{"id":11779,"date":"2025-06-09T06:01:22","date_gmt":"2025-06-09T09:01:22","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/09\/a-nova-era-da-transacao-tributaria-sustentabilidade-e-compromissos-esg\/"},"modified":"2025-06-09T06:01:22","modified_gmt":"2025-06-09T09:01:22","slug":"a-nova-era-da-transacao-tributaria-sustentabilidade-e-compromissos-esg","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/09\/a-nova-era-da-transacao-tributaria-sustentabilidade-e-compromissos-esg\/","title":{"rendered":"A nova era da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria: sustentabilidade e compromissos ESG"},"content":{"rendered":"<p>O cen\u00e1rio jur\u00eddico-tribut\u00e1rio brasileiro testemunha uma transforma\u00e7\u00e3o significativa com a consolida\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/transacao-tributaria\">transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<\/a> sustent\u00e1vel. Esse novo paradigma transcende a tradicional fun\u00e7\u00e3o arrecadat\u00f3ria do Estado, integrando pr\u00e1ticas de governan\u00e7a socioambiental (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/esg\">ESG<\/a>) aos mecanismos de regulariza\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>A converg\u00eancia entre responsabilidade fiscal, governan\u00e7a e compromissos socioambientais reflete uma evolu\u00e7\u00e3o normativa, legal e institucional que busca alinhar interesses econ\u00f4micos com os Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (ODS) da Agenda 2030 da ONU e, mais amplamente, com a\u00e7\u00f5es e pol\u00edticas permanentes de sustentabilidade.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<h3>Fundamentos da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<\/h3>\n<p>De in\u00edcio, destaca-se a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/lei\/l13988.htm\">Lei 13.988\/2020<\/a>, oriunda da MP 899\/2019, que \u2013 lado a lado com o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, de 1966 \u2013 estabelece os requisitos e condi\u00e7\u00f5es para que a Uni\u00e3o, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es realizem transa\u00e7\u00f5es com devedores ou partes adversas, visando \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o consensual de lit\u00edgios tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>Essa legisla\u00e7\u00e3o trouxe efic\u00e1cia \u00e0 referida pol\u00edtica p\u00fablica e introduziu modalidades de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o e individual, permitindo concess\u00f5es m\u00fatuas entre as partes para regulariza\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos fiscais.<\/p>\n<p>A lei da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria prev\u00ea crit\u00e9rios objetivos para concess\u00e3o de descontos, prazos e formas de pagamento, considerando a capacidade de pagamento do devedor e o grau de recuperabilidade do cr\u00e9dito. Al\u00e9m disso, estabelece diretrizes para descontos e prazos de parcelamento, promovendo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e efici\u00eancia na otimiza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios.<\/p>\n<h3>Integrando pr\u00e1ticas ESG nas transa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias<\/h3>\n<p>Noutro prisma, observa-se a Portaria PGFN 1.241, publicada em outubro de 2023, que representa um marco na integra\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas ESG nas transa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias federais. Alterando a Portaria PGFN 6.757\/2022, que concentra a operacionaliza\u00e7\u00e3o dos acordos, a inova\u00e7\u00e3o normativa introduziu a Se\u00e7\u00e3o VIII, que estabelece a observ\u00e2ncia de aspectos ambientais, sociais e de governan\u00e7a (ESG) na celebra\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>Conforme destacado pela pr\u00f3pria PGFN, a portaria incentiva que as transa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias considerem, de forma pr\u00e1tica e referencial, os ODS da ONU. Isso permite que empresas em d\u00edvida com a Uni\u00e3o obtenham condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas de pagamento ao se comprometerem com objetivos de sustent\u00e1veis alinhadas \u00e0s metas e aos indicadores ODS e, em cen\u00e1rio mais amplo, aos crit\u00e9rios ESG.<\/p>\n<h3>Programa de Acelera\u00e7\u00e3o da Transi\u00e7\u00e3o Energ\u00e9tica e o avan\u00e7o do ESG<\/h3>\n<p>Sequencialmente, a iminente Lei 15.103\/2025 instituiu o Programa de Acelera\u00e7\u00e3o da Transi\u00e7\u00e3o Energ\u00e9tica (Paten), cujo objetivo \u00e9 fomentar projetos de desenvolvimento sustent\u00e1vel por meio do Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (Fundo Verde), a ser administrado pelo BNDES para garantir riscos de financiamentos, e da possibilidade de transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria condicionada ao investimento em desenvolvimento sustent\u00e1vel \u2013 permitindo, assim, que empresas com projetos espec\u00edficos apresentem propostas de acordos fiscais perante a Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a Lei 15.103\/2025 avan\u00e7ou ainda mais e ampliou o alcance e o pr\u00f3prio conceito conjuntural da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sustent\u00e1vel ao alterar a Lei 13.988\/2020, acrescentando o \u00a7 13 ao art. 11 \u2013 que estabelece: \u201c<em>Sempre que poss\u00edvel, na celebra\u00e7\u00e3o das transa\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o considerados e perseguidos objetivos e a\u00e7\u00f5es de desenvolvimento sustent\u00e1vel, devendo-se buscar efeitos socioambientais positivos a partir das concess\u00f5es rec\u00edprocas que decorrerem do neg\u00f3cio\u201d.<\/em><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h3>Casos pr\u00e1ticos: aplica\u00e7\u00e3o dos compromissos ESG<\/h3>\n<p>Naturalmente, a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica da inova\u00e7\u00e3o normativa e legal \u00e9 embrion\u00e1ria, mas estruturalmente robusta nos esfor\u00e7os brasileiros para a implanta\u00e7\u00e3o de um sistema tribut\u00e1rio sustent\u00e1vel, uma vis\u00e3o transversal em toda legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Publicamente, a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sustent\u00e1vel apresenta ao menos tr\u00eas casos emblem\u00e1ticos:<\/p>\n<p>Empresas de saneamento b\u00e1sico do Par\u00e1 e Piau\u00ed celebraram acordos que totalizam mais de R$ 1 bilh\u00e3o em d\u00e9bitos, atrelados a compromissos socioambientais de longo prazo;<br \/>\nUma empresa do setor de celulose e papel teve sua d\u00edvida reduzida de R$ 288 milh\u00f5es para R$ 64,6 milh\u00f5es, mediante compromissos ambientais e sociais;<br \/>\nUma empresa do setor de cimentos conseguiu reduzir sua d\u00edvida de R$ 11 bilh\u00f5es para R$ 4 bilh\u00f5es, vinculando a\u00e7\u00f5es concretas de repara\u00e7\u00e3o ambiental e social \u2013 o que \u00e9 considerado o acordo de transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria individual na hist\u00f3ria.<\/p>\n<p>Esses not\u00f3rios exemplos, para al\u00e9m do fluxo de acordos com impacto e da evidente intensifica\u00e7\u00e3o de propostas a considerar tais inova\u00e7\u00f5es na medida da consolida\u00e7\u00e3o da compreens\u00e3o normativa, legal e jurisprudencial, demonstram o potencial transformador do sistema tribut\u00e1rio sustent\u00e1vel, em amplo espectro, e da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sustent\u00e1vel, em cen\u00e1rio espec\u00edfico, evidenciando que os compromissos ESG e de sustentabilidade se performam como fator de redu\u00e7\u00e3o de passivos fiscais e de transforma\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica socioambiental.<\/p>\n<h3>Amplia\u00e7\u00e3o de objetivos para a\u00e7\u00f5es de desenvolvimento sustent\u00e1vel<\/h3>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas que a publica\u00e7\u00e3o da Portaria PGFN 1.241\/2023 marcou um avan\u00e7o significativo ao permitir que as transa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias considerem crit\u00e9rios ESG e, mais detidamente, o alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel da ONU.<\/p>\n<p>Contudo, a Lei 15.103\/2025 deu um passo mais profundo: ela n\u00e3o se limita \u00e0s metas e aos indicadores globais e brasileiros, na medida dos esfor\u00e7os de internaliza\u00e7\u00e3o, mas amplia o escopo para exigir tamb\u00e9m a\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas proativas, concretas e mensur\u00e1veis.<\/p>\n<p>Essa amplia\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria tem efeitos fundamentais:<\/p>\n<p>A lei cria uma pol\u00edtica conjuntural e atemporal, que transcende a Agenda 2030 e faz da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sustent\u00e1vel um instrumento permanente de transforma\u00e7\u00e3o fiscal, econ\u00f4mica e ambiental.<br \/>\nRefor\u00e7a que as dimens\u00f5es ESG (ambiental, social e de governan\u00e7a) n\u00e3o s\u00e3o apenas \u201cboas pr\u00e1ticas\u201d ou tend\u00eancias, mas diretrizes obrigat\u00f3rias e estruturantes do regime fiscal e tribut\u00e1rio sustent\u00e1vel brasileiro.<br \/>\nIntegra a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sustent\u00e1vel ao pr\u00f3prio regime fiscal sustent\u00e1vel consolidado pela Lei Complementar n\u00ba 200\/2023, consolidando a governan\u00e7a socioambiental como parte essencial do sistema tribut\u00e1rio nacional.<\/p>\n<p>A evolu\u00e7\u00e3o normativa em quest\u00e3o, por evidente, n\u00e3o gera conflito, mas cria uma complementaridade estrat\u00e9gica. Enquanto a portaria da PGFN associa acertadamente a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sustent\u00e1vel ao marco dos ODS, a Lei 15.103\/2025 a transforma legalmente em pol\u00edtica p\u00fablica perene \u2014 exigindo a\u00e7\u00f5es concretas e resultados efetivos como contrapartida \u00e0s concess\u00f5es fiscais.<\/p>\n<p>Para as empresas e operadores jur\u00eddicos, o recado \u00e9 claro: a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sustent\u00e1vel n\u00e3o \u00e9 apenas uma oportunidade de negocia\u00e7\u00e3o fiscal, mas um instrumento de governan\u00e7a corporativa e de sustentabilidade de longo prazo.<\/p>\n<h3>Transversalidade e autonomia da transa\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel para al\u00e9m do Paten<\/h3>\n<p>Por oportuno e diante da sensibilidade do legislador e dos avan\u00e7os normativos recentes, \u00e9 essencial esclarecer tecnicamente e consolidar a compreens\u00e3o de que a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sustent\u00e1vel n\u00e3o se limita aos projetos de desenvolvimento sustent\u00e1vel vinculados e aprovados no \u00e2mbito espec\u00edfico do Paten e da governan\u00e7a do Comit\u00ea T\u00e9cnico do programa.<\/p>\n<p>Notadamente, a Lei 15.103\/2025 possui um duplo papel: ao mesmo tempo em que institui o Paten, ela inova e altera a reda\u00e7\u00e3o da Lei 13.988\/2020, conhecida como a lei geral das transa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias no Brasil. Ao inserir o novo \u00a7 13 no art. 11 da referida lei, a norma consagra o car\u00e1ter amplo, atemporal e transversal da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sustent\u00e1vel, desvinculando-a da necessidade de qualquer homologa\u00e7\u00e3o ou governan\u00e7a espec\u00edfica do Paten.<\/p>\n<p>Esse ponto \u00e9 de extrema relev\u00e2ncia t\u00e9cnica e operacional, pois significa que:<\/p>\n<p><strong>A transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sustent\u00e1vel n\u00e3o est\u00e1 restrita ao Paten: <\/strong>ainda que o Paten, por suas diretrizes setoriais e fundos espec\u00edficos (Fundo Verde), tenha um escopo definido \u2014 especialmente ligado ao setor de energia e \u00e0 matriz sustent\u00e1vel \u2014, a altera\u00e7\u00e3o no art. 11 da Lei 13.988\/2020 projetou o instituto de forma mais ampla, aplic\u00e1vel a qualquer transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, independentemente de vincula\u00e7\u00e3o ao programa.<br \/>\n<strong>Mandamento legal de car\u00e1ter geral e permanente:<\/strong> ao prever que, sempre que poss\u00edvel, as transa\u00e7\u00f5es dever\u00e3o perseguir \u201cobjetivos e a\u00e7\u00f5es de desenvolvimento sustent\u00e1vel\u201d, a lei cria um verdadeiro mandamento legal que transcende a pol\u00edtica setorial do Paten e passa a integrar todos os processos de negocia\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria celebrados no \u00e2mbito da Uni\u00e3o.<br \/>\n<strong>Instrumento de pol\u00edtica p\u00fablica para al\u00e9m de projetos espec\u00edficos:<\/strong> n\u00e3o se trata apenas de projetos de infraestrutura ou inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica submetidos ao Paten. O novo marco legal faz da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sustent\u00e1vel um princ\u00edpio norteador da pol\u00edtica fiscal brasileira \u2014 conectando gest\u00e3o e revis\u00e3o de passivos fiscais ao compromisso com resultados socioambientais positivos em qualquer setor ou ramo de atividade.<br \/>\n<strong>Ado\u00e7\u00e3o ampla e potencial para todos os contribuintes:<\/strong> qualquer contribuinte que deseje negociar ou revisar d\u00e9bitos com a Uni\u00e3o, seja em transa\u00e7\u00f5es por ades\u00e3o ou individuais, pode (e deve) considerar a inclus\u00e3o de compromissos de desenvolvimento sustent\u00e1vel \u2014 mesmo que sua atua\u00e7\u00e3o n\u00e3o esteja diretamente ligada aos setores estrat\u00e9gicos do Paten.<br \/>\n<strong>Integra\u00e7\u00e3o ao planejamento fiscal e \u00e0 governan\u00e7a corporativa:<\/strong> essa leitura amplia as oportunidades para empresas e consultores jur\u00eddicos, pois permite associar as diretrizes ESG e as pol\u00edticas de sustentabilidade corporativa diretamente aos planos de revis\u00e3o, gest\u00e3o e planejamento fiscal \u2014 n\u00e3o apenas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de projetos espec\u00edficos. Dessa forma, a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sustent\u00e1vel deixa de ser um mecanismo acess\u00f3rio e passa a integrar a espinha dorsal do <em>compliance<\/em> tribut\u00e1rio e do planejamento estrat\u00e9gico das organiza\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Em termos ainda mais pr\u00e1ticos, a inser\u00e7\u00e3o desse novo \u00a7 13 ao art. 11 da Lei 13.988\/2020 estabeleceu um novo marco normativo de alcance geral e transversal: a transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sustent\u00e1vel se torna parte integrante da pol\u00edtica p\u00fablica tribut\u00e1ria do Estado brasileiro e das pr\u00e1ticas de negocia\u00e7\u00e3o entre agentes p\u00fablicos e privados \u2014 um divisor de \u00e1guas que refor\u00e7a o compromisso nacional com a sustentabilidade e amplia as perspectivas de empresas e operadores jur\u00eddicos na busca por um equil\u00edbrio entre regulariza\u00e7\u00e3o fiscal e responsabilidade socioambiental.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h3>Um instrumento permanente e estrat\u00e9gico de transforma\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>Em arremate conclusivo, portanto, a consolida\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sustent\u00e1vel no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, impulsionada pela Portaria PGFN 1.241\/2023 e pela Lei 15.103\/2025, oferece um caminho promissor para integrar o compliance fiscal tradicional com a governan\u00e7a socioambiental. Essa integra\u00e7\u00e3o n\u00e3o se limita ao marco temporal dos ODS: ela cria um instrumento cont\u00ednuo, que alinha redu\u00e7\u00e3o e otimiza\u00e7\u00e3o de passivos a compromissos ESG de longo prazo.<\/p>\n<p>Para empresas, isso representa uma oportunidade estrat\u00e9gica: n\u00e3o apenas para regularizar d\u00edvidas, mas para planejar crescimento e assumir protagonismo na prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e na constru\u00e7\u00e3o de uma economia mais sustent\u00e1vel e socialmente respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>Para advogados, consultores e gestores, significa a necessidade de uma vis\u00e3o hol\u00edstica, que una gest\u00e3o fiscal e impacto socioambiental em um mesmo plano de a\u00e7\u00e3o \u2014 um novo e robusto campo de atua\u00e7\u00e3o que transcende o contencioso fiscal tradicional e se consolida como alicerce de um futuro econ\u00f4mico e socioambiental mais resiliente e equilibrado.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O cen\u00e1rio jur\u00eddico-tribut\u00e1rio brasileiro testemunha uma transforma\u00e7\u00e3o significativa com a consolida\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sustent\u00e1vel. Esse novo paradigma transcende a tradicional fun\u00e7\u00e3o arrecadat\u00f3ria do Estado, integrando pr\u00e1ticas de governan\u00e7a socioambiental (ESG) aos mecanismos de regulariza\u00e7\u00e3o fiscal. 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