{"id":11727,"date":"2025-06-05T19:21:31","date_gmt":"2025-06-05T22:21:31","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/05\/andre-mendonca-vota-para-manter-regra-atual-de-responsabilizacao-de-redes-sociais\/"},"modified":"2025-06-05T19:21:31","modified_gmt":"2025-06-05T22:21:31","slug":"andre-mendonca-vota-para-manter-regra-atual-de-responsabilizacao-de-redes-sociais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/05\/andre-mendonca-vota-para-manter-regra-atual-de-responsabilizacao-de-redes-sociais\/","title":{"rendered":"Andr\u00e9 Mendon\u00e7a vota para manter regra atual de responsabiliza\u00e7\u00e3o de redes sociais"},"content":{"rendered":"<p>O ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/andre-mendonca\">Andr\u00e9 Mendon\u00e7a<\/a>, do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>), votou para que o artigo 19 do Marco Civil da Internet continue vigente no Brasil. Na avalia\u00e7\u00e3o do magistrado, as plataformas digitais s\u00f3 devem ser responsabilizadas civilmente, ou seja, elas s\u00f3 devem pagar qualquer tipo de indeniza\u00e7\u00e3o, se descumprirem ordens judiciais de remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado.<\/p>\n<p>Dessa forma, Mendon\u00e7a diverge dos relatores dos recursos, ministros <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/dias-toffoli\">Dias Toffoli<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/luiz-fux\">Luiz Fux<\/a>, que votaram para que as big techs sejam responsabilizadas caso n\u00e3o retirem as publica\u00e7\u00f5es j\u00e1 na notifica\u00e7\u00e3o, seja por conte\u00fado falso ou violento \u2013 como pedofilia e fake news \u2013 seja pelo usu\u00e1rio lesado, sem necessidade de ordem judicial.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Por mais que o voto tenha algumas similaridades com a posi\u00e7\u00e3o do presidente do STF, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/luis-roberto-barroso\">Lu\u00eds Roberto Barroso<\/a>, Mendon\u00e7a trouxe novos elementos. O voto de Mendon\u00e7a coloca a liberdade de express\u00e3o e o livre mercado como pontos cruciais. Por isso, aposta na autorregula\u00e7\u00e3o pelas plataformas, com menos interfer\u00eancia estatal. Na \u00f3tica do magistrado, as empresas atuam como correspons\u00e1veis pelas postagens e devem focar mais na atua\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios e menos dos conte\u00fados.<\/p>\n<p>Um ponto in\u00e9dito trazido por Mendon\u00e7a \u00e9 que o ministro pro\u00edbe a remo\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o de perfis de usu\u00e1rios, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o dos \u201ccomprovadamente\u201d falsos \u2013 perfis \u201crob\u00f4s\u201d ou contas de pessoas verdadeiras, mas manipulados por terceiros. O pr\u00f3prio STF j\u00e1 suspendeu v\u00e1rios perfis de bolsonaristas, como o da deputada Carla Zambelli (PL-SP), do blogueiro Allan dos Santos, entre outros.<\/p>\n<p>Para Mendon\u00e7a, \u201cos direitos offline devem ser igualmente assegurados online\u201d. Portanto, prossegue o ministro, \u201ca possibilidade de suspens\u00e3o definitiva ou tempor\u00e1ria de perfis, contas ou canais mantidos em m\u00eddias sociais \u2013 sem previs\u00e3o em qualquer diploma normativo editado pelo Poder Legislativo \u2013, afigura-se de todo inconstitucional. Isso porque os denominados direitos digitais dependem, como condi\u00e7\u00e3o <em>sine qua non<\/em>, da preserva\u00e7\u00e3o de uma \u2018exist\u00eancia online\u2019\u201d.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A aten\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios \u00e9 parte importante no voto de Mendon\u00e7a. O ministro diz haver quem defenda \u201co aprimoramento dos crit\u00e9rios de identifica\u00e7\u00e3o de desinforma\u00e7\u00e3o, por meio do comportamento de contas e n\u00e3o necessariamente de conte\u00fado\u201d. Mendon\u00e7a cita que as plataformas podem tra\u00e7ar um perfil do usu\u00e1rio \u2013 n\u00e3o para fins meramente comerciais, mas \u2013 com a inten\u00e7\u00e3o de classific\u00e1-lo como mais ou menos prop\u00edcio a veicular fake news. \u201cDito de modo direto: como mais ou menos inclinados \u00e0 pr\u00e1tica de il\u00edcitos\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Por isso, no voto, Mendon\u00e7a sugere que as plataformas em geral, inclusive marketplaces, t\u00eam o dever de promover a identifica\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio violador de direito de terceiro. Contudo, o particular diretamente respons\u00e1vel pela conduta ofensiva \u00e9 quem deve ser responsabilizado via a\u00e7\u00e3o judicial contra si promovida, n\u00e3o a plataforma.<\/p>\n<p>Mendon\u00e7a separa a atua\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de mensageria privada \u2013 tipo WhatsApp \u2013, de redes sociais, com\u00e9rcio eletr\u00f4nico, entre outros. Em sua avalia\u00e7\u00e3o, nas mensagens privadas prevalece a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 intimidade, vida privada, sigilo das comunica\u00e7\u00f5es e prote\u00e7\u00e3o de dados. \u201cPortanto, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em dever de monitoramento ou autorregula\u00e7\u00e3o na esp\u00e9cie\u201d.<\/p>\n<p>Para a autorregula\u00e7\u00e3o ocorrer, Mendon\u00e7a refor\u00e7a a import\u00e2ncia de que as empresas tenham obriga\u00e7\u00f5es procedimentais para manter o ambiente virtual com menos desinforma\u00e7\u00e3o e viol\u00eancia. Com intuito de proteger a liberdade de express\u00e3o, Mendon\u00e7a ponderou que, nos casos em que for admitida a remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado sem ordem judicial, seja por lei ou conforme o previsto nos Termos e Condi\u00e7\u00f5es de uso da plataforma, o usu\u00e1rio deve ser submetido a um procedimento com regras claras, motiva\u00e7\u00f5es expressas e pode ter o direito de recorrer.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/h3>\n<p>Na vis\u00e3o de Mendon\u00e7a, as plataformas podem ser responsabilizadas por conduta omissiva, ou seja, por descumprimento dos deveres impostos pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira como o tratamento igual entre todos os usu\u00e1rios e ado\u00e7\u00e3o de mecanismos de seguran\u00e7a digital aptos a evitar que as plataformas sejam utilizadas para a pr\u00e1tica de condutas il\u00edcitas.<\/p>\n<p>Por fim, assim como os outros ministros, Mendon\u00e7a faz apelo aos Poderes Legislativo e Executivo. Ele determina aos demais Poderes que adotem estrat\u00e9gias centradas no modelo da autorregula\u00e7\u00e3o regulada, quando forem atualizar a regula\u00e7\u00e3o ou elaborar pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>\u201cNingu\u00e9m melhor do que os diretamente investidos da legitimidade democr\u00e1tica para estabelecer as regras de utiliza\u00e7\u00e3o da \u201c\u00e1gora\u201d do nosso tempo, dispondo sobre os limites de uso do \u00fanico instrumento verdadeiramente essencial a qualquer regime democr\u00e1tico: a garantia, em favor de todos, de se expressar livremente, pouco importando se o fazem \u2018online\u2019 ou \u2018offline\u2019\u201d.<\/p>\n<p>No fim da sess\u00e3o, o ministro Cristiano Zanin, perguntou a Mendon\u00e7a se ele pretende comparar plataformas e redes sociais aos meios de comunica\u00e7\u00e3o tradicionais, inclusive no tocante \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o pelas publica\u00e7\u00f5es de terceiros. \u201cNesse caso espec\u00edfico, n\u00e3o. N\u00f3s n\u00e3o temos legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica\u201d, respondeu Mendon\u00e7a.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 ainda previs\u00e3o para o retorno do julgamento.<\/p>\n<h2>Tese proposta por Andr\u00e9 Mendon\u00e7a no julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet<\/h2>\n<p>i. Servi\u00e7os de mensageria privada n\u00e3o podem ser equiparados \u00e0 m\u00eddia social. Em rela\u00e7\u00e3o a tais aplica\u00e7\u00f5es de internet, prevalece a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 intimidade, vida privada, sigilo das comunica\u00e7\u00f5es e prote\u00e7\u00e3o de dados. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em dever de monitoramento ou autorregula\u00e7\u00e3o na esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>ii. \u00c9 inconstitucional a remo\u00e7\u00e3o ou a suspens\u00e3o de perfis de usu\u00e1rios, exceto quando [a] comprovadamente falsos \u2013 seja porque (i) relacionados a pessoa que efetivamente existe, mas denuncia, com a devida comprova\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o o utiliza ou criou; ou (ii) relacionados a pessoa que sequer existe fora do universo digital (\u201cperfil rob\u00f4\u201d); ou [b] cujo objeto do perfil seja a pr\u00e1tica de atividade em si criminosa.<\/p>\n<p>iii. As plataformas em geral, tais como mecanismos de busca, marketplaces etc., tem o dever de promover a identifica\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio violador de direito de terceiro (art. 15 c\/c art. 22 do MCI). Observado o cumprimento da referida exig\u00eancia, o particular diretamente respons\u00e1vel pela conduta ofensiva \u00e9 quem deve ser efetivamente responsabilizado via a\u00e7\u00e3o judicial contra si promovida.<\/p>\n<p>iv. Nos casos em que admitida a remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado sem ordem judicial (por expressa determina\u00e7\u00e3o legal ou conforme previsto nos Termos e Condi\u00e7\u00f5es de Uso das plataformas), \u00e9 preciso assegurar a observ\u00e2ncia de protocolos que assegurem um procedimento devido, capaz de garantir a possibilidade do usu\u00e1rio [a] ter acesso \u00e0s motiva\u00e7\u00f5es da decis\u00e3o que ensejou a exclus\u00e3o, [b] que essa exclus\u00e3o seja feita preferencialmente por humano [uso excepcional de rob\u00f4s e intelig\u00eancia artificial no comando de exclus\u00e3o]; [c] possa recorrer da decis\u00e3o de modera\u00e7\u00e3o, [d] obtenha resposta tempestiva e adequada da plataforma, dentre outros aspectos inerentes aos princ\u00edpios processuais fundamentais.<\/p>\n<p>v. Excetuados os casos expressamente autorizados em lei, as plataformas digitais n\u00e3o podem ser responsabilizadas pela aus\u00eancia de remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado veiculado por terceiro, ainda que posteriormente qualificado como ofensivo pelo Poder Judici\u00e1rio, a\u00ed inclu\u00eddos os il\u00edcitos relacionados \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o de opini\u00e3o ou do pensamento.<\/p>\n<p>vi. H\u00e1 possibilidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o, por conduta omissiva ou comissiva pr\u00f3pria, pelo descumprimento dos deveres procedimentais que lhe s\u00e3o impostos pela legisla\u00e7\u00e3o, a\u00ed inclu\u00edda [a] a obriga\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o ison\u00f4mica, em rela\u00e7\u00e3o a todos os seus usu\u00e1rios, das regras de conduta estabelecidas pelos seus Termos e Condi\u00e7\u00f5es de Uso, os quais devem guardar conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e com a legisla\u00e7\u00e3o em geral; e [b] a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos de seguran\u00e7a digital aptos a evitar que as plataformas sejam utilizadas para a pr\u00e1tica de condutas il\u00edcitas.<\/p>\n<p>vii. Em observ\u00e2ncia ao devido processo legal, a decis\u00e3o judicial que determinar a remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado [a] deve apresentar fundamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, e, [b] ainda que proferida em processo judicial sigiloso, deve ser acess\u00edvel \u00e0 plataforma respons\u00e1vel pelo seu cumprimento, facultada a possibilidade de impugna\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ministro Andr\u00e9 Mendon\u00e7a, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que o artigo 19 do Marco Civil da Internet continue vigente no Brasil. Na avalia\u00e7\u00e3o do magistrado, as plataformas digitais s\u00f3 devem ser responsabilizadas civilmente, ou seja, elas s\u00f3 devem pagar qualquer tipo de indeniza\u00e7\u00e3o, se descumprirem ordens judiciais de remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado. 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