{"id":11440,"date":"2025-05-31T05:58:51","date_gmt":"2025-05-31T08:58:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/31\/tributacao-de-livros-no-brasil-compromisso-constitucional-com-educacao-e-cultura\/"},"modified":"2025-05-31T05:58:51","modified_gmt":"2025-05-31T08:58:51","slug":"tributacao-de-livros-no-brasil-compromisso-constitucional-com-educacao-e-cultura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/31\/tributacao-de-livros-no-brasil-compromisso-constitucional-com-educacao-e-cultura\/","title":{"rendered":"Tributa\u00e7\u00e3o de livros no Brasil: compromisso constitucional com educa\u00e7\u00e3o e cultura"},"content":{"rendered":"<p>A cultura, em suas diversas manifesta\u00e7\u00f5es, constitui um direito fundamental inerente \u00e0 dignidade da pessoa humana, essencial para o desenvolvimento individual e coletivo. N\u00e3o \u00e9 \u00e0 toa que o acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 cultura \u00e9 assegurado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nos artigos 205<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> e 215<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, respectivamente, como pilar do Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>Dentre os m\u00faltiplos ve\u00edculos de express\u00e3o e transmiss\u00e3o cultural e de educa\u00e7\u00e3o, o livro ocupa posi\u00e7\u00e3o de destaque. \u00c9 ainda o principal e insubstitu\u00edvel meio de difus\u00e3o da cultura e de transmiss\u00e3o do conhecimento.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Como fonte de conhecimento, ferramenta de aprendizado, portal para a imagina\u00e7\u00e3o ou registro hist\u00f3rico, sua fun\u00e7\u00e3o \u00e9 imprescind\u00edvel para a forma\u00e7\u00e3o intelectual, social e cultural da sociedade. A leitura amplia horizontes, fomenta o pensamento cr\u00edtico e promove a cidadania.<\/p>\n<p>No entanto, o acesso ao livro e \u00e0 leitura enfrenta desafios. Segundo o 4\u00ba Or\u00e7amento de Subs\u00eddios da Uni\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, divulgado pelo Minist\u00e9rio da Economia em 2020, fam\u00edlias com renda de at\u00e9 2 sal\u00e1rios-m\u00ednimos n\u00e3o consomem livros n\u00e3o-did\u00e1ticos. A maior parte das publica\u00e7\u00f5es \u00e9 adquirida por fam\u00edlias com renda superior a 10 sal\u00e1rios-m\u00ednimos, o que atualmente seria equivalente a R$ 15.180,00.<\/p>\n<p>Essa distor\u00e7\u00e3o revela a necessidade de medidas estruturais complementares para assegurar aos cidad\u00e3os brasileiros o pleno exerc\u00edcio do direito de acesso e uso do livro, como determina a Pol\u00edtica Nacional do Livro, institu\u00edda pela Lei 10.753\/2003.<\/p>\n<p>No campo internacional, reconhecendo a import\u00e2ncia do acesso universal ao livro e \u00e0 leitura, tem-se buscado meios de garantir este direito fundamental.<\/p>\n<p>O Tratado de Marrakesh, elaborado em 2013 pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, foi o segundo incorporado no Brasil com status de norma constitucional, pelo Decreto 9.522, de 8 de outubro de 2018, depois da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia.<\/p>\n<p>Este tratado internacional prev\u00ea que os Estados signat\u00e1rios devem implementar limita\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias aos direitos autorais para permitir a reprodu\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de obras em formatos acess\u00edveis a pessoas com defici\u00eancia visual. Trata-se, portanto, de um compromisso transnacional com a acessibilidade e garantia do direito humano \u00e0 cultura e \u00e0 educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para al\u00e9m de regulamentar a quest\u00e3o dos direitos autorais sobre obras em formatos acess\u00edveis, o Estado brasileiro disp\u00f5e de outros mecanismos com base constitucional para garantir o direito de acesso ao livro e \u00e0 leitura, a exemplo da imunidade tribut\u00e1ria dos livros, como veremos.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h3>A imunidade tribut\u00e1ria dos livros no Brasil<\/h3>\n<p>No plano interno, o Brasil sempre conferiu tratamento tribut\u00e1rio privilegiado ao livro. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em seu artigo 150, inciso VI, al\u00ednea \u201cd\u201d, pro\u00edbe a institui\u00e7\u00e3o de impostos sobre \u201clivros, jornais, peri\u00f3dicos e o papel destinado \u00e0 sua impress\u00e3o\u201d. Trata-se de uma cl\u00e1usula de imunidade tribut\u00e1ria com vi\u00e9s de prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais \u2014 notadamente a liberdade de express\u00e3o, o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e o acesso \u00e0 cultura.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) tem adotado uma interpreta\u00e7\u00e3o ampla desta imunidade tribut\u00e1ria, expandindo o seu alcance para al\u00e9m do material impresso, para abranger tamb\u00e9m livros digitais e dispositivos de leitura.<\/p>\n<p>No julgamento do Tema 593 da repercuss\u00e3o geral (RE 330.817)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, a corte reconheceu que a imunidade se aplica n\u00e3o apenas a livros impressos, mas tamb\u00e9m a materiais did\u00e1ticos e informativos, como apostilas e encartes. Mais recentemente, no julgamento do Tema 657 (RE 595.676), a corte consolidou o entendimento de que a imunidade tribut\u00e1ria se estende aos livros eletr\u00f4nicos (e-books) e aos dispositivos dedicados \u00e0 leitura digital (e-readers), mesmo que esses dispositivos possuam funcionalidades adicionais.<\/p>\n<p>Essa interpreta\u00e7\u00e3o foi formalizada na S\u00famula Vinculante 57<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>, promovendo, assim, a difus\u00e3o da cultura e do acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o sem a onera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, alinhando-se \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica do setor editorial.<\/p>\n<p>Por outro lado, embora a imunidade constitucional restrinja-se aos impostos como ICMS e IPI, a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional estendeu benef\u00edcios fiscais \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es sociais incidentes sobre livros. A Lei 10.865\/2004, com as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 11.033\/2004, fixou al\u00edquota zero de PIS\/Pasep e Cofins sobre a receita decorrente da venda de livros<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>. Essa medida, embora n\u00e3o configure imunidade, operou como pol\u00edtica de incentivo \u00e0 ind\u00fastria editorial.<\/p>\n<p>Segundo dados da Receita Federal, entre 2006 e 2020, o benef\u00edcio fiscal proporcionado pela al\u00edquota zero resultou em desonera\u00e7\u00e3o acumulada de cerca de R$ 9 bilh\u00f5es para o setor. Na m\u00e9dia, os livros representaram 0,86% do total das isen\u00e7\u00f5es de PIS\/Cofins de 2006 a 2019. Em compara\u00e7\u00e3o ao Produto Interno Bruto (PIB), o referido benef\u00edcio tribut\u00e1rio correspondeu, em m\u00e9dia, a apenas 0,01% do PIB anual<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h3>Reforma tribut\u00e1ria: avan\u00e7os e riscos<\/h3>\n<p>Os livros tamb\u00e9m foram objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/reforma-tributaria\">reforma tribut\u00e1ria<\/a>. Aprovada por meio da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc132.htm\">Emenda Constitucional 132\/2023<\/a>, trouxe reestrutura\u00e7\u00e3o profunda do sistema fiscal brasileiro. Dentre suas inova\u00e7\u00f5es, instituiu dois novos tributos sobre o consumo: a Contribui\u00e7\u00e3o sobre Bens e Servi\u00e7os (CBS), de compet\u00eancia federal, que substituir\u00e1 o PIS, Cofins e IPI, e o Imposto sobre Bens e Servi\u00e7os (IBS), de compet\u00eancia estadual e municipal, que substituir\u00e1 o ICMS e o ISS.<\/p>\n<p>A princ\u00edpio, o texto da proposta de reforma n\u00e3o explicitava a manuten\u00e7\u00e3o da imunidade tribut\u00e1ria para livros nos novos tributos, o que gerou forte rea\u00e7\u00e3o por parte do setor editorial. Entidades como a C\u00e2mara Brasileira do Livro (CBL)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> e o Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a> lideraram mobiliza\u00e7\u00f5es que culminaram com a reinclus\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o constitucional na reda\u00e7\u00e3o final da norma.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o artigo 9\u00ba<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a> da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp214.htm\">Lei Complementar 214\/2025<\/a>, que regulamenta a EC 132\/2023, disp\u00f5e expressamente \u201c<em>s\u00e3o imunes tamb\u00e9m ao IBS e \u00e0 CBS os fornecimentos: IV \u2013 de livros, jornais, peri\u00f3dicos e do papel destinado \u00e0 sua impress\u00e3o\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Com isso, preservou-se a sistem\u00e1tica da imunidade anterior e evitou-se o risco de eleva\u00e7\u00e3o de carga tribut\u00e1ria sobre bens culturais. Trata-se de vit\u00f3ria importante para a democracia, a educa\u00e7\u00e3o, a cultura e a soberania intelectual do pa\u00eds.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h3>Desafios persistentes<\/h3>\n<p>Apesar da manuten\u00e7\u00e3o da imunidade, o acesso ao livro e \u00e0 leitura ainda enfrenta desafios em nosso pa\u00eds. O pre\u00e7o dos livros no Brasil permanece elevado. Tal fato decorre em grande parte da carga tribut\u00e1ria incidente sobre insumos, servi\u00e7os log\u00edsticos, energia el\u00e9trica e demais etapas da cadeia produtiva que n\u00e3o se beneficiam da mesma prote\u00e7\u00e3o constitucional. Como resultado, o custo final ao consumidor ainda representa uma barreira para amplia\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 leitura, especialmente entre as camadas mais vulner\u00e1veis da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A trajet\u00f3ria normativa da tributa\u00e7\u00e3o dos livros no Brasil reflete o compromisso do Estado brasileiro com a promo\u00e7\u00e3o da cultura e da educa\u00e7\u00e3o no pa\u00eds. A imunidade tribut\u00e1ria prevista na Constitui\u00e7\u00e3o, reafirmada na jurisprud\u00eancia do STF e mantida na reforma tribut\u00e1ria recente, \u00e9 express\u00e3o deste compromisso firmado em 1988.<\/p>\n<p>Contudo, persistem desafios relevantes que demandam aten\u00e7\u00e3o do legislador, do Poder Executivo e da sociedade civil. A imunidade tribut\u00e1ria deve ser compreendida n\u00e3o como um privil\u00e9gio setorial, mas como um instrumento para efetiva\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a l\u00f3gica da seletividade fiscal precisa, aqui, se articular com a centralidade do livro como ferramenta de emancipa\u00e7\u00e3o e desenvolvimento social. A democratiza\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 leitura exige pol\u00edticas p\u00fablicas que reduzam os custos de produ\u00e7\u00e3o, fomentem a bibliodiversidade e ampliem o alcance da distribui\u00e7\u00e3o de livros. Seguimos atentos ao tema pois, mais do que nunca, tributar o conhecimento \u00e9 restringir o futuro \u2013 e proteger o livro \u00e9 proteger a cidadania.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm<\/a> : Art. 205. A educa\u00e7\u00e3o, direito de todos e dever do Estado e da fam\u00edlia, ser\u00e1 promovida e incentivada com a colabora\u00e7\u00e3o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm<\/a>: Art. 215. O Estado garantir\u00e1 a todos o pleno exerc\u00edcio dos direitos culturais e acesso \u00e0s fontes da cultura nacional, e apoiar\u00e1 e incentivar\u00e1 a valoriza\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es culturais.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/750565-beneficio-fiscal-para-livros-somou-cerca-de-r-9-bilhoes-em-14-anos\">https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/750565-beneficio-fiscal-para-livros-somou-cerca-de-r-9-bilhoes-em-14-anos<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/decreto-n-10.882-de-3-de-dezembro-de-2021-364679801\">https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/decreto-n-10.882-de-3-de-dezembro-de-2021-364679801<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a><a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=1984213&amp;numeroProcesso=330817&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=593\">https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=1984213&amp;numeroProcesso=330817&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=593<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> <a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-aprova-sumula-vinculante-sobre-imunidade-tributaria-para-livros-eletronicos\/\">https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-aprova-sumula-vinculante-sobre-imunidade-tributaria-para-livros-eletronicos\/<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2004\/lei\/l10.865.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2004\/lei\/l10.865.htm<\/a> \u2013 Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as al\u00edquotas da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de: VI \u2013 livros, conforme definido no\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2003\/L10.753.htm#art2\">art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 10.753, de 30 de outubro de 2003 ;<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> https:\/\/www.camara.leg.br\/noticias\/750565-beneficio-fiscal-para-livros-somou-cerca-de-r-9-bilhoes-em-14-anos<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> <a href=\"https:\/\/cbl.org.br\/artigos\/reforma-tributaria-como-a-uniao-do-setor-assegurou-a-ampla-imunidade-do-livro\/\">https:\/\/cbl.org.br\/artigos\/reforma-tributaria-como-a-uniao-do-setor-assegurou-a-ampla-imunidade-do-livro\/<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> <a href=\"https:\/\/snel.org.br\/entidades-do-livro-tem-pleito-atendido-na-reforma-tributaria\/\">https:\/\/snel.org.br\/entidades-do-livro-tem-pleito-atendido-na-reforma-tributaria\/<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp214.htm\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp214.htm<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A cultura, em suas diversas manifesta\u00e7\u00f5es, constitui um direito fundamental inerente \u00e0 dignidade da pessoa humana, essencial para o desenvolvimento individual e coletivo. 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