{"id":11502,"date":"2025-06-03T14:36:04","date_gmt":"2025-06-03T17:36:04","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/03\/arbitragens-com-o-poder-publico-em-queda\/"},"modified":"2025-06-03T14:36:04","modified_gmt":"2025-06-03T17:36:04","slug":"arbitragens-com-o-poder-publico-em-queda","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/03\/arbitragens-com-o-poder-publico-em-queda\/","title":{"rendered":"Arbitragens com o Poder P\u00fablico em queda?"},"content":{"rendered":"<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/arbitragem\">arbitragem<\/a> envolvendo o Poder P\u00fablico cresceu de forma constante no Brasil, em especial a partir de 2013 \u2013 e esse aumento parecia irrevers\u00edvel. Entretanto, dados recentes revelam um movimento de forte queda a partir de 2022, o que levanta d\u00favidas sobre as causas e os desdobramentos desse fen\u00f4meno. <\/span><\/p>\n<p class=\"c2\">Ao longo de dez meses, um grupo de pesquisa formado por alunos do PPGD da FGV Direito Rio, sob a coordena\u00e7\u00e3o de Eduardo Jord\u00e3o, Soraya Maurity, Nilo Gai\u00e3o Santos e Lucas Thevenard, realizou um mapeamento de 55 arbitragens envolvendo a administra\u00e7\u00e3o direta e as ag\u00eancias reguladoras federais, bem como a dos estados do Rio de Janeiro e de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p class=\"c2\">Desse total, 37 arbitragens ocorreram no \u00e2mbito federal, 15 no estado de S\u00e3o Paulo e 3 no estado do Rio de Janeiro. <span class=\"c17\"><a class=\"c0\" href=\"https:\/\/www.google.com\/url?q=https:\/\/www.editorajuspodivm.com.br\/arbitragens-com-poder-publico-dados-sobre-os-casos-da-uniao-e-dos-estados-de-rio-e-sp-2025&amp;sa=D&amp;source=editors&amp;ust=1748889962999837&amp;usg=AOvVaw3zibQfXv3R6roP39kfxBTp\">O estudo, publicado recentemente pela Editora JusPodivm na forma de livro<\/a><\/span><span class=\"c1\">, oferece uma base emp\u00edrica que permite identificar padr\u00f5es, ciclos e potenciais pontos de inflex\u00e3o na pr\u00e1tica da arbitragem envolvendo o Poder P\u00fablico.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\">Para analisar a distribui\u00e7\u00e3o das arbitragens, foi elaborada uma linha do tempo com base no n\u00famero de arbitragens instauradas por ano e por unidade federativa.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt1\">[1]<\/a><span class=\"c1\"> Os dados revelaram um crescimento consistente no n\u00famero absoluto de arbitragens, especialmente a partir de 2013, com um incremento relevante (e esperado) ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13129.htm\">Lei 13.129\/2015<\/a>. O pico dessa trajet\u00f3ria ocorreu em 2021, ano em que foram instauradas 11 arbitragens, o maior n\u00famero registrado ao longo da s\u00e9rie hist\u00f3rica. <\/span><\/p>\n<p class=\"c2 c6\">\n<\/p><p class=\"c2\">Tr\u00eas principais marcos ajudam a explicar o crescimento das arbitragens entre 2013 e 2021. <span class=\"c3\">Primeiro<\/span>, o per\u00edodo coincide com a tramita\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei do Senado 406, de 2013, que resultou na promulga\u00e7\u00e3o da Lei 13.129, de 26 de maio de 2015.<\/p>\n<p class=\"c2\">A edi\u00e7\u00e3o da norma superou a discuss\u00e3o acerca da arbitrabilidade subjetiva da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, <span class=\"c3\">isto \u00e9<\/span>, se a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica poderia ser parte de uma arbitragem.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt2\">[2]<\/a> Embora antes disso houvesse entendimentos no sentido da viabilidade jur\u00eddica, o artigo 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba deixou claro que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pode submeter \u00e0 arbitragem disputas envolvendo \u201c<span class=\"c3\">direitos patrimoniais dispon\u00edveis<\/span><span class=\"c1\">\u201d.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c3\">Segundo<\/span>, em 10 de novembro de 2017, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stj\">STJ<\/a> exarou uma relevante decis\u00e3o nos autos do Conflito de Compet\u00eancia 139.519, que dizia respeito \u00e0 delimita\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica de um campo de petr\u00f3leo no \u00e2mbito de um contrato de concess\u00e3o celebrado entre ANP e Petrobras.<\/p>\n<p class=\"c2\">Em s\u00edntese, o STJ entendeu que a arbitrabilidade objetiva da controv\u00e9rsia deveria ser primeiro decidida pelos \u00e1rbitros, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da compet\u00eancia-compet\u00eancia. Mesmo assim, o STJ acabou avan\u00e7ando na an\u00e1lise da quest\u00e3o jurisdicional, afirmando que a disputa se enquadrava no conceito legal de \u201c<span class=\"c3\">direitos patrimoniais dispon\u00edveis<\/span>\u201d.<\/p>\n<p class=\"c2\">Embora esse n\u00e3o tenha sido o primeiro julgado da corte sobre arbitragem com o Poder P\u00fablico, nem o primeiro em que se adotou posi\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel ao instituto, a sensibilidade da mat\u00e9ria em disputa e as circunst\u00e2ncias que envolveram a pr\u00f3pria tomada de decis\u00e3o transformaram o ac\u00f3rd\u00e3o em um verdadeiro <em><span class=\"c3\">leading case <\/span><\/em><span class=\"c1\">pr\u00f3-arbitragem. <\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c3\">Terceiro<\/span><span class=\"c1\">, a edi\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2017\/lei\/l13448.htm\">Lei 13.448\/2017<\/a> e do <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/decreto\/d10025.htm\">Decreto Federal 10.025\/2019<\/a> tamb\u00e9m ampliou a seguran\u00e7a jur\u00eddica em torno do instituto. A lei federal, que trata da relicita\u00e7\u00e3o em contratos p\u00fablicos do setor de transportes, expressamente adotou a arbitragem como meio obrigat\u00f3rio de solu\u00e7\u00e3o de conflitos. J\u00e1 o decreto traz disposi\u00e7\u00f5es detalhadas sobre o uso da arbitragem pela administra\u00e7\u00e3o federal, endere\u00e7ando quest\u00f5es-chave como limites da arbitrabilidade objetiva, credenciamento de c\u00e2mara e forma de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7as condenat\u00f3rias.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\"> Embora seu foco expl\u00edcito seja o setor de transporte, fato \u00e9 que o Decreto Federal 10.025\/2019 reflete a posi\u00e7\u00e3o institucional da administra\u00e7\u00e3o sobre v\u00e1rios temas e acaba possuindo um impacto transversal no uso da arbitragem em outros setores de compet\u00eancia federal.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">A partir de 2022, contudo, os dados indicam um movimento de queda: apenas 2 arbitragens naquele ano e 1 em 2023, totalizando 3 procedimentos em dois anos. Embora j\u00e1 fora do espa\u00e7o temporal considerado pela pesquisa, informa\u00e7\u00f5es extraoficiais obtidas por Nilo Gai\u00e3o Santos indicam a abertura adicional de apenas 5 arbitragens no \u00e2mbito federal, al\u00e9m de 1 no estado de S\u00e3o Paulo e 1 no estado do Rio de Janeiro durante os anos de 2024 e 2025, em conjunto. <\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">Mesmo com esses novos casos, o n\u00famero acumulado permanece inferior ao verificado entre 2013 e 2021, apontando uma poss\u00edvel inflex\u00e3o ou desacelera\u00e7\u00e3o no uso da arbitragem em face do Poder P\u00fablico.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">N\u00e3o h\u00e1, contudo, evid\u00eancias de mudan\u00e7as institucionais diretas capazes de justificar, por si s\u00f3s, esse arrefecimento: n\u00e3o houve qualquer reforma legislativa ou jurisprudencial que limitasse o acesso ao instituto arbitral. O fen\u00f4meno, portanto, pode ter motiva\u00e7\u00f5es mais difusas ou conjunturais.<\/span><\/p>\n<p class=\"c5\">O ponto foi discutido ap\u00f3s apresenta\u00e7\u00e3o de Eduardo Jord\u00e3o em semin\u00e1rio realizado no XVII Congresso Brasileiro de Direito do Estado, promovido pelo professor Paulo Modesto, em Salvador, na semana retrasada, oportunidade em que foram levantadas algumas hip\u00f3teses por especialistas que lidam com o tema na pr\u00e1tica.<\/p>\n<p class=\"c5\">Uma delas \u00e9 a da substitui\u00e7\u00e3o da arbitragem por novos mecanismos consensuais, especialmente a Secex-Consenso,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt3\">[3]<\/a><span class=\"c1\"> criada no \u00e2mbito do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TCU\">TCU<\/a>) no final de 2022. <\/span><span class=\"c1\">Essa unidade passou a fomentar ativamente a resolu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos entre administra\u00e7\u00e3o e concession\u00e1rias, muitas vezes com celeridade superior \u00e0 via arbitral e com custos sensivelmente inferiores. <\/span><\/p>\n<p class=\"c5\"><span class=\"c1\">Na ocasi\u00e3o, o procurador J\u00falio Marcelo de Oliveira (MPTCU) sugeriu que essa explica\u00e7\u00e3o talvez n\u00e3o seja suficiente: a Secex-Consenso s\u00f3 se consolidou no fim de 2022, e, j\u00e1 naquele ano, os n\u00fameros de arbitragens haviam despencado.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">Outra hip\u00f3tese, aventada por Egon Bockmann Moreira, tamb\u00e9m presente ao Congresso, \u00e9 que o novo ciclo pol\u00edtico inaugurado em 2023 pode ter provocado uma esp\u00e9cie de \u201cpausa estrat\u00e9gica\u201d por parte de concession\u00e1rias. Em vez de judicializar ou instaurar arbitragem, muitos agentes econ\u00f4micos teriam preferido esperar para ver como o novo governo se posicionaria diante dos conflitos, apostando em canais diretos de di\u00e1logo e edi\u00e7\u00e3o de novas normas para solucionar os lit\u00edgios em curso. Esse tipo de espera ativa \u00e9 comum na pr\u00e1tica regulat\u00f3ria e pode explicar parte do decl\u00ednio observado.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">H\u00e1 ainda uma terceira hip\u00f3tese, tamb\u00e9m levantada por Egon Bockmann Moreira: a de um \u201cesgotamento do estoque\u201d. Ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei 13.129\/2015, muitos conflitos antigos que estavam represados \u2013 justamente por incertezas quanto \u00e0 arbitrabilidade \u2013 puderam finalmente ser submetidos ao ju\u00edzo arbitral. Esse movimento pode ter gerado uma profus\u00e3o de demanda concentrada entre 2015 e 2021, sendo natural que, uma vez resolvidos, o fluxo de novas arbitragens passe a refletir apenas os lit\u00edgios efetivamente novos \u2013 o que implicaria um ritmo mais constante e moderado.<\/span><\/p>\n<p class=\"c5\">Outra hip\u00f3tese a ser considerada \u00e9 a de que a percep\u00e7\u00e3o de vantagem estrat\u00e9gica da parte privada na arbitragem em face do Poder P\u00fablico pode ter se alterado. Em outras palavras, n\u00e3o parece ser mais f\u00e1cil \u201cganhar\u201d do Poder P\u00fablico na via arbitral, do que na via judicial, como alguns esperavam.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt4\">[4]<\/a><span class=\"c1\">\u00a0Assim, o seu custo elevado e a aus\u00eancia de uma vantagem decis\u00f3ria clara frente \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o podem ter levado alguns atores a reavaliar sua utilidade pr\u00e1tica, sobretudo em disputas com alto grau de incerteza ou baixa margem de ganho esperado.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">Independentemente da causa, a queda no n\u00famero de arbitragens apresenta uma quest\u00e3o pr\u00e1tica relevante para a advocacia p\u00fablica e privada: qual a melhor estrat\u00e9gia diante de um conflito com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica?<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\">Recorrer diretamente \u00e0 arbitragem ainda permanece uma estrat\u00e9gia juridicamente consistente \u2013 sobretudo nos casos em que h\u00e1 cl\u00e1usula compromiss\u00f3ria previamente pactuada e o lit\u00edgio envolve mat\u00e9rias de elevada complexidade t\u00e9cnica ou econ\u00f4mica.<\/p>\n<p class=\"c2\">No entanto, a consolida\u00e7\u00e3o institucional de mecanismos consensuais, como a Secex-Consenso, no \u00e2mbito federal, e a C\u00e2mara Administrativa de Solu\u00e7\u00f5es de Controv\u00e9rsias (CASC), no estado do Rio de Janeiro,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt5\">[5]<\/a><span class=\"c1\"> bem como o surgimento de iniciativas correlatas em outras esferas administrativas, com base, inclusive, no artigo 26, da LINDB, v\u00eam tornando cada vez mais atrativa a via negocial.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\">Diante desse cen\u00e1rio, delineiam-se algumas estrat\u00e9gias advocat\u00edcias poss\u00edveis:<\/p>\n<p>buscar previamente a media\u00e7\u00e3o ou negocia\u00e7\u00e3o extrajudicial, antes da instaura\u00e7\u00e3o do procedimento arbitral;<br \/>\ninstaurar a arbitragem prevendo a possibilidade de suspens\u00e3o consensual para tratativas negociais; e<br \/>\n<span class=\"c1\">submeter inicialmente o conflito a inst\u00e2ncias de autocomposi\u00e7\u00e3o, como a Secex-Consenso e a CASC, e, apenas diante da frustra\u00e7\u00e3o da tentativa conciliat\u00f3ria, recorrer \u00e0 arbitragem.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\"> Essa \u00faltima alternativa, contudo, deve ser avaliada com cautela, pois um insucesso anterior em sede administrativa pode debilitar a posi\u00e7\u00e3o da parte na arbitragem subsequente, tanto do ponto de vista jur\u00eddico quanto estrat\u00e9gico.<\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">A arbitragem continua sendo um instrumento de grande relev\u00e2ncia para a resolu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias envolvendo o Poder P\u00fablico, mas, hoje, compartilha espa\u00e7o com mecanismos alternativos de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias que, a depender das circunst\u00e2ncias, podem revelar-se mais eficazes \u2013 ou, ao menos, mais oportunos. <\/span><\/p>\n<p class=\"c2\"><span class=\"c1\">Assim, cabe ao operador do direito desenvolver sensibilidade institucional para identificar a via mais adequada a cada caso, considerando n\u00e3o apenas a robustez jur\u00eddica, mas tamb\u00e9m os aspectos pol\u00edticos, econ\u00f4micos e reputacionais envolvidos.<\/span><\/p>\n<div>\n<p class=\"c5\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref1\">[1]<\/a><span class=\"c10\">\u00a0H\u00e1 um grupo de 6 arbitragens classificadas como \u201cND\u201d (N\u00e3o Determinado), cuja data de in\u00edcio n\u00e3o p\u00f4de ser identificada devido a restri\u00e7\u00f5es de sigilo. Esse conjunto inclui 3 arbitragens federais, 2 em S\u00e3o Paulo e 1 no Rio de Janeiro.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"c5\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref2\">[2]<\/a><span class=\"c14\">\u00a0Conforme descrito na se\u00e7\u00e3o 1.1.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"c5\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref3\">[3]<\/a><span class=\"c16\">\u00a0BRASIL, TCU. Dispon\u00edvel em: <\/span><span class=\"c11\"><a class=\"c0\" href=\"https:\/\/www.google.com\/url?q=https:\/\/portal.tcu.gov.br\/imprensa\/noticias\/acompanhe-os-pedidos-de-solucoes-consensuais-que-chegaram-ao-tcu-desde-2023.htm&amp;sa=D&amp;source=editors&amp;ust=1748889963014821&amp;usg=AOvVaw2wdSTaxeGVjJZoF0UKKXP8\">https:\/\/portal.tcu.gov.br\/imprensa\/noticias\/acompanhe-os-pedidos-de-solucoes-consensuais-que-chegaram-ao-tcu-desde-2023.htm<\/a><\/span><span class=\"c14\">. <\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"c5\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref4\">[4]<\/a><span class=\"c14\">\u00a0Os dados emp\u00edricos da pesquisa tamb\u00e9m mostram que n\u00e3o h\u00e1 um padr\u00e3o de \u201cvit\u00f3rias\u201d majorit\u00e1rias da iniciativa privada. Ao contr\u00e1rio, os resultados indicam uma distribui\u00e7\u00e3o relativamente equilibrada \u2013 com grande vantagem do Poder P\u00fablico na esfera federal.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div>\n<p class=\"c5\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#ftnt_ref5\">[5]<\/a><span class=\"c14\">\u00a0A CASC foi inicialmente institu\u00edda pelo Decreto n\u00ba 45.590, de 4 de mar\u00e7o de 2016, e, em seguida, pelo Decreto n\u00ba 46.522, de 10 de dezembro de 2018. O instituto tamb\u00e9m ganhou disciplina legislativa pela promulga\u00e7\u00e3o da Lei estadual n\u00ba 9.629, de 2022, que disp\u00f5e sobre a autocomposi\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito estadual e sobre a C\u00e2mara Administrativa de Solu\u00e7\u00e3o de Controv\u00e9rsias \u2013 CASC, de que trata o decreto estadual n\u00ba 46.522\/2018.<\/span><\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A arbitragem envolvendo o Poder P\u00fablico cresceu de forma constante no Brasil, em especial a partir de 2013 \u2013 e esse aumento parecia irrevers\u00edvel. Entretanto, dados recentes revelam um movimento de forte queda a partir de 2022, o que levanta d\u00favidas sobre as causas e os desdobramentos desse fen\u00f4meno. 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