{"id":11598,"date":"2025-06-04T12:11:55","date_gmt":"2025-06-04T15:11:55","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/04\/stf-e-franquias-seguranca-juridica-em-jogo\/"},"modified":"2025-06-04T12:11:55","modified_gmt":"2025-06-04T15:11:55","slug":"stf-e-franquias-seguranca-juridica-em-jogo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/04\/stf-e-franquias-seguranca-juridica-em-jogo\/","title":{"rendered":"STF e franquias: seguran\u00e7a jur\u00eddica em jogo"},"content":{"rendered":"<p class=\"c2\"><span class=\"c8\">Nos \u00faltimos tempos, o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) tem refor\u00e7ado a seguran\u00e7a jur\u00eddica em torno dos contratos civis, com especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0queles que v\u00eam sendo judicialmente questionados como se <\/span><span class=\"c8 c11\">\u201ctravestidos de rela\u00e7\u00e3o de emprego\u201d, <\/span><span class=\"c1\">como \u00e9 o caso dos contratos de franquia. <\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">Recentemente, nos autos do Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo (ARE) <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7138684\">1.532.603\/PR<\/a>, o ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/gilmar-mendes\">Gilmar Mendes<\/a>, relator do caso, determinou a suspens\u00e3o nacional de todos os processos que discutam o <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=7138684&amp;numeroProcesso=1532603&amp;classeProcesso=ARE&amp;numeroTema=1389\">Tema 1389<\/a> de repercuss\u00e3o geral, subsequentemente \u00e0 decis\u00e3o que reconheceu \u00e0 compet\u00eancia da Justi\u00e7a Comum para julgar a\u00e7\u00f5es envolvendo contratos de franquia.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">A decis\u00e3o da corte sobre a repercuss\u00e3o geral desse tema evidencia desafios relevantes para o setor de franquias, que opera sob um regime jur\u00eddico pr\u00f3prio, mas ainda \u00e9 alvo de disputas trabalhistas. Para muitos, o reconhecimento da repercuss\u00e3o geral representa um avan\u00e7o pois busca evitar decis\u00f5es divergentes e promover seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c8\">O STF tem se posicionado em defesa da liberdade contratual, princ\u00edpio fundamental da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, segundo o qual pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas tem o direito de estabelecer suas rela\u00e7\u00f5es conforme seus interesses m\u00fatuos. No contexto das franquias, essa liberdade est\u00e1 respaldada pela Lei 13.966\/2019 (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/lei-de-franquias\">Lei de Franquias<\/a>)<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt1\">[1]<\/a><span class=\"c1\">, que define a franquia como uma rela\u00e7\u00e3o comercial entre empresas, e n\u00e3o uma rela\u00e7\u00e3o trabalhista entre patr\u00e3o e empregado.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c8\">Os contratos desta natureza, que como mencionamos disp\u00f5e de legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, estabelecem uma complexa rela\u00e7\u00e3o entre franqueador e franqueado, envolvendo cess\u00e3o de uso de marca, transfer\u00eancia de <em>know-how<\/em>, suporte t\u00e9cnico e obriga\u00e7\u00f5es contratuais de longo prazo, hipersufici\u00eancia t\u00e9cnica e econ\u00f4mica do franqueado.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c8\"> Al\u00e9m da presun\u00e7\u00e3o de validade dos contratos empresariais, diante da aus\u00eancia de v\u00edcios de consentimento. A posi\u00e7\u00e3o do STF no ARE 1532603 reafirma os contornos do contrato de franquia como neg\u00f3cio jur\u00eddico de natureza privada e empresarial, submetido \u00e0 Justi\u00e7a Comum.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">Apesar disso, decis\u00f5es da Justi\u00e7a do Trabalho frequentemente desconsideram esse car\u00e1ter empresarial, adotando uma interpreta\u00e7\u00e3o que prioriza a prote\u00e7\u00e3o do \u201ctrabalhador\u201d, mesmo em rela\u00e7\u00f5es claramente empresariais. N\u00e3o s\u00e3o raros os casos em que franqueados, apesar na maioria das vezes se tratarem de empres\u00e1rios bem-sucedidos, alguns com empreendimentos paralelos e com faturamento m\u00e9dio na casa de R$ 30 mil ao m\u00eas para uma micro franquia, acionam o Judici\u00e1rio pleiteando o reconhecimento de v\u00ednculo empregat\u00edcio. <\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">Esse movimento, embora compreens\u00edvel sob o vi\u00e9s da prote\u00e7\u00e3o social, gera profunda inseguran\u00e7a jur\u00eddica para os franqueadores e para pr\u00f3pria economia do pa\u00eds, uma vez que tal cen\u00e1rio afasta novos investidores, bem como desincentiva a manuten\u00e7\u00e3o daqueles que aqui j\u00e1 investem.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">Digno de registro que a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a>) tem reiteradamente reconhecido que, em se tratando de contrato de franquia empresarial, o franqueado atua como investidor e empres\u00e1rio, assumindo riscos do neg\u00f3cio, responsabilidades civis e obriga\u00e7\u00f5es perante terceiros.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">Nesse cen\u00e1rio, ganha destaque a teoria da hipersufici\u00eancia, que reconhece a capacidade do franqueado de tomar decis\u00f5es aut\u00f4nomas e sustentar seu pr\u00f3prio neg\u00f3cio, diferentemente de um empregado t\u00edpico, submetido \u00e0 subordina\u00e7\u00e3o. A constru\u00e7\u00e3o de contratos que reflitam essa autonomia, inclusive por meio de cl\u00e1usulas espec\u00edficas, \u00e9 fundamental para reduzir riscos de judicializa\u00e7\u00e3o indevida.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">\u00c9 recomend\u00e1vel que o franqueador adote pr\u00e1ticas que evidenciem a independ\u00eancia do franqueado. Ademais, antes da assinatura do contrato propriamente dito, o oferecimento da Carta de Oferta de Franquia (COF) deve atender a todos os requisitos legais, ficando muito claras as condi\u00e7\u00f5es do neg\u00f3cio para que n\u00e3o tenhamos fragilidade no consentimento. <\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">A taxa de franquia dever\u00e1 manter valores \u00e0 mercado, al\u00e9m do pagamento de royalties e outras taxas a ser ajustadas. Cl\u00e1usulas de autonomia devem ser claras ao estipular que o franqueado possui liberdade para organizar e gerir seu neg\u00f3cio e contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, refor\u00e7ando a natureza empresarial da rela\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">Outro ponto sens\u00edvel \u00e9 a invers\u00e3o do \u00f4nus da prova nos processos trabalhistas que envolvem franquias. Quando o franqueador apresenta um contrato v\u00e1lido e legalmente estruturado, precedido tamb\u00e9m da Circular de Oferta de Franquia (COF) nos termos exigidos pela lei pr\u00f3pria, n\u00e3o deve recair sobre ele a obriga\u00e7\u00e3o de comprovar que cada cl\u00e1usula \u00e9 compat\u00edvel com a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista. <\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">Cabe \u00e0 parte que alega fraude contratual comprovar sua exist\u00eancia. Do contr\u00e1rio, corre-se o risco de violar princ\u00edpios b\u00e1sicos do direito contratual e da pr\u00f3pria seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">No que diz respeito \u00e0 tens\u00e3o entre o STF e a Justi\u00e7a do Trabalho, \u00e9 importante destacar que a decis\u00e3o do Supremo, no nosso sentimento, n\u00e3o busca invalidar o papel do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tst\">TST<\/a>), mas sim reafirmar sua compet\u00eancia constitucional para uniformizar o entendimento jur\u00eddico, garantindo estabilidade \u00e0s rela\u00e7\u00f5es contratuais no pa\u00eds. A expectativa \u00e9 que, com o tempo, as decis\u00f5es trabalhistas passem a refletir os precedentes do STF.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">Em conclus\u00e3o, o reconhecimento da repercuss\u00e3o geral sobre os contratos civis que s\u00e3o indevidamente tratados como rela\u00e7\u00f5es de emprego inaugura um novo cap\u00edtulo no setor de franquias. Trata-se de uma oportunidade de refor\u00e7ar a seguran\u00e7a jur\u00eddica, desde que os franqueadores sigam fielmente a legisla\u00e7\u00e3o especifica, al\u00e9m de adotar pr\u00e1ticas que representem a efetiva natureza empresarial dessas rela\u00e7\u00f5es. A franquia n\u00e3o \u00e9 uma rela\u00e7\u00e3o de trabalho, \u00e9 uma parceria comercial que deve ser tratada como tal.<\/span><\/p>\n<div>\n<p class=\"c10\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref1\">[1]<\/a><span class=\"c6\">\u00a0Art. 1\u00ba\u00a0 Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produ\u00e7\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o exclusiva ou n\u00e3o exclusiva de produtos ou servi\u00e7os e tamb\u00e9m ao direito de uso de m\u00e9todos e sistemas de implanta\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remunera\u00e7\u00e3o direta ou indireta, <\/span><span class=\"c6 c13\">sem caracterizar rela\u00e7\u00e3o de consumo ou v\u00ednculo empregat\u00edcio em rela\u00e7\u00e3o ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o per\u00edodo de treinamento<\/span><span class=\"c6 c15\">.<\/span><\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nos \u00faltimos tempos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem refor\u00e7ado a seguran\u00e7a jur\u00eddica em torno dos contratos civis, com especial aten\u00e7\u00e3o \u00e0queles que v\u00eam sendo judicialmente questionados como se \u201ctravestidos de rela\u00e7\u00e3o de emprego\u201d, como \u00e9 o caso dos contratos de franquia. 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