{"id":11405,"date":"2025-05-30T05:51:16","date_gmt":"2025-05-30T08:51:16","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/30\/aumento-do-iof-por-decreto-e-em-principio-legal-e-constitucional\/"},"modified":"2025-05-30T05:51:16","modified_gmt":"2025-05-30T08:51:16","slug":"aumento-do-iof-por-decreto-e-em-principio-legal-e-constitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/30\/aumento-do-iof-por-decreto-e-em-principio-legal-e-constitucional\/","title":{"rendered":"Aumento do IOF por decreto \u00e9, em princ\u00edpio, legal e constitucional"},"content":{"rendered":"<p><span>O presidente da Rep\u00fablica editou no \u00faltimo dia 22 o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2025\/decreto\/d12466.htm\">Decreto 12.466<\/a>, que alterou o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2007\/Decreto\/D6306.htm\">Decreto 6.306<\/a>, respons\u00e1vel por regulamentar o Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito, C\u00e2mbio e Seguro, ou relativas a T\u00edtulos ou Valores Mobili\u00e1rios (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IOF\">IOF<\/a>).<\/span><\/p>\n<p><span>No dia seguinte, o <a href=\"https:\/\/planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2023-2026\/2025\/Decreto\/D12467.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2012.467%2C%20DE%2023,22%20de%20maio%20de%202025.\">Decreto 12.467<\/a> modificou a medida inicial, afastando a redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas para opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio espec\u00edficas relacionadas a transfer\u00eancias internacionais e fundos de investimento no mercado externo.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>As principais altera\u00e7\u00f5es nas al\u00edquotas do IOF introduzidas pelo Decreto 12.466 foram as seguintes:<\/span><\/p>\n<p>Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito (Empr\u00e9stimos e Financiamentos): Para Pessoas Jur\u00eddicas (PJ), a al\u00edquota fixa para contrata\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito aumentou de 0,38% para 0,95%. A al\u00edquota di\u00e1ria subiu de 0,0041% para 0,0082%, elevando o teto anual de 1,88% para 3,95%. Empresas do Simples Nacional viram o teto anual subir de 0,88% para 1,95% (com al\u00edquota fixa de 0,38% para 0,95% e di\u00e1ria de 0,00137% para 0,00274%). Microempreendedores Individuais (MEI) mantiveram a al\u00edquota fixa reduzida de 0,38% e a al\u00edquota di\u00e1ria do Simples. Cooperativas de Cr\u00e9dito com opera\u00e7\u00f5es acima de R$ 100 milh\u00f5es\/ano passaram a pagar IOF com al\u00edquota anual de 3,95%, enquanto opera\u00e7\u00f5es menores continuam isentas. Opera\u00e7\u00f5es de Risco Sacado\/Forfait, antes sem tributa\u00e7\u00e3o clara, foram classificadas como opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e passaram a ser tributadas;<br \/>\nOpera\u00e7\u00f5es de C\u00e2mbio: A al\u00edquota para compras internacionais com cart\u00e3o (cr\u00e9dito, d\u00e9bito, pr\u00e9-pago) e remessas ao exterior foi unificada em 3,5%, interrompendo a redu\u00e7\u00e3o gradual que zeraria o IOF at\u00e9 2028\/2029. A al\u00edquota anterior era de 3,38% para cart\u00f5es e 1,1% para compra de moeda em esp\u00e9cie. Empr\u00e9stimos externos de curto prazo (at\u00e9 360 dias) passaram de isentos para 3,5%;<br \/>\nSeguros e Previd\u00eancia (VGBL): Planos VGBL com aportes mensais acima de R$ 50 mil passaram a recolher 5% sobre o excedente, com aportes menores permanecendo isentos; e<br \/>\nInvestimentos de Renda Fixa: O IOF em resgates de CDB, Tesouro Direto, LC e fundos DI com menos de 30 dias continua regressivo (de 96% a 0% sobre o rendimento). T\u00edtulos como LCI, LCA, CRI, CRA e poupan\u00e7a continuam isentos, independentemente do prazo.<\/p>\n<p><span>Uma das justificativas do governo para a eleva\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas foi o cumprimento das metas de resultado prim\u00e1rio estabelecidas pela Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ldo\">LDO<\/a>), em obedi\u00eancia \u00e0 Lei Complementar 200, de 2023. A meta fiscal para 2025 \u00e9 de R$ 0,00 para o governo central. <\/span><\/p>\n<p><span>O governo estimou que a medida geraria uma arrecada\u00e7\u00e3o adicional de R$ 20,5 bilh\u00f5es em 2025 e R$ 41 bilh\u00f5es em 2026. A medida reverteu um decreto anterior (do governo Bolsonaro, em 2022) que previa a redu\u00e7\u00e3o gradual do IOF at\u00e9 2029.<\/span><\/p>\n<p><span>A edi\u00e7\u00e3o do decreto gerou fortes cr\u00edticas e oposi\u00e7\u00e3o. Entidades como CNI, CNC, CNA, OCB, CNF e Abrasca argumentaram que o IOF deve ter fun\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria, n\u00e3o arrecadat\u00f3ria, e solicitaram ao Congresso a anula\u00e7\u00e3o do decreto. Um total de 15 Projetos de Decreto Legislativo (PDL) foram apresentados na C\u00e2mara dos Deputados e no Senado para sustar os efeitos do Decreto 12.466. <\/span><\/p>\n<p><span>As justificativas inclu\u00edam uso do decreto para fins arrecadat\u00f3rios, aumento da carga tribut\u00e1ria e da inseguran\u00e7a jur\u00eddica, invas\u00e3o de compet\u00eancias do Legislativo e afronta \u00e0 legalidade. O presidente do Senado declarou que o governo teria excedido suas compet\u00eancias. A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/coluna-do-graner\/haddad-evitou-o-pior-com-recuo-forcado-no-iof-mas-desgaste-reforca-incertezas\">situa\u00e7\u00e3o levou o governo a negociar alternativas com o Congresso<\/a>.<\/span><\/p>\n<p><span>A quest\u00e3o central da legalidade do Decreto 12.466 reside na compet\u00eancia para altera\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas do IOF.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Segundo a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, a Uni\u00e3o tem compet\u00eancia para instituir o IOF (artigo 153, inciso V). O artigo 153, \u00a7 1\u00ba, da CF\/88, faculta ao Poder Executivo, atendidas as condi\u00e7\u00f5es e os limites estabelecidos em lei, alterar as al\u00edquotas de impostos como o IOF. Assim, ao IOF n\u00e3o se aplica a \u201creserva legal\u201d para aumento de impostos, prevista no artigo 150, I da CF. Da mesma forma, n\u00e3o se aplica a veda\u00e7\u00e3o de cobrar tributos no mesmo exerc\u00edcio financeiro de publica\u00e7\u00e3o da lei que os instituiu ou aumentou (artigo 150, \u00a7 1\u00ba).<\/span><\/p>\n<p><span>O IOF \u00e9 considerado um imposto extrafiscal, com fun\u00e7\u00e3o predominantemente regulat\u00f3ria (controlar cr\u00e9dito, c\u00e2mbio, mercado financeiro), al\u00e9m da fun\u00e7\u00e3o arrecadat\u00f3ria. Mas a jurisprud\u00eancia do STF reconhece que a fun\u00e7\u00e3o arrecadat\u00f3ria, em menor ou maior grau, \u00e9 uma consequ\u00eancia l\u00f3gica de qualquer tributo, e a preval\u00eancia da finalidade extrafiscal n\u00e3o impede a sua fun\u00e7\u00e3o arrecadat\u00f3ria. Aumento de al\u00edquotas com fins de obter recursos financeiros \u00e9 poss\u00edvel e constitucional.<\/span><\/p>\n<p><span>Diversas decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) validaram o aumento de al\u00edquotas do IOF por meio de ato infralegal (decreto ou portaria ministerial). Julgamentos como o AgR no ARE 800.282 (relator, ministro Roberto Barroso, 2015), o RE 1.269.641 (relator, ministro Edson Fachin, 2020) e o RE 1.480.048 (relator, ministro Fachin, 2024) confirmaram a constitucionalidade dessa pr\u00e1tica, mesmo quando o objetivo era compensar perdas de arrecada\u00e7\u00e3o ou conter \u201crombos\u201d. <\/span><\/p>\n<p><span>O STF reconheceu que o Poder Executivo tem autoriza\u00e7\u00e3o expressa da Constitui\u00e7\u00e3o para alterar a al\u00edquota do IOF por ato infralegal, nos termos do artigo 153, \u00a7 1\u00ba. Governos anteriores tamb\u00e9m utilizaram decretos para ajustar al\u00edquotas do IOF, e esses ajustes foram validados pelo STF.<\/span><\/p>\n<p><span>O aumento das al\u00edquotas por decreto \u00e9, em princ\u00edpio, constitucional, desde que respeite os limites m\u00e1ximos previstos em lei (at\u00e9 25% sobre o valor de liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o cambial, pela Lei 8.894, de 1994). Al\u00e9m disso, n\u00e3o deve criar novas hip\u00f3teses de incid\u00eancia (fatos geradores) ou alterar a base de c\u00e1lculo, o que exigiria lei formal. <\/span><\/p>\n<p><span>Deve ser justificado por finalidades regulat\u00f3rias ou econ\u00f4micas, alinhadas \u00e0 natureza extrafiscal, embora o STF tenha validado finalidades arrecadat\u00f3rias. E, ainda que presente a finalidade arrecadat\u00f3ria, a finalidade regulat\u00f3ria do Decreto 12.466 \u00e9 evidente, visando equilibrar o mercado financeiro, conter sa\u00eddas de capital e corrigir distor\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n<p><span>Quanto \u00e0 compet\u00eancia do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Executivo (artigo 49, V da CF), essa compet\u00eancia se aplica quando o Executivo exorbita do poder regulamentar ou dos limites de delega\u00e7\u00e3o legislativa. Por\u00e9m, no caso do aumento do IOF por decreto, conforme a interpreta\u00e7\u00e3o constitucional e a jurisprud\u00eancia do STF, o Executivo n\u00e3o exorbitou de suas compet\u00eancias.<\/span><\/p>\n<p><span>As raz\u00f5es de m\u00e9rito alegadas pelos opositores, como impacto econ\u00f4mico desproporcional, encarecimento do cr\u00e9dito, regressividade ou inseguran\u00e7a jur\u00eddica, n\u00e3o conferem raz\u00e3o \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de \u201cexorbit\u00e2ncia do poder regulamentar\u201d pass\u00edvel de controle legislativo.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>E, de fato, apenas o Supremo Tribunal Federal poderia decidir definitivamente sobre a invalida\u00e7\u00e3o do decreto por ofensa \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o. Se o Congresso sustasse o decreto sem a devida exorbit\u00e2ncia por parte do Executivo (o que n\u00e3o ocorreu neste caso), ele mesmo estaria exorbitando de suas compet\u00eancias, o que seria pass\u00edvel de controle judicial.<\/span><\/p>\n<p><span>Em suma, o aumento das al\u00edquotas do IOF por decreto \u00e9, em princ\u00edpio, legal e constitucional, com base no artigo 153, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que permite ao Executivo alterar al\u00edquotas de impostos extrafiscais sem lei formal. Apesar de possuir car\u00e1ter arrecadat\u00f3rio, sua natureza extrafiscal ou regulat\u00f3ria n\u00e3o \u00e9 afastada.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Embora a falta de di\u00e1logo p\u00fablico e An\u00e1lise de Impacto Regulat\u00f3rio (AIR) sejam fragilidades pol\u00edticas, a an\u00e1lise legal aponta para a legitimidade do ato.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Qualquer decis\u00e3o do Legislativo, portanto, pode ser objeto de enfretamento junto ao STF, assim como cabe aos inconformados recorrerem \u00e0 Corte para a aprecia\u00e7\u00e3o da constitucionalidade do aumento do IOF ora em debate.<\/span><\/p>\n<p><span>Por certo que uma crise entre poderes poderia levar a consequ\u00eancias prejudiciais ao pa\u00eds: em medida retaliat\u00f3ria, o Congresso poderia sustar a aprecia\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es legislativas de interesse do governo, ou mesmo a delibera\u00e7\u00e3o sobre autoridades, e at\u00e9 mesmo poderia <\/span><span>legislar <\/span><span>fixando limites ao IOF, inferiores aos fixados pelo decreto.<\/span><\/p>\n<p><span>Mas essa seria uma rea\u00e7\u00e3o que demandaria n\u00e3o apenas a concord\u00e2ncia dos presidentes de ambas as Casas do Congresso, mas tamb\u00e9m de uma maioria s\u00f3lida e suficiente, que, contudo, n\u00e3o estaria a julgar o caso em fun\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, mas de press\u00f5es de setores econ\u00f4micos.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/h3>\n<p><span>Certamente, o Poder Executivo pode rever a medida adotada, reconhecendo erro ou excesso, e revogar o decreto por raz\u00e3o de conveni\u00eancia e oportunidade, mas n\u00e3o pode ser <\/span><span>for\u00e7ado <\/span><span>a isso.<\/span><\/p>\n<p><span>Assim, h\u00e1 que se concluir que o aumento das al\u00edquotas do IOF por decreto \u00e9, em princ\u00edpio, legal e constitucional, com base no artigo 153, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que permite ao Executivo alterar al\u00edquotas de impostos extrafiscais sem lei formal. Apesar de ser medida com car\u00e1ter arrecadat\u00f3rio, n\u00e3o pode ser afastada a sua natureza extrafiscal, ou regulat\u00f3ria, e a revis\u00e3o parcial j\u00e1 adotada pelo Executivo indica sensibilidade \u00e0s cr\u00edticas.<\/span><\/p>\n<p><span>Cabe, portanto, esperar que o di\u00e1logo interinstitucional produza solu\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel, mas, frente \u00e0s dificuldades fiscais e \u00e0 conjuntura econ\u00f4mica, n\u00e3o se pode ignorar a necessidade do aumento de receitas. At\u00e9 mesmo para que a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria das emendas parlamentares, que \u00e9 um fator relevante nas rela\u00e7\u00f5es entre Executivo e Legislativo, possa se dar sem percal\u00e7os ao longo do segundo semestre de 2025.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presidente da Rep\u00fablica editou no \u00faltimo dia 22 o Decreto 12.466, que alterou o Decreto 6.306, respons\u00e1vel por regulamentar o Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito, C\u00e2mbio e Seguro, ou relativas a T\u00edtulos ou Valores Mobili\u00e1rios (IOF). 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