{"id":11443,"date":"2025-05-31T05:58:51","date_gmt":"2025-05-31T08:58:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/31\/anistia-as-custas-do-estado-democratico-de-direito\/"},"modified":"2025-05-31T05:58:51","modified_gmt":"2025-05-31T08:58:51","slug":"anistia-as-custas-do-estado-democratico-de-direito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/31\/anistia-as-custas-do-estado-democratico-de-direito\/","title":{"rendered":"Anistia \u00e0s custas do Estado Democr\u00e1tico de Direito?"},"content":{"rendered":"<p>Levando em conta tudo o que tem sido escrito nos \u00faltimos tempos sobre a possibilidade (ou n\u00e3o) e os limites da concess\u00e3o de anistia aos envolvidos nas infames a\u00e7\u00f5es contra as institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e o Estado de Direito ocorridas em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/8-de-janeiro\">8 de janeiro<\/a> de 2023 e outras da mesma natureza, poder-se-ia afirmar que tudo o que de relevante existe sobre o tema j\u00e1 foi dito e escrito.<\/p>\n<p>Ocorre que, ainda que isso fosse verdadeiro e nada de novo se produzisse, o tema e os respectivos problemas e desafios seguem atuais e relevantes, sem contar o fato de que h\u00e1 coisas que devem ser reiteradas e lembradas sempre que poss\u00edvel, sob pena de se perderem ao longo do tempo e reca\u00edrem no esquecimento, quando se sabe que um dos maiores pecados da humanidade \u00e9 n\u00e3o lembrar do e n\u00e3o aprender com o passado.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Nesse sentido, antes de avan\u00e7ar, \u00e9 o caso de destacar recente obra publicada sob o t\u00edtulo <em>Anistia a atos antidemocr\u00e1ticos no Brasil: Limites jur\u00eddicos e prote\u00e7\u00e3o do Estado de Direito<\/em>, organizada pelos professores Marcelo Labanca Corr\u00eaa de Ara\u00fajo, Gustavo Ferreira Santos, Jo\u00e3o Paulo Allain Teixeira e Glauco Salom\u00e3o Leite, publicada pela Editora Publius, em formato PDF de acesso aberto, e integrada por uma pl\u00eaiade de renomadas (os) juristas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, cuja leitura se revela imprescind\u00edvel e, dada a relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria, at\u00e9 mesmo cogente.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, n\u00e3o deixa de soar ao menos estranho o fato de que a proposta de anistia atualmente em curso esteja sendo engendrada por setores do Poder Legislativo (no caso, do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/congresso-nacional\">Congresso Nacional<\/a>), o principal pilar do Estado Democr\u00e1tico de Direito, precisamente o alvo principal das a\u00e7\u00f5es (e omiss\u00f5es) que t\u00eam sido investigadas, processadas e julgadas e objeto de tanta pol\u00eamica.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, n\u00e3o \u00e9 de se estranhar menos que a lei na qual se fundam os processos referidos e que tramitam no Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) foi em parte elaborada pelos mesmos que agora a querem neutralizar.<\/p>\n<p>Uma das quest\u00f5es que chama a aten\u00e7\u00e3o no debate que est\u00e1 sendo travado \u00e9 a tentativa de justificar a concess\u00e3o de anistia mediante uma compara\u00e7\u00e3o com a legisla\u00e7\u00e3o que anistiou os envolvidos em crimes praticados por ocasi\u00e3o do regime militar instaurado com o golpe de Estado de 1964. Tal compara\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas equivocada como ileg\u00edtima, porquanto se trata de contextos hist\u00f3ricos completamente distintos, ao que se soma, entre outros argumentos, o fato de que hoje se est\u00e1 sendo regido por uma nova ordem jur\u00eddico-constitucional, que claramente \u00e9 democr\u00e1tica e veda, de modo expresso e impl\u00edcito, que se premie quem contra ela atenta.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, existem no direito brasileiro outros delitos insuscet\u00edveis de gra\u00e7a ou indulto, bem como crimes tidos pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o como imprescrit\u00edveis, o que apenas refor\u00e7a o ponto de vista aqui advogado, lembrando-se, ademais, que mesmo o poder de indultar do presidente da Rep\u00fablica, igualmente legitimado pelo voto popular, n\u00e3o \u00e9 e nem poderia ser absoluto, at\u00e9 mesmo pelo fato de poder absoluto e democracia n\u00e3o serem categorias concili\u00e1veis.<\/p>\n<p>Nesse contexto, indispens\u00e1vel rememorar que os incisos 43 e 44 do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o por si s\u00f3 j\u00e1 deveriam ser suficientes para justificar do ponto de vista constitucional a proibi\u00e7\u00e3o da anistia ora pretendida, j\u00e1 que, de acordo com o inciso 43, \u201c<em>a lei considerar\u00e1 inafian\u00e7\u00e1veis e insuscet\u00edveis de gra\u00e7a ou anistia<\/em> <em>a pr\u00e1tica da tortura, o tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo<\/em> <em>e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os exe\u00adcutores e os que, podendo evit\u00e1-los, se omitirem\u201d, <\/em>ao passo que conforme o referido inciso 44,<em> \u201cconstitui crime inafian\u00e7\u00e1vel e imprescrit\u00edvel a a\u00e7\u00e3o armada de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democr\u00e1tico<\/em>\u201d<em>.<\/em><\/p>\n<p>Note-se que a pr\u00f3pria <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2021\/lei\/l14197.htm\">Lei 14.197\/2021<\/a>, que tipifica os crimes contra o Estado Demo\u00adcr\u00e1tico de Direito, prev\u00ea que tais delitos n\u00e3o podem ser anistiados, concretizando, portanto, na esfera infraconstitucional, a veda\u00e7\u00e3o prevista pelo constituinte de 1988.<\/p>\n<p>Note-se, outrossim, que a proibi\u00e7\u00e3o constitucional impl\u00edcita (dada a inexist\u00eancia de dispositivo que direta e expressamente a pro\u00edbe) da anistia implica desde logo a necess\u00e1ria declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de toda e qualquer medida naquele sentido, ainda que aprovada fosse (o que se afirma aqui apenas em tese e pelo amor \u00e0 argumenta\u00e7\u00e3o) pela integralidade dos congressistas.<\/p>\n<p>Em prol do reconhecimento de uma veda\u00e7\u00e3o constitucional impl\u00edcita da anistia, \u00e9 de colacionar a li\u00e7\u00e3o de Lenio Streck, que, em texto publicado na obra acima referida, rejeita o argumento daqueles que afirmam que uma lei de anistia n\u00e3o seria inconstitucional porque a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o pro\u00edbe, demonstrando, do ponto de vista hermen\u00eautico, que aceitar tal tese equivaleria dizer \u201cque o legislador, toda vez que a CF n\u00e3o estabelecer o contr\u00e1rio ou n\u00e3o dizer algo sobre o tema, pode aprovar qualquer tipo de lei\u201d, referindo o precedente do indulto conferido a Daniel Silveira, que foi tido pelo STF como constitucionalmente ileg\u00edtimo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, como bem anota Andr\u00e9 Rufino, tamb\u00e9m em contribui\u00e7\u00e3o para a obra coletiva referida, em passagem que aqui se toma a liberdade de transcrever, a CF, <em>\u201cao conceder atribui\u00e7\u00f5es pol\u00edticas excepcionais ao Congresso, estabelece ao mesmo tempo as regras do jogo cons\u00adtitucional, fixando os par\u00e2metros para a validade formal e mate\u00adrial de todas as jogadas na pr\u00e1tica pol\u00edtica. Entre os par\u00e2metros de validade formal, encontram-se, por exemplo, as exig\u00eancias normativas para os processos legislativos. Nos par\u00e2metros mate\u00adriais, est\u00e3o tanto os princ\u00edpios que fundamentam a democracia constitucional, especialmente os direitos fundamentais, quanto as normas informais que direcionam as pr\u00e1ticas constitucionais para a constru\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica da harmonia entre os poderes\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Ainda nessa toada, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que a veda\u00e7\u00e3o da anistia para todos os envolvidos nos atos de janeiro de 2023 e outros atentados contra as institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas opera como garantia da democracia e n\u00e3o deixa de ser, sob determinado \u00e2ngulo, uma manifesta\u00e7\u00e3o daquilo que se tem designado de uma democracia combativa ou militante, ou ent\u00e3o de uma democracia defensiva, express\u00f5es que, a despeito de alguns importantes elementos em comum, n\u00e3o t\u00eam exatamente o mesmo sentido, o que, contudo, aqui n\u00e3o ser\u00e1 desenvolvido.<\/p>\n<p>Os argumentos esgrimidos contra as propostas de anistia que tramitam no Congresso Nacional de longe n\u00e3o se esgotam nos acima referidos, de tal sorte que vale agregar alguns que soam particularmente persuasivos.<\/p>\n<p>Como o <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2339647\">PL 2858\/2022<\/a>, de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO), que foi proposto no m\u00eas seguinte ao pleito eleitoral de 2022 e pretendia retroagir a 30 de outubro daquele ano. A proposta de anistia, de acordo com Andrea de Albuquerque Reginato e Gabriela Maia Rebou\u00e7as, acabou servindo de est\u00edmulo para atos golpistas, al\u00e9m de poder ser considerada parte integrante da tentativa de golpe (v. novamente a obra acima citada).<\/p>\n<p>J\u00e1 para Jo\u00e3o Paulo Allain Teixeira, igualmente no seu contributo para a obra referida, na \u00a0justificativa do projeto apresentado pelo deputado Major Vitor Hugo, existe uma contradi\u00e7\u00e3o l\u00f3gica insuper\u00e1\u00advel: ao mesmo tempo em que para o autor do PL os atos praticados ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es s\u00e3o manifesta\u00e7\u00f5es leg\u00edtimas de cidad\u00e3os indignados com o resultado, n\u00e3o se tratando de crimes, n\u00e3o faz sentido anistiar aquilo que il\u00edcito n\u00e3o \u00e9.<\/p>\n<p>As raz\u00f5es invocadas de longe n\u00e3o esgotam o manancial argumentativo que tem sido endere\u00e7ado contra as propostas de anistia dos atos antidemocr\u00e1ticos e golpistas praticados especialmente desde as elei\u00e7\u00f5es de 2022, mas s\u00e3o mais do que suficientes para dar conta da substancial e manifesta inconstitucionalidade da anistia pretendida.<\/p>\n<p>Espera-se, contudo, que o movimento da anistia engendrado no Congresso l\u00e1 mesmo acabe sendo sepultado, ainda que por raz\u00f5es de autodefesa. N\u00e3o se deve esquecer que o pr\u00f3prio Legislativo foi alvo de agress\u00f5es e promover a anistia equivale, ao fim e ao cabo, a uma esp\u00e9cie de \u2013 pelo menos potencial \u2013 pacto suicida.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, h\u00e1 que ter confian\u00e7a de que a maioria dos legisladores tem plena consci\u00eancia da ilegitimidade constitucional da anistia e de que ir\u00e3o honrar a sua condi\u00e7\u00e3o de principais baluartes da democracia. Caso isso, todavia, n\u00e3o venha a ocorrer, o Supremo Tribunal Federal certamente n\u00e3o deixar\u00e1 de cumprir com a sua miss\u00e3o de guardi\u00e3o da ordem constitucional, o que, ali\u00e1s, tem sido o caso desde que a corte, juntamente com o Tribunal Superior Eleitoral, exerceu papel crucial ao assegurar a regular realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es de 2022, j\u00e1 sob fogo cerrado.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Acesso \u00e0 obra em <a href=\"https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/\">https:\/\/drive.google.com\/file\/d\/<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Levando em conta tudo o que tem sido escrito nos \u00faltimos tempos sobre a possibilidade (ou n\u00e3o) e os limites da concess\u00e3o de anistia aos envolvidos nas infames a\u00e7\u00f5es contra as institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e o Estado de Direito ocorridas em 8 de janeiro de 2023 e outras da mesma natureza, poder-se-ia afirmar que tudo o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11443"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=11443"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11443\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11443"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=11443"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=11443"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}