{"id":11371,"date":"2025-05-29T06:04:04","date_gmt":"2025-05-29T09:04:04","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/29\/a-perspectiva-material-da-igualdade-salarial-em-termos-de-genero\/"},"modified":"2025-05-29T06:04:04","modified_gmt":"2025-05-29T09:04:04","slug":"a-perspectiva-material-da-igualdade-salarial-em-termos-de-genero","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2025\/05\/29\/a-perspectiva-material-da-igualdade-salarial-em-termos-de-genero\/","title":{"rendered":"A perspectiva material da igualdade salarial em termos de g\u00eanero"},"content":{"rendered":"<p>O m\u00eas de maio \u00e9 marcado ao redor do mundo por atos em defesa dos direitos trabalhistas. Em 1\u00ba de maio de 1886 ocorreu em Chicago (EUA) uma greve geral de centenas de milhares de trabalhadores pela defesa de uma limita\u00e7\u00e3o digna da jornada de trabalho e contra condi\u00e7\u00f5es prec\u00e1rias. O ato resultou em mortes, especialmente decorrentes do confronto ocorrido na Haymarket Square.<\/p>\n<p>No Brasil, a luta pelos direitos trabalhistas cresceu com a imigra\u00e7\u00e3o europeia e, em 1917, se realizou na data de 1\u00ba de maio uma greve geral pela defesa dos direitos trabalhistas em terras brasileiras. Tamb\u00e9m foi nesta data que, em 1943, foi promulgada a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/h3>\n<p>Em 2025, outro fato interessante ocorreu no m\u00eas de maio: a elei\u00e7\u00e3o do papa Le\u00e3o XIV. O nome escolhido pelo atual pont\u00edfice foi declaradamente uma homenagem ao papa Le\u00e3o XIII, um fervoroso defensor dos direitos dos trabalhadores que <em>\u201cabordou a quest\u00e3o social no contexto da primeira grande revolu\u00e7\u00e3o industrial<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. O novo papa, por sua vez, reconheceu que a nossa atualidade est\u00e1 diante de outra onda revolucion\u00e1ria, a da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/inteligencia-artificial\">intelig\u00eancia artificial<\/a>.<\/p>\n<p>Inquestionavelmente, a nova revolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica ir\u00e1 impactar profundamente as rela\u00e7\u00f5es de trabalho, podendo levar, inclusive, ao aumento da sua precariza\u00e7\u00e3o. Por\u00e9m, antes de enfrentar os problemas novos, \u00e9 certo que a sociedade precisa buscar solucionar os antigos, dentre eles o da efetiva igualdade salarial entre homens e mulheres, que ainda elude os trabalhadores.<\/p>\n<p>No Brasil, o tema \u00e9 objeto da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2023\/lei\/l14611.htm\">Lei 14.611\/2023<\/a>, cujos trechos est\u00e3o tendo sua constitucionalidade questionada na ADI 7.612, proposta pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria (CNI) e pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional do Com\u00e9rcio (CNC).<\/p>\n<p>A ADI n\u00e3o prop\u00f5e uma declara\u00e7\u00e3o integral de inconstitucionalidade da norma, mas questiona alguns de seus dispositivos. As confedera\u00e7\u00f5es autoras afirmam na inicial reconhecer a import\u00e2ncia da igualdade salarial, e pugnam pela sua prote\u00e7\u00e3o, mas questionam algumas das altera\u00e7\u00f5es-chave trazidas pela Lei 14.611 em rela\u00e7\u00e3o ao arcabou\u00e7o normativo anterior.<\/p>\n<p>Este breve artigo tampouco tem a inten\u00e7\u00e3o de impugnar todos os pontos trazidos na ADI e busca meramente lan\u00e7ar luz sobre o est\u00e1gio em que se encontra a discuss\u00e3o sobre efetiva igualdade entre trabalhadores e trabalhadoras no Brasil.<\/p>\n<p>Para tanto, n\u00e3o \u00e9 preciso ir al\u00e9m do primeiro ponto questionado pela ADI: a previs\u00e3o de que, quando for identificada desigualdade salarial ou de crit\u00e9rios remunerat\u00f3rios, a pessoa jur\u00eddica de direito privado estar\u00e1 obrigada a apresentar e implementar plano de a\u00e7\u00e3o para mitigar a desigualdade.<\/p>\n<p>O questionamento parte da ressalva, feita no dispositivo questionado (\u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba da Lei 14.611), de que tal obriga\u00e7\u00e3o ser\u00e1 imposta <em>ainda que que n\u00e3o haja viola\u00e7\u00e3o ao art. 461 da CLT<\/em>. A alega\u00e7\u00e3o das autoras da ADI \u00e9 de que a lei estaria ferindo \u201ca dimens\u00e3o substancial da isonomia\u201d, ao desconsiderar \u201cdiferencia\u00e7\u00f5es salariais leg\u00edtimas\u201d.<\/p>\n<p>Mas afinal, o que significa a <em>dimens\u00e3o substancial da isonomia<\/em> perante a exist\u00eancia de <em>diferen\u00e7as salariais leg\u00edtimas<\/em>? Ambos os conceitos parecem demandar maior esclarecimento antes que se possa concluir o real espa\u00e7o constru\u00eddo pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal para a prote\u00e7\u00e3o da igualdade.<\/p>\n<p>Em seu art. 5\u00ba, I, a CF disp\u00f5e que \u201c<em>homens e mulheres s\u00e3o iguais em direitos e obriga\u00e7\u00f5es\u201d<\/em> e o inciso XXX do art. 7\u00ba trata do direito social \u00e0 igual remunera\u00e7\u00e3o pelo trabalho de igual valor, e disp\u00f5e acerca da \u201c<em>proibi\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7a de sal\u00e1rios, de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es e de crit\u00e9rio de admiss\u00e3o por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil\u201d<\/em>. A partir desses dois dispositivos fundamentais, extrai-se um direito \u00e0 igualdade espec\u00edfico: a prote\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o livre de diferencia\u00e7\u00f5es de g\u00eanero.<\/p>\n<p>Por sua vez, a real compreens\u00e3o das dimens\u00f5es formais e materiais da igualdade demanda maior aten\u00e7\u00e3o. Existe uma m\u00e1xima acerca do princ\u00edpio da igualdade que \u00e9 frequentemente repetida, inclusive no \u00e2mbito do Supremo Tribunal Federal: tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais, na medida da sua desigualdade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Essa m\u00e1xima expressa de forma simples e direta o conceito da igualdade formal: ela impede que a lei crie diferencia\u00e7\u00f5es ileg\u00edtimas, tratando de forma desigual aqueles que est\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de igualdade. \u00c9 exatamente disso que trata o citado art. 461 da CLT, que oferta alguns par\u00e2metros para determinar causas leg\u00edtimas de diferen\u00e7as salariais, incluindo tempo de servi\u00e7o, tempo na fun\u00e7\u00e3o, e diferen\u00e7as de produtividade entre trabalhadores que exercem id\u00eantica fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, a afirma\u00e7\u00e3o de que \u201cdiferen\u00e7as salariais leg\u00edtimas\u201d atenderiam a uma dimens\u00e3o da igualdade <em>material<\/em> nos parece um equ\u00edvoco conceitual. Diferen\u00e7as salariais leg\u00edtimas expressariam, em tese, diferen\u00e7as reais no trabalho prestado, que justificariam o tratamento desigual. Elas atenderiam, quando muito, ao conceito formal de igualdade; e a sua desconsidera\u00e7\u00e3o, igualmente, violaria apenas a igualdade formal.<\/p>\n<p>Por outro lado, existem ao menos tr\u00eas ordens de raz\u00f5es pelas quais tais diferen\u00e7as salariais, ainda que leg\u00edtimas sob uma perspectiva de igualdade formal, n\u00e3o atendem aos crit\u00e9rios da igualdade material de g\u00eanero.<\/p>\n<p>Tais raz\u00f5es incluem, em primeiro lugar, desafios de ingresso em determinados cargos e fun\u00e7\u00f5es enfrentados pelas mulheres; em segundo lugar, desafios de ascens\u00e3o nas respectivas carreiras; e em terceiro lugar, desafios gerados pela sobrecarga da dupla jornada enfrentada pelas mulheres. Essa tr\u00edplice de obst\u00e1culos \u00e9 apontada pela Comiss\u00e3o Econ\u00f4mica para a Am\u00e9rica Latina e o Caribe (Cepal) como respons\u00e1vel pela verific\u00e1vel diferen\u00e7a salarial existente entre homens e mulheres trabalhadores<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Segundo a Cepal, as mulheres ganham, em m\u00e9dia, menos do que os homens pelas seguintes raz\u00f5es: (i) s\u00e3o super-representadas em posi\u00e7\u00f5es com menor remunera\u00e7\u00e3o; (ii) s\u00e3o sub-representadas em posi\u00e7\u00f5es de alto n\u00edvel hier\u00e1rquico e com maior remunera\u00e7\u00e3o; (iii) trabalham, em m\u00e9dia, menos horas do que os homens no exerc\u00edcio das mesmas fun\u00e7\u00f5es; e (iv) recebem sal\u00e1rios mais baixos pelo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de igual valor \u00e0s exercidas pelos homens.<\/p>\n<p>As raz\u00f5es descritas s\u00e3o o resultado dos fen\u00f4menos de segrega\u00e7\u00e3o vertical e horizontal. Em voto proferido no RE 886131, o ministro Lu\u00eds Roberto Barroso esclareceu como ocorrem esses fen\u00f4menos no \u00e2mbito do servi\u00e7o p\u00fablico, aduzindo que \u201c<em>em primeiro lugar, h\u00e1 um problema de acesso das mulheres ao trabalho na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, especialmente nos postos de maior valoriza\u00e7\u00e3o e remunera\u00e7\u00e3o. A esse fen\u00f4meno, d\u00e1-se o nome de <strong>segrega\u00e7\u00e3o horizontal<\/strong>. (\u2026) Assim, ao se atribuir menor valor \u00e0s compet\u00eancias femininas, as mulheres s\u00e3o exclu\u00eddas das decis\u00f5es organizacionais, das posi\u00e7\u00f5es de lideran\u00e7a e dos cargos mais bem remunerados. Trata-se, nesse ponto, de uma <strong>segrega\u00e7\u00e3o vertical<\/strong>\u201d<\/em><strong> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>De forma mais detalhada, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de G\u00eanero lan\u00e7ado pelo CNJ explica a segrega\u00e7\u00e3o horizontal e vertical sob a perspectiva dos fen\u00f4menos do teto de vidro e do piso pegajoso. A professora Brena Paula Magno Fernandez esclarece que os conceitos de teto de vidro e piso pegajoso \u201c<em>s\u00e3o duas met\u00e1foras can\u00f4nicas usadas pela economia feminista para explicar t\u00edpicas situa\u00e7\u00f5es de desigualdade a que est\u00e3o submetidas as mulheres no \u00e2mbito laboral em todo o mundo<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>O teto de vidro \u00e9 descrito por ela como \u201c<em>barreiras invis\u00edveis que impedem as mulheres de ascender aos n\u00edveis hier\u00e1rquicos mais elevados<\/em>\u201d, enquanto o piso pegajoso \u00e9 a dificuldade que as mulheres concentradas em setores e empregos menos valorizados economicamente encontram para alterar a sua situa\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Segundo o Cepal, o fen\u00f4meno do teto de vidro \u00e9 causado por estere\u00f3tipos e preconceitos que resultam em culturas empresariais hostis e excluem taticamente as mulheres das redes de comunica\u00e7\u00e3o informais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>. Os economistas mexicanos Ochoa Adame e Torres Garc\u00eda esclarecem que essa classe de obst\u00e1culo impede que as mulheres ascendam a posi\u00e7\u00f5es de poder em seus locais de trabalho, embora tenham os estudos e as experi\u00eancias necess\u00e1rios para tanto<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>. Fernandez acrescenta que o teto de vidro est\u00e1 associado \u00e0 falta de oportunidade para que as mulheres ganhem experi\u00eancia em fun\u00e7\u00f5es gerenciais<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-saideira-jota-pro-trabalhista\">Receba gratuitamente no seu email as principais not\u00edcias sobre o Direito do Trabalho<\/a><\/h3>\n<p>Por sua vez, o fen\u00f4meno do piso pegajoso, segundo Ochoa Adame e Torres Garc\u00eda, diz respeito \u00e0s dificuldades que as mulheres t\u00eam de superar no in\u00edcio de sua carreira profissional, pois lhes s\u00e3o oferecidas, em geral, posi\u00e7\u00f5es hierarquicamente mais baixas, e com menos responsabilidades, do que aquelas que s\u00e3o oferecidas aos homens com forma\u00e7\u00e3o equivalente<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>. Fernandez observa que esse fen\u00f4meno concentra as mulheres em \u201c<em>empregos secund\u00e1rios, menos qualificados, pior pagos, concentrados nos setores produtivos mais atrasados e com especializa\u00e7\u00f5es obsoletas<\/em>\u201d <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p>H\u00e1 que se perceber, portanto, que dos quatro fatores citados pela Cepal para explicar as diferen\u00e7as salariais entre homens e mulheres, a super-representa\u00e7\u00e3o em posi\u00e7\u00f5es com menores sal\u00e1rios e a sub-representa\u00e7\u00e3o em posi\u00e7\u00f5es com maior valor hier\u00e1rquico e maiores sal\u00e1rios s\u00e3o as consequ\u00eancias da segrega\u00e7\u00e3o horizontal e vertical, enquanto o n\u00famero de horas trabalhadas na mesma fun\u00e7\u00e3o \u00e9 causa parcial e relacionada ao fen\u00f4meno da sobrecarga pela dupla jornada feminina. O recebimento de sal\u00e1rios mais baixos pelo exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es <strong>de igual valor<\/strong>, que aparece como um complemento nesse cen\u00e1rio, \u00e9 o \u00fanico fator atendido pela regra estabelecida no art. 461 da CLT.<\/p>\n<p>A exist\u00eancia de \u201c<em>diferen\u00e7as salariais leg\u00edtimas<\/em>\u201d para os trabalhadores que exer\u00e7am id\u00eantica fun\u00e7\u00e3o \u00e9 uma consequ\u00eancia da real dimens\u00e3o da igualdade formal; por sua vez, o reconhecimento de que a desigualdade salarial n\u00e3o pode ser explicada, e nem ser\u00e1 erradicada, pela mera observ\u00e2ncia da igualdade formal privilegia a sua dimens\u00e3o material.<\/p>\n<p>A Lei 14.611 \u00e9 um passo na necess\u00e1ria dire\u00e7\u00e3o de moderniza\u00e7\u00e3o na prote\u00e7\u00e3o das trabalhadoras no Brasil. Passado mais um 1\u00ba de maio, precisamos continuar refletindo sobre os caminhos a percorrer para atingir uma igualdade efetiva, que ainda elude as mulheres trabalhadoras.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> https:\/\/www.cartacapital.com.br\/mundo\/a-explicacao-do-novo-papa-sobre-a-escolha-do-nome-leao-xiv\/<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Por todos, cita-se recent\u00edssimo precedente em que se analisou a constitucionalidade do estabelecimento de mesma idade de aposentadoria para homens e mulheres policiais: ADI 7727 MC-Ref, Relator(a): FL\u00c1VIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-s\/n\u00a0 DIVULG 06-05-2025\u00a0 PUBLIC 07-05-2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> CEPAL (Comiss\u00e3o Econ\u00f4mica para Am\u00e9rica Latina e Caribe), 40 a\u00f1os de agenda regional de g\u00e9nero, em cepal.org, 2017. Dispon\u00edvel em: \u00abhttps:\/\/www.cepal.org\/sites\/ default\/files\/events\/files\/40_anos_de_agenda_regional_de_genero.pdf\u00bb.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> RE 886131, Relator(a): LU\u00cdS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2023, PROCESSO ELETR\u00d4NICO REPERCUSS\u00c3O GERAL \u2013 M\u00c9RITO DJe-s\/n\u00a0 DIVULG 15-03-2024\u00a0 PUBLIC 18-03-2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> FERNANDEZ, Brena Paula Magno. Teto de vidro, piso pegajoso e desigualdade de g\u00eanero no mercado de trabalho brasileiro \u00e0 luz da economia feminista: por que as iniquidades persistem? Rev. Cadernos de Campo, Araraquara, n. 26, p. 79-103, jan.\/jun. 2019.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> FERNANDEZ, Brena Paula Magno. Teto de vidro, piso pegajoso e desigualdade de g\u00eanero no mercado de trabalho brasileiro \u00e0 luz da economia feminista: por que as iniquidades persistem? Rev. Cadernos de Campo, Araraquara, n. 26, p. 79-103, jan.\/jun. 2019, p. 87-88.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> CEPAL (Comiss\u00e3o Econ\u00f4mica para Am\u00e9rica Latina e Caribe), 40 a\u00f1os de agenda regional de g\u00e9nero, em cepal.org, 2017. Dispon\u00edvel em: \u00abhttps:\/\/www.cepal.org\/sites\/ default\/files\/events\/files\/40_anos_de_agenda_regional_de_genero.pdf\u00bb.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Torres Garc\u00eda, A. J., &amp; Ochoa Adame, G. L. (2018). Wage inequality associated with the use of ICT in Mexico: An analysis by occupation. Cuadernos de Econom\u00eda, 37(74), 353-390.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> FERNANDEZ, Brena Paula Magno. Teto de vidro, piso pegajoso e desigualdade de g\u00eanero no mercado de trabalho brasileiro \u00e0 luz da economia feminista: por que as iniquidades persistem? Rev. Cadernos de Campo, Araraquara, n. 26, p. 79-103, jan.\/jun. 2019, p. 89.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> Torres Garc\u00eda, A. J., &amp; Ochoa Adame, G. L. (2018). Wage inequality associated with the use of ICT in Mexico: An analysis by occupation. Cuadernos de Econom\u00eda, 37(74), 353-390.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> FERNANDEZ, Brena Paula Magno. Teto de vidro, piso pegajoso e desigualdade de g\u00eanero no mercado de trabalho brasileiro \u00e0 luz da economia feminista: por que as iniquidades persistem? Rev. Cadernos de Campo, Araraquara, n. 26, p. 79-103, jan.\/jun. 2019, p. 90.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O m\u00eas de maio \u00e9 marcado ao redor do mundo por atos em defesa dos direitos trabalhistas. 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