{"id":11810,"date":"2025-06-10T05:58:17","date_gmt":"2025-06-10T08:58:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/10\/plp-dos-incentivos-fiscais-e-a-agenda-ambiental\/"},"modified":"2025-06-10T05:58:17","modified_gmt":"2025-06-10T08:58:17","slug":"plp-dos-incentivos-fiscais-e-a-agenda-ambiental","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/10\/plp-dos-incentivos-fiscais-e-a-agenda-ambiental\/","title":{"rendered":"PLP dos incentivos fiscais e a agenda ambiental"},"content":{"rendered":"<p>O <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2508215\">PLP 116\/2025<\/a> representa um avan\u00e7o importante na estrutura\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica fiscal mais respons\u00e1vel, transparente e orientada por resultados. Ao instituir o Painel Nacional de Subs\u00eddios e Ren\u00fancias Fiscais, o texto prop\u00f5e crit\u00e9rios objetivos para a concess\u00e3o, revis\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios tribut\u00e1rios, credit\u00edcios e financeiros pela Uni\u00e3o, vinculando sua validade \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o de impacto social efetivo e \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de resultados<\/p>\n<p>Trata-se de uma resposta clara \u00e0 necessidade de controle e racionaliza\u00e7\u00e3o de ren\u00fancias tribut\u00e1rias, em linha com as boas pr\u00e1ticas internacionais. Contudo, justamente por sua relev\u00e2ncia, o PLP 116 convida ao aperfei\u00e7oamento.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Desde a promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional 132, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal passou a exigir que o sistema tribut\u00e1rio brasileiro seja orientado, entre outros princ\u00edpios, pela defesa do meio ambiente. Essa diretriz est\u00e1 expressamente prevista no \u00a73\u00ba do artigo 145 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao lado da simplicidade, da transpar\u00eancia, da coopera\u00e7\u00e3o e da justi\u00e7a fiscal. Exige-se que em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, inclusive na concess\u00e3o de incentivos, sejam observados par\u00e2metros de sustentabilidade ambiental.<\/p>\n<p>Outros dispositivos constitucionais refor\u00e7am essa orienta\u00e7\u00e3o, como o artigo 158, \u00a72\u00ba, que condiciona a distribui\u00e7\u00e3o de receitas do novo IBS a indicadores de preserva\u00e7\u00e3o ambiental; o artigo 43, \u00a74\u00ba, que vincula incentivos regionais a crit\u00e9rios de sustentabilidade e redu\u00e7\u00e3o de emiss\u00f5es de carbono; o artigo 153, VIII, que autoriza a cria\u00e7\u00e3o do Imposto Seletivo sobre bens e servi\u00e7os prejudiciais ao meio ambiente; o artigo 155, \u00a76\u00ba, II, que permite al\u00edquotas de IPVA diferenciadas conforme o impacto ambiental dos ve\u00edculos; e o artigo 225, \u00a71\u00ba, VIII, que imp\u00f5e ao poder p\u00fablico tratamento tribut\u00e1rio favorecido para biocombust\u00edveis e energias limpas.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o artigo 159-A institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que prioriza projetos com a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 sustentabilidade ambiental e \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das emiss\u00f5es de carbono.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que se torna necess\u00e1ria uma leitura cr\u00edtica e propositiva do PLP 116. O projeto acerta ao condicionar incentivos \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de metas de desempenho social (art. 6\u00ba, II), \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de metas de impacto econ\u00f4mico e social (art. 4\u00ba, IV) e \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de retorno social efetivo como contrapartida (art. 9\u00ba, II).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m determina a realiza\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas (art. 6\u00ba, IV) e prev\u00ea auditoria anual pelo TCU. Mas, ao deixar de fora qualquer men\u00e7\u00e3o \u00e0 vari\u00e1vel ambiental entre os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o, o texto corre o risco de contrariar a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o e desperdi\u00e7ar uma oportunidade \u00fanica de alinhar a pol\u00edtica de incentivos fiscais a objetivos ambientais relevantes, tais como a mitiga\u00e7\u00e3o de emiss\u00f5es de carbono e adapta\u00e7\u00e3o clim\u00e1tica.<\/p>\n<p>H\u00e1 raz\u00f5es mais que suficientes, portanto, para se defender a inclus\u00e3o da vari\u00e1vel ambiental entre os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios. Vejamos:<\/p>\n<p>Primeiro, por uma quest\u00e3o de <strong>coer\u00eancia normativa<\/strong>. Os subs\u00eddios e isen\u00e7\u00f5es fazem parte do sistema tribut\u00e1rio e, como tal, devem obedecer aos mesmos princ\u00edpios que orientam os tributos em si, entre eles, a defesa do meio ambiente. Ignorar esse princ\u00edpio em um projeto que regulamenta a concess\u00e3o de incentivos seria enfraquecer sua efic\u00e1cia constitucional.<\/p>\n<p>Segundo, por uma raz\u00e3o de <strong>isonomia e justi\u00e7a fiscal ampliada<\/strong>. O projeto exige contrapartidas sociais, o que \u00e9 louv\u00e1vel. Mas por que n\u00e3o tamb\u00e9m ambientais? Se ambas as dimens\u00f5es est\u00e3o expressas na Constitui\u00e7\u00e3o, trat\u00e1-las de forma desigual compromete a legitimidade do sistema.<\/p>\n<p>Terceiro, por <strong>efici\u00eancia econ\u00f4mica<\/strong>. Subs\u00eddios que favorecem atividades sustent\u00e1veis tendem a gerar maior retorno p\u00fablico a m\u00e9dio e longo prazo. S\u00e3o investimentos que reduzem riscos, evitam danos futuros e promovem inova\u00e7\u00e3o. Incluir exig\u00eancias ambientais n\u00e3o \u00e9 custo: \u00e9 preven\u00e7\u00e3o e prud\u00eancia fiscal.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda o risco de <strong>subs\u00eddios perversos<\/strong>, isto \u00e9, benef\u00edcios concedidos a atividades que, embora produtivas no curto prazo, geram degrada\u00e7\u00e3o ambiental, polui\u00e7\u00e3o e injusti\u00e7a intergeracional. Sem crit\u00e9rios ambientais claros, o Estado pode acabar financiando, com ren\u00fancia de receita, pr\u00e1ticas contr\u00e1rias ao interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Incluir a vari\u00e1vel ambiental tamb\u00e9m favorece a <strong>seguran\u00e7a jur\u00eddica<\/strong>. Evita disputas sobre a legalidade de benef\u00edcios e proporciona mais clareza aos investidores. Em um cen\u00e1rio global cada vez mais atento \u00e0 transpar\u00eancia e \u00e0 rastreabilidade dos recursos p\u00fablicos, esse tipo de exig\u00eancia \u00e9 visto como indicador de maturidade institucional.<\/p>\n<p>Por fim, h\u00e1 o <strong>argumento reputacional<\/strong>. O Brasil quer atrair investimentos sustent\u00e1veis, liderar mercados verdes e firmar-se como protagonista na transi\u00e7\u00e3o clim\u00e1tica. Ignorar a vari\u00e1vel ambiental em um projeto dessa import\u00e2ncia enviaria um sinal contradit\u00f3rio \u00e0 comunidade internacional.<\/p>\n<p>A verdade \u00e9 que <strong>n\u00e3o existe impacto social positivo duradouro sem meio ambiente equilibrado<\/strong>. Disponibilidade h\u00eddrica, regula\u00e7\u00e3o clim\u00e1tica, sa\u00fade p\u00fablica, seguran\u00e7a alimentar: tudo isso depende de um ecossistema funcional. Os efeitos da crise clim\u00e1tica j\u00e1 atingem com mais for\u00e7a as popula\u00e7\u00f5es mais vulner\u00e1veis, aquelas que o PLP 116 pretende proteger. Separar as agendas social e ambiental \u00e9 uma ilus\u00e3o que s\u00f3 atrasa a resposta \u00e0s urg\u00eancias do nosso tempo.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de burocratizar o processo, nem de criar novos obst\u00e1culos. Trata-se, isto sim, de orientar o uso dos recursos p\u00fablicos com responsabilidade e vis\u00e3o de futuro. O PLP 116 \u00e9 um avan\u00e7o. Mas para que esteja \u00e0 altura do novo pacto fiscal e ambiental j\u00e1 inscrito na Constitui\u00e7\u00e3o, precisa ir al\u00e9m. Incorporar crit\u00e9rios ambientais expl\u00edcitos \u00e9 coerente e necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Num momento em que se redesenha o papel do Estado, do or\u00e7amento e da pr\u00f3pria tributa\u00e7\u00e3o, perder essa chance seria um erro. O futuro, afinal, n\u00e3o se constr\u00f3i apenas com boas inten\u00e7\u00f5es, mas com escolhas t\u00e9cnicas, conscientes e consistentes. E nenhuma escolha fiscal ser\u00e1 verdadeiramente justa se continuar ignorando vari\u00e1veis ambientais na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o torna-se ainda mais relevante diante da tramita\u00e7\u00e3o paralela dos PLPs 102 e 114, ambos de 2024. O PLP 102, em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara, regulamenta o \u00a74\u00ba do artigo 43 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e estabelece que os incentivos fiscais concedidos no contexto das pol\u00edticas de desenvolvimento regional, inclusive os relacionados ao ICMS, ISS e IBS, dever\u00e3o obedecer a crit\u00e9rios de sustentabilidade ambiental e metas de redu\u00e7\u00e3o de emiss\u00f5es de carbono.<\/p>\n<p>J\u00e1 o PLP 114, em an\u00e1lise no Senado, trata da regulamenta\u00e7\u00e3o do \u00a75\u00ba, inciso V, do artigo 156-A, e define regras para a desonera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria de bens de capital sustent\u00e1veis, permitindo cr\u00e9dito integral, diferimento ou al\u00edquota zero da CBS e do IBS para aquisi\u00e7\u00f5es que comprovadamente promovam a transi\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica.<\/p>\n<p>O avan\u00e7o simult\u00e2neo dessas propostas indica que o pa\u00eds caminha para consolidar uma nova arquitetura fiscal, em que benef\u00edcios tribut\u00e1rios n\u00e3o s\u00e3o mais tratados como instrumentos isolados, dependentes de fatores pol\u00edticos, mas como componentes integrados de uma pol\u00edtica p\u00fablica comprometida com a descarboniza\u00e7\u00e3o, a efici\u00eancia ambiental e a justi\u00e7a intergeracional. Trata-se de um processo legislativo que traz para o centro do sistema tribut\u00e1rio as diretrizes constitucionais inscritas na Emenda 132\/2023 e que exige coer\u00eancia normativa.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, torna-se essencial garantir coordena\u00e7\u00e3o legislativa entre os PLPs 102, 114 e 116. O PLP 116\/2025, ao instituir o Painel Nacional de Subs\u00eddios e Ren\u00fancias Fiscais, ser\u00e1 pe\u00e7a-chave na governan\u00e7a dos incentivos. Para que esse painel cumpra sua fun\u00e7\u00e3o de forma sist\u00eamica e eficaz, ele precisa dialogar com os crit\u00e9rios j\u00e1 previstos nos PLPs 102 e 114, incorporando vari\u00e1veis ambientais entre os par\u00e2metros de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, sob pena de fragmentar a l\u00f3gica da reforma e produzir incongru\u00eancias regulat\u00f3rias.<\/p>\n<p>Mais do que uma escolha de pol\u00edtica p\u00fablica, essa coordena\u00e7\u00e3o \u00e9 uma exig\u00eancia constitucional. A defesa do meio ambiente, hoje elevada ao patamar de princ\u00edpio estruturante do sistema tribut\u00e1rio, deve orientar n\u00e3o apenas a institui\u00e7\u00e3o de tributos, mas tamb\u00e9m a concess\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios fiscais.<\/p>\n<p>A harmoniza\u00e7\u00e3o normativa entre os projetos de lei que comp\u00f5em esse novo arcabou\u00e7o fiscal \u00e9, portanto, o caminho natural e necess\u00e1rio para dar concretude \u00e0 promessa de uma tributa\u00e7\u00e3o mais justa, transparente e orientada em dire\u00e7\u00e3o a sustentabilidade.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O PLP 116\/2025 representa um avan\u00e7o importante na estrutura\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica fiscal mais respons\u00e1vel, transparente e orientada por resultados. 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