{"id":11808,"date":"2025-06-09T20:59:16","date_gmt":"2025-06-09T23:59:16","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/09\/a-complementaridade-no-sus-e-os-contratos-de-gestao-com-organizacoes-sociais\/"},"modified":"2025-06-09T20:59:16","modified_gmt":"2025-06-09T23:59:16","slug":"a-complementaridade-no-sus-e-os-contratos-de-gestao-com-organizacoes-sociais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/09\/a-complementaridade-no-sus-e-os-contratos-de-gestao-com-organizacoes-sociais\/","title":{"rendered":"A complementaridade no SUS e os contratos de gest\u00e3o com organiza\u00e7\u00f5es sociais"},"content":{"rendered":"<p>\u00c9 poss\u00edvel que um munic\u00edpio seja obrigado a realizar concurso p\u00fablico para contrata\u00e7\u00e3o de m\u00e9dicos e equipe de enfermagem para um hospital municipal, uma unidade de pronto atendimento ou uma unidade b\u00e1sica de sa\u00fade em vez de celebrar contrato de gest\u00e3o para que uma organiza\u00e7\u00e3o social gerencie a unidade?<\/p>\n<p>A resposta do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a> foi dada por meio da tese de repercuss\u00e3o geral relativa ao Tema 698, segundo a qual, nos servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, o d\u00e9ficit de profissionais pode ser suprido por concurso p\u00fablico ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contrata\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es sociais e OSCIPs.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Apesar da clareza e especificidade da decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, ainda persistem d\u00favidas sobre a aplica\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es normativas relacionadas \u00e0 participa\u00e7\u00e3o privada complementar no Sistema \u00danico de Sa\u00fade (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/sus\">SUS<\/a>), referida no par\u00e1grafo primeiro do art. 199 da CF\/88.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> Essas d\u00favidas dizem respeito ao procedimento a ser adotado pelo Poder P\u00fablico antes de celebrar contratos de gest\u00e3o com organiza\u00e7\u00f5es sociais no setor de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Isso ocorre porque a regulamenta\u00e7\u00e3o da complementaridade prevista no par\u00e1grafo primeiro do artigo 199 da CF\/88, dada pelo artigo 24 da Lei Org\u00e2nica da Sa\u00fade e por sua disciplina infralegal, traz alguns requisitos espec\u00edficos a serem preenchidos para que reste autorizada a celebra\u00e7\u00e3o de ajustes com entidades privadas para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Aqui reside o tema central para a compreens\u00e3o da complementaridade no SUS. \u00c9 dizer, os requisitos da complementaridade trazidos pela Lei n. 8.080\/90 referem-se \u00e0 hip\u00f3tese distinta daquela materializada pelos contratos de gest\u00e3o com organiza\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n<h3>A Lei Org\u00e2nica da Sa\u00fade e sua regulamenta\u00e7\u00e3o: a complementaridade externa ou de servi\u00e7os<\/h3>\n<p>Logo ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da CF\/88, a Lei Org\u00e2nica da Sa\u00fade, regulamentou o par\u00e1grafo primeiro do artigo 199 da Constitui\u00e7\u00e3o, trazendo um condicionamento \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os privados em car\u00e1ter complementar ao SUS. Trata-se da \u201cinsufici\u00eancia de disponibilidades do SUS para garantir a cobertura assistencial \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de uma determinada \u00e1rea\u201d. Veja-se:<\/p>\n<p><em>Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de uma determinada \u00e1rea, o Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) poder\u00e1 recorrer aos servi\u00e7os ofertados pela iniciativa privada.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. A participa\u00e7\u00e3o complementar dos servi\u00e7os privados ser\u00e1 formalizada mediante contrato ou conv\u00eanio, observadas, a respeito, as normas de direito p\u00fablico.<\/em><\/p>\n<p>Como se percebe, a LOS trouxe uma restri\u00e7\u00e3o em sua hip\u00f3tese legal (\u201cinsufici\u00eancia da disponibilidade\u201d) para fins de incid\u00eancia de seu mandamento (\u201crecorrer aos servi\u00e7os ofertados pela iniciativa privada\u201d).<\/p>\n<p>Dessa an\u00e1lise, pode-se concluir sem qualquer margem de d\u00favida, que uma vez configurada no mundo f\u00e1tico a hip\u00f3tese de insufici\u00eancia da disponibilidade para garantir a cobertura assistencial \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de uma determinada \u00e1rea, incide no mundo jur\u00eddico o mandamento segundo o qual \u00e9 poss\u00edvel que o Sistema \u00danico de Sa\u00fade recorra aos servi\u00e7os ofertados pela iniciativa privada.<\/p>\n<p>A dic\u00e7\u00e3o legal \u00e9 clara. A Lei 8.080\/90 condiciona a hip\u00f3tese de contrata\u00e7\u00e3o pelo SUS de \u201cservi\u00e7os ofertados pela iniciativa privada\u201d. Se os servi\u00e7os s\u00e3o ofertados pela inciativa privada, eles logicamente s\u00e3o prestados em sua pr\u00f3pria estrutura privada, cuja estrutura passa, por meio do contrato de direito p\u00fablico ou do conv\u00eanio, a atender parcial ou integralmente pacientes do SUS ampliando sua capacidade instalada.<\/p>\n<p>Essa interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 refor\u00e7ada pela Portaria de Consolida\u00e7\u00e3o MS 1\/2017, resultado da convers\u00e3o da Portaria MS 2.567\/16, que revogou a Portaria 1.034\/10, assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p><em>Art. 130. Nas hip\u00f3teses em que a oferta de a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade p\u00fablica pr\u00f3prios forem insuficientes e comprovada a impossibilidade de amplia\u00e7\u00e3o para garantir a cobertura assistencial \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de um determinado territ\u00f3rio, o gestor competente poder\u00e1 recorrer aos servi\u00e7os de sa\u00fade ofertados pela iniciativa privada.<\/em><\/p>\n<p>Resta evidenciado, como se percebe, que a regulamenta\u00e7\u00e3o legal e infralegal da complementaridade na sa\u00fade corresponde \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade pelo SUS. Essa contrata\u00e7\u00e3o pode ocorrer apenas quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantia da cobertura assistencial (Lei 8.080\/90) e desde que comprovada a impossibilidade de amplia\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade (atual Portaria de Consolida\u00e7\u00e3o 01\/17).<\/p>\n<h3>Complementaridade interna ou de gest\u00e3o: os contratos de gest\u00e3o com organiza\u00e7\u00f5es sociais<\/h3>\n<p>O contrato de gest\u00e3o corresponde ao v\u00ednculo por meio do qual uma entidade privada qualificada como organiza\u00e7\u00e3o social recebe o repasse de recursos financeiros, humanos e materiais para gerir estruturas p\u00fablicas em setores como o de sa\u00fade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Em vez de agregar servi\u00e7os privados ao SUS de modo a complement\u00e1-lo, o contrato de gest\u00e3o com organiza\u00e7\u00f5es sociais instrumentaliza o particular assumir a gest\u00e3o de um servi\u00e7o p\u00fablico, financiado com recursos p\u00fablicos, prestado em estrutura p\u00fablica, para usu\u00e1rios 100% p\u00fablicos e com observ\u00e2ncia de todos os princ\u00edpios do servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p>\n<p>Em tal hip\u00f3tese, o poder p\u00fablico n\u00e3o recorre aos servi\u00e7os privados ofertados pela iniciativa privada, como se refere textualmente o artigo 24 da Lei 8.080\/90, a antiga Portaria 1.034\/10, e a atual Portaria de Consolida\u00e7\u00e3o 01\/17, mas celebra com entidade privada e sem fins lucrativos um modelo de ajuste por meio do qual atribui a ela bens, equipamentos, recursos e, por vezes, pessoal para a gest\u00e3o de uma unidade p\u00fablica de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Da\u00ed que a participa\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es sociais no SUS por meio de contratos de gest\u00e3o materializa \u201ccomplementaridade interna ou de gest\u00e3o\u201d, a qual n\u00e3o atrai a incid\u00eancia do artigo 24 da Lei 8.080\/90. Neste caso n\u00e3o s\u00e3o agregados servi\u00e7os ao SUS, mas adotado modelo de gest\u00e3o tida por mais eficiente, conforme reconheceu o STF na ADI 1.923. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>Assim, as condicionantes de \u201cinsufici\u00eancia dos servi\u00e7os pr\u00f3prios\u2019 e \u2018indisponibilidade de sua amplia\u00e7\u00e3o\u201d logicamente n\u00e3o se aplicam \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de contratos de gest\u00e3o com organiza\u00e7\u00f5es sociais. Afinal, por meio deles a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica busca intensificar a presta\u00e7\u00e3o de seus \u201cpr\u00f3prios servi\u00e7os\u201d, que continuam integrando a pr\u00f3pria capacidade instalada estatal. Por essa ordem de ideias, o contrato de gest\u00e3o configura hip\u00f3tese de complementaridade interna ou de gest\u00e3o n\u00e3o submetida aos condicionantes da Lei 8.080\/90 e de sua regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3>Conclus\u00f5es<\/h3>\n<p>A decis\u00e3o administrativa pela ado\u00e7\u00e3o do modelo de gest\u00e3o por organiza\u00e7\u00f5es sociais deve observar o procedimento previsto na lei federal e nas legisla\u00e7\u00f5es locais que regem os contratos de gest\u00e3o, atendendo aos requisitos contratuais, financeiros e or\u00e7ament\u00e1rios cab\u00edveis. O \u00f4nus argumentativo do gestor p\u00fablico \u00e9 o de sempre: demonstrar tecnicamente a racionalidade da medida adotada \u2014 nem mais, nem menos.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse ponto que entra a LINDB. Seu artigo 20 pro\u00edbe decis\u00f5es p\u00fablicas baseadas apenas em valores jur\u00eddicos abstratos, exigindo motiva\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com os efeitos concretos esperados. Isso vale tanto para a escolha de um modelo de gest\u00e3o indireta quanto para sua revoga\u00e7\u00e3o. A op\u00e7\u00e3o pela celebra\u00e7\u00e3o de contrato de gest\u00e3o n\u00e3o exige, portanto, um ritual de justifica\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria. Tampouco depende da demonstra\u00e7\u00e3o de que todas as alternativas \u2014 como concurso p\u00fablico ou amplia\u00e7\u00e3o direta \u2014 s\u00e3o invi\u00e1veis. Exigir isso seria impor um modelo \u00fanico de gest\u00e3o \u00e0 revelia da Constitui\u00e7\u00e3o, que nunca o fez.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 \u2014 nem no texto constitucional, nem na regulamenta\u00e7\u00e3o infraconstitucional \u2014 qualquer regra que determine a prefer\u00eancia abstrata pela gest\u00e3o direta dos servi\u00e7os de sa\u00fade. A ideia de que a atua\u00e7\u00e3o estatal deve ser exaurida antes de se admitir a celebra\u00e7\u00e3o de um contrato de gest\u00e3o parte de uma leitura equivocada do conceito de complementaridade. A Constitui\u00e7\u00e3o fala em complementaridade, sim \u2014 mas n\u00e3o em exclusividade, nem em hierarquia entre modelos leg\u00edtimos de atua\u00e7\u00e3o estatal.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, o contrato de gest\u00e3o com organiza\u00e7\u00f5es sociais configura uma forma de participa\u00e7\u00e3o complementar no SUS, mas distinta daquela regulada pela Lei 8.080\/90. Trata-se de uma complementaridade interna, voltada \u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o estatal em suas pr\u00f3prias estruturas, e n\u00e3o da compra de servi\u00e7os externos. Por isso mesmo, n\u00e3o se submete aos requisitos legais e infralegais aplic\u00e1veis \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os privados preexistentes.<\/p>\n<p>Reconhecer essa distin\u00e7\u00e3o \u00e9 essencial para garantir seguran\u00e7a jur\u00eddica, respeitar a discricionariedade t\u00e9cnica do gestor p\u00fablico e permitir que o SUS continue a se desenvolver com responsabilidade, qualidade e pluralidade de instrumentos.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Tema 698: \u201c1. A interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio em pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, em caso de aus\u00eancia ou defici\u00eancia grave do servi\u00e7o, n\u00e3o viola o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes. 2. A decis\u00e3o judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcan\u00e7adas e determinar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que apresente um plano e\/ou os meios adequados para alcan\u00e7ar o resultado. 3. No caso de servi\u00e7os de sa\u00fade, o d\u00e9ficit de profissionais pode ser suprido por concurso p\u00fablico ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contrata\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es sociais (OS) e organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil de interesse p\u00fablico (OSCIP).\u201d BRASIL, Supremo Tribunal Federal. <strong>Repercuss\u00e3o Geral no Recurso Extraordin\u00e1rio n. 684.612\/RJ<\/strong>. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 03 de julho de 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4237089&amp;numeroProcesso=684612&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=698. Acesso em: 10 mar. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> \u00a7 1\u00ba \u2013 As institui\u00e7\u00f5es privadas poder\u00e3o participar de forma complementar do sistema \u00fanico de sa\u00fade, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito p\u00fablico ou conv\u00eanio, tendo prefer\u00eancia as entidades filantr\u00f3picas e as sem fins lucrativos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> M\u00c2NICA, Fernando. <strong>Institui\u00e7\u00f5es do Terceiro Setor<\/strong>. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2022, p. 129.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <strong>A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n. 1.923\/DF<\/strong>. Rel. designado: Min. Luiz Fux., 17 de dezembro de 2015. Dispon\u00edvel em: https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=1739668. Acesso em: 19 jul. 2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Este artigo foi escrito a partir de edi\u00e7\u00e3o cient\u00edfica publicada em: M\u00c2NICA, Fernando Borges. Complementaridade e discricionariedade para a celebra\u00e7\u00e3o de contratos de gest\u00e3o com Organiza\u00e7\u00f5es Sociais de sa\u00fade. In: JUSTEN, Monica Spezia; PEREIRA, Cesar; JUSTEN NETO, Mar\u00e7al; JUSTEN, Lucas Spezia. Uma vis\u00e3o humanista do direito: homenagem ao professor Mar\u00e7al Justen Filho. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2025, v. 2, p. 469-479. ISBN 978-65-5518-916-2.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c9 poss\u00edvel que um munic\u00edpio seja obrigado a realizar concurso p\u00fablico para contrata\u00e7\u00e3o de m\u00e9dicos e equipe de enfermagem para um hospital municipal, uma unidade de pronto atendimento ou uma unidade b\u00e1sica de sa\u00fade em vez de celebrar contrato de gest\u00e3o para que uma organiza\u00e7\u00e3o social gerencie a unidade? 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