{"id":11661,"date":"2025-06-05T03:59:06","date_gmt":"2025-06-05T06:59:06","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/05\/a-sumula-carf-20-e-a-tese-firmada-no-tema-1247-do-stj\/"},"modified":"2025-06-05T03:59:06","modified_gmt":"2025-06-05T06:59:06","slug":"a-sumula-carf-20-e-a-tese-firmada-no-tema-1247-do-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/05\/a-sumula-carf-20-e-a-tese-firmada-no-tema-1247-do-stj\/","title":{"rendered":"A S\u00famula Carf 20 e a tese firmada no Tema 1247 do STJ"},"content":{"rendered":"<p><span>A aplicabilidade, a efetividade e a abrang\u00eancia do direito ao aproveitamento de cr\u00e9ditos do Imposto sobre Produto Industrializado (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IPI\">IPI<\/a>) \u2013 sejam eles decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da n\u00e3o cumulatividade ou decorrentes de algum benef\u00edcio fiscal direcionado \u2013 sempre foi alvo de discuss\u00f5es jur\u00eddicas e acad\u00eamicas, notadamente, nas situa\u00e7\u00f5es em que uma das opera\u00e7\u00f5es da cadeia produtiva n\u00e3o \u00e9 onerada pelo tributo.<\/span><\/p>\n<p><span>Neste cen\u00e1rio, destaca-se a controv\u00e9rsia acerca da abrang\u00eancia do benef\u00edcio fiscal institu\u00eddo pelo artigo 11 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9779.htm\">Lei 9.779\/1999<\/a>[1], ou seja, se o direito de cr\u00e9dito a que alude o referido dispositivo legal refere-se apenas aos casos em que o insumo tributado \u00e9 utilizado na produ\u00e7\u00e3o de produto isento ou sujeito \u00e0 al\u00edquota zero, ou se tamb\u00e9m abarca a hip\u00f3tese de mat\u00e9ria-prima, produto intermedi\u00e1rio e material de embalagem n\u00e3o tributados, com a nota\u00e7\u00e3o NT (n\u00e3o tributado) na Tabela de Incid\u00eancia do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>No \u00e2mbito do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/carf\">Carf<\/a>, a reiterada ado\u00e7\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o restritiva do artigo 11 da Lei 9.779\/1999 culminou na aprova\u00e7\u00e3o da S\u00famula 20[2] pela 3\u00aa Turma da C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), cujos efeitos se tornaram vinculantes a partir da Portaria 277\/2018, do Minist\u00e9rio da Fazenda, que encampou e validou o entendimento contido no pol\u00eamico artigo 2\u00ba do Ato Declarat\u00f3rio Interpretativo 5\/2006[3], que, a pretexto de interpretar o artigo 11 da Lei 9.779\/1999 , acabou restringindo a sua aplica\u00e7\u00e3o ao explicitar que n\u00e3o h\u00e1 direito ao cr\u00e9dito do IPI na aquisi\u00e7\u00e3o de insumos aplicados \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o de produtos classificados na TIPI como NT.<\/span><\/p>\n<p><span>Na esfera judicial, foram anos de entendimentos divergentes, tanto nos Tribunais Regionais Federais como no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/a>, no \u00e2mbito das turmas de Direito P\u00fablico, cuja uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia somente veio a ocorrer em 2021, quando a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ, no julgamento dos embargos de diverg\u00eancia no Recurso Especial (EREsp) 1.213.143\/RS, firmou o entendimento de se encontrar sob o abrigo legal do artigo 11 da Lei 9.779\/1999, a partir da sua vig\u00eancia, o aproveitamento do saldo de IPI decorrente das aquisi\u00e7\u00f5es de mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios e materiais de embalagens tributados, nas sa\u00eddas de produtos industrializados n\u00e3o tributados.<\/span><\/p>\n<p><span>Em 23 de abril de 2024, houve a afeta\u00e7\u00e3o dos Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220 para a aprecia\u00e7\u00e3o do Tema Repetitivo 1247, tendo como quest\u00e3o submetida a julgamento a discuss\u00e3o sobre \u201c<\/span><span>a possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n\u00ba 9.779\/1999 tamb\u00e9m para os produtos finais n\u00e3o tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, \u00a73\u00ba, da CF\/88<\/span><span>\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>Em 09\/4\/2025 (ac\u00f3rd\u00e3os publicados em 23\/04\/2025), os Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220 (Tema Repetitivo 1247) foram julgados, tendo sido fixada a seguinte tese: \u201c<em>o<\/em><\/span><span><em>\u00a0<\/em>creditamento de IPI, estabelecido pelo art. 11 da Lei n\u00ba 9.779\/1999, decorrente da aquisi\u00e7\u00e3o tributada de mat\u00e9ria-prima, produto intermedi\u00e1rio e material de embalagem utilizados na industrializa\u00e7\u00e3o, abrange a sa\u00edda de produtos isentos, sujeitos \u00e0 al\u00edquota zero e imunes.<\/span><span>\u201d<\/span><\/p>\n<p><span>Contra os referidos ac\u00f3rd\u00e3os, foram opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o pela Uni\u00e3o Federal (Fazenda Nacional), com o pedido de modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o, ainda pendente de aprecia\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>\u00c9 relevante destacar que, segundo restou decidido, a concretiza\u00e7\u00e3o do aproveitamento do cr\u00e9dito de IPI depende da verifica\u00e7\u00e3o dos seguintes requisitos:<\/span><\/p>\n<p><span>a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria-prima, produto intermedi\u00e1rio e material de embalagem sujeita \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o de IPI (de cujo cr\u00e9dito se pretende aproveitar); e <\/span><br \/>\n<span>a submiss\u00e3o do bem adquirido ao processo de industrializa\u00e7\u00e3o, conforme especificado no artigo 4\u00ba do Regulamento do IPI (Decreto 7.212\/2010).<\/span><\/p>\n<p><span>Em seu voto, o relator, ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, salienta a necessidade de se distinguir os produtos contidos na TIPI, especificamente aqueles sob a rubrica NT, na qual se incluem produtos que, por sua natureza, encontram-se fora do campo de incid\u00eancia do IPI, j\u00e1 que n\u00e3o s\u00e3o resultantes de nenhum processo de industrializa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>E outros que, ainda que derivados do processo de industrializa\u00e7\u00e3o, por determina\u00e7\u00e3o constitucional, s\u00e3o imunes ao referido imposto, sendo que, em rela\u00e7\u00e3o ao produto que n\u00e3o \u00e9 resultado de processo de industrializa\u00e7\u00e3o de insumos tributados, a sua sa\u00edda, ainda que desonerada, n\u00e3o enseja direito ao cr\u00e9dito de IPI, em raz\u00e3o de inexistir submiss\u00e3o ao processo de industrializa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Nesta linha de fundamenta\u00e7\u00e3o, conforme trecho das raz\u00f5es de decidir expostas na ementa dos ac\u00f3rd\u00e3os repetitivos, conclui o relator que:<\/span><\/p>\n<p><em><span> \u201cD<\/span><\/em><span><em>e<\/em> acordo com o crit\u00e9rio adotado pela norma, se o produto \u2013 resultado do processo de industrializa\u00e7\u00e3o de insumos tributados na entrada \u2013 \u00e9 imune, o industrial faz jus ao creditamento. Se, ao contr\u00e1rio, o produto n\u00e3o \u00e9 resultado do processo de industrializa\u00e7\u00e3o de insumos tributados, sua sa\u00edda, ainda que desonerada, n\u00e3o enseja direito ao creditamento de IPI. Veja-se que, nesse caso, o direito ao creditamento n\u00e3o se aperfei\u00e7oa porque n\u00e3o houve submiss\u00e3o ao processo de industrializa\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o simplesmente porque o produto encontra-se sob a rubrica \u201cNT\u201d na TIPI.<\/span><span>\u201d<\/span><\/p>\n<p><span>Observe-se que no voto do relator, ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, fica expressa a preocupa\u00e7\u00e3o de se identificar a abrang\u00eancia do direito ao creditamento de IPI reconhecido no julgamento e na tese a partir deste firmada, indicando a necessidade de se utilizar o termo \u201cprodutos imunes\u201d (e n\u00e3o genericamente, \u201cprodutos n\u00e3o tributados\u201d), uma vez que o benef\u00edcio fiscal, nos termos decidido, abrange a sa\u00edda de produtos industrializados isentos, sujeitos \u00e0 al\u00edquota zero e imunes (e n\u00e3o todos aqueles constantes da TIPI sob a rubrica NT)[4].<\/span><\/p>\n<p><span>Voltando para o processo administrativo fiscal, \u00e9 fato que a S\u00famula Carf 20 permanece vigente, e, portanto, a sua aplica\u00e7\u00e3o pelos conselheiros julgadores \u00e9 obrigat\u00f3ria, por determina\u00e7\u00e3o do artigo 123, \u00a7 4\u00ba , do RICARF[5], aprovado pela Portaria MF 1634\/2023, tendo prevalecido, nos julgamentos realizados pelo Carf, o entendimento de que a referida s\u00famula se aplica a todas as situa\u00e7\u00f5es em que os produtos sejam classificados como NT na TIPI, inclusive no que se refere aos produtos imunes (cita-se, como exemplo, os Ac\u00f3rd\u00e3os 3402-003.012, 3101-003.937, 3402-003.658, 3302-007.791 e 3003-000.198).<\/span><\/p>\n<p><span>O artigo 100, do RICARF[6], aprovado pela Portaria MF 1634\/2023, determina o sobrestamento do julgamento, quando houver ac\u00f3rd\u00e3o de m\u00e9rito ainda n\u00e3o transitado em julgado, referente a tema submetido a julgamento segundo a sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral ou dos recursos repetitivos, proferido pelo Supremo Tribunal Federal e que declare a norma inconstitucional ou, no caso de mat\u00e9ria exclusivamente infraconstitucional, proferido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a e que declare a ilegalidade da norma, prevendo, o seu par\u00e1grafo \u00fanico, a inaplicabilidade do sobrestamento na hip\u00f3tese em que o julgamento do recurso puder ser conclu\u00eddo independentemente de manifesta\u00e7\u00e3o quanto ao tema afetado.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/h3>\n<p><span>J\u00e1 artigo 128 do RICARF[7], aprovado pela Portaria 1634\/2023, trata da revis\u00e3o ou cancelamento de enunciado de s\u00famula e o seu \u00a7 4\u00ba determina a revoga\u00e7\u00e3o de s\u00famula ou resolu\u00e7\u00e3o do pleno quando houver superveni\u00eancia de decis\u00e3o transitada em julgado do STF ou do STJ, em sede de repercuss\u00e3o geral ou sob o rito dos recursos repetitivos.<\/span><\/p>\n<p><span>A despeito de ainda n\u00e3o ter ocorrido o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o proferida nos Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220 (Tema Repetitivo 1247), n\u00e3o se pode descartar a irreversibilidade da tese firmada, ressaltando que os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos pela Uni\u00e3o Federal (Fazenda Nacional) se restringem ao pedido de modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o, para que esta s\u00f3 produza efeitos a partir do tr\u00e2nsito em julgado dos recursos repetitivos.<\/span><\/p>\n<p><span>Portanto, em que pese a obsolesc\u00eancia da S\u00famula Carf 20 remontar ao julgamento dos EREsp. 1.213.143\/RS, \u00e9 certo que, a partir do julgamento dos Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220 (Tema Repetitivo 1247), n\u00e3o restam d\u00favidas sobre a necessidade de sua revoga\u00e7\u00e3o, ou, no m\u00ednimo, de sua revis\u00e3o, para ficar expressa a inaplicabilidade do verbete sumular em se tratando de produtos imunes.<\/span><\/p>\n<p><span>[1]<\/span><span> Art.\u00a011.\u00a0\u00a0O saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados \u2013 IPI, acumulado em cada trimestre-calend\u00e1rio, decorrente de aquisi\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria-prima, produto intermedi\u00e1rio e material de embalagem, aplicados na industrializa\u00e7\u00e3o, inclusive de produto isento ou tributado \u00e0 al\u00edquota zero, que o contribuinte n\u00e3o puder compensar com o IPI devido na sa\u00edda de outros produtos, poder\u00e1 ser utilizado de conformidade com o disposto nos\u00a0<\/span><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L9430.htm#art73\"><span>arts. 73 e 74 da Lei n<\/span><span>o<\/span><span>\u00a09.430, de 27 de dezembro de 1996<\/span><\/a><span>, observadas normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Minist\u00e9rio da Fazenda.<\/span><\/p>\n<p><span>[2] S\u00famula CARF n\u00ba 20: \u201cN\u00e3o h\u00e1 direito aos cr\u00e9ditos de IPI em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es de insumos aplicados na fabrica\u00e7\u00e3o de produtos classificados na TIPI como NT\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>[3] <\/span><span>Art. 2\u00ba O disposto no art. 11 da Lei n\u00ba 9.779, de 11 de janeiro de 1999, no art. 5\u00ba do Decreto-lei n\u00ba 491, de 5 de mar\u00e7o de 1969, e no art. 4\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 33, de 4 de mar\u00e7o de 1999, n\u00e3o se aplica aos produtos:<\/span><\/p>\n<p><span>I \u2013 com a nota\u00e7\u00e3o \u201cNT\u201d (n\u00e3o-tributados, a exemplo dos produtos naturais ou em bruto) na Tabela de Incid\u00eancia do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n\u00ba 4.542, de 26 de dezembro de 2002;<\/span><\/p>\n<p><span>II \u2013 amparados por imunidade;<\/span><\/p>\n<p><span>III \u2013 exclu\u00eddos do conceito de industrializa\u00e7\u00e3o por for\u00e7a do disposto no art. 5\u00ba do Decreto n\u00ba 4.544, de 26 de dezembro de 2002 \u2013 Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI).<\/span><\/p>\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. Excetuam-se do disposto no inciso II os produtos tributados na TIPI que estejam amparados pela imunidade em decorr\u00eancia de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior.<\/span><\/p>\n<p><span>[4]<\/span> <span>Ac\u00f3rd\u00e3o REsp 1976618-RJ\u00a0<\/span><\/p>\n<p>\u201c2. Fixa\u00e7\u00e3o da tese jur\u00eddica<span>.<\/span><\/p>\n<p><span>\u00a0Sem preju\u00edzo de outra reda\u00e7\u00e3o porventura sugerida pelos demais Ministros julgadores, tem-se, por relevante, a fim de manter a fidedignidade dos fundamentos aqui lan\u00e7ados, que a tese a ser conformada por esta Primeira Se\u00e7\u00e3o considere: i) que o direito ao creditamento de IPI estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779\/1999 abrange a sa\u00edde da produtos imunes (afastando-se qualquer termo que conduza \u00e0 ideia de aplica\u00e7\u00e3o extensiva do benef\u00edcio fiscal \u00e0 hip\u00f3tese supostamente n\u00e3o constante da norma, do que n\u00e3o se cuida); e ii) a necessidade de utilizar o termo \u201cprodutos imunes\u201d (e n\u00e3o, genericamente, \u201cprodutos n\u00e3o tributados\u201d, pois, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o supra, o benef\u00edcio fiscal em exame abrange a sa\u00edda de produtos industrializados isentos, sujeitos \u00e0 al\u00edquota zero e imunes (e n\u00e3o todos aqueles constantes da TIPI sob a rubrica \u201cNT\u201d).\u201d<\/span><\/p>\n<p><span>[5] Art. 123. A jurisprud\u00eancia assentada pelo CARF ser\u00e1 compendiada em S\u00famula de Jurisprud\u00eancia do CARF.<\/span><\/p>\n<p><span> 4\u00ba As S\u00famula de Jurisprud\u00eancia do CARF dever\u00e3o ser observadas nas decis\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os julgadores referidos nos incisos I e II do caput do art. 25 do Decreto n\u00ba 70.235, de 1972.<\/span><\/p>\n<p><span>[6] Art. 100. A decis\u00e3o pela afeta\u00e7\u00e3o de tema submetido a julgamento segundo a sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral ou dos recursos repetitivos n\u00e3o permite o sobrestamento de julgamento de processo administrativo fiscal no \u00e2mbito do CARF, contudo o sobrestamento do julgamento ser\u00e1 obrigat\u00f3rio nos casos em que houver ac\u00f3rd\u00e3o de m\u00e9rito ainda n\u00e3o transitado em julgado, proferido pelo Supremo Tribunal Federal e que declare a norma inconstitucional ou, no caso, de mat\u00e9ria exclusivamente infraconstitucional, proferido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a e que declare a ilegalidade da norma.<\/span><\/p>\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. O sobrestamento do julgamento previsto no caput n\u00e3o se aplica na hip\u00f3tese em que o julgamento do recurso puder ser conclu\u00eddo independentemente de manifesta\u00e7\u00e3o quanto ao tema afetado.<\/span><\/p>\n<p><span>[7] Art. 128. O enunciado de s\u00famula ou de Resolu\u00e7\u00e3o do Pleno poder\u00e1 ser revisto ou cancelado por proposta do Presidente do CARF, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, do Secret\u00e1rio Especial da Receita Federal do Brasil do Minist\u00e9rio da Fazenda ou de Presidentes de Confedera\u00e7\u00e3o representativa de categoria econ\u00f4mica de n\u00edvel nacional e de Central Sindical, habilitadas \u00e0 indica\u00e7\u00e3o de conselheiros.<\/span><\/p>\n<p><span> 1\u00ba A proposta de que trata o caput ser\u00e1 encaminhada por meio do Presidente do CARF.<\/span><br \/>\n<span> 2\u00ba A revis\u00e3o ou cancelamento do enunciado ou Resolu\u00e7\u00e3o observar\u00e1, no que couber, o procedimento adotado neste Cap\u00edtulo ou no Cap\u00edtulo VI, conforme o caso.<\/span><br \/>\n<span> 3\u00ba A revoga\u00e7\u00e3o de enunciado de s\u00famula ou Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/span><br \/>\n<span> 4\u00ba O Presidente do CARF revogar\u00e1 s\u00famula do CARF ou Resolu\u00e7\u00e3o do Pleno, sem a necessidade de observ\u00e2ncia do rito de que tratam os \u00a7\u00a7 1\u00ba a 3\u00ba, quando houver superveni\u00eancia de decis\u00e3o transitada em julgado do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em sede de julgamento realizado na sistem\u00e1tica da repercuss\u00e3o geral ou dos recursos repetitivos, que contrarie seu conte\u00fado.<\/span><br \/>\n<span> 5\u00ba O procedimento de revoga\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 4\u00ba n\u00e3o se aplica \u00e0s s\u00famulas e Resolu\u00e7\u00f5es aprovadas pelo Ministro de Estado da Fazenda.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A aplicabilidade, a efetividade e a abrang\u00eancia do direito ao aproveitamento de cr\u00e9ditos do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) \u2013 sejam eles decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional da n\u00e3o cumulatividade ou decorrentes de algum benef\u00edcio fiscal direcionado \u2013 sempre foi alvo de discuss\u00f5es jur\u00eddicas e acad\u00eamicas, notadamente, nas situa\u00e7\u00f5es em que uma das opera\u00e7\u00f5es [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11661"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=11661"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11661\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11661"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=11661"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=11661"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}