{"id":11669,"date":"2025-06-05T05:59:16","date_gmt":"2025-06-05T08:59:16","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/05\/ganhos-eventuais-e-a-solucao-de-consulta-55-2025\/"},"modified":"2025-06-05T05:59:16","modified_gmt":"2025-06-05T08:59:16","slug":"ganhos-eventuais-e-a-solucao-de-consulta-55-2025","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/05\/ganhos-eventuais-e-a-solucao-de-consulta-55-2025\/","title":{"rendered":"Ganhos eventuais e a Solu\u00e7\u00e3o de Consulta 55\/2025"},"content":{"rendered":"<p>A Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit 55, publicada pela <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/receita-federal\">Receita Federal<\/a> em mar\u00e7o deste ano, \u00e9 um daqueles documentos que chamam a aten\u00e7\u00e3o j\u00e1 na primeira leitura \u2013 tanto pelo conte\u00fado quanto pelas poss\u00edveis implica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Uma segunda leitura, no entanto, se faz necess\u00e1ria para compreender melhor os fundamentos adotados e avaliar se n\u00e3o h\u00e1 algum equ\u00edvoco na interpreta\u00e7\u00e3o conferida \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Em poucas p\u00e1ginas, a Receita Federal consegue reescrever o art. 28, \u00a7 9\u00ba da Lei 8.212\/1991, afrontar a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-trabalhista\">reforma trabalhista<\/a>, varrer para debaixo do tapete a jurisprud\u00eancia consolidada do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>), ignorar orienta\u00e7\u00f5es da pr\u00f3pria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/pgfn\">PGFN<\/a>) e, de lambuja, proclamar que qualquer pagamento extraordin\u00e1rio s\u00f3 escapa da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria se portar um salvo-conduto legislativo em neon piscante.<\/p>\n<p>O caso concreto analisado pela Receita \u00e9 a t\u00edpica hist\u00f3ria de sucesso corporativo: novos investidores chegaram, o caixa engordou e a sociedade decidiu brindar alguns talentos com um b\u00f4nus \u00fanico, extraordin\u00e1rio, sem promessa pr\u00e9via e sem reitera\u00e7\u00e3o futura. Nada mais \u201cganho eventual\u201d do que isso.<\/p>\n<p>N\u00e3o para a Receita Federal, que decretou que a verba s\u00f3 seria considerada eventual \u2014 e, portanto, isenta \u2014 se alguma lei carimbasse, com tinta vermelha, tr\u00eas palavras: \u201cn\u00e3o \u00e9 sal\u00e1rio\u201d. Como n\u00e3o havia o tal carimbo, a Receita Federal concluiu que aquele ganho eventual teria natureza salarial e deveria ser tributado.<\/p>\n<p>A primeira v\u00edtima desse racioc\u00ednio criativo \u00e9 a pr\u00f3pria gram\u00e1tica. O art. 28, \u00a7 9\u00ba, al\u00ednea \u201ce\u201d, item 7, da Lei 8.212 \u00e9 cristalino ao separar \u201cganhos eventuais\u201d dos \u201cabonos expressamente desvinculados do sal\u00e1rio por for\u00e7a de lei\u201d. Mesmo uma leitura atenta, ainda que n\u00e3o especializada, revela que a exig\u00eancia de \u201cdesvincula\u00e7\u00e3o expressa\u201d diz respeito apenas aos abonos.<\/p>\n<p>J\u00e1 os ganhos eventuais gozam de isen\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica: basta que sejam, ora vejam, eventuais. A Receita, por\u00e9m, de certa forma ignorou a lei e enxergou uma conjun\u00e7\u00e3o \u201ce\u201d impl\u00edcita, capaz de contagiar a primeira express\u00e3o com a condi\u00e7\u00e3o imposta \u00e0 segunda \u2014 uma leitura possivelmente criativa, mas que n\u00e3o encontra respaldo na gram\u00e1tica ou na hermen\u00eautica jur\u00eddica.<\/p>\n<p>N\u00e3o satisfeita, a Receita Federal decidiu promover outra interpreta\u00e7\u00e3o conceitual que deixaria perplexo o mais experiente dos l\u00f3gicos. Ao buscar exemplificar o que seriam \u201cganhos eventuais\u201d \u2013 verbas que, por defini\u00e7\u00e3o elementar, caracterizam-se pela aus\u00eancia de habitualidade \u2013, invocou precisamente os \u201cpr\u00eamios\u201d j\u00e1 disciplinados pela reforma trabalhista.<\/p>\n<p>O \u201cdetalhe\u201d \u00e9 que o artigo 457, \u00a72\u00ba, da CLT estabelece que tais pr\u00eamios n\u00e3o integram a remunera\u00e7\u00e3o \u201cainda que habituais\u201d. Ou seja, a autoridade fiscal escolheu, para ilustrar pagamentos eventuais, justamente uma categoria de verba que a lei isenta expressamente mesmo quando paga habitualmente.<\/p>\n<p>O enredo ganha ainda mais contornos controversos ao afirmar que um diretor estatut\u00e1rio n\u00e3o poderia receber pr\u00eamio isento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias. Ora, o art. 28 da Lei 8.212 define o sal\u00e1rio-de-contribui\u00e7\u00e3o para todos os segurados e, no \u00a7 9\u00ba, lista as verbas que ficam fora da base de c\u00e1lculo \u2014 sem que haja qualquer restri\u00e7\u00e3o de pagamento de pr\u00eamios aos contribuintes individuais.<\/p>\n<p>Se o legislador quisesse tributar diretores estatu\u00e1rios e desonerar apenas celetistas, bastaria incluir tal disposi\u00e7\u00e3o no texto de lei. Mas n\u00e3o h\u00e1 qualquer restri\u00e7\u00e3o legal. A f\u00faria arrecadadora, no entanto, introduziu uma distin\u00e7\u00e3o invis\u00edvel e decidiu aplic\u00e1-la sem maiores problemas.<\/p>\n<p>Ainda, a SC 55\/2025 tentou buscar amparo em precedente que, como descobriremos, revela-se conceitualmente fr\u00e1gil e pouco sustent\u00e1vel: a SC Cosit 126\/2014 e o tratamento dado ao pr\u00eamio-assiduidade. O problema \u00e9 que o mundo jur\u00eddico n\u00e3o parou em 2014.<\/p>\n<p>Enquanto a Cosit 126\/2014 hibernava em seu casulo interpretativo, o STJ ocupou-se de examinar a quest\u00e3o com a seriedade merecida e trouxe, como resultado, a pacifica\u00e7\u00e3o do entendimento de que o abono-assiduidade possui natureza indenizat\u00f3ria, afastando-se, portanto, da incid\u00eancia tribut\u00e1ria. O STJ n\u00e3o perguntou se havia lei espec\u00edfica desvinculando a verba; simplesmente analisou sua ess\u00eancia e concluiu o \u00f3bvio: n\u00e3o \u00e9 sal\u00e1rio quem n\u00e3o tem cara de sal\u00e1rio.<\/p>\n<p>Mas o equ\u00edvoco n\u00e3o termina a\u00ed. A pr\u00f3pria PGFN incluiu o abono-assiduidade em sua lista de temas com dispensa de contesta\u00e7\u00e3o e recurso. Traduzindo para o portugu\u00eas claro: a PGFN reconheceu que verbas desta natureza n\u00e3o s\u00e3o salariais.<\/p>\n<p>Estamos, portanto, diante de um fen\u00f4meno: dois \u00f3rg\u00e3os do Estado em dimens\u00f5es interpretativas paralelas da mesma realidade jur\u00eddica. De um lado, a PGFN reconheceu que a convers\u00e3o em dinheiro (indeniza\u00e7\u00e3o) do abono-assiduidade tem natureza n\u00e3o salarial e indenizat\u00f3rio, enquanto, do outro lado, a Receita Federal ainda sustentando que a natureza salarial de pagamentos de premia\u00e7\u00e3o relacionados \u00e0 assiduidade, sem se atentar \u00e0a jurisprud\u00eancia pac\u00edfica sobre o tema.<\/p>\n<p>E todo o entendimento exarado perde ainda mais for\u00e7a quando confrontado com o Tema 20 da Repercuss\u00e3o Geral do STF, que estabeleceu a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es apenas sobre \u201cganhos habituais\u201d. A l\u00f3gica aristot\u00e9lica sugeriria que ganhos eventuais, sendo o oposto de habituais, estariam fora do alcance tribut\u00e1rio. Mas tal l\u00f3gica, como descobrimos, pode n\u00e3o ser aplicada pela Receita Federal, se o pagamento eventual n\u00e3o estiver expressamente previsto em lei.<\/p>\n<p>As consequ\u00eancias pr\u00e1ticas dessa manobra interpretativa s\u00e3o lament\u00e1veis. Empresas que ousarem reconhecer o m\u00e9rito excepcional de seus colaboradores, especialmente contribuintes individuais, atrav\u00e9s de pagamentos extraordin\u00e1rios ser\u00e3o punidas com a sanha arrecadat\u00f3ria. O Judici\u00e1rio, j\u00e1 abarrotado, receber\u00e1 nova leva de processos contestando autua\u00e7\u00f5es baseadas em interpreta\u00e7\u00e3o que contraria n\u00e3o apenas a gram\u00e1tica e a lei, mas tamb\u00e9m o bom senso e a jurisprud\u00eancia consolidada.<\/p>\n<p>Mais preocupante ainda \u00e9 o precedente que se estabelece. Se uma Solu\u00e7\u00e3o de Consulta pode atribuir novos sentidos a conectivos, ignorar reformas legislativas inteiras e contradizer o pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o judicial da Fazenda, o que mais seria poss\u00edvel?<\/p>\n<p>A ironia suprema reside no fato de que todo esse malabarismo interpretativo ocorre em nome da arrecada\u00e7\u00e3o, mas acaba gerando exatamente o oposto: aumento de custos, desestimulando pr\u00e1ticas empresariais leg\u00edtimas, fomentando a litigiosidade e, no final das contas, desperdi\u00e7ando recursos p\u00fablicos em batalhas judiciais fadadas ao fracasso.<\/p>\n<p>Assim, a Receita Federal, na \u00e2nsia de n\u00e3o deixar escapar nenhum centavo, acaba gerando gastos em processos que inevitavelmente perder\u00e1 quando confrontada com a realidade dos tribunais superiores.<\/p>\n<p>O que presenciamos na SC Cosit 55\/2025 \u00e9 a demonstra\u00e7\u00e3o cabal de que, em muitos casos, as palavras podem significar o que a autoridade fiscal desejar que signifiquem, as leis podem dizer o que conv\u00e9m que digam, e a jurisprud\u00eancia pac\u00edfica pode existir apenas como ornamento a ser admirado de longe, sem ser aplicado.<\/p>\n<p>Enquanto isso, no mundo real \u2013 esse lugar inc\u00f4modo onde vigora o Estado de Direito \u2013, contribuintes continuar\u00e3o perplexos diante de surpresas da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e seguir\u00e3o buscando o Judici\u00e1rio para restabelecer o \u00f3bvio: que eventual \u00e9 eventual e que nem toda criatividade interpretativa merece prosperar, especialmente quando afronta simultaneamente a gram\u00e1tica, a lei, a jurisprud\u00eancia e o senso comum.<\/p>\n<p>Talvez o maior m\u00e9rito da SC 55\/2025 seja servir de exemplo de como complicar o simples. Um lembrete perp\u00e9tuo de que, na eterna tens\u00e3o entre o poder de tributar e os limites desse poder, h\u00e1 sempre a possibilidade de extrapola\u00e7\u00e3o de limites interpretativos.<\/p>\n<p>Ao final, resta a certeza de que a SC Cosit 55\/2025 ocupar\u00e1 lugar de destaque no pante\u00e3o das interpreta\u00e7\u00f5es administrativas criativas \u2013 n\u00e3o como exemplo a ser seguido, mas como advert\u00eancia sobre os perigos de subordinar a lei \u00e0 conveni\u00eancia arrecadat\u00f3ria, com o afastamento de alguns precedentes e algumas regras gramaticais. Pequenos detalhes, quando o objetivo \u00e9 a nobre tributa\u00e7\u00e3o do contribuinte.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Solu\u00e7\u00e3o de Consulta Cosit 55, publicada pela Receita Federal em mar\u00e7o deste ano, \u00e9 um daqueles documentos que chamam a aten\u00e7\u00e3o j\u00e1 na primeira leitura \u2013 tanto pelo conte\u00fado quanto pelas poss\u00edveis implica\u00e7\u00f5es. 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