{"id":11501,"date":"2025-06-03T14:36:04","date_gmt":"2025-06-03T17:36:04","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/03\/stf-vs-supremo-de-portugal-comparando-decisoes-sobre-entregadores-de-plataformas\/"},"modified":"2025-06-03T14:36:04","modified_gmt":"2025-06-03T17:36:04","slug":"stf-vs-supremo-de-portugal-comparando-decisoes-sobre-entregadores-de-plataformas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/06\/03\/stf-vs-supremo-de-portugal-comparando-decisoes-sobre-entregadores-de-plataformas\/","title":{"rendered":"STF vs Supremo de Portugal: comparando decis\u00f5es sobre entregadores de plataformas"},"content":{"rendered":"<p><span>Foi divulgada a primeira <\/span><a href=\"https:\/\/www.dgsi.pt\/jstj.nsf\/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814\/99bc7882e531f46180258c9900327fa5?OpenDocument\"><span>decis\u00e3o<\/span><\/a><span> do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a de Portugal sobre o trabalho para plataformas digitais. Na linha de seus cong\u00eaneres da Espanha e da Fran\u00e7a, e muito ao contr\u00e1rio dos posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) na mat\u00e9ria, como veremos logo a seguir, o tribunal entendeu pela exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o de emprego entre entregador (estafeta, em Portugal) e a plataforma de entregas Glovo. Uma compara\u00e7\u00e3o com as decis\u00f5es do STF sobre a mat\u00e9ria nos deixa incr\u00e9dulos e envergonhados.<\/span><\/p>\n<p><span>A a\u00e7\u00e3o foi ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, a partir de uma \u201ca\u00e7\u00e3o especial de reconhecimento da exist\u00eancia de contrato de emprego\u201d oriunda da atua\u00e7\u00e3o administrativa da Inspe\u00e7\u00e3o do Trabalho, l\u00e1 chamada de Autoridade das Condi\u00e7\u00f5es de Trabalho (ACT).<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p><span>Ap\u00f3s a constata\u00e7\u00e3o pela fiscaliza\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de simula\u00e7\u00e3o de contrato aut\u00f4nomo, o caso \u00e9 encaminhado para o Minist\u00e9rio P\u00fablico, que ent\u00e3o ajuizou diversas a\u00e7\u00f5es para a tutela de direitos individuais dos trabalhadores. Uma dessas centenas de a\u00e7\u00f5es ajuizadas pelo parquet foi a que chegou agora ao Supremo Tribunal. Essa a\u00e7\u00e3o, especificamente, tinha tido os pedidos julgados improcedentes na primeira inst\u00e2ncia e no grau de apela\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>A partir da an\u00e1lise do ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo portugu\u00eas, o que imediatamente salta aos olhos \u00e9 o di\u00e1logo da corte com o Direito do Trabalho, baseado na lei e na doutrina trabalhista do pa\u00eds e europeia. Foram citados na decis\u00e3o sete renomados autores portugueses e um franc\u00eas.\u00a0\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Talvez em raz\u00e3o de estarmos muito mal acostumados, e com certeza devido a esse di\u00e1logo com a doutrina citado acima, chega a impressionar a profundidade e a consist\u00eancia jur\u00eddica da an\u00e1lise do caso pela corte europeia.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O Supremo portugu\u00eas inicia com abordagem dos elementos da presun\u00e7\u00e3o de laboralidade, destacando os ind\u00edcios de subordina\u00e7\u00e3o, entre eles a dire\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e controle, \u201cessenciais da rela\u00e7\u00e3o laboral\u201d. Apresenta, logo ap\u00f3s, que h\u00e1 de ser considerada a \u201cforte inser\u00e7\u00e3o do estafeta na organiza\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica\u201d da empresa. <\/span><\/p>\n<p><span>Tamb\u00e9m entendeu de especial relevo que a plataforma digital e o aplicativo, este \u00faltimo como instrumento de trabalho do entregador, s\u00e3o geridas e exploradas pela empresa e que toda a atividade laboral est\u00e1 condicionada pela efetiva liga\u00e7\u00e3o e conex\u00e3o a essas ferramentas digitais de propriedade e controle da empresa. Afirmaram os julgadores que \u201ch\u00e1 tamb\u00e9m a considerar o facto de o estafeta n\u00e3o ter qualquer obriga\u00e7\u00e3o de resultado para com a contraparte, bem como a circunst\u00e2ncia de ele n\u00e3o assumir algum risco financeiro ou econ\u00f3mico\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>Aponta, de forma correta com a doutrina trabalhista mundial, que o fato do trabalhador escolher a \u00e1rea em que trabalha, poder recusar servi\u00e7os e conectar-se ou desconectar-se sempre que entenda, sem cumprir hor\u00e1rio predefinido e sem limite de tempo m\u00ednimo de disponibilidade n\u00e3o assume relevo decisivo pois, \u201cindependentemente da margem de liberdade reconhecida ao estafeta no exerc\u00edcio da sua atividade, \u00e9 indiscut\u00edvel que esta \u00e9 desenvolvida num quadro de regras espec\u00edficas definidas pela empresa, a qual \u2013 nos termos que tem por adequados e consent\u00e2neos com a prossecu\u00e7\u00e3o do seu modelo de neg\u00f3cio \u2013 tamb\u00e9m controla e supervisiona a atua\u00e7\u00e3o da contraparte, tal como tem a possibilidade de exercer o poder disciplinar, mediante a suspens\u00e3o ou desativa\u00e7\u00e3o da respetiva conta\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>Corretamente indicou que a n\u00e3o fixa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de trabalho n\u00e3o \u00e9 elemento essencial da rela\u00e7\u00e3o de emprego, indicando a exist\u00eancia da depend\u00eancia econ\u00f4mica e do trabalho regular, apontando que a remunera\u00e7\u00e3o por pe\u00e7a \u00e9 uma forma de c\u00e1lculo modificada do sal\u00e1rio por tempo, como h\u00e1 d\u00e9cadas a doutrina afirma e h\u00e1 mais de 150 anos demonstrou Karl Marx.<\/span><\/p>\n<p><span>Os magistrados supremos portugueses disseram ainda que as plataformas digitais controlam e supervisionam o trabalho, e ainda det\u00eam poder punitivo aos trabalhadores, o que denota a completa inser\u00e7\u00e3o do trabalhador na organiza\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica da empresa.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>O Supremo luso entendeu que, apesar de o pagamento de taxas pelo trabalhador pela utiliza\u00e7\u00e3o da plataforma poderia indicar a exist\u00eancia de um contrato aut\u00f4nomo, \u201co recurso a cl\u00e1usulas contratuais com caracter\u00edsticas de autonomia se encontra com frequ\u00eancia associado ao abuso do estatuto de trabalhador independente e \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de trabalho encobertas, o que chamou expressamente, um flagelo que as legisla\u00e7\u00f5es europeias est\u00e3o tentando combater, reconhecendo o v\u00ednculo empregat\u00edcio, por n\u00e3o ter a empresa ilidido a presun\u00e7\u00e3o de laboralidade.<\/span><\/p>\n<p><span>A nossa perplexidade pela qualidade da decis\u00e3o nos leva a fazermos uma compara\u00e7\u00e3o com o tribunal hom\u00f4nimo brasileiro. Tomemos, para isso, um <\/span><a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15364662542&amp;ext=.pdf\"><span>ac\u00f3rd\u00e3o<\/span><\/a><span> da 1\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal como exemplo, em julgamento de Agravo Regimental aviado pela Procuradoria Geral da Rep\u00fablica (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/pgr\">PGR<\/a>) em reclama\u00e7\u00e3o que cassou decis\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho que reconhecia o v\u00ednculo empregat\u00edcio de entregador com a empresa Rappi.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Bem ao contr\u00e1rio da decis\u00e3o portuguesa, n\u00e3o h\u00e1 no ac\u00f3rd\u00e3o brasileiro a cita\u00e7\u00e3o de nenhum doutrinador, de qualquer \u00e1rea do Direito que seja, muito menos do Direito do Trabalho. S\u00f3 h\u00e1 cita\u00e7\u00f5es de julgados anteriores da pr\u00f3pria corte. Ou seja, \u00e9 uma decis\u00e3o puramente autorreferenciada.<\/span><\/p>\n<p><span> J\u00e1 a decis\u00e3o do Tribunal Superior do Trabalho (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/tst\">TST<\/a>) que derrubou n\u00e3o s\u00f3 analisou detidamente os requisitos da rela\u00e7\u00e3o de emprego, e apontou os dispositivos legais, inclusive que expressamente falam da subordina\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica (artigo 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, CLT), como apontava elementos da OIT e da ONU, al\u00e9m do di\u00e1logo com a doutrina trabalhista brasileira.<\/span><\/p>\n<p><span>A decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, por sua vez, baseou-se puramente no Tema 725, pelo qual foi afirmada a constitucionalidade da terceiriza\u00e7\u00e3o de atividade fim e \u201cde qualquer outra forma de divis\u00e3o do trabalho entre pessoas jur\u00eddicas distintas\u201d. <\/span><\/p>\n<p><span>Afirmou que \u201cno caso em an\u00e1lise, ao reconhecer o v\u00ednculo de emprego, a Justi\u00e7a do Trabalho desconsiderou os aspectos jur\u00eddicos relacionados \u00e0 quest\u00e3o, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econ\u00f4mica, de organiza\u00e7\u00e3o das atividades produtivas e admitem outras formas de contrata\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\u201d. <\/span><\/p>\n<p><span>Pasme-se: essa \u00e9 toda a fundamenta\u00e7\u00e3o existente no ac\u00f3rd\u00e3o. S\u00e3o dois par\u00e1grafos curtos, que derrubaram uma decis\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho que s\u00f3 a ementa tinha nove p\u00e1ginas.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p><span>Assim, enquanto a decis\u00e3o europeia analisa toda a complexidade da situa\u00e7\u00e3o, com decis\u00e3o robusta e resguardada por fontes doutrin\u00e1rias e legais de peso,\u00a0 a brasileira trata o caso com a profundidade de um pires, uma aus\u00eancia completa de di\u00e1logo com o mundo exterior, jur\u00eddico ou n\u00e3o, al\u00e9m de demonstrar uma falta de compreens\u00e3o impressionante das consequ\u00eancias de sua decis\u00e3o.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A decis\u00e3o portuguesa est\u00e1 de acordo com a lei e a doutrina trabalhista de Portugal e do mundo, al\u00e9m de estar antenada com as transforma\u00e7\u00f5es do trabalho no s\u00e9culo 21 e a prote\u00e7\u00e3o de direitos humanos e fundamentais dos trabalhadores. O Supremo dos tr\u00f3picos, por sua vez, demonstra estar na vanguarda do atraso. <\/span><\/p>\n<p><span>A Suprema Corte brasileira parece sonhar com um retorno ao s\u00e9culo 19, com rela\u00e7\u00f5es de trabalho reguladas pelo C\u00f3digo Comercial, como muitas vezes os julgadores chegam a expressar. At\u00e9 quando teremos uma Suprema Corte que n\u00e3o consegue perceber que j\u00e1 n\u00e3o somos col\u00f4nia e que temos uma Constitui\u00e7\u00e3o cujo projeto \u00e9 justamente que deixemos nossa condi\u00e7\u00e3o perif\u00e9rica? Ser\u00e1 que um dia n\u00e3o teremos mais que invejar e admirar decis\u00f5es europeias e nos envergonhar das decis\u00f5es da nossa corte suprema?<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi divulgada a primeira decis\u00e3o do Supremo Tribunal de Justi\u00e7a de Portugal sobre o trabalho para plataformas digitais. 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