se, inclusive, de um artificialismo sem\u00e2ntico para tributar a exporta\u00e7\u00e3o, albergada pela imunidade, desses bens, revelando a sua verdadeira face de tributa\u00e7\u00e3o da atividade e n\u00e3o de seu consumo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Tenho apontado que o IS brasileiro se transformou em um mero <em>retrofit<\/em> fiscal do IPI. Ver ANDRADE, Jos\u00e9 Maria Arruda de, Imposto Seletivo no Brasil: um balan\u00e7o entre o que est\u00e1 e o que n\u00e3o est\u00e1 no texto da norma jur\u00eddica, <em>in<\/em>: ANDRADE, Jos\u00e9 Maria Arruda de; PEIXOTO, Marcelo Magalh\u00e3es; BRANCO, Leonardo Ogassawara de Ara\u00fajo (Orgs.), <strong>Imposto Seletivo e Pecado: ju\u00edzos cr\u00edticos sobre tributa\u00e7\u00e3o saud\u00e1vel<\/strong>, S\u00e3o Paulo, SP: MP Editora, 2024, p.\u00a019\u201337.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Entendo haver inconstitucionalidade da incid\u00eancia na extra\u00e7\u00e3o de min\u00e9rios que ser\u00e3o destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o por conta da tese de que destina\u00e7\u00e3o seria uso e n\u00e3o local geogr\u00e1fico (defendida por muitos colegas), mas por conta da desnatura\u00e7\u00e3o material do imposto, ao buscar tributar a extra\u00e7\u00e3o, atividade estranha e remota em rela\u00e7\u00e3o ao consumo da popula\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Ver <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/a-verdade-seletiva-na-reforma-tributaria\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/a-verdade-seletiva-na-reforma-tributaria<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> BERCOVICI, Gilberto, <strong>Direito Econ\u00f4mico do Petr\u00f3leo e dos Recursos Minerais<\/strong>, S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2011.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> N\u00e3o se trata de contrapor o art. 37 da CF\/1988 \u00e0 LC 214\/2024 diretamente, mas de real\u00e7ar o papel da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica na gest\u00e3o dos recursos minerais estrat\u00e9gicos em favor da popula\u00e7\u00e3o, a verdadeira titular desses bens.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Imposto Seletivo brasileiro, criado pela reforma tribut\u00e1ria do consumo, apresenta desafios \u00e0 sua devida compreens\u00e3o. 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