{"id":11769,"date":"2025-06-08T05:00:07","date_gmt":"2025-06-08T08:00:07","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/08\/nova-nr-1-e-protecao-de-dados-pessoais\/"},"modified":"2025-06-08T05:00:07","modified_gmt":"2025-06-08T08:00:07","slug":"nova-nr-1-e-protecao-de-dados-pessoais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/08\/nova-nr-1-e-protecao-de-dados-pessoais\/","title":{"rendered":"Nova NR-1 e prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais"},"content":{"rendered":"<p>A atualiza\u00e7\u00e3o da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) representa um marco na governan\u00e7a de sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalho (SST) no Brasil, ao incluir o gerenciamento dos riscos psicossociais do trabalho como uma obriga\u00e7\u00e3o legal e impor uma abordagem mais estruturada e cont\u00ednua na identifica\u00e7\u00e3o e mitiga\u00e7\u00e3o de riscos ocupacionais.<\/p>\n<p>Em paralelo, a <span>Lei 13.709\/2018, a<\/span> Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/LGPD\">LGPD<\/a>), imp\u00f5e novas exig\u00eancias para o tratamento de dados pessoais no ambiente corporativo, incluindo o contexto das rela\u00e7\u00f5es de trabalho. A interse\u00e7\u00e3o entre essas duas normativas demanda aten\u00e7\u00e3o redobrada, especialmente porque a execu\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es previstas na NR-1 envolve o tratamento de dados pessoais sens\u00edveis, como informa\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 sa\u00fade dos trabalhadores.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), eixo central da nova NR-1, exige a elabora\u00e7\u00e3o de um invent\u00e1rio de riscos e de um plano de a\u00e7\u00e3o, documentos que frequentemente pressup\u00f5em a coleta e an\u00e1lise de dados individualizados, como registros de exames ocupacionais, hist\u00f3ricos de afastamento, exposi\u00e7\u00f5es a agentes nocivos e participa\u00e7\u00e3o em treinamentos.<\/p>\n<p>Tais dados, por sua natureza, enquadram-se como dados sens\u00edveis nos termos do artigo 5\u00ba, II, da LGPD e, portanto, est\u00e3o sujeitos a um regime jur\u00eddico mais rigoroso quanto ao seu tratamento.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, uma das primeiras medidas recomendada \u00e9 o mapeamento dessas atividades no Registro das Opera\u00e7\u00f5es de Tratamento de Dados Pessoais (ROPA), conforme previsto no artigo 37 da LGPD. O registro deve refletir com precis\u00e3o as finalidades do tratamento (como o cumprimento de norma regulamentadora ou a promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade ocupacional), as categorias de dados envolvidos, os agentes de tratamento, os fluxos de compartilhamento com terceiros e as medidas t\u00e9cnicas e administrativas de seguran\u00e7a adotadas.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de obriga\u00e7\u00e3o legal, o ROPA funciona como ferramenta estrat\u00e9gica de governan\u00e7a, permitindo a identifica\u00e7\u00e3o de pontos cr\u00edticos e o aprimoramento cont\u00ednuo do programa de privacidade da organiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m do mapeamento, \u00e9 fundamental que o tratamento de dados sens\u00edveis esteja devidamente respaldado por bases legais espec\u00edficas. Diferentemente dos dados pessoais comuns, que podem ser tratados com fundamento no artigo 7\u00ba da LGPD, os dados sens\u00edveis somente podem ser processados quando presentes as hip\u00f3teses do artigo 11.<\/p>\n<p>No contexto das atividades de SST, destacam-se, principalmente, o cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o legal ou regulat\u00f3ria pelo controlador (artigo 11, II, \u201ca\u201d), aplic\u00e1vel \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de documentos e exames exigidos por norma trabalhista, por exemplo; e a prote\u00e7\u00e3o da vida ou da incolumidade f\u00edsica do titular ou de terceiro (artigo 11, II, \u201cc\u201d), relevante em situa\u00e7\u00f5es emergenciais ou de preven\u00e7\u00e3o a riscos graves \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p>\u00c9 importante que os empregadores evitem utilizar bases legais inadequadas, como o consentimento, que se revela incompat\u00edvel com a natureza mandat\u00f3ria das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da NR-1. A utiliza\u00e7\u00e3o indevida dessa hip\u00f3tese, especialmente quando associada a atividades compuls\u00f3rias, pode enfraquecer a validade do tratamento e comprometer a seguran\u00e7a jur\u00eddica da empresa.<\/p>\n<p>A LGPD tamb\u00e9m imp\u00f5e deveres de transpar\u00eancia, que devem ser refletidos no ambiente interno de trabalho. Boas pr\u00e1ticas nesse sentido incluem a inser\u00e7\u00e3o de avisos de privacidade nos materiais relacionados \u00e0s atividades de SST, como nas listas de presen\u00e7a de treinamentos obrigat\u00f3rios, informando de forma clara o tratamento conferido aos dados pessoais.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 recomend\u00e1vel a inclus\u00e3o de cl\u00e1usulas informativas nos contratos de trabalho ou em aditivos espec\u00edficos, al\u00e9m da disponibiliza\u00e7\u00e3o de um aviso de privacidade interno, com linguagem acess\u00edvel e alinhado aos fluxos reais de tratamento.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>Outro ponto de aten\u00e7\u00e3o reside no compartilhamento de dados com terceiros. \u00c9 comum que empresas contratem operadores para auxiliar na execu\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es da NR-1, como consultorias externas especializadas, cl\u00ednicas m\u00e9dicas, softwares de gest\u00e3o ocupacional e plataformas de ensino \u00e0 dist\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Nesses casos, \u00e9 imprescind\u00edvel a formaliza\u00e7\u00e3o de contratos com cl\u00e1usulas espec\u00edficas de prote\u00e7\u00e3o de dados, prevendo obriga\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 confidencialidade, \u00e0 seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o e \u00e0 limita\u00e7\u00e3o da finalidade do tratamento. O monitoramento peri\u00f3dico desses fornecedores deve integrar a governan\u00e7a de privacidade da organiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ainda, deve-se atentar para eventuais transfer\u00eancias internacionais de dados ou utiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em nuvem, o que exige conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 33 da LGPD e, mais recentemente, na <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/resolucao-cd\/anpd-n-19-de-23-de-agosto-de-2024-580095396\">Resolu\u00e7\u00e3o CD\/ANPD 19\/2024<\/a>.<\/p>\n<p>A nova NR-1, ao demandar uma gest\u00e3o mais robusta e sist\u00eamica dos riscos ocupacionais, amplia a exposi\u00e7\u00e3o das empresas ao tratamento de dados sens\u00edveis de seus trabalhadores. A conformidade com a LGPD, portanto, deve ser vista como parte integrante da pol\u00edtica de SST e n\u00e3o como um requisito isolado.<\/p>\n<p>A integra\u00e7\u00e3o entre a governan\u00e7a de sa\u00fade e seguran\u00e7a e a prote\u00e7\u00e3o de dados \u00e9 n\u00e3o apenas um diferencial de gest\u00e3o, mas uma necessidade regulat\u00f3ria, capaz de mitigar riscos trabalhistas, evitar san\u00e7\u00f5es administrativas e refor\u00e7ar o compromisso \u00e9tico da empresa com seus colaboradores.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A atualiza\u00e7\u00e3o da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) representa um marco na governan\u00e7a de sa\u00fade e seguran\u00e7a do trabalho (SST) no Brasil, ao incluir o gerenciamento dos riscos psicossociais do trabalho como uma obriga\u00e7\u00e3o legal e impor uma abordagem mais estruturada e cont\u00ednua na identifica\u00e7\u00e3o e mitiga\u00e7\u00e3o de riscos ocupacionais. 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