{"id":11374,"date":"2025-05-29T06:04:04","date_gmt":"2025-05-29T09:04:04","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/29\/complemento-do-icms-st-impasse-que-ainda-gera-inseguranca-juridica\/"},"modified":"2025-05-29T06:04:04","modified_gmt":"2025-05-29T09:04:04","slug":"complemento-do-icms-st-impasse-que-ainda-gera-inseguranca-juridica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/29\/complemento-do-icms-st-impasse-que-ainda-gera-inseguranca-juridica\/","title":{"rendered":"Complemento do ICMS-ST: impasse que ainda gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica"},"content":{"rendered":"<p><span>O modelo de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u201cpara frente\u201d \u00e9 uma t\u00e9cnica de tributa\u00e7\u00e3o em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS \u00e9 concentrada em um \u00fanico contribuinte da cadeia produtiva \u2013 geralmente o fabricante ou importador -, que recolhe, por uma base presumida, o imposto devido nas opera\u00e7\u00f5es subsequentes, antes da ocorr\u00eancia do fato gerador.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Essa concentra\u00e7\u00e3o busca facilitar a fiscaliza\u00e7\u00e3o e garantir maior efici\u00eancia na arrecada\u00e7\u00e3o, especialmente em um pa\u00eds com a complexidade geogr\u00e1fica e econ\u00f4mica do Brasil.<\/span><\/p>\n<p><span>Com esse prop\u00f3sito, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal foi alterada pela Emenda Constitucional 3\/1993, que incluiu o \u00a7 7\u00ba ao artigo 150. Esse dispositivo autorizou os estados a cobrarem o ICMS de forma antecipada, com base em uma estimativa da base de c\u00e1lculo das opera\u00e7\u00f5es futuras. Ao mesmo tempo, garantiu ao contribuinte o direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o imediata e preferencial do valor pago, caso o fato gerador presumido n\u00e3o ocorra.<\/span><\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/h3>\n<p><span>Acontece que os estados e o Distrito Federal passaram a interpretar o dispositivo de forma estritamente literal, limitando a restitui\u00e7\u00e3o apenas \u00e0s hip\u00f3teses de opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o realizadas e, consequentemente, obstando a devolu\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a entre o valor do fato gerador presumido, recolhido a maior, e o efetivamente praticado.<\/span><\/p>\n<p><span>Irresignados, os contribuintes judicializaram a demanda, haja vista que a cobran\u00e7a antecipada do ICMS, quando n\u00e3o concretizado o fato gerador presumido, configura pagamento indevido, o que enseja o dever das unidades federativas de proceder \u00e0 imediata restitui\u00e7\u00e3o dos valores indevidamente recolhidos, sob pena de afronta aos princ\u00edpios da igualdade, capacidade contributiva e veda\u00e7\u00e3o ao confisco.<\/span><\/p>\n<p><span>A discuss\u00e3o acerca do aspecto sem\u00e2ntico do \u00a7 7\u00ba do artigo. 150 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal foi solucionada pelo Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">STF<\/a>) no julgamento do RE 593.849, em repercuss\u00e3o geral (Tema 201), ocasi\u00e3o em que foi fixada a tese no sentido de que: <\/span><\/p>\n<p><span>\u201c\u00c9 devida a restitui\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os \u2013 ICMS pago a mais no regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria para a frente se a base de c\u00e1lculo efetiva da opera\u00e7\u00e3o for inferior \u00e0 presumida\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>Nesse sentido, ficou definido o direito dos contribuintes \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o do ICMS pago a maior na hip\u00f3tese de diferen\u00e7a entre a base de c\u00e1lculo presumida e a efetivamente praticada.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>A decis\u00e3o, embora bem recebida pelos contribuintes, abriu caminho para uma nova discuss\u00e3o: os estados passaram a exigir a complementa\u00e7\u00e3o do imposto nos casos inversos \u2014 ou seja, quando o valor real da opera\u00e7\u00e3o ultrapassa a estimativa utilizada na substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/span><\/p>\n<p><span>Essa exig\u00eancia, no entanto, n\u00e3o est\u00e1 prevista expressamente na Constitui\u00e7\u00e3o, tampouco encontra respaldo na legisla\u00e7\u00e3o complementar. O \u00a7 7\u00ba do artigo 150 trata exclusivamente da restitui\u00e7\u00e3o, e a Lei Complementar 87\/1996 (Lei Kandir), que regulamenta a substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, permanece <\/span>silente<span> quanto \u00e0 possibilidade de cobran\u00e7a complementar.<\/span><\/p>\n<p><span>Segundo os estados e o Distrito Federal, a exig\u00eancia do complemento do ICMS-ST seria justificada como contrapartida \u00e0 possibilidade de restitui\u00e7\u00e3o do imposto, sob o argumento de que, nesses casos, a base de c\u00e1lculo presumida revela-se inferior \u00e0 efetivamente praticada.<\/span><\/p>\n<p><span>A tentativa dos estados de aplicar o racioc\u00ednio do Tema 201 de <\/span>forma inversa<span> \u2014 como se a restitui\u00e7\u00e3o implicasse necessariamente a possibilidade de cobran\u00e7a adicional \u2014 n\u00e3o se sustenta juridicamente. Essa tese ignora os limites constitucionais que regem a tributa\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Isto, porque, eventual complementa\u00e7\u00e3o, nada mais \u00e9 do que cobran\u00e7a de imposto, de modo que as unidades federativas deveriam obrigatoriamente observar: <\/span><\/p>\n<p><span>o princ\u00edpio da legalidade, previsto no artigo 150, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, haja vista que \u00e9 vedada a exig\u00eancia ou o aumento de tributo sem lei que o estabele\u00e7a; <\/span><br \/>\n<span>o princ\u00edpio da irretroatividade, previsto no artigo 150, III, \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, tendo em vista que \u00e9 vedada a cobran\u00e7a de tributo em rela\u00e7\u00e3o a fatos geradores ocorridos antes do in\u00edcio da vig\u00eancia da lei que os houver institu\u00eddo; e <\/span><br \/>\n<span>os princ\u00edpios da anterioridade anual e nonagesimal,\u00a0 previstos no artigo 150, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, haja vista a impossibilidade de cobran\u00e7a de tributo no mesmo exerc\u00edcio financeiro e antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que instituiu ou aumentou o tributo.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Dessa forma, eventual complementa\u00e7\u00e3o do imposto deveria necessariamente estar especificada no texto constitucional, permitindo que as unidades federativas instituam lei para a \u201ccobran\u00e7a complementar de ICMS por ocorr\u00eancia de fato impon\u00edvel em valor superior ao presumido\u201d, em conson\u00e2ncia com os limites constitucionais que ornamentam o poder de tributar do Estado, garantindo, especialmente, a seguran\u00e7a jur\u00eddica.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Ademais, o tema exigiria tamb\u00e9m a regulamenta\u00e7\u00e3o por lei complementar, haja vista que o art. 155, \u00a7 2\u00ba, XII, \u201cb\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal determina que cabe a lei complementar dispor sobre a substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Acontece que a Lei Complementar 87\/96 (Lei Kandir), ao regulamentar a substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, n\u00e3o disp\u00f5e sobre a complementa\u00e7\u00e3o do ICMS, abordando apenas o direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o do valor do imposto pago por for\u00e7a da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, correspondente ao fato gerador presumido que n\u00e3o se realizar.<\/span><\/p>\n<p><span>Portanto, n\u00e3o h\u00e1 embasamento constitucional que: <\/span><\/p>\n<p><span>possibilite as unidades federativas cobrarem o complemento do ICMS;<\/span><br \/>\n<span>atribua compet\u00eancia aos estados e ao Distrito Federal para a exig\u00eancia da diferen\u00e7a do imposto caso o fato presumido ocorra em valor inferior ao efetivo, e, ainda que existisse compet\u00eancia;<\/span><br \/>\n<span>n\u00e3o h\u00e1 regulamenta\u00e7\u00e3o por lei complementar da cobran\u00e7a, conforme determina o art. 155, XII, \u201cb\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Apesar da fragilidade jur\u00eddica, diversos estados editaram leis prevendo a cobran\u00e7a da complementa\u00e7\u00e3o. Um exemplo \u00e9 o estado de S\u00e3o Paulo que editou a Lei Estadual 17.293\/2020, que acrescentou o artigo 66-H \u00e0 Lei 6.374\/1989, determinando que o complemento do imposto retido antecipadamente dever\u00e1 ser pago pelo contribuinte substitu\u00eddo quando o valor da opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o final com a mercadoria ou servi\u00e7o for maior que a base de c\u00e1lculo da reten\u00e7\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Essa legisla\u00e7\u00e3o motivou uma onda de judicializa\u00e7\u00f5es. Tribunais estaduais, como o TJSP, t\u00eam adotado, em alguns casos, um posicionamento favor\u00e1vel ao fisco, alegando que a l\u00f3gica aplicada \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o deve valer tamb\u00e9m para a complementa\u00e7\u00e3o:<\/span><\/p>\n<p><em><span>\u201cAplica\u00e7\u00e3o da mesma l\u00f3gica, quando a base de c\u00e1lculo real se revela maior que a presumida, havendo necessidade de complementa\u00e7\u00e3o do tributo\u201d <\/span><span>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o \/ Remessa Necess\u00e1ria 1051783-20.2021.8.26.0053; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 1\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Foro Central \u2013 Fazenda P\u00fablica\/Acidentes \u2013 4\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica; Data do Julgamento: 25\/03\/2025; Data de Registro: 27\/03\/2025).<\/span><\/em><\/p>\n<p><span>A aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o por lei complementar, a diverg\u00eancia entre decis\u00f5es judiciais e o crescimento das autua\u00e7\u00f5es fiscais por complementa\u00e7\u00e3o do ICMS-ST revelam um cen\u00e1rio de incerteza jur\u00eddica que prejudica o ambiente de neg\u00f3cios e fere a estabilidade do sistema tribut\u00e1rio nacional.<\/span><\/p>\n<p>Sobre o tema, o STF no julgamento do ARE 1.455.613\/SP estabeleceu que n\u00e3o haveria, supostamente, ofensa direta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, e sim eventual viola\u00e7\u00e3o reflexa, o que afasta a sua compet\u00eancia e remete o debate ao STJ.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/h3>\n<p>Al\u00e9m disso, considerou-se leg\u00edtima a exig\u00eancia de complemento do ICMS-ST com base no princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o ao enriquecimento sem causa (tamb\u00e9m aplic\u00e1vel ao contribuinte) e no entendimento de que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de lei complementar espec\u00edfica para disciplinar esse complemento, sendo suficiente a exist\u00eancia de legisla\u00e7\u00e3o estadual que viabiliza a cobran\u00e7a<\/p>\n<p><span>Ocorre que \u00e9 indispens\u00e1vel que o STF se pronuncie de forma definitiva sobre a legalidade dessa cobran\u00e7a, delimitando com clareza os contornos constitucionais da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e preservando a coer\u00eancia do ordenamento jur\u00eddico.<\/span><\/p>\n<p><span>Enquanto isso n\u00e3o ocorre, os contribuintes permanecem expostos \u00e0 inseguran\u00e7a, obrigados a recorrer ao Judici\u00e1rio para defender um direito cuja prote\u00e7\u00e3o deveria ser inequ\u00edvoca \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O modelo de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u201cpara frente\u201d \u00e9 uma t\u00e9cnica de tributa\u00e7\u00e3o em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS \u00e9 concentrada em um \u00fanico contribuinte da cadeia produtiva \u2013 geralmente o fabricante ou importador -, que recolhe, por uma base presumida, o imposto devido nas opera\u00e7\u00f5es subsequentes, antes da ocorr\u00eancia do fato gerador.\u00a0 Essa [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11374"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=11374"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11374\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11374"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=11374"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=11374"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}